Deputados federais aprovam MP que suspende quantidade mínima de dias letivos

Os deputados federais aprovaram, na noite dessa terça-feira (30), o texto-base da Medida Provisória (MP) 934/2020, que suspende a quantidade mínima de dias letivos em escolas. A votação dos destaques foi adiada. Os parlamentares devem analisar, em sessão a ser convocada, os destaques apresentados pelos partidos com o objetivo de mudar o texto da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

A diretoria do Sinpro-DF destaca que, apesar de o texto-base da MP ter sido construído sem interlocução com as redes de ensino estaduais e municipais, o seu conteúdo parece buscar uma solução para o ano letivo de 2020, cuja reformulação ocorre por causa da pandemia do novo coronavírus. E ressalta, como um dos principais pontos da MP, o fato de os estabelecimentos de educação infantil serem dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

O texto aprovado determina que as escolas de Ensino Fundamental e Médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).  O texto indica que o Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

A MP estabelece que o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares e prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

Determina também que, aos(às) estudantes em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os(as) estudantes da rede pública de ensino, em todo o País, deve ser garantida, ainda, a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Quanto ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, o texto-base prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização. Em relação ao uso dessa nota Sisu e Prouni, a relatora determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições deverão ser compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

 A critério dos sistemas de ensino, o(a) estudante do Terceiro Ano do Ensino Médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia. O texto-base aprovado permite também que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

Os sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os(as) estudantes tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos(as) estudantes. Além disso, os recursos deverão vir do “Orçamento de guerra”, previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020. Sem redução de repasses para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas.

A diretoria colegiada do Sinpro-DF observa que, dentre pontos positivos e negativos, “gera muita preocupação a antecipação da formatura do pessoal da saúde e a definição de parâmetros para a educação a distância. Outro ponto é que a MP não deve tratar de outros temas como educação domiciliar, vouchers e educação a distância”.

“Como garantir que o conteúdo será absorvido pelos(as) estudantes? No caso das atividades pedagógicas a distância, para contarem como carga horária efetiva, o governo deverá subsidiar os equipamentos necessários, mas de onde sairão recursos para prover Internet e computador para mais de 90% dos(as) estudantes da rede pública?”, indaga Rosilene Corrêa, diretora do Sinpro-DF.

Ela também observa que é preocupante a formatura antecipada nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. “No texto-base, os(as) estudantes poderão se formar  com apenas 75% dos estágios obrigatórios e internato. Isso não garante de forma nenhuma que estarão preparados(as) para o mercado de trabalho, especialmente para tratar da vida das pessoas”, ressalta a diretora.

Clique no link, a seguir, e acesse o texto da MP 934/2020 na íntegra:
Projeto de Lei de Conversão Medida Provisória nº 934/2020

 

 
ACESSIBILIDADE
Confira, a seguir, a MATÉRIA EM LIBRAS

Distritais aprovam redução do salário líquido dos servidores ativos e aposentados do DF

Os 15 deputados distritais governistas, que formam maioria na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), aprovaram, na noite desta terça-feira (30), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, do Governo do Distrito Federal (GDF), que reduz o salário dos(as) servidores(as) ativos(as), o provento dos(as) aposentados(as) e a pensão dos(as) pensionistas.

Os deputados Cláudio Abrantes; Daniel Donizet; Fernando Fernandes; Delmasso; Eduardo Pedrosa; Hermeto; Iolando; Jaqueline Silva; José Gomes; Júlia Lucy; Martins Machado; Rafael Prudente; Robério Negreiros; Roosevelt; Valdelino votaram a favor da redução do salário líquido de servidores(as) da ativa e aposentados(as) e pensionistas. Confira no final deste texto a imagem do painel de votação.

Eles também não aprovaram nenhuma emenda apresentada pelos distritais que buscavam amenizar a diminuição do valor das remunerações. Apenas oito deputados – Arlete Sampaio, Chico Vigilante, Fábio Félix, Leandro Grass, Reginaldo Veras, Reginaldo Sardinha, João Cardoso e Jorge Vianna – votaram contra a redução salarial.

Uma das modificações ao texto original do PLC importante e resultado da pressão de professores(as) e orientadores(as) educacionais e de outras categorias do serviço público foi a aprovação da retirada do artigo 1º, que adequava o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do funcionalismo distrital à Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro), porque os sindicatos, como o Sinpro-DF, provaram que era inconstitucional.

No texto original do PLC, o governador Ibaneis conseguiu resumir no artigo 1º do PLC 46/2020, que foi suprimido nesta sessão extraordinária, a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro. Ele mudava as regras de acesso à aposentadoria, alterando como idades e tempo de contribuição e criava, em algumas situações, pedágio ou aplicação da regra de pontuação sem discussão com as categorias.

“O artigo 1º foi consenso porque era inconstitucional. Mas, há dias o Sinpro-DF vem conversando com parlamentares, mostrando que o projeto todo saqueia a remuneração dos aposentados e servidores ativos e atinge de forma nefasta os trabalhadores do magistério, que já estão há quase 6 anos sem nenhum tipo de reajuste salarial”, afirma Rosilene Corrêa, diretora do sindicato.

Ela explica que o projeto aprovado alterou as alíquotas previdenciárias do DF. Em vez dos atuais 11%, os(as) servidores(as) da ativa passarão a pagar 14%. Os(as) aposentados(as) e pensionistas que só contribuíam com 11% em cima dos valores que ultrapassam o teto Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje está em R$ 6.101,06, passam a ser taxados acima do que ultrapassa o salário-mínimo. A modificação na contribuição de aposentados(as) e pensionistas estabelece três faixas de taxação.

Com a nova regra, aprovada nesta sessão extraordinária, a situação de uma professora que recebe R$ 10 mil será seguinte: até R$ 1.045,00, ela não será tributada. De R$ 1.045,01 até R$ 6.101,06, será tributada em 11%. O valor que ultrapassar o teto do RGPS (R$ 6.101,06) vai pagar 14%. “Dessa forma, os(as) aposentados(as) terão uma forte redução no salário líquido e, alguns, terão uma redução de mais de R$ 600”, afirma Rosilene.

Os(as) aposentados(as) por invalidez continuam com a prerrogativa de só serem taxados(as) com desconto previdenciário se a remuneração bruta passar do dobro do teto do RGPS. Assim, professores(as) que tiveram a aposentadoria por qualquer doença incapacitante só pagam previdência sobre o valor que ultrapassa o dobro do teto do Regime Geral.

A diretora considera também uma irresponsabilidade o governador Ibaneis e os deputados distritais da bancada governista aprovarem um projeto contra os servidores que reduz salário no meio da pandemia do novo coronavírus, sobretudo de servidores que estão arriscando a própria vida para salvar a vida da população.

Ela também informa que o governo Ibaneis apresentou, em junho, uma nota técnica com dados inconsistentes para justificar o projeto, na qual relata um déficit atuarial de mais de R$ 350 bilhões no caixa do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF). “Um estudo realizado pelo matemático e especialista em Previdência Social Luciano Fazio aponta que esse número não está correto. O tamanho do problema é muito menor”.

A participação dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais nas mobilizações virtuais foi importante para gerar modificações no PLC 46. A forma com que a mídia local noticiou a mudança, mostrando os ânimos dos(as) trabalhadores(as) do serviço público contra a alteração foi responsável pela mudança de encaminhamento dos parlamentares da bancada governista.

A mudança das alíquotas com a redução do salário líquido passa a vigorar após a publicação. No entanto, é importante observar que, no texto aprovado nesta terça, há duas datas para a aplicação das mudanças. Numa delas, os(as aposentados(as) passarão a ter essa nova taxação a partir de janeiro de 2021. E, quem está na ativa, provavelmente, a nova taxação começa em 4 meses, a partir da Folha de Pagamentos de novembro de 2020, que os(as) servidores(as) recebem em dezembro, porque depende da data em que o governador Ibaneis vai sancionar. 

Painel de votação. Confira como votaram os deputados distritais no PLC 46/2020, que reduz salário de servidores(as) públicos(as) ativos, aposentados(as) e pensionistas:

TV SINPRO, DESTA TERÇA (30), ABORDA OS DESAFIOS DO BIA NO CONTEXTO DE PANDEMIA

Para compreender os desafios do Bloco Inicial de Alfabetização – BIA, durante o período de pandemia, o programa TV SINPRO, desta terça-feira (30), convida a professora da SEEDF, Maira Vieira. Mestre em Educação pela Universidade de Brasília-UNB, Especialista em Psicopedagogia Institucional pela Universidade Castelo Branco- UCB-RJ e Pedagoga pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, atua como pedagoga da Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem da Escola Classe 16 de Planaltina-DF.

O debate que está previsto para às 17h, contribui com os professores (as) e orientadores(as) que querem saber mais sobre essa questão. Além da convidada, participa como mediadora, a diretora do Sinpro, Márcia Gilda.

Assista o programa pela TV Comunitária, no canal 12 na NET-DF, e pelo Facebook e Youtube do Sinpro-DF.

#Fique em casa e não perca, será a partir das 17h!

 

GDF maquia números para aprovar reforma da Previdência na CLDF

O estudo atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) é pouco consistente. Isso é o que dizem especialistas em cálculos atuarias que analisaram o documento intitulado “Avaliação Atuarial do Iprev-DF”, disponibilizado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), na última semana de junho.

A principal informação trazida pelo estudo é sobre o resultado atuarial, ou seja, a conclusão de um levantamento no sistema de previdência dos(as) servidores(as) do DF para dizer se há déficit ou superávit. No documento do governo, foi relatado um déficit atuarial enorme de mais de R$ 350 bilhões. No entanto, esse valor não está correto. O tamanho do problema é muito menor.

Erro de R$ 175 bilhões no Fundo Financeiro – Análise de especialistas em cálculo atuarial esclarece que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Distrito Federal está organizado em dois planos distintos: o Fundo Financeiro (com 146 mil pessoas) e o Fundo Capitalizado (com 1,5 mil). O Fundo Financeiro é operado em regime de repartição, de modo que as contribuições dos atuais servidores em atividade pagam os benefícios de quem está aposentado e dos pensionistas, sem a pretensão de acumular recursos para o pagamento futuro de benefícios.

O resultado atuarial é tão somente um exercício com o qual se supõe que o objetivo seja formar reservas para que os benefícios futuros sejam garantidos por recursos previamente. O déficit atuarial do Fundo Financeiro é o resultado dessa simulação e não significa que faltarão recursos para os benefícios futuros, que serão financiados de outra maneira.

Ainda, o déficit do Fundo Financeiro aumentará por cerca de 20 anos, pois nesse grupo de servidores não entra mais nenhum servidor, mas tem gente se aposentando todo mês. Menos receitas e mais despesas, portanto. Por fim, o atuário contratado pelo Iprev-DF também se equivocou no cálculo, dobrando, indevidamente, o tamanho do problema, inserindo um erro de cerca de R$ 175 bilhões.

Imprecisão no Fundo Capitalizado – Quanto ao Fundo Capitalizado, especialistas em Previdência Social e cálculos atuariais mostram que o atuário apura um pequeno déficit, principalmente porque “esqueceu” que os servidores desse grupo ingressaram no serviço público do Distrito Federal com idades médias de 35 anos, ou seja, com um período curto para acumular a reserva do tamanho necessário.

O problema não depende desses servidores, que, geralmente, iniciaram bem mais jovens a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Eles fizeram tudo certo, mas o GDF os colocou no Fundo Capitalizado, com a pretensão que isso funcionasse, quando isso exige um aporte patronal para repor as contribuições passadas não vertidas para o Fundo Capitalizado no tempo certo e que, portanto, também não geraram o devido retorno financeiro.

O caráter impreciso do estudo atuarial sobre a situação do Iprev-DF, infelizmente, pode ser utilizado para justificar o aumento das alíquotas contributivas e a diminuição do benefício líquido dos aposentados e pensionistas. Até por isso, cabe dizer em alto e bom som que a Avaliação Atuarial 2020 tem problemas e deveria ser refeita.

ACESSIBILIDADE 
Assista, a seguir, o vídeo com a MATÉRIA EM LIBRAS

GDF vai reduzir provento de aposentadas em até R$ 800 com PLC 46

A diretoria colegiada do Sinpro-DF convoca os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais aposentados(as) para uma mobilização virtual, nesta segunda-feira (29), contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, de autoria do governo Ibaneis Rocha (MDB), que vai reduzir em até R$ 800,00 o salário líquido dos(as) aposentados(as). Confira no final do texto os contatos dos(as) deputados(as) distritais e mande mensagens.

Nesta terça-feira (30), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) irá votar o projeto do governo Ibaneis, que adota a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019 – EC103/19) no Distrito Federal. A redução salarial decorre do fato de o PLC 46/2020 majorar em 3% o valor da alíquota previdenciária sobre o valor que professores(as) e orientadores(as) educacionais aposentados(as) já pagam hoje.

“Ou seja, hoje, pagam 11%, mas, com a aprovação do PLC 46 com o texto advindo do governo Ibaneis, passam a pagar 14%. O pior da história é que, hoje, professor(a) e orientador(a) educacional aposentados(as) não pagam previdência em cima do valor até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que, atualmente, está em R$ 6.101,06. Com a reforma da Previdência que o Ibaneis está fazendo, nos enquadrando na reforma de Bolsonaro, esses(as) aposentados(as) que não pagam, passarão a pagar a previdência sobre uma faixa de seu salário que não é tarifada que vai de R$ 1.045,01 até R$ 6.101,06”, explica Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.

A participação de todos(as) nesta campanha virtual perante os(as) deputados(as) distritais contra o PLC 46/2020 é extremamente importante para impedir que o governo Ibaneis consiga aprová-lo. Defenda seu salário. Não deixe que o governo reduza ainda mais a remuneração de uma categoria que está há quase 6 anos sem nenhum tipo de reajuste salarial. Os impactos do PLC 46/2020 sobre a vida dos(as) trabalhadores(as) do magistério são nefastos.

Marizeth Ferreira Albernaz, por exemplo, aposentada da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF) desde 2000 e residente em Taguatinga, afirma que o impacto vai afetar a qualidade de vida dela e da família. “Irá causar uma diminuição significativa no meu salário e sem aumento há mais de 5 anos”.

“Essa redução me prejudica muito. A gente já está há quase 6 anos sem reajuste e ainda com esse aumento a minha vida financeira e de minha família vai cair muito, vai dificultar os nossos compromissos pessoais com cobrança de altos impostos sobre o salário. O meu sustento e o da minha família será completamente abalado. Tenho empréstimos. Isso vai dificultar a minha vida”, afirma Maria Aparecida Fantino, professora aposentada da SEEDF.

Ela mora em Samambaia e, além de sustentar a própria casa, Maria Aparecida sustenta mais cinco pessoas, entre filhos e netos, porque a filha não consegue achar trabalho e os concursos públicos foram cancelados pelos dois últimos governos federais sucessivos.

Nina Aparecida dos Santos diz que o impacto do aumento das alíquotas para ela será grande. “Para mim será imenso porque já pago o plano de saúde que é caríssimo. Depois dos 60 anos fica muito caro. Pago aluguel e condomínio e outras coisas. Tudo está muito caro e todo dia aumenta de valor e nosso salário não aumento. E esse governo ainda vem com um desconto grande desse jeito, não vai dar certo”, afirma.

A professora está aposentada há 15 anos e faz parte do grupo que está na faixa de proventos que não paga contribuição previdenciária. Mas, com o PLC 46/2020, vai passar a pagar. Com uma remuneração de R$ 6 mil, ela diz que a vida dela será um caos com esse abatimento de 14% no seu salário líquido. Vai fazer muita diferença. Moro de aluguel em Águas Claras e vim para cá para ficar perto de meus filhos e sempre os estou ajudando financeiramente”, afirma.

Ela acha que as outras aposentadas da época dela também serão brutalmente afetadas. “Para nós, 14% vai pesar demais. Sou de um grupo de professoras aposentadas que ganha pouco mais de R$ 6 mil e, além de aluguel, condomínio, plano de saúde, despesas do dia a dia e ajuda financeira a meus filhos, estou há quase 6 anos sem reajuste”.

Na avaliação da diretoria colegiada do Sinpro-DF, a alteração das alíquotas de contribuição previdenciárias será desastrosa, sobretudo para os(as) aposentados(as), porque terão o impacto do aumento de 11% para 14% sobre a parcela do provento que excede não mais o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas sim sobre o valor que ultrapassa o salário-mínimo.

Ligue e envie msg para os deputados distritais:

✅ Dep. Agaciel Maia 99982 2422
✅ Dep. Arlete Sampaio 984508155
✅ Dep. Chico Vigilante 99983 8776
✅ Dep. Claudio Abrantes 99298 7996
✅ Dep. Daniel Donizet 98257 9551
✅ Dep. Delegado Fernando Fernandes 999865753
✅ Dep. Delmasso 98145 7596
✅ Dep. Eduardo Pedrosa 999679092
✅ Dep. Fábio Felix 99643117
✅ Dep. Hermeto 984199287
✅ Dep. Iolando 99609 6981
✅ Dep. Jaqueline Silva 986585454
✅ Dep. João Cardoso 99991 0913
✅ Dep. Jorge Vianna 999091402
✅ Dep. José Gomes 98168 5544
✅ Dep. Júlia Lucy 98326 8888
✅ Dep. Leandro Grass 982919033
✅ Dep. Martins Machado 99579 7509
✅ Dep. Prof. Reginaldo Veras 98122 4821
✅ Dep. Rafael Prudente 98156 0909
✅ Dep. Reginaldo Sardinha 99869 5533
✅ Dep. Robério Negreiros 98159 9873
✅ Dep. Roosevelt Vilela 99972 4696
✅ Dep. Valdelino Barcelos 998011234

ACESSIBILIDADE 
Assista, a seguir, o vídeo com a MATÉRIA EM LIBRAS

PLC 46 muda regras de aposentadoria ao adotar reforma da Previdência no DF

A diretoria colegiada do sindicato convoca a categoria para se mobilizar, nesta segunda-feira (29), contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, que adota a reforma da Previdência do governo Bolsonaro no Distrito Federal e cancela a aposentadoria de centenas de trabalhadores(as) do magistério público. A mobilização consiste em enviar, pelas redes sociais, WhatsApp e telefone, mensagens aos(às) deputados(as) distritais pedindo para que eles não aprovem o PLC 46/2020. Confira ao final deste texto os contatos com os(as) deputados(as) distritais.

Nesta terça-feira (30), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) irá votar o PLC 46/2020 e decidirá se as professoras da rede pública de ensino do Governo do Distrito Federal (GDF) que estão completando, no segundo semestre de 2020 e nos próximos anos, os requisito necessários para se aposentar, terão de adiar por muitos anos o momento da aposentadoria. O PLC é de autoria do governo Ibaneis Rocha (MDB) e altera os artigos 60 e 61 da Lei Complementar 769/2008, adequando a legislação distrital aos termos da Emenda Constitucional 103/2019 (EC103/19), que instituiu a reforma da Previdência no DF.

A diretoria colegiada do Sinpro-DF critica a forma autoritária com que o Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou esse projeto à CLDF, sem discussão com as partes interessadas e alerta para o fato de que a reforma da Previdência de Bolsonaro é considerada nefasta porque, dentre muitas características que retiram direitos, impede os(as) trabalhadores(as) de se aposentarem e abre caminhos para a privatização do direito à aposentadoria.

“Além disso, ela atinge duramente o magistério público porque a reforma da Previdência de Bolsonaro tem também um efeito machista no caso das aposentadorias das mulheres. Mesmo tendo sido criado através da luta dos sindicatos uma transição, que chamamos de Transição 2 para as professoras, ela institui mudança na idade para ter acesso à aposentadoria. No caso das mulheres, uma vez aplicada a reforma no GDF, nenhuma professora poderá se aposentar com menos de 52 anos”, explica Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.

Ele informa que, atualmente, elas podem se aposentar aos 50 anos se tiverem contribuído durante 25 anos trabalhando dentro da escola. No caso das orientadoras educacionais, a idade atual para se aposentar é de 55 anos, mas se o GDF conseguir aprová-lo e enquadrar o funcionalismo na reforma da Previdência de Bolsonaro, elas só poderão se aposentar, pela Regra de Transição 2, aos 57 anos. Ainda no caso das duas, professoras e orientadoras, algumas ainda poderão ter de pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltar, aplicada apenas para quem não fez a contribuição por tempo: 25 anos, professora; 30 anos, orientadora.

A professora Mônica Lucas Ribeiro, da Escola Classe 410 de Samambaia, por exemplo, será uma das vítimas dessa reforma se ela for aprovada do jeito que o governador Ibaneis quer. Professora da Secretaria de Estado da Educação do DF (SEEDF) há 27 anos, ela incorporou mais 4 anos que lecionou em escola particular. Com esse tempo de contribuição, ela deu entrada no direito à aposentadoria e está apenas esperando completar 50 anos, no dia 12 de agosto de 2020, para concretizar o pedido.

“Se for aprovado, toda a minha história será apagada porque vou ter de trabalhar mais alguns anos para ter direito a me aposentar. Me sinto totalmente frustrada porque física, mental e psicologicamente é impossível a gente se conformar em trabalhar por mais uma década depois de ver tudo garantido para a aposentadoria agora. Tem mais de 30 anos que dou aula. Me preparei e me organizei para me aposentar. Já dei entrada na minha aposentadoria. Pensava em sair do DF, morar numa chácara”, diz a professora.

Mônica diz que “não tem nem como descrever o tamanho do prejuízo. Faço 50 anos em agosto e, fisicamente, não me sinto mais tão disposta a dar aula. Me sinto desrespeitada. Depois de tanta dedicação, empenho e responsabilidade ao longo desses anos, vejo minha qualidade de vida ser jogada por terra por gestores públicos eleitos que não têm nenhum compromisso com os profissionais”, afirma.

O artigo 1º do PLC 46/2020 ajusta todo o regramento de aposentadoria do funcionalismo público distrital à Emenda Constitucional 103/2019, instituindo, no GDF, a reforma da Previdência de Bolsonaro. Assim, se na terça-feira (30), os distritais aprovarem o texto original do governo Ibaneis Rocha (MDB), quem iniciou o processo de aposentadoria terá o direito cancelado.

“Isso significa que abrir um processo de aposentadoria na SEEDF não garante mais o direito de se aposentar. Quem abriu e está esperando apenas completar o tempo de contribuição ou a idade, será enquadrado nas novas regras, caso os distritais alterem o regime previdenciário dos servidores do GDF”, informa Cláudio Antunes, coordenador da Secretaria de Imprensa do Sinpro-DF.

No entendimento da diretoria colegiada, a inclusão dos servidores do GDF na reforma da Previdência de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes precisa passar, antes de tudo, por amplo debate na CLDF e, além disso, respeitar o dispositivo criado no Senado Federal e ainda não votado na Câmara dos Deputados, que dão aos estados, municípios e DF autonomia para debater os efeitos de regramento de acesso, quais sejam: idade, tempo de contribuição, tempo no cargo, tempo no serviço público.

O PLC 46/2020 cria três problemas graves para o funcionalismo distrital: aumenta as alíquotas de contribuições previdenciárias de 11% para 14% para todos os(as) servidores(as) da ativa e para aposentados(as) que ganham acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje está em R$ 6.101,06; passa a taxar em 14% os(as) aposentados(as) isentos do pagamento das alíquotas por ganharem até o teto do RGPS; e institui a reforma da Previdência de Bolsonaro no DF.

Professor(a) e orientador(a), participe da mobilização! Envie mensagens para os deputados distritais.

Ligue e envie msg para os deputados distritais:

✅ Dep. Agaciel Maia 99982 2422
✅ Dep. Arlete Sampaio 984508155
✅ Dep. Chico Vigilante 99983 8776
✅ Dep. Claudio Abrantes 99298 7996
✅ Dep. Daniel Donizet 98257 9551
✅ Dep. Delegado Fernando Fernandes 999865753
✅ Dep. Delmasso 98145 7596
✅ Dep. Eduardo Pedrosa 999679092
✅ Dep. Fábio Felix 99643117
✅ Dep. Hermeto 984199287
✅ Dep. Iolando 99609 6981
✅ Dep. Jaqueline Silva 986585454
✅ Dep. João Cardoso 99991 0913
✅ Dep. Jorge Vianna 999091402
✅ Dep. José Gomes 98168 5544
✅ Dep. Júlia Lucy 98326 8888
✅ Dep. Leandro Grass 982919033
✅ Dep. Martins Machado 99579 7509
✅ Dep. Prof. Reginaldo Veras 98122 4821
✅ Dep. Rafael Prudente 98156 0909
✅ Dep. Reginaldo Sardinha 99869 5533
✅ Dep. Robério Negreiros 98159 9873
✅ Dep. Roosevelt Vilela 99972 4696
✅ Dep. Valdelino Barcelos 998011234

ACESSIBILIDADE 
Assista, a seguir, o vídeo com a MATÉRIA EM LIBRAS

SABER VIVER EM CASA, DESTA SEGUNDA (29), DEBATE SOBRE OS PERIGOS DE NÃO TER UMA ROTINA SAUDÁVEL

Falta de tempo, rotina acelerada e desgaste emocional, são alguns dos principais vilões responsáveis por desencadear inúmeras doenças. Para muitos, a prática de exercícios físicos, boa alimentação, mudanças de hábitos ou até mesmo uma boa noite de sono, podem ser tarefas difíceis de se cumprir.

Devido ao isolamento social, o sedentarismo ganha espaço, prejudicando principalmente o metabolismo, o que abre espaço para o surgimento de novas doenças. Como forma de debater o assunto, o programa Saber Viver em Casa desta segunda-feira (29), às 16h30, abordará “Os perigos de Não Ter uma Rotina Saudável”, que terá como convidada, a nutricionista esportiva e especialista em nutrição e fisiologia do exercício e psicomotricidade, Sabrina Cavalcanti, que falará sobre o tema. Participa também, o diretor do Sinpro, Alberto Marques.

O programa Saber Viver em Casa é uma parceria do Sinpro-DF com a TV Comunitária, e é transmitido pelo canal 12 da NET e pelo Facebook e You Tube do Sinpro-DF.

Fique em casa e não perca: é nesta segunda-feira (29), às 16h30!

 

Sindicatos realizam ato público contra redução salarial do PLC 46/2020

Dirigentes sindicais realizaram, na manhã de quinta-feira (25), um ato público em frente ao Palácio do Buriti contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, com previsão de votação em Plenário no dia 30/6.

De autoria do governo Ibaneis Rocha (MDB), o projeto aumenta o valor das alíquotas de contribuição previdenciária de 11% para 14% e, com isso, promove brusca redução salarial de até R$ 800,00 no vencimento dos(as) ativos(as) e no provento dos(as) aposentados(as) que ganham acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), também passa a taxar aposentados(as) que ganham abaixo do teto do RGPS e, numa canetada, institui a reforma da Previdência de Bolsonaro no Distrito Federal.

Confira, no vídeo, a manifestação, cujos participantes mantiveram as regras de distanciamento e uso de máscara para impedir contaminação pelo novo coronavírus.

Assista no Instagram: https://sinpro25.sinprodf.org.br/atopublicoplc46i
Assista no Facebook: https://sinpro25.sinprodf.org.br/atopublicoplc46f

Aposentadoria no GDF: governador vai mudar as regras dos servidores

Professores(as) e orientadores(as) educacionais que estão aguardando o cumprimento das regras atuais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para se aposentar podem estar impedidos pelas novas regras da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro. Isso irá acontecer se o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, de autoria do governo Ibaneis Rocha (MDB), previsto para ser votado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), na terça-feira (30/6), for aprovado como veio do Palácio do Buriti.

Em um único artigo do PLC 46/2020, o governador Ibaneis conseguiu ajustar todo o regramento de aposentadoria da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência de Bolsonaro) para ser adotado no Distrito Federal. No entendimento da diretoria colegiada, a inclusão dos servidores do GDF na reforma da Previdência de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes precisa passar, antes de tudo, por amplo debate na CLDF e, além disso, respeitar o dispositivo criado no Senado Federal e ainda não votado na Câmara dos Deputados, que dão aos estados, municípios e DF autonomia para debater os efeitos de regramento de acesso, quais sejam: idade, tempo de contribuição, tempo no cargo, tempo no serviço público.

Clique no link do quadro, a seguir, e confira como será a aposentadoria dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais caso o PLC 46/2020 seja aprovado com o texto advindo do GDF:

Quadro Aposentadoria Final_7 25-6-2020  

É importante resgatar que, no ano passado, depois da votação da reforma da Previdência, o Senado Federal aprovou uma medida que incentiva estados, municípios e Distrito Federal a fazerem também essa reforma, medida essa que ainda não foi votada ainda na Câmara dos Deputados. “Não tem sentido, portanto, o governador Ibaneis se antecipar, sem esperar a Câmara dos Deputados opinar sobre se estados, municípios e DF adotem a EC 103/19”, critica a diretoria, que vê o PLC 46/2020, em geral, como uma precipitação do governador, até porque o texto original do projeto cria, sem a menor necessidade, três grandes problemas para o funcionalismo público do DF.

O primeiro é que ele inclui, de forma aligeirada, os servidores públicos do DF na reforma da Previdência de Bolsonaro no DF (PEC 06/2019 ou EC103/2019) e isso altera, radicalmente, as condições de aposentadoria de servidores que já poderiam adquirir o direito de se aposentar a partir do segundo semestre de 2020.

O segundo problema é o aumento da alíquota previdenciária de 11% parda 14%; e, o terceiro problema, é o de taxar aposentados de uma faixa salarial que ele não era taxado. A EC 103/2019 obriga estados, municípios e DF a fazerem a alteração das alíquotas previdenciárias e, como todas as demais unidades da Federação, o DF não terá como escapar desse ajuste.

O Sinpro-DF, a CUT Brasília e demais sindicatos do funcionalismo público distrital têm dialogado com a CLDF para que medidas sejam tomadas a fim de evitar que o texto original seja aprovado da forma que chegou à Casa Legislativa. Alguns deputados já apresentaram emendas que podem mudar o destino do acesso a aposentadorias e, em relação às alíquotas previdenciárias, também foram apresentadas emendas que atenuam os impactos.

Mas, para reverter esse quadro, mesmo que seja apenas parcialmente, a categoria deve se preparar para uma grande mobilização virtual a ser feita junto aos deputados distritais para que possamos aprovar as emendas que garantem o menor dano salarial resultante do aumento das alíquotas previdenciárias e nas emendas que impedem a aplicação da reforma da Previdência de Bolsonaro (com a adoção das regras dele de acesso ao direito à aposentadoria) nos(as) servidores(as) do GDF.

O Sinpro-DF tem discutido com a CLDF e apontado dois grandes problemas relacionados à alíquota: o primeiro é o que aumenta de 11% para 14% para servidores(as) da ativa e também aposentados(as) que ganham mais do que o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); o segundo problema relacionado à alíquota é que ela irá taxar aposentados(as) situados(as) numa faixa da remuneração que, hoje, não é taxada, ou seja, no intervalo de R$ 1.045,01 até R$ 6.101,06.

No caso do artigo 1º do PLC 46/2020, que adota a reforma de Bolsonaro no DF de forma aligeirada, vários professores que abriram processo de aposentadoria e estão apenas aguardando completar a idade a partir de julho, poderão ter o processo cancelado se o PLC 46 for votado e aprovado na CLDF antes de sua data de aniversário. Se aprovado, essa pessoa já não se aposenta mais porque o processo será cancelado.

“Conhecemos professoras que vão completar 50 anos de idade em agosto, já deram aulas durante 28 anos, tem tempo de contribuição sobrando, mas, se esse projeto for aprovado da forma como está, os processos de aposentadoria que elas já abriram serão cancelados”, afirma Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.

A professora Mônica Lucas Ribeiro, da Escola Classe 410 de Samambaia, por exemplo, é uma das vítimas dessa reforma se ela for materializada do jeito que o governador Ibaneis quer. Professora da Secretaria de Estado da Educação do DF (SEEDF) há 27 anos, ela incorporou mais 4 anos que lecionou em escola particular, e deu entrada no direito dela à aposentadoria. Está apenas esperando completar 50 anos, no dia 12 de agosto de 2020, para concretizar o pedido.

“Com esse PLC, se for aprovado desse jeito, toda a minha história será apagada porque vou ter de trabalhar mais alguns anos para ter direito a me aposentar. Me sinto totalmente frustrada porque fisicamente, mentalmente e psicologicamente é impossível a gente se conformar em trabalhar por mais uma década depois de ver tudo garantido para a aposentadoria agora. Tem mais de 30 anos que dou aula. Me preparei e me organizei para me aposentar. Já dei entrada na minha aposentadoria. Pensava em sair do DF, morar numa chácara”, diz a professora.

Ela acha que o PLC 46/2020 vai ser uma perda imensa para a categoria. “Não tem nem como descrever o tamanho desse prejuízo. Faço 50 anos em agosto e, fisicamente, não me sinto mais tão disposta a dar aula. Me sinto desrespeitada. Depois de tanta dedicação, empenho e responsabilidade ao longo desses anos, vejo minha qualidade de vida ser jogada por terra por gestores públicos eleitos que não têm nenhum compromisso com os profissionais”, afirma

Clique no link, a seguir, se confira o artigo 1º do PLC 46/2020

ACESSIBILIDADE 
Assista, a seguir, o vídeo com a MATÉRIA EM LIBRAS

STF declara artigo da LRF inconstitucional e proíbe redução de salário dos servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a redução de jornada e de salário de servidores(as) públicos(as) das três esferas da União. O STF entendeu, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.238, que é inconstitucional “qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal”.

Com essa declaração, o tribunal também encerrou, durante sessão plenária virtual, nessa quarta-feira (24), o julgamento dessa ADI e declarou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 23 da LRF. Nessa quarta, o tribunal retomou os julgamentos das várias ações contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. A ADI encerrada nessa quarta questionava o parágrafo 2º do artigo 23 da LRF, que facultava ao gestor público reduzir, temporariamente, a jornada de trabalho e adequar os vencimentos dos servidores públicos à nova carga horária.

Agora, não pode mais haver essa interpretação. A ADI 2.238 foi ajuizada pelos Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido dos Trabalhadores (PT). No entendimento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a decisão ocorre em um dos momentos mais agudos de ataques aos direitos dos servidores públicos, quer seja por causa da pandemia da covid-19, quer seja pela implantação do projeto ultraliberal de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes que visa a reduzir as funções do Estado e mitigar direitos dos servidores.

Em nota, a CNTE informa também que, nos próximos dias, ingressará com outra ADI no STF para questionar a suspensão temporária dos planos de carreira dos servidores públicos, prevista na Lei Complementar nº 173/2020, resultante do PLP 39/2020, bem como a não vinculação à educação de parte das perdas tributárias de estados, Distrito Federal e municípios, repassada pela União aos entes subnacionais na forma de “auxílio” financeiro.

 
Em relação ao congelamento dos vencimentos e da carreira dos servidores públicos das três esferas, previstos para ocorrer até dezembro de 2021, o Congresso Nacional havia excetuado os profissionais da educação e outras categorias dessa regra leonina, porém o presidente Bolsonaro vetou esse dispositivo.

“Independentemente de o Congresso derrubar o veto nº 17/2020 (situação ainda indefinida), a CNTE questionará judicialmente as regras de congelamento da LC 173, a fim de restabelecer o direito constitucional à valorização permanente das carreiras dos servidores públicos efetivos”.

Clique aqui e confira a matéria sobre a inconstitucionalidade do parágrafo 2º, artigo 23 da LRF feita pelo STF

Acessar o conteúdo