Reforma administrativa constitucionaliza a rachadinha
Jornalista: Maria Carla
Nesta sétima matéria da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”, o Sinpro-DF explica a contratação por prazo determinado e a contratação para cargo de liderança e/ou assessoramento: os dois últimos vínculos empregatícios contidos Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro, elaborada pela equipe do ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes.
A PEC prevê o ingresso aos serviços públicos via concurso, de provas ou de provas e título, para os cargos por prazo indeterminado e típico de Estado; e de processo seletivo simplificado para os cargos por prazo determinado, e por ato do chefe de cada Poder ou ente para os cargos de liderança e de assessoramento, que substituem as funções de comissões e os cargos de livre provimento de chefia, direção e assessoramento.
Temporários
No “prazo determinado”, a pessoa irá participar de uma seleção simplificada, não terá estabilidade, será vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sua dispensa do serviço público será materializada com o término do contrato.
Os cargos ligados ao vínculo por prazo determinado serão abertos, segundo a PEC, quando houver necessidade temporária, resultante de calamidade, emergência, paralisação (greve) das atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço, atividades, projetos ou necessidades de caráter temporário ou sazonal, com indicação expressa da duração dos contratos; e, atividades ou procedimentos sob demanda.
Rachadinha
O cargo de liderança e/ou assessoramento, por sua vez, ingressará no serviço público por meio de ato do chefe de cata Poder ou ente, não terá estabilidade e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esses cargos, segundo o texto inicial da PEC, serão destinados às atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. O ato do chefe de cada Poder disporá sobre os critérios mínimos de acesso e sua exoneração.
Depois da entrada em vigor da emenda constitucional resultante da PEC 32/2020, a função de confiança, cargo em comissão e gratificações de caráter não permanente já existentes serão, progressivamente, substituídas. Também ocorrerá o fim da distinção entre cargos em comissão e funções de confiança. A PEC retira a preferência dos servidores de carreira para ocupação desse tipo de cargo.
Essa modificação, assim como outras, afeta os servidores atuais “porque essa nova modalidade de cargo de chefia, cargo comissionado, que vêm em substituição aos anteriores, que tinham o nome de chefia, assessoramento e direção, agora têm o nome de liderança e assessoramento. Só que isso incluiu uma série de atividades que, antes, era reservada a servidor de carreira, que eram as áreas técnicas, estratégicas e gerenciais e que, agora, podem ser ocupadas por gente de fora”, explica Antônio Augusto Queiroz, do Diap.
Ele diz que esse modelo está conhecido como “rachadinha”: “Tanto é que isso está sendo conhecido como rachadinha porque os políticos é que vão indicar todos os cargos de confiança em todos os níveis de governo. Então, se combinarmos o contrato de prazo determinado com essas modalidades de indicação de cargo de livre provimento os estados, os municípios e a União não precisariam mais contratar pessoas de modo permanente, bastaria contratar temporário e fazer esse tipo de indicação”, afirma. Queiroz informa que esse é uma das centenas de problemas da reforma administrativa do banqueiro Paulo Guedes.
“Estão revogando as ‘travas’ constitucionais que haviam sido colocadas para limitar o número de indicação política no serviço público. É a volta da colocação por apadrinhamento nos serviços”, completa Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF. Ele acrescenta que é importante lembrar que, no caso do contrato por prazo determinado, segundo a PEC 32/2020, “a pessoa, para ser contratada, ela terá feito um concurso público, ainda que simplificado, mas o Estado irá tratar esse emprego público como um emprego temporário, em que a pessoa pode ser dispensada a qualquer momento e sem as garantias que trabalhadores da iniciativa privada tem que é o caso do FGTS porque não existe FGTS no setor público. É uma forma de transformar a carreira pública num bico”, denuncia o diretor.
Volta às aulas não é solução para a vulnerabilidade social das crianças
Jornalista: Leticia
Especialistas em educação e saúde consideram que a volta às aulas é importante, desde que realizada em condições seguras e bem planejadas.
A discussão sobre a volta às aulas tem se tornado passional e dificultado uma análise realista da situação nas diferentes cidades, que estão em estágios distintos da pandemia de covid-19. Enquanto os empresários da educação pressionam pela retomada das atividades, professores e especialistas em educação e saúde ponderam que o momento ainda não é adequado para isso. Em São Paulo, que suspendeu as aulas presenciais em 23 de março, a previsão de reiniciar as atividades presenciais é 7 de outubro. E os argumentos têm sido de que as crianças mais vulneráveis estão enfrentando sofrimento psicológico, violência doméstica e passando fome.
“As crianças que estão mais vulneráveis agora, por conta do fechamento das escolas, também vão ficar mais vulneráveis com uma reabertura malfeita. São elas que vão ficar mais doentes, são elas que vão levar o vírus para casa, são elas que têm uma situação mais precária do que as crianças de escola particular”, avaliou a jornalista especialista em saúde Mariana Varella, editora-chefe do Portal Drauzio Varella, em live organizada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação para discutir a volta às aulas.
Mariana ressaltou que algumas das medidas mais importantes antes de uma eventual volta às aulas são quase inexistentes no Brasil: o rastreamento de contatos e a ampla testagem. São recomendações, por exemplo, do Centro de Controle de Doenças (CDC, na sigla em inglês), órgão dos Estados Unidos equivalente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Brasil. Aliados a uma forte redução da transmissão do coronavírus, o que ainda não é o caso no país, esses parâmetros também são preconizados pela Fundação Osvaldo Cruz (FioCruz) para uma volta às aulas segura.
Alimentação e segurança
Uma das saídas para a questão da vulnerabilidade social das crianças seria utilizar a estrutura da educação para apoiar ações da assistência social. Além do desenvolvimento de políticas para auxiliar as crianças e suas famílias em meio à pandemia. Auxílio alimentação maior, oferta de equipamentos e acesso à internet para acompanhar as aulas, busca ativa de casos de violência doméstica e sexual seriam medidas que poderiam melhorar a situação sem necessariamente uma volta às aulas insegura.
No caso da alimentação, por exemplo, o secretário Municipal da Educação, Bruno Caetano, reiterou ontem (23) as críticas ao governo de Jair Bolsonaro e ao Ministério da Educação por não liberar os recursos da merenda escolar para ampliar o valor do auxílio alimentação. Só a capital paulista tem aproximadamente R$ 100 milhões parados que poderiam ser usados para apoiar a alimentação das famílias mais vulneráveis. Ou seja, não seria preciso que as crianças voltassem à escola para ter acesso à merenda, bastaria vontade política.
Falácias da volta às aulas
Outro argumento falacioso sobre a volta às aulas é que os pais das crianças precisam voltar a trabalhar ou procurar emprego. Pelas propostas apresentadas até agora, as crianças teriam aulas presenciais apenas um ou dois dias na semana. Ainda assim, em horário reduzido. Em São Paulo, apenas 30% das crianças poderão estar nas escolas em cada sala. Nos demais dias, estariam em casa, fazendo atividades online, sendo cuidados pelos pais ou outros parentes – o que aumenta o risco de as crianças levarem o vírus para casa e contaminarem seus familiares.
Outro problema, destacado pelo analista de dados Ananias Oliveira, pesquisador do projeto Rede Análise Covid-19, é que muitas escolas não têm estrutura para garantir as medidas de higiene na volta às aulas. “Não há como pensar a escola fora da pandemia. Não existe protocolo único em uma pandemia descontrolada. Já abriu bar? Um erro não elimina o outro. Erros são cumulativos. Em 16% das escolas no Brasil não tem pia, não tem nada. Outras 50% não têm esgoto. Voltar é açodamento, é perigoso. Precisamos abrir as escolas, mas abrir com segurança”, avaliou ele, também participando da live da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Documentos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo mostram que as escolas públicas da cidade mais rica do país sofrem cotidianamente com falta de papel higiênico, sabão para lavar as mãos e papel toalha. Uma pesquisa conduzida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) mostra que a situação não é diferente nas escolas da rede estadual.
Indicadores técnicos
A Fundação Osvaldo Cruz (FioCruz) divulgou, no início de setembro, um amplo documento técnico com contribuições para a volta às aulas no contexto da pandemia. Entre outros aspectos, destaca que é preciso que a transmissão do novo coronavírus esteja abaixo de um novo caso por dia para cada 100 mil habitantes. E que a taxa de contágio esteja em 0,5 ou menos – o que significa 50% menos novos casos em uma semana, na comparação com a semana anterior.
Além disso, indica que a taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva para covid-19 deve ser de até 25%. Hoje, em São Paulo, que já tem data para a volta às aulas, nenhuma dessas condições está atendida em nenhuma das 22 regiões do estado. A FioCruz também sugere a ampla testagem e o rastreamento de contatos como fundamentais para a segurança do retorno das atividades presenciais. Bem como garantia de fornecimento de materiais de higiene para estudantes e trabalhadores da educação.
A fundação ressalta, ainda, que mais importante que apressar a volta às aulas é garantir políticas públicas para proteger estudantes e suas famílias. “Diante dos efeitos nocivos diretos e indiretos sobre a saúde da população escolar, o Estado brasileiro deve ser capaz de desenvolver políticas públicas específicas para enfrentar cada ponto de vulnerabilidade e risco sofridos por crianças e adolescentes, tais como segurança alimentar, saúde mental e proteção contra exposição a violências”, afirma a FioCruz.
CLDF realiza audiência pública de lançamento do ano do centenário de Paulo Freire, nesta segunda (28)
Jornalista: Vanessa Galassi
Nesta segunda-feira (28), a partir das 19h, será realizada audiência pública remota da Câmara Legislativa do DF, como parte do lançamento do ano do centenário de Paulo Freire. O evento, de iniciativa da deputada distrital Arlete Sampaio (PT), contará com a presença de Nita Freire, professora da PUC-SP e viúva de Paulo Freire; GOG, rapper, cantor e escritor; Leandro Cruz, Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal; Gabriel Magno, representante da CNTE; e Edileuza Fernandes, professora da UnB. O evento será transmitido ao vivo pela TV Web CLDF, e os participantes poderão participar, simultaneamente, por meio de chat no canal do YouTube.
Em 2021, Paulo Freire completaria 100 anos de vida. Para celebrar esta data, há uma enorme mobilização para realização de diversas atividades durante o ano em defesa da memória e do legado do educador com o objetivo de fortalecer a educação humanista, humanizada e transformadora, contra todas as formas de opressão, desigualdade, preconceito, discriminação e retrocesso social.
Para a deputada Arlete, no momento em que o legado de Paulo Freire vem sendo duramente atacado pela onda retrógrada que assola nosso país contra os educadores, a ciência, as universidades e a própria educação, é ainda mais importante resgatar as ideias do educador e seguir articulando as lutas em defesa de uma educação pública, gratuita, democrática e de qualidade referenciada socialmente.
Editorial | Da LGBTfobia à barbárie: o MEC e a “nova” Idade das Trevas
Jornalista: Maria Carla
Enquanto o mundo vive a Revolução 5.0, o Brasil afunda numa “nova” Idade das Trevas, semelhante à Idade Média, que durou 10 séculos assassinando, de várias maneiras e em nome de Deus, milhares de mulheres, LGBT, homens, professores, cientistas, como Giordano Bruno, nas denominadas Santas Inquisições. Desde 2016, o Brasil vivencia um projeto de destruição do Estado, da ciência, da moral, da ética, da cultura, da tradição, da Constituição Federal e, ao mesmo tempo, se vê diante da implantação, subliminar, de uma filosofia neofascista por meio de projetos como o da Lei da Mordaça (“Escola sem Partido”), que implanta o seu viés ideológico político-partidário elitista, excludente, privatista, fundamentalista nas escolas por intermédio de mentiras, preconceitos, discriminações e outras formas sutis de agressões.
Todos os dias o neonazifascismo avança mais um passo. Nesta semana não podia ser diferente. Além do ataque à Constituição e aos serviços públicos por meio das quatro Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso Nacional que vão acabar como o Estado de bem-estar social e entregar cargos, dinheiro e o setor público à iniciativa privada, o brasileiro teve de engolir declarações LGBTfóbicas do ministro da Educação, Milton Ribeiro.
Numa entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo sobre volta às aulas, ele declarou que não concorda com educação sexual nas escolas e que a homossexualidade não é normal e que está associada às famílias desajustadas. É assim que um ministro do governo Bolsonaro arremata a penúltima semana de setembro, que acontece, no Brasil, carregada de retrocessos civilizatórios, como a ausência de política pública sanitária para conter a pandemia do novo coronavírus, que iniciou o sábado (26/9), com mais de 140 mil pessoas mortas por Covid-19 e mais de 4,6 milhões de contaminados desde março.
A contribuição do ministro para piorar a semana e o País envolve também sua declaração, na mesma entrevista, de que não quer saber de discussão de gênero nas escolas. O Brasil vive a barbárie em todos os setores, incluindo aí a educação, e esse tipo de concepção do ministro, que vai de encontro ao Estado laico, está aí para consolidar o ódio e a discriminação num País que vê o Estado de bem-estar social ser saqueado todos os dias não só nos recursos financeiros públicos, patrimônios e riquezas naturais, mas também nos avanços sociais pós-ditadura militar. Os saqueadores aniquilam marcos civilizatórios conquistados após duras e longas lutas da classe trabalhadora.
Em vez de cumprir o papel de ministro que lhe foi atribuído para administrar o MEC e o sistema educacional, criar, articular e implantar políticas públicas de educação que combata o preconceito e a discriminação tão presentes na nossa sociedade e na escola, ele segue a doutrina de uma das milhares das religiões existentes no Brasil. Omite-se do papel de ministro e desresponsabiliza o Estado da obrigação de propor normativas para as regras básicas do teletrabalho nas escolas, da formatação das teleaulas para milhões de estudantes que estão excluídos das plataformas digitais. Até agora não deu nenhuma orientação para as três esferas federal, estadual e municipal. Trata-se de uma responsabilidade determinada pela Constituição Federal, no artigo 211.
O Sinpro-DF reforça que no Art. 206 da Constituição Federal está assentado um dos princípios fundamentais para assegurar o bem viver: “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”. A escola não é território de práticas fascistas, como a lei da mordaça. Trata-se de um dos locais mais importantes para a formação da cidadania e construção da soberania de um país. Tem sua importância na vida de estudantes e professoras e professores (LGBT).
A escola é o espaço de formação pelo qual passam todas as pessoas, independentemente do gênero. É local de convívio social, no qual se constrói as relações afetivas, sociais e humanas. Na escola temos várias experiências exitosas de práticas pedagógicas que versam sobre a diversidade sexual, bem como o combate ao preconceito que é dado a essa temática.
É na escola que estudantes, professores e professoras, orientadores e orientadoras educacionais encontram um lugar de acolhimento, de diálogo e de escuta, principalmente com relação aos abusos sexuais sofridos dentro e/ou fora de seus lares formados por “homens e mulheres de bem”, das “famílias ditas ajustadas”, preconceituosas e LGBTfóbicas, que agridem, perseguem e expulsam crianças, adolescentes e adultos pelo simples fato de existirem. Não é competência de nenhum ministro emitir avaliação pessoal sobre as famílias.
Repudiamos tal atitude por não representar a realidade e por incentivar o ódio e a irresponsabilidade por parte do governo federal em reconhecer e valorizar a vida da população LGBT. O governo Bolsonaro, ou seja, este desgoverno vigente no Brasil, este sim é desajustado, LGBTfóbico, racista, misógino, machista, fascista, entreguista. Além disso, consideramos que, até por ser representante do Estado, o ministro deve ser responsabilizado como todo e qualquer cidadão brasileiro por ter cometido o crime de LGBTfobia. “A riqueza de um país é seu povo. Se parte desse povo é desrespeitada não se pode falar de cidadania”.
Com alta nas queimadas, os biomas brasileiros têm sido cada vez mais alvo do desmatamento e a falta de cuidado por parte de muitos. Só nas últimas semanas, os veículos de comunicação e portais na web, revelaram cenas tristes e preocupantes: animais como onças, pássaros e espécies raras mortas pelo fogo que alastra e destrói um dos maiores bens da humanidade.
Não é atoa que nos últimos meses, o calor e a baixa umidade em toda cidade ganha espaço e prejudica nossa saúde, o motivo? O desmatamento.
Com objetivo de conscientizar e alertar sobre a importância da mãe natureza, um grupo resolveu aproveitar a manhã de hoje (25), para contribuir com o meio ambiente. Respeitando todas as medidas de segurança, 50 voluntários fizeram a diferença plantando 30 árvores na Praça dos Eucaliptos em Ceilândia, o projeto é estender para outras regiões administrativas do DF.
Além do plantio de 100 milhões de árvores em 10 anos, o projeto do MST tem como objetivo realizar a recuperação de áreas degradadas por meio da implementação de agroflorestas e quintais produtivos, denunciar ações de destruição ambiental do agronegócio, da mineração e construir no MST e na sociedade o entendimento que Reforma Agrária é sinônimo de alimentação saudável e de cuidado com os bens comuns da natureza.
Uma iniciativa do MST, juntamente com a sociedade civil, professores, artistas, ativistas e sindicato.
Reforma administrativa cria contratação por prazo indeterminado e acaba com a estabilidade
Jornalista: Maria Carla
Nesta sexta matéria da série “Reforma administrativa: o fim do concurso público”, o Sinpro-DF explica como ocorrerá e por que foi criada a denominada “contratação por prazo indeterminado”. Esse conteúdo também está disponível no quarto episódio da série de vídeos sobre a reforma administrativa também do Sinpro-DF. Para entender a criação do “vínculo por prazo indeterminado”, é preciso contextualizar a reforma administrativa na concepção de Estado defendida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, elaborada pelo governo Jair Bolsonaro sob o comando do banqueiro ultraliberal e ministro da Economia, Paulo Guedes.
O que o governo federal chama de “A nova administração pública”, não tem nada de novo porque resgata as relações trabalhistas políticas que norteavam o Estado e prejudicavam os brasileiros de antes da Constituição Federal de 1988. A PEC utiliza cinco tipos de vínculos empregatícios (formas de contratação) para extinguir o conjunto de direitos trabalhistas dos servidores públicos. Os neoliberais da década de 1990 voltaram ao comando do Estado, em 2016, e retomaram o discurso da última década do século passado em que classificavam os servidores públicos de privilegiados para privatizar os serviços públicos.
Assim, para entender o denominado “vínculo por prazo indeterminado” é preciso compreender que a reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional tem orientação fiscal e visão do Estado mínimo. Trata-se de uma concepção que prioriza a privatização total dos direitos fundamentais prestados à população por meio dos serviços públicos e defendidos por este governo como mercadoria. Não se trata nem de longe de uma reforma que busca a melhoria da qualidade dos serviços ou da gestão pública.
Quatro PEC em curso e o desmonte do serviço público
Antônio Augusto Queiroz, analista político, consultor, jornalista e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), explica que o que está em tramitação no Congresso é um documento neoliberal com efeito negativo sobre os servidores e o Serviço Público. Ele diz que, juntamente com a PEC 32/2020, é importante destacar as PEC nºs 186/19, 188/19 e 438/20, conhecidas, respectivamente, como PEC emergencial, Pacto Federativo e Regra de Ouro, que, somadas à PEC 32/2020, da reforma administrativa, promove uma demolição total do Estado de bem-estar social inscrito na Constituição Federal de 1988.
“As duas primeiras, elaboradas pelo Poder Executivo e apresentadas, no Senado, pelo líder do governo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), atualmente em tramitação naquela Casa, autorizam, em casos de descumprimento da regra de ouro ou do teto de gasto, a redução de salário com redução de jornada em até 25%; o não-pagamento de ações judiciais, se não houver prévia dotação orçamentária; a suspensão de reajuste, promoção/progressão, concursos etc.”, informa.
A terceira PEC, por sua vez, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados, vai na mesma direção, permitindo ao governo a suspensão ou corte de direitos do servidor em caso de descumprimento da regra de ouro, ou seja, no caso de realização de operação financeira para cobrir gastos correntes. A quarta, a reforma administrativa, cria as condições para o desmonte do serviço público e a precarização dos direitos dos servidores.
Contratação por prazo indeterminado
Esse é o terceiro tipo de vínculo que a PEC 32/2020 cria para substituir as atuais formas de contratação de servidores públicos. A pessoa que pleitear a contratação numa carreira vinculada ao prazo indeterminado irá ingressar nos serviços públicos por meio de concurso e ficará 1 ano na etapa “vínculo de experiência”, período em que será avaliada. No fim desse período, ela será avaliada por meio da denominada “avaliação de desempenho” e poderá ser dispensada por vários motivos, embora tenha feito o concurso.
Só será contratado por tempo indeterminado quem for aprovado na avaliação de desempenho e será chamado para ingressar no vínculo de experiência o número de aprovados correspondente ao número de vagas disponíveis no concurso. A pessoa que conseguir ingressar e for contratada para o prazo indeterminado não terá estabilidade e poderá ser vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na contratação por prazo indeterminado, uma lei disporá sobre a perda do cargo, que pode ocorrer durante todo o período de atividade, muito embora no texto da PEC o governo destaca o parágrafo único do artigo 41-A dizendo que será vedado o desligamento dos servidores por motivação político-partidária.
Um dos problemas é que se a pessoa não for aprovada no vínculo de experiência, ela será dispensada. “Esse é o problema da PEC. Apesar de a pessoa ter passado no concurso público e adentrado a etapa denominada “vínculo de experiência” e, a partir deste momento, ter estabelecido um “vínculo” empregatício com o Estado, ela não terá estabilidade no sentido de estar garantida no emprego. Assim, se essa pessoa não passar na avaliação de desempenho durante a etapa “vínculo de experiência” (quer seja ela do concurso para contratação por prazo indeterminado, quer seja para o cargo típico de Estado, e essa última não tendo estabilidade ainda durante o vínculo de experiência), essa pessoa será dispensada e irá sair do serviço público sem seguro-desemprego, sem FGTS e outros direitos que os demissionários da iniciativa privada tem”, explica, Ana Paula Mandadore, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
“É importante destacar que, para “chegar” às carreiras denominadas de prazo indeterminado, a pessoa terá, antes, de passar por 1 ano de vínculo de experiência, período em que nem todos ficarão no serviço público. Com isso, a PEC traz para o setor público a alta rotatividade do setor privado. Ou seja, a PEC institucionaliza a alta rotatividade no setor público, o que, no caso do magistério público, irá provocar a descontinuidade de projetos pedagógicos, vínculo com a comunidade escolar, entre outros”, explica Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF. Ele alerta para a campanha de políticos e empresários contra a estabilidade durante toda a carreira que, no magistério, irá favorecer à perseguição política, retirar a liberdade de cátedra e consolidar propostas ultrafundamentalistas, como a lei da mordaça (escola sem partido).
Cinco cargos e um pacote para silenciar servidores e privatizar os serviços
Os cinco cargos, ou vínculos empregatícios, propostos pela PEC 32/2020, impactam o magistério público tanto para os servidores atuais como para os futuros. “Essas cinco formas novas de contratação versam sobre a instabilidade e a falta de segurança do trabalhador do magistério, por exemplo, a falta da estabilidade. A retirada da estabilidade do servidor público retira desse profissional a sua capacidade de ser um agente fiscalizador do serviço prestado porque, por motivos mais simples e, geralmente, por motivos banais ou não muito claros, até por implicâncias inter-relacionais, ele poderá ser demitido por denunciar desvio de conduta, falta de recursos no local de trabalho”, explica Antunes.
A estabilidade é um direito da sociedade instituída na Constituição Federal que, ao concedê-la ao servidor efetivo, exige dele o compromisso com o Estado, com os serviços, com a população e responsabilidade com o dinheiro público. “Antes de trazer segurança ao servidor, ela garante a segurança do próprio serviço. A gente tem visto nos tempos atuais servidores denunciando desvio de conduta do governo local, na área da saúde, e o governo federal em vários setores. Nessa reforma administrativa, os servidores serão silenciados. Esse pacote tem esse efeito”, denuncia o diretor do Sinpro-DF.
Com a legislação atual, há incentivos de permanência na carreira pública, que é o adicional por tempo de serviço, que a PEC 32/2020 quer acabar. “Estudos mostram que que 53% dos servidores públicos das três esferas federal, estadual e municipal não ganham mais do que quatro salários mínimos, portanto, essa reforma expressa uma forte tendência de abertura do setor público para o empresariado tirar mais ainda dinheiro do Estado. Essa é a grande jogada dessa reforma”.
Antunes alerta para outro aspecto da reforma. “Haverá permissão para contratação por cooperação e esse tipo de vínculo permitirá que empresas prestem serviços, contratem professores via empresas terceirizadas sem as qualificações que existem hoje, que é de um servidor que estuda muito e tem alta qualificação para atuar no serviço público. Na comparação entre serviço público e privado, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2018, 50% dos trabalhadores do serviço público têm curso superior e, na iniciativa privada, apenas 15%”. Ele diz que a PEC é apenas um esqueleto. “Tem pouca coisa enxertada. Os neoliberais querem preenchê-la depois de aprovada. O que o governo Bolsonaro e os congressistas querem é aprovar uma espécie de carta branca para este governo federal legislar sobre como será desdobrado os direitos dos trabalhadores”, denuncia.
Por que a iniciativa privada tem tanto interesse na reforma administrativa?
“A pergunta que todos deveriam estar fazendo agora é: se estamos falando do setor público, por que a iniciativa privada tem tanto interesse nessa reforma administrativa? Porque essa é a forma de eles abocanharem recursos financeiros públicos e, obviamente, com o objetivo de lucrarem com o dinheiro público, os trabalhadores que forem contratados por meio dessas empresas, além de passarem por intensa rotatividade, como acontece hoje nas milhares de empresas terceirizadas que atuam no Estado, ou seja, de instabilidade, serão precarizados também na condição salarial”.
A prova disso é que a PEC 32/2020 visa a acabar com o Regime Jurídico Único (RJU) por meio das modalidades de contratação para cargos: por seleção simplificada (cargos com vínculo por prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento (atuais funções e cargos comissionados); por concursos público (cargo com vínculo por prazo indeterminado; cargo típico de Estado (com estabilidade mitigada, que depende de avaliação de desempenho). Se forem aprovados nas avaliações de desempenho e suas classificações estiverem dentro das vagas disponíveis no concurso, os mais bem avaliados serão investidos no cargo com vínculo indeterminado; e no caso do cargo típico de Estado, inicia o estágio probatório com duração de 1 ano, após o qual, se for aprovado nas avaliações de desempenho, será efetivado.
A PEC extingue também vários direitos, tais como licença-prêmio; reajuste retroativo; adicional por tempo de serviço; adicional de indenização por substituição não efetiva; redução de jornada sem redução de salário; progressão e promoção automática ou apenas por tempo de serviço; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções; férias superiores a 30 dias; etc. E, por sua vez, permite a extinção de cargos e órgãos por decreto presidencial; autoriza os três níveis de governo a firmarem instrumento de cooperação com órgão ou entidades, públicas e privadas, para a execução dos serviços públicos, incluindo aí com o comportamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
Reforma administrativa atinge atuais servidores
Importante destacar que, ao contrário do que diz o governo Bolsonaro, a reforma administrativa valerá para os futuros e para os atuais servidores. “Ressaltamos que as duas únicas regras que só se aplicam aos futuros servidores são a do salário de ingresso, que será menor, e a da modalidade de contratação, que poderá ser emprego público ou cargo efetivo. Todos os demais aspectos alcançam os atuais servidores”, finaliza Antônio Augusto Queiroz, do Diap.
Reforma administrativa, desmonte dos serviços públicos e o cargo típico de Estado
Jornalista: Maria Carla
Nesta quinta edição da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços público”, o Sinpro-DF mostra as características de um dos cincos vínculos empregatícios apresentados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, assinada pelo ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, e que irão revogar o Regime Jurídico Único (RJU) e os atuais artigos constitucionais que tratam da administração pública.
Análise da PEC 32/2020 realizada pelo Sinpro-DF mostra que a proposta afeta os atuais e os novos servidores e toda a sociedade porque extingue o RJU da União, estados, municípios e Distrito Federal; facilita o desligamento do servidor, possibilita a retirada de direitos e benefícios, incentiva instrumentos de cooperação, amplia o poder do Executivo para extinguir e transformar cargos, órgãos, autarquias e funções e cria cinco vínculos distintos de contratação. Tudo isso impacta na prestação de serviços públicos.
Denominada também de “A nova administração pública”, a reforma não tem nada de novo. Pelo contrário, ela resgata as relações trabalhistas políticas que norteavam o Estado e prejudicavam os brasileiros de antes da Constituição Federal de 1988. A reforma do ministro e banqueiro Paulo Guedes acaba com um conjunto de direitos trabalhistas dos servidores públicos, classificados pela equipe econômica do banqueiro como privilégios.
Trata-se de uma reforma administrativa com orientação fiscal e visão do Estado mínimo, uma concepção cuja prioridade é a privatização total dos direitos fundamentais, prestados à população por meio dos serviços públicos, e defendidos por este governo como mercadoria. Não se trata nem de longe de uma reforma que busque a melhoria da qualidade dos serviços ou da gestão pública.
“É importante destacar que o fundamento liberal do banqueiro Paulo Guedes e demais ministros do governo Bolsonaro é reduzir a máquina pública sem reduzir os impostos, decretar o fim dos concursos públicos para lotearem os cargos com indicações político-partidária, impedir os reajustes salariais para canalizar o dinheiro público para a iniciativa privada e privatizar a prestação de serviços à população”, afirma Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.
Ele explica que, após estudo da PEC, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) demonstrou que a proposta de reforma administrativa “é apresentada no contexto com projeto explícito de desmonte do Estado de bem-estar social, com mudança estrutural na base econômica e tecnológica e mercantilização dos direitos sociais”.
Esse objetivo pode ser verificado por meio da Medida Provisória (MP) 922/2020; da Emenda Constitucional do teto (EC 95/2016); da Lei da Terceirização (março de 2017); do programa de privatizações (petróleo, energia elétrica, infraestrutura); do Plano Mais Brasil (PEC 186, 187 e 188 (Emergencial, Fundos Constitucionais e Pacto Federativo) – novembro de 2019); da reforma trabalhista (2017); do decreto da terceirização no serviço público (2018); reforma administrativa (2020).
“A reforma administrativa, portanto, vem num contexto de desmonte e tem como pano de fundo uma série de motivações que não guardam nenhuma relação com a qualidade do serviço público. São basicamente de cunho político-ideológico, para não dizer persecutório, e liberal-fiscal. Embora o discurso seja “a promoção, no âmbito do setor público, de maior eficiência na gestão dos recursos humanos e na provisão de serviços à sociedade, e não a redução das despesas de pessoal”, na verdade o que se vê é exatamente o oposto disso, ou seja, uma proposta que não somente desestrutura a administração e o serviço público, como viabiliza a redução da despesa”, afirma Antônio Augusto Queiroz, analista político, consultor, jornalista e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Cargo típico de Estado
A investidura ao denominado “cargo típico de Estado” vai depender de aprovação em concurso público com as seguintes etapas: aprovação em concurso público; cumprimento de período de 2 anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório; e mais um ano em estágio probatório, perfazendo 3 anos para adquirir o direito à estabilidade.
Quem pleitear os cargos típicos de Estado e for aprovado em todas as fases estará excluído da redução de jornada com redução de salário. Os cargos típicos de Estado serão definidos posteriormente. Tais cargos são os que mais vão se aproximar da realidade que existe hoje na relação de direitos e garantias em vigor. Porém, é importante destacar que o acesso às carreiras desses cargos será restrito. É sabido que a grande maioria dos cargos, sobretudo, os que atendem a população não estarão incluídos no rol dos “cargos típicos de Estado”.
A proposta também dá mais poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções e órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações sem a necessidade aprovação pelo Congresso Nacional.
“Se conseguir aprovar, o serviço de demolição do Estado de Bem-Estar Social estará concluído, abrindo espaço para o fornecimento do voucher à população carente para a compra de Saúde e Educação no setor privado”, afirma Antônio do Diap.
Live sobre o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência será nesta segunda (28)
Jornalista: Maria Carla
O Sinpro-DF realiza, nesta segunda-feira 28/9, uma live sobre o “Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência”. A apresentação virtual será às 15h, com três temas. O primeiro, com a psicóloga clínica e do trabalho e mestre em saúde pública pela Fiocruz, Luciane Kozicz Reis Araújo, abordará a “falta de acessibilidade na rede pública de ensino do Distrito Federal”.
O segundo tema será sobre “legislação versus realidade”, com o advogado Paulo Henrique Queiroz Pereira dos Santos. O terceiro, cujo título é “saúde mental versus preconceito e discriminação”, será abordado por Jorge Antônio Monteiro de Lima, antropólogo, psicólogo e fundador do Instituto Olhos da Alma Sã.
A live será acompanhada pelos diretores do Sinpro-DF Alberto Ribeiro e Carlos Maciel e transmitida pelos canais digitais do sindicato YouTube, Instagram e Facebook.
Histórico
O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi criado para conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, combater o preconceito e a inacessibilidade pública.
O preconceito e a inacessibilidade pública são atitudes responsáveis por dificultar a vida dessas pessoas. A data foi criada, oficialmente, pela Lei nº 11.133, em 14 de julho de 2005. No entanto, há registros de sua celebração desde 1982.
A criação do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes, que atua em prol das pessoas com deficiência desde 1979.
Reforma administrativa abole RJU e institui o contrato de experiência
Jornalista: Maria Carla
A reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, de 2020, revoga o Regime Jurídico Único (RJU) e elimina o atual marco regulatório que estabelece as regras empregatícias entre o Estado e os servidores públicos. Trata-se da eliminação de uma das mais importantes conquistas da sociedade brasileira para defender os serviços e o dinheiro públicos dos interesses de políticos e empresários que orientam o documento apresentado pelo governo Bolsonaro.
Além de abolir o RJU – uma das principais leis infraconstitucionais que regem a relação trabalhista nos serviços públicos e protegem os cargos estatais – a reforma utiliza cinco novos tipos de vínculos empregatícios que torna o acesso aos cargos públicos uma relação de pessoalidade político-partidária. Essas características estão intrínsecas nos cinco vínculos estabelecidos pela PEC, sobretudo no denominado “vínculo de experiência”.
Os futuros servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da reforma administrativa não estarão protegidos dos interesses privados dos políticos e empresários porque a PEC põe fim ao RJU e à estabilidade e cria novos vínculos, alguns com ingresso por meio de concurso público e, outros, por seleção simplificada: todos com salários iniciais mais baixos e sem direito a promoções automáticas.
São cinco os novos vínculos empregatícios propostos na PEC: vínculos por experiência, por prazo determinado, por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e de cargo de liderança e assessoramento (cargos de confiança). Com esses vínculos, o atual governo ajusta a Constituição Federal aos critérios largamente combatidos pela população brasileira de antes da Assembleia Nacional Constituinte de 1987.
Nesta quarta matéria da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”, o Sinpro-DF mostra como o “vínculo de experiência” irá enfraquecer os serviços públicos, fragilizar as relações trabalhistas e transformar o concurso público em instrumento político-partidário de loteamento dos cargos públicos.
Vínculo de experiência: o contrato de experiência da iniciativa privada
No vínculo de experiência, a pessoa aprovada no concurso para o cargo denominado “prazo indeterminado” – que será a maioria das carreiras do serviço público –, terá de cumprir 1 ano de experiência e não terá, em nenhum momento de sua carreira pública, o direito à estabilidade. O cargo típico de Estado, por sua vez, terá de cumprir 2 anos de “contrato de experiência” e mais 1 ano de estágio probatório para alcançar o direito à estabilidade. Já há manifestação de parlamentares favoráveis a elevar esse tempo para 7 e até 10 anos.
A diferença é que será exatamente como acontece na iniciativa privada: apesar de aprovado em concurso, a pessoa não terá nenhuma garantia de permanência no cargo e nem direito à estabilidade. O “vínculo de experiência”, portanto, consiste em aplicar ao setor público as mesmas regras do setor privado com cada vez menos direitos e mais obrigações. Além disso, ele institui a “pessoalidade”, largamente existente na iniciativa privada, no lugar da “impessoalidade”, um dos princípios que regem a administração pública. A impessoalidade é um dos princípios que, juntamente com a legalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, regem a administração pública direta e indireta segundo o artigo 37 da atual Constituição Federal.
“Trata-se de um contrato de experiência, um período em que o servidor é “contratado” como trainee, justamente no período que tende a ser um estresse. Como haverá mais trainee do que vagas – já que só passarão para a próxima fase, no caso de cargo tipo (estágio probatório) e a efetivação, no caso de prazo indeterminado, os mais bem avaliados –, a tendência é que haja mais competição do que colaboração, o que deixará o interesse público em segundo lugar na hierarquia de valores e importância”, afirma Antônio Augusto Queiroz, jornalista, consultor, analista político e diretor licenciado do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
“O problema não é exigir um período de experiência para se confirmar a pessoa no cargo público. O fato é que o governo Bolsonaro está usando este momento e esta forma de pressão para gerar uma condição de fragilidade para a pessoa que já foi aprovada no concurso público permanecer no trabalho. No texto oficial há uma frase que engana a quem o lê o parágrafo único do Artigo 41-A da PEC 32/2020, segundo o qual “é vedado o desligamento dos servidores de que trata o art. 39-A, caput, incisos I a IV, por motivação político-partidária”.
Vínculo de experiência e o loteamento dos cargos públicos
“O chamado ‘vínculo de experiência’ é uma forma de instituir o loteamento dos cargos públicos com indicações e escolhas político-partidárias. Por exemplo: quem estiver no período do ‘vínculo de experiência’ e aderir à greve será demitido. Além disso, todo tipo de atitude que, hoje, não é permitido ao Estado atacar o trabalhador, a partir do momento que se cria esse tipo de fragilidade, irá poder acontecer”, explica Cláudio Antunes, coordenador da Secretaria de Imprensa e Divulgação do Sinpro-DF.
“Uma coisa é a nota que a pessoa tira na prova do concurso para virar servidora pública. Atualmente, ela entra no estágio probatório. Mas, com a reforma, ela vai entrar no ‘vínculo de experiência’. No fim desse vínculo, ela será classificada por uma nota. Alguém vai dar essa nota a ela. Aí, vão pegar o grupo que ingressou naquele determinado concurso e vão ver as melhores notas obtidas no vínculo de experiência para manter essa pessoa ou não. Então, se eu não gosto de você, se você fez greve, se você ficou doente e apresentou atestado etc., eu reduzo sua nota. E nem precisa reduzir tanto a depender do número de vagas porque, se forem poucas, será o suficiente para a pessoa ser dispensada mesmo ela tendo passado no concurso para o serviço público”, esclarece.
É importante esclarecer que, no texto da PEC 32/2020, o número de vagas estará explícito. “Só irá para o vínculo de experiência a quantidade certa de cargos. Exemplo: se o Estado abre um concurso para 10 vagas significa dizer que 10 pessoas vão ingressar no vínculo de experiência. “É aí que está o problema da ruptura com as atuais leis que regem a relação trabalhista no serviço público porque se desses 10, quatro não vão ficar, haverá um déficit e vai ter de chamar, posteriormente, e treinar mais quatro pessoas. O que irá gerar gastos financeiros desnecessários”, explica Ana Paula Mondadore, socióloga e membro da assessoria técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Estado: o balcão de negócios dos empresários
Se tudo já está na lei e a atual Constituição é avançada e inovadora, por que, então, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, querem mexer no que está correto? E por que a imprensa que apoia a reforma tem amedrontado o povo com a chamada “crise fiscal”?
“Porque na dimensão ideológica, o mercado apoia a reforma administrativa na perspectiva da chamada eficiência do gasto. Eles acham que o governo paga muito e isso, em determinadas circunstâncias, pode pressionar por melhores salários na iniciativa privada. Na dimensão fiscal, o mercado entende que o governo precisar economizar com salários e custos da máquina para gerar superávit para pagar juros e principal da dívida, além de poder reduzir a carga tributária sobre o setor privado”, explica Antônio Augusto Queiroz, do Diap.
Há ainda a dimensão de empreendedor ou fornecedor (produtor de bens e serviços) quer substituir o Estado, tendo lucro em cima de serviços que, atualmente, são prestados pelo Estado, como, por exemplo, os serviços de educação e saúde públicas.
Esses, querem o monopólio na produção de bens e na prestação de serviços. O Estado só entraria de modo suplementar e ainda assim somente no local em que o setor privado não quisesse ou não pudesse atuar. Para esses empresários, “empreendedores” e fornecedores, o Estado deveria apenas prestar, diretamente, justiça e segurança, devendo comprar o resto do setor privado, incluindo aí a educação e saúde.
A crise fiscal, que é quando o governo gasta mais do que arrecada, tendo que se endividar para pagar despesas correntes, entra em cena apenas para amedrontar a população e obter seu apoio. “Ora, se o Estado terá dinheiro para pagar aos empresários, empreendedores e fornecedores o que eles cobram para prestar os serviços, quem realmente irá gerar a crise fiscal? Deixo aqui a reflexão”, finaliza Cláudio Antunes, diretor do Sinpro-DF.
Reforma administrativa modifica vínculos empregatícios e atinge os servidores
Jornalista: Maria Carla
Corte de salários e de serviços públicos, desestruturação das carreiras, contratações político-partidárias. Se em 2016, o projeto de Estado dos empresários e rentistas do capital financeiro afetou os serviços públicos, agora, ele chegou aos servidores de forma direta com a reforma administrativa do presidente Jair Bolsonaro e do banqueiro Paulo Guedes.
O projeto conta com o apoio incondicional da mídia, como ocorreu na década de 1990. Desde que o governo Bolsonaro apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a mídia intensificou sua ofensiva contra servidores e serviços públicos em matérias, editoriais, artigos de instituições empresariais, tudo com forte pressão para convencer a população a ser prejudicada com a reforma de que, sem tal modificação na Constituição Federal, haverá a chamada “crise fiscal”.
Nesta terceira matéria da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”, o Sinpro-DF mostra como a PEC 32/2020 modifica a relação de trabalho no Estado, enfraquecendo e loteando os cargos do serviços públicos por meio de novos vínculos empregatícios. Na segunda matéria da série, mostrou como os “instrumentos de cooperação” enfraquecem e privatizam os serviços públicos.
Nesta edição da série, apresentamos os ataques aos vínculos empregatícios. Esse é um dos principais itens que estão em jogo nesta reforma. O novo artigo 39-A proposto na PEC 32/2020 diz que as três esferas federal, estadual e municipal terão de instituir novo regime jurídico de contratação de pessoal e que, por meio desse novo regime, deverão adotar novos vínculos com a mão de obra da administração pública.
São cinco novos vínculos: vínculo de experiência, cargo típico de estado, prazo indeterminado, prazo determinado e cargo de liderança ou assessoramento. Mas o Sinpro-DF irá apresentá-los de forma segmentada. No entanto, é importante observar que a PEC não define uma data para estados e municípios se adequarem. Contudo, a previsão é a de que será como foi com as alíquotas da reforma da Previdência. Ou seja, imediatamente após a aprovação da reforma.
Na PEC da reforma da Previdência, foi aprovado que os estados teriam autonomia para alterarem suas alíquotas, mas veio uma portaria que estabeleceu um prazo curto. “Portanto, é importante o servidor estar ciente de que essa ‘liberdade’ é restrita porque, assim que o Congresso Nacional aprovar a reforma administrativa, o governo vai dar prazo mínimo a estados e municípios para adequação”, alerta Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.
Novos vínculos empregatícios e suas diferenças
O vínculo de experiência, segundo a PEC 32/2020, é uma etapa de concurso e, ao mesmo tempo, um tipo de vínculo com a administração pública. Ou seja, a forma de ingresso para o pessoal do vínculo de experiência será mais uma etapa do concurso público. A PEC 32/2020 diz que, pelo “vínculo de experiência”, as pessoas serão chamadas para assumirem o trabalho na administração pública por meio do concurso público.
No caso da etapa “vínculo de experiência”, ficarão nela somente os melhores e mais bem classificados, não terá estabilidade e uma parcela dos “chamados” será dispensada. A classificação final do concurso público ocorrerá somente depois dessa etapa denominada “vínculo de experiência” e, para quem ficar, a PEC abre possibilidades e precedente para ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ou seja, com a PEC 32/2020, o concurso público não irá se encerrar com a nomeação, e, sim, somente depois que acabar o vínculo de experiência. O pessoal contratado pelo “prazo indeterminado” – que será a maioria das carreiras do serviço público, incluindo aí as carreiras do magistério e de médico – ficará no serviço público se for aprovado na avaliação no fim do período de vínculo de experiência.
Ou seja, não terá estabilidade. Um dos vários problemas detectados nessa modificação é que os concursados que ingressarem para carreiras do serviço público classificadas como “prazo indeterminado” e não forem bem nas avaliações subjetivas de desempenho podem ser dispensados do vínculo e não terão direito a FGTS, a seguro desemprego entre vários outros prejuízos.
Já o pessoal dos cargos típicos de Estado, que também ingressa no serviço público via concurso, só terá estabilidade após os 2 anos de um vínculo de experiência, no mínimo, e mais 12 meses de estágio probatório e efetivo exercício. A classificação final passa pela avaliação de desempenho e ficarão os mais bem avaliados no fim do período do vínculo de experiência. Esses cargos serão, necessariamente, vinculados ao RPPS.
O pessoal com vinculações por “prazo determinado”, o ingresso será por seleção simplificada, como ocorre hoje com o pessoal do contrato temporário na rede pública de ensino do Distrito Federal. A última forma de vínculo empregatício é o “cargo de liderança ou assessoramento”, que adentrarão no serviço público por ato do chefe de cada Poder ou ente.
Perda do cargo
A PEC 32/2020 não indica como será a perda do cargo para os servidores do “vínculo de experiência”. Uma lei posterior irá dispor sobre esse critério. No “cargo típico de Estado” – que contemplarão carreiras restritas – até o terceiro ano uma lei também disporá sobre como será o desligamento.
Nesse caso, após o terceiro ano, com a estabilidade adquirida, poderá perder o cargo por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa (uma lei posterior disporá sobre a avaliação de desempenho); e mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
O pessoal do “prazo indeterminado” – que será a maioria das carreiras do serviço público, como professores e médicos – também terá uma lei posterior, mas a demissão poderá ocorrer durante o período de atividade. O pessoal do “prazo determinado”, se desligará do serviço público após o término do contrato. Os “cargos de liderança ou de assessoramento” são dispensados por ato do chefe de cada Poder ou ente. Esse cargo não tem estabilidade e é RGPS.
Atuais servidores também perdem cargo
As regras da PEC 32/2020 sobre perda de cargo destinada aos “cargos típicos de Estado afetam os atuais servidores. A demissão por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, uma novidade trazida pela PEC, também impactará os atuais servidores, bem como a demissão por avaliação periódica de desempenho.
Loteamento dos serviços públicos
Apesar de haver na PEC um parágrafo único dizendo que é vedada a demissão por motivos político-partidários, os “cargos de liderança ou de assessoramento” estão, claramente, apresentados na proposta como instrumentos de loteamento dos serviços público e uso político-partidário.
Trata-se de um novo ataque aos direitos sociais a ser implantado no pós-pandemia. Da mesma forma que os empresários, economistas ultraliberais e parlamentares porta-vozes do capital financeiro foram à mídia defender a Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC95/16), a reforma trabalhista e a reforma da Previdência, o Sinpro-DF vem chamando a categoria para uma ação proativa e assertiva contra todos os ataques aos direitos sociais contidos na Constituição.