Posição da CNTE sobre as Portarias MEC nº 397 (revogada pela Portaria 408) e nº 399, de 2023, que tratam sobre a Reforma do Ensino Médio, BNCC e ENEM

2023 03 09 nota mec
Foto: Divulgação Ubes

Em 07 de março de 2023, o Ministro da Educação Camilo Santana publicou a Portaria MEC nº 397, com vistas a alterar a Portaria MEC nº 521, de 13 de julho de 2021, que instituiu o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio. Os pontos alterados pela Portaria 397, que acabou sendo revogada no dia seguinte, diziam respeito à adequação do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB e do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM à Base Nacional Comum Curricular – BNCC e aos itinerários formativos implementados pela Lei 13.415 (reforma do Ensino Médio).

Em suma, a Portaria MEC 397 não alterava a estrutura de implantação da reforma do Ensino Médio, mantendo-se o cronograma definido no governo Bolsonaro (Portaria MEC 521/2021), porém, consolidava a posição do Ministério em adaptar as matrizes do SAEB e do ENEM à Lei 13.415 e à BNCC. Abaixo, transcrevemos a íntegra da Portaria do MEC, de 202, que instituiu o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio, com as alterações e acréscimos nos artigos 6º e 7º (sublinhados)
introduzidos (e na sequência revogados) pela Portaria 397, de 2023:

Portaria MEC Nº 521 DE 13/07/2021

O Ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, Resolve:

Art. 1º Instituir o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio, com o objetivo de apoiar as unidades da Federação no processo de implementação de seus
currículos, alinhados à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, e efetivar a operacionalização do art. 24, § 1º, e do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. As medidas as quais se refere o caput visam orientar e auxiliar os entes federados sobre prazos e procedimentos que devem ser concluídos nos períodos
estabelecidos do cronograma.

Art. 2º São objetivos do Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio:

I – estabelecer cronograma de ampliação da carga horária para mil horas anuais nas unidades escolares que ofertam o ensino médio;
II – instituir o cronograma para a implementação nos estabelecimentos de ensino que ofertam o ensino médio dos novos currículos alinhados à BNCC e os itinerários
formativos;
III – disponibilizar o cronograma referente aos materiais e recursos didáticos para o Novo Ensino Médio, via Programa Nacional do Livro Didático – PNLD;
IV – instituir o cronograma para atualização das matrizes do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, alinhada às diretrizes do Novo Ensino Médio;
V – instituir o cronograma de atualização do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, alinhada às diretrizes do Novo Ensino Médio; e VI – instituir o cronograma de atualização da matriz de avaliação do Novo Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, alinhada às diretrizes do Novo Ensino Médio.

Art. 3º A ampliação da carga horária para mil horas anuais deverá ser progressiva, ao longo dos anos de 2017 a 2022, sendo a garantia de oferta de competência dos sistemas
de ensino, conforme o art. 24, § 1º, da Lei nº 9.394, de 1996.

Art. 4º A implementação nos estabelecimentos de ensino que ofertam o ensino médio dos novos currículos, alinhados à BNCC e aos itinerários formativos, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – No ano de 2020: elaboração dos referenciais curriculares dos estados e do Distrito Federal, contemplando a BNCC e os itinerários formativos;
II – No ano de 2021: aprovação e homologação dos referenciais curriculares pelos respectivos Conselhos de Educação e formações continuadas destinadas aos profissionais
da educação;
III – No ano de 2022: implementação dos referenciais curriculares no 1º ano do ensino médio;
IV – No ano de 2023: implementação dos referenciais curriculares nos 1º e 2º anos do ensino médio;
V – No ano de 2024 – implementação dos referenciais curriculares em todos os anos do ensino médio; e
VI – Nos anos de 2022 a 2024 – monitoramento da implementação dos referenciais curriculares e da formação continuada aos profissionais da educação.

§ 1º As atualizações das matrizes das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI devem ocorrer simultaneamente, conforme o descrito no caput.

§ 2º As redes de ensino deverão encaminhar ao Ministério da Educação – MEC, por meio de sistema específico, os referenciais curriculares alinhados à BNCC até fevereiro de
2022.

§ 3º A formação continuada dos profissionais da educação para alinhamento dos referenciais curriculares à BNCC será realizada pelos sistemas de ensino, com apoio técnico e financeiro do MEC.

Art. 5º O cronograma referente aos materiais e recursos didáticos para o Novo Ensino Médio, via PNLD, obedecerá aos seguintes prazos:

I – No ano de 2021: escolha e distribuição das obras, projeto integradores e projetos de vida;
II – No ano de 2022: escolha e distribuição, por área de conhecimento, das obras de formação continuada e dos recursos educacionais digitais;
III – No ano de 2023: escolha e distribuição das obras literárias; e
IV – No ano de 2024: escolha e distribuição dos materiais e recursos didáticos para os itinerários formativos.

Parágrafo único. A escolha e distribuições dos materiais de que trata este artigo ocorrerá conforme os normativos do PNLD.

(Redação do caput dada pela Portaria MEC Nº 397 DE 07/03/2023):

Art. 6º As matrizes do Saeb para a etapa deverão estar alinhadas ao Novo Ensino Médio até o ano de 2025, conforme o seguinte cronograma:

I – no ano de 2023: definição da estrutura das matrizes e preparação das versões preliminares;
II – no ano de 2023: validação pedagógica das versões preliminares das matrizes;
III – no ano de 2023: elaboração do documento básico;
IV – no ano de 2024: elaboração dos itens;
V – no ano de 2024: montagem e aplicação dos pré-testes;
VI – no ano de 2025: análise dos resultados dos pré-testes e validação das matrizes; e
VII – no ano de 2025: publicação das novas matrizes de avaliação do Saeb.

Parágrafo único. Compete ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, conforme o art. 11 da Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, promover a elaboração e publicação das matrizes de avaliação do Saeb, bem como a aplicação das provas, contemplando a BNCC e os itinerários formativos.

Art. 7º A atualização da matriz de avaliação do Novo Enem obedecerá ao seguinte cronograma:

I – No ano de 2021: elaboração e consolidação da versão preliminar das matrizes de avaliação das quatro áreas de conhecimento para a formação geral básica e os itinerários
formativos;
II – No ano de 2022: validação pedagógica das matrizes das quatro áreas do conhecimento, para a formação geral básica e os itinerários formativos, e elaboração da versão final;
III – no ano de 2023: elaboração do documento básico do exame; (Redação do inciso dada pela Portaria MEC Nº 397 DE 07/03/2023).
IV – no ano de 2023: publicação da portaria do Enem, conforme as diretrizes do Novo Ensino Médio; e (Redação do inciso dada pela Portaria MEC Nº 397 DE 07/03/2023).
V – no ano de 2024: aplicação do Enem, conforme as diretrizes do Novo Ensino Médio. (Redação do inciso dada pela Portaria MEC Nº 397 DE 07/03/2023).

Parágrafo único. Compete ao Inep, conforme o art. 20 da Portaria MEC nº 458, de 2020, promover a elaboração e publicação das matrizes de avaliação do Enem, bem como a
aplicação das provas, contemplando a BNCC e os itinerários formativos.

Art. 8º Compete à Secretaria de Educação Básica – SEB o esclarecimento dos casos omissos e a expedição das normas complementares que forem necessárias à execução do
Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

Já no dia 08/03/2023, o MEC publicou nova Portaria (nº 399), a fim de instituir consulta pública para avaliação e reestruturação dos atos normativos que regulamentam o novo Ensino Médio.

A proposta apresentada pela CNTE ao MEC, em audiência no dia 15/02/2023, foi de constituir grupo de trabalho em âmbito do Fórum Nacional de Educação – FNE, em processo de reconstituição (e a CNTE defende a retomada da composição do FNE anterior ao golpe de 2016), no sentido de debater propostas para alteração da reforma do Ensino Médio, em razão de suas inúmeras deficiências insuperáveis. Contudo, para surpresa da CNTE e da comunidade educacional, a proposta de consulta pública do MEC, por meio de uma coordenação restritiva e sem a presença do FNE, caminha na direção de chancelar a implementação da Lei 13.415, com adequações apenas em seus atos normativos.

Um dos atos normativos da reforma do Ensino Médio refere-se à BNCC, e o MEC optou em antecipar na portaria publicada de véspera (nº 397) a validação das matrizes da base curricular para adequação ao SAEB e ao ENEM, já a partir de 2023, com base na Lei 13.415 e suas normatizações. E isso demonstra um descompasso nas intencionalidades das duas portarias recentes do MEC (397 e 399). Talvez por isso o MEC tenha revogado a Portaria nº 397, no dia seguinte à publicação.

Na sequência, segue a transcrição da Portaria que instituiu a consulta pública para a avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio, no tocante a seus atos normativos, conforme disposto na parte final do art. 1º:

PORTARIA Nº 399, DE 8 DE MARÇO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º Instituir a consulta pública para avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio, com objetivo de abrir o diálogo com a sociedade civil, a comunidade escolar, os profissionais do magistério, as equipes técnicas dos sistemas de ensino, os estudantes, os pesquisadores e os especialistas do campo da educação para a coleta de subsídios para a tomada de decisão do Ministério da Educação – MEC acerca dos atos normativos que regulamentam o Novo Ensino Médio.

Art. 2º A consulta pública será coordenada pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino- Sase, com a colaboração do Conselho Nacional de Educação- CNE, do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação- Foncede e do Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed.

Art. 3º A consulta pública será implementada pelos seguintes instrumentos:

I – audiências públicas;
II – oficinas de trabalho;
III – seminários; e
IV- pesquisas nacionais com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do Novo Ensino Médio nas 27 (vinte e sete) Unidades da
Federação.

Art. 4º A consulta pública terá o prazo de duração de 90 (noventa) dias, sendo admitida a prorrogação.

Art. 5º Após o término do prazo de que trata o art. 4º, a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino elaborará o relatório final a ser encaminhado
ao Ministro de Estado da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

CONCLUSÃO

A CNTE mantém posição pela revogação da Lei 13.415, devendo, para tanto, o MEC criar grupo de trabalho em âmbito do Fórum Nacional de Educação, que reúne o conjunto das entidades representativas de diversos segmentos da educação brasileira, a fim de debater propostas de substituição à legislação aprovada em 2017 por meio de Medida Provisória.

A consulta proposta pelo MEC, através da Portaria 399, de 08/03/2023, parte do pressuposto que a reforma se manterá inalterada, estimulando a disputa de narrativas proposta por entidades privadas que financiam e se beneficiam da reforma do Ensino Médio. Assim sendo, entendemos que a consulta pública lançada pelo MEC não se constitui em espaço e método apropriados, seguros e idôneos para debater unicamente uma parte do NEM, condizente à implementação de seus atos normativos.

A CNTE e as entidades do Fórum Nacional Popular de Educação debaterão a Portaria MEC nº 399, a fim de emitirem posição coletiva sobre o assunto. De antemão, adiantamos que a ato ministerial é insuficiente e não atende aos anseios da comunidade educacional pública brasileira. No mínimo, o MEC deveria revogar a Portaria 521/2021, que trata do Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio. Esse seria um passo mais consistente em direção ao diálogo franco e propositivo sobre a reestruturação do Ensino Médio.

Brasília, 9 de março de 2023
Diretoria da CNTE

Fonte: CNTE

Censo e a educação especial: inclusão ocorre em quantidade. E em qualidade?

Na terceira matéria da série sobre o Censo Escolar 2022, o Sinpro analisa os resultados nacionais da Educação Especial. Os números do Censo 2022 demonstram que as matrículas de estudantes público-alvo da educação especial em classes comuns é um processo iniciado na década de 1990, e um caminho sem volta. Mas os dados apontam apenas o número frio de matrículas registrados, sem uma análise qualitativa da qualidade da educação ofertada às crianças e jovens do país.

 

“Bico de pato”

O levantamento, que analisa apenas o número de matrículas em todas as etapas do ensino escolar, mostra três “bicos de pato se abrindo” (a linha de cima se distanciando da linha de baixo de forma angular, como um bico abrindo): apenas na educação infantil observa-se que a pandemia de Covid-19 manteve o número de matrículas razoavelmente estável, com aumento irrisório, mas com o arrefecimento da pandemia houve um salto no número de matrículas de estudantes público-alvo da educação especial em classes comuns (que, na nomenclatura equivocadamente adotada pelo Censo, tornou-se “alunos incluídos”) da educação infantil: esses estudantes saltaram de 106.853 em 2021 para 174.771 em 2022 –aumento de 63,5%.

Ainda na educação infantil, a quantidade de alunos matriculados em classes especiais e escolas exclusivas também indica que a inclusão é um processo ininterrupto: desde 2010, quando os matriculados em classes comuns e em classes especiais era quase parelho (34.044 “incluídos” e 35.397 em classes especiais), o número de matrículas em escolas/classes especiais vem caindo ano a ano, enquanto o número de “alunos incluídos” só faz subir. O desenho do gráfico é um bico de pato se abrindo.

Esse “bico de pato” continua a se abrir no número de matrículas do ensino fundamental: em 12 anos, um aumento de 140,6% em “alunos incluídos” e leve queda de matrículas em classes especiais. Mas é no ensino médio que a inclusão de estudantes público-alvo da educação especial deu o maior salto: enquanto as matrículas em classes especiais se mantêm praticamente estáveis em 12 anos, os “alunos incluídos” foram de 27.695 em 20 10 para 203.138 em 2022 – salto de 633,48%.

“O crescimento dos estudantes em turmas regulares e a queda do contexto de classe especial é consequência da Política Nacional de Educação Especial, implantada pelo MEC em 2008 após documento elaborado por um grupo de trabalho especial para o segmento”, conta Inácio Antônio Athayde Oliveira, da Sala de Recursos específica de estudantes Surdos no CEF 08 do Gama, que continua: “É natural o crescimento. Não tem como zerar [os estudantes em classes especiais], pois ainda existem no DF, por exemplo, políticas públicas educacionais consideradas inclusivas em espaços de classes especiais e Centro de Ensino Especial.”

 

Inclusão a quase 100%

Quando se observa o número de estudantes público-alvo da educação especial incluídos em classes comuns por etapa de ensino, discriminados por unidade da federação, fica evidente que o processo de inclusão ocorre de maneira é irreversível: na educação infantil, cinco estados matricularam 100% de seus alunos em classes comuns; o menor índice de inclusão é de 72,3% (do Paraná). No Distrito Federal, 97% dos estudantes especiais estão matriculados em classes comuns.

No ensino fundamental, novamente 5 estados com 100% de incluídos, e o menor índice em 70,6% (novamente o Paraná). No DF, 96,6% dos alunos do ensino fundamental estão incluídos. Mas no ensino médio, novo salto: 14 unidades da federação com 100% de alunos especiais incluídos. O Distrito Federal tem 99,7% de alunos incluídos, exatamente à frente do Paraná, com 99,6% de incluídos. A unidade da federação com menos incluídos percentualmente é Sergipe: 98,2%.

“As políticas públicas levaram e influenciaram as unidades da federação a promoverem a inclusão dos alunos”, aponta Elemregina Moraes, do Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV).

Essas políticas públicas que foram semeadas há 30 anos.

 

Mentalidade e atitude mudaram na década de 1990

Os números de 2022 são resultado de uma política cujos primeiros movimentos começaram em 1990: nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994), da Organização das Nações Unidas (ONU) passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva, caso – aqui no Brasil – do art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90), que determina que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”; também é o caso da LDB de 1996 e do Plano Nacional de Educação (PNE) de 2001 que já destacava que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”. Esses e vários outros documentos estabeleceram metas e diretrizes para a inclusão de pessoas com deficiência no processo educacional, e precederam a Política Nacional de Educação Especial do MEC, de 2008, e a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015.

“Os resultados do Censo de 2022 foram semeados a partir da década de 1990, e vêm florescendo ao longo de 33 anos de políticas públicas educacionais e pesquisas sobre educação inclusiva referente ao público-alvo da educação especial”, aponta Inácio Athayde Oliveira, do CEF 08 do Gama. “Mas não basta verificar apenas números de matrículas, é necessário concretizar políticas públicas educacionais inclusivas com estratégias visíveis em sala de aula, de forma garantir a acessibilidade curricular desses estudantes. 

 

O dever de casa ainda é extenso

A observação da diretora do Sinpro Luciana Custódio sobre os números da educação especial do Censo 2022 é certeira: “A análise do censo é meramente quantitativa. Falta a análise qualitativa. A escola não pode ser entendida como depósito de alunos. Apenas garantir a matrícula dessas crianças e jovens não significa garantir que a inclusão esteja ocorrendo de forma efetiva. Esta só acontece se o aluno tiver, além do acesso à escola, condições de permanência e de aprendizagem. Nesse sentido, é muito importante que o estado olhe para esses números fazendo uma análise crítica de todas as dificuldades que as escolas enfrentam no processo de inclusão”.

Em relação ao Distrito Federal, Luciana lista todas as tarefas de casa da Secretaria de educação com relação à educação especial:

– Garantir que as escolas estejam preparadas com profissionais e estrutura física e logística para receber esses alunos;

– Garantir que haja profissionais na quantidade adequada para o atendimento aos estudantes. Nesse sentido, a nomeação de 1.861 monitores escolares, ocorrida no último dia 7, é positiva – ainda que tardia.

– Revisão da estratégia de matrícula, que vem aumentando exponencialmente o número de alunos por turma. Isso compromete a qualidade da educação.

– Implementar políticas de formação para que os professores e a escola como um todo tenham a real condição de atender aos estudantes em suas especificidades, que são diversas.

Luciana lembra que todo estudante pode aprender. O que é preciso é respeitar o tempo e o espaço desse estudante. Para isso, a escola precisa estar preparada.

MATÉRIA EM LIBRAS

8 de março: políticas educacionais para combater o machismo

* Por Berenice Darc, diretora do Sinpro-DF e da CNTE

Muitas vezes, falamos da importância de a escola cumprir seu papel no combate às opressões. Isso se dá pelo questionamento de valores que embasam e retroalimentam a opressão, mas também, por políticas educacionais que favoreçam a construção da igualdade.

Por isso, embora seja fundamental contarmos com professoras e professores engajados nessa tarefa, ela não deve ter apenas uma dimensão individual de atuação, mas sim, ser uma missão de toda a escola, de todo o sistema de educação. Pois então, vejamos quais as políticas educacionais centrais executadas nos últimos 7 anos (desde o golpe de 2016).

Uma aposta destacada dos governos Bolsonaro e Ibaneis, a militarização de escolas públicas tem como principal consequência a homogeneização de pensamento e comportamento. Elimina-se o contraditório e a diversidade em nome de uma suposta “disciplina”. Nas escolas, a realidade tem sido de medo e de intimidação, reprimindo o pensamento crítico e o questionamento da realidade.

Obviamente, esse é um ambiente em que a luta por igualdade não prospera. Mas o problema vai ainda além: houve casos de assédio moral e até sexual registradas desde o início da implementação do projeto. Isso quer dizer que se vende a ideia de que a militarização de escolas públicas trará disciplina e segurança, mas o que vemos, na realidade, são ambientes de repressão e insegurança.

Outra proposta que se fantasia de disciplinadora para gerar um ambiente de intimidação é a Leia da Mordaça. Os setores obscurantistas que defendem proposições dessa natureza exaltam a perseguição de profissionais do Magistério que questionem o machismo, o racismo, a LGBTfobia, o capacitismo. O que eles pretendem é a manutenção do status quo de opressão e de exclusão por meio do silêncio e da perseguição de professores(as).

Por fim, o “novo” ensino médio (NEM) corrobora com a mesma ideia geral. A reforma aprovada em 2017 foi duramente condenada pelo movimento sindical, que entende que ela aprofunda desigualdades históricas em vez de combatê-las. No caso, as desigualdades que se constatam entre escolas públicas e privadas, entre regiões do país… consequentemente, entre homens e mulheres, entre pessoas negras e pessoas brancas. E mais ainda: desestimulando o pensamento crítico, o NEM reforça ainda mais a realidade de opressão, que determina o lugar social das mulheres e o lugar social dos homens, de modo a sempre subordiná-las.

Precisamos aproveitar o novo momento histórico que se abre com a posse de Lula para não apenas derrotar os projetos que invisibilizam, excluam ou subordinem as mulheres, mas também para disputar uma política educacional democrática e libertadora, que contribua para o fim do machismo, do racismo e da LGBTfobia.

Inserção do Sinpro na TV aberta divulga assembleia geral dia 14

Está em circulação na TV aberta um vídeo produzido pelo Sinpro, que convoca a categoria para a assembleia geral dia 14 de março e dialoga com a população sobre os motivos da paralisação.

Na inserção, o Sinpro destaca que professoras(es) e orientadoras(es) educacionais da rede pública estão com os salários congelados há 8 anos, e que o GDF precisa definir se educação é ou não é uma prioridade sua. Valorização dos profissionais do magistério é um aspecto fundamental da defesa da educação pública.

O mote da campanha salarial 2023 é Reestruturação da carreira já!. A categoria tem encontro marcado na terça-feira, 14 de março, às 9h30, no estacionamento da Funarte. Chame seus e suas colegas, não deixe de participar!

>>> Saiba mais sobre a assembleia

>>> Veja locais de saída de ônibus

Reforma ou Revogação: Que fazer com o “Novo Ensino Médio”?

Reformar o Novo Ensino Médio ou revogar as medidas incluídas na Lei de Diretrizes e Bases e da Educação pela Lei 13.415/17? A exemplo da mídia, a preocupação foi levantada pela professora Monica Ribeiro da Silva em artigo publicado no site da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), com o título Reforma ou Revogação: Que fazer com o “Novo Ensino Médio”?.

Desde 2016, quando da publicação da Medida Provisória 746/16, já eram indicados vários desacertos que a reforma traria. De lá para cá as redes estaduais produziram documentos, bases curriculares, propostas, normativas, com vistas a adequar o formato e a oferta para o que passou a ser chamado por “Novo Ensino Médio”. E nos últimos dois anos, com maior expressão em 2022, tem início a implementação propriamente dita.

Confira abaixo o artigo na íntegra:

 

Reforma ou Revogação: Que fazer com o “Novo Ensino Médio”? | por Monica Ribeiro da Silva (UFPR)

 
 

Nos últimos dias tem ocupado espaço expressivo na mídia o assunto do Novo Ensino Médio. Tem crescido também um movimento pela revogação das medidas incluídas na Lei de Diretrizes e Bases e da Educação pela Lei 13.415/17, haja vista a convocação para uma ampla mobilização nacional no próximo dia 15 de março feita pelas entidades de representação estudantil (UNE, UBES e ANPG). E tem, em contraponto à proposta de revogação, surgido defesas de que seria suficiente “reformar a reforma”, isto é, rever alguns pontos e fazer alguns ajustes. O Ministério da Educação que assumiu no Governo Lula tem se mostrado mais favorável a essa última perspectiva, conforme notícia que circulou na imprensa recentemente, e anuncia a intenção de criar um GT para analisar a situação. Descarta, já de início, a possibilidade de revogação.

Seria suficiente rever alguns pontos? Desde 2016, quando da publicação da Medida Provisória 746/16, já eram indicados vários desacertos que a reforma traria (para saber como as entidades científicas e outras organizações se manifestaram, acesse o documento do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio). De lá para cá as redes estaduais produziram documentos, bases curriculares, propostas, normativas, com vistas a adequar o formato e a oferta para o que passou a ser chamado por “Novo Ensino Médio”. E nos últimos dois anos, com maior expressão em 2022, tem início a implementação propriamente dita.

Sobre a regulamentação e elaboração de propostas nas esferas estaduais, o que as pesquisas revelam, em breve síntese, é que se produziu uma imensa diversificação na composição dos textos curriculares, de modo a termos hoje 27 “ensinos médios” pelo país. Há documentos com 200 páginas e há documentos com 900 páginas. Há estados em que foram criadas mais de 200 disciplinas eletivas e a maioria delas remetem a conteúdos de disciplinas convencionais, outras nem isso. A diversificação em si não seria o problema, desde que fosse assegurada uma sólida formação geral básica. Mas a reforma não o faz, haja vista a BNCC e a obrigatoriedade apenas de Língua Portuguesa e Matemática. O “Novo Ensino Médio” reduziu drasticamente a oferta de Sociologia, Filosofia, Artes, Biologia, Química e outras.

E o que foi colocado no lugar? Qual o sentido e a finalidade de ensinar, na última etapa da educação básica, assuntos como aprender a fazer brigadeiros, cuidados pet e como fazer sabonetes? No Brasil, mais de 80% da matrícula no ensino médio está nas redes públicas. São jovens que têm sim o direito de sonhar com a Universidade e dado o elevado grau de seletividade, aprender essas quinquilharias em nada contribui, nem para prosseguir nos estudos, nem para ingressar em algum tipo de trabalho, propósito anunciado na reforma por meio da centralidade que adquiriu o “apreender a empreender”. Sem contar que, por ser educação básica, o ensino médio se destina à formação científica, ética e estética além do preparo para a vida futura.

Sobre o “Novo Ensino Médio” vale lembrar, ainda, o engodo da escolha. As pesquisas têm revelado que, na prática, não há opção quanto ao itinerário formativo por parte dos/das estudantes. A respeito da implementação e dos efeitos nefastos sobre o trabalho das professoras e dos professores, e, também, sobre os/as estudantes, vale a pena acessar o documento que o Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio entregou ao GT transição/educação para o novo governo ao final do ano passado.

Verifica-se uma “descoordenação” generalizada pelo país. Há uma violência em curso seja quanto ao trabalho docente, seja sobre a formação das nossas juventudes. Por essa razão, é insuficiente fazer alguns remendos. Mesmo que ainda no início, o tecido já está por demais esgarçado.

É preciso mencionar que parte aqueles que defendem pequenos ajustes o faz porque esteve à frente de institutos privados que fizeram assessoria para a elaboração dessas propostas que impetraram um verdadeiro esquartejamento curricular. É o caso de Kátia Smole, diretora do instituto Reúna e que chama de “revanchista” quem argumenta em favor da revogação. Não se trata de revanchismo, mas de pesquisas sérias e de vozes que estão dentro das escolas e que, nem seria preciso dizer, devem ser respeitadas!

É preciso interromper imediatamente o avanço dessa sangria na escola pública da juventude brasileira. O ensino médio anterior não estava bom, mas este é infinitamente pior. Qual seria a estratégia? Uma possibilidade seria revogar os dispositivos da Lei 13.415/17 inseridos na LDB e dela subtrair o fundamento legal que induziu à produção de tantos desacertos e problemas, incluindo a criação de quinquilharias alcunhadas de disciplinas escolares. E, imediatamente, abrir, de forma republicana e democrática, como deve ser, um amplo debate sobre uma reformulação responsável para a última etapa da educação básica.

E não, não estaríamos partindo do nada. Pois ao contrário do que dizem os defensores do ensino médio NEM-NEM, sim, existem propostas e experiências já realizadas que serviriam de ponto de partida e referência, como por exemplo as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio de 2012, abortadas pelo ímpeto reformador das fundações empresariais emaranhadas na formulação da legislação e da política educacional durante o processo golpista que incidiu fortemente sobre a educação brasileira.

#RevogaNEM  #RevogaJá!

MATÉRIA EM LIBRAS

8M: Políticas públicas promovidas pelo governo Lula mostram respeito às mulheres

Depois de seis anos sob constantes ataques e retirada de direitos, as mulheres receberam do governo federal, nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Luta das Mulheres, o que realmente querem: respeito. Em solenidade no Palácio do Planalto, o presidente Lula assinou um pacote de ações que garante desde a obrigatoriedade do pagamento de mesmo salário para homes e mulheres que exercerem a mesma função até medidas para ampliar o enfrentamento à violência contra as mulheres. Confira abaixo a lista de medidas anunciadas.

“Houve um tempo em que 8 de março era comemorado com distribuição de flores, enquanto os outros 364 eram marcados pela discriminação, machismo e violência”, disse o presidente Lula ao refletir sobre a luta das mulheres por direitos e dignidade. “Quando aceitamos que a mulher receba menos que o homem, estamos perpetuando uma violência histórica contra as mulheres”, afirmou.

“Vai ter muita gente que não vai querer pagar [salário igual para homens e mulheres que exercem a mesma função], mas para isso a Justiça vai ter que funcionar e obrigar que o empresário pague”, continuou Lula, que foi enfático ao dizer que “nada justifica a desigualdade de gênero” e que se dependesse exclusivamente do governo, a desigualdade entre homens e mulheres “acabaria por meio de um decreto”. “Não permitam que nos contentemos com o que nós conquistamos hoje”, aconselhou o presidente da República.

“Depois de seis anos, o 8 de março volta a ser celebrado com políticas públicas para as mulheres no nosso país”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

Há décadas na luta pelo combate à violência contra as mulheres, a ministra fez um discurso impactante contra a misoginia e o feminicídio no país em que a cada dia 3 mulheres são mortas pelo fato de serem mulheres. “Desprezo e ódio às mulheres não podem ser naturalizados. Não podemos aceitar que homens ganhem dinheiro com a misoginia. Isso precisa parar”, afirmou. Segundo ela, também é urgente “reestabelecer e fortalecer ações junto aos estados contra o feminicídio”. “Essa é uma luta política urgente.”

“Este 8 de março ficará para a história”, disse Carmen Foro, secretária nacional de Articulação Institucional do Ministério das Mulheres e ex-vice-presidenta da CUT Brasil.

“Em menos de 90 dias, o governo conseguiu construir um conjunto de articulações com inúmeros ministérios para apresentar um anúncio para todas as mulheres brasileiras, com direitos, enfrentamento às violências e uma série de outras questões para as mulheres que estavam abandonadas no Brasil”, pontuou Carmen.

Além da equiparação salarial entre homens e mulheres, Lula assinou mensagem ao Congresso Nacional solicitando a ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que enfrenta a violência e o assédio no mundo do trabalho, e da Convenção 156, que prevê igualdade de oportunidades e tratamento a trabalhadoras e trabalhadores.

“O governo brasileiro, a partir do momento em que ratificar a Convenção 156, vai construir um conjunto de mecanismos que dão conta de que o cuidado seja uma responsabilidade do Estado, das famílias e da sociedade, e não apenas de nós mulheres, como é hoje”, disse a secretária de Autonomia Econômica e de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva, ex-secretária de Mulheres da CUT Brasil.

Berenice Darc, secretária de Relações de Gênero da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e dirigente do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), lembra que a desigualdade salarial também atinge as mulheres do serviço público. “Parece que no serviço público não temos essa desigualdade [salarial], mas não é verdade. Quando fazemos as análises com recorte de gênero, inclusive na educação, a gente percebe que homens ocupam cargos de chefia, estão estrategicamente em espaços de decisão; e recebem salários maiores”.

Levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que, “no agrupamento da educação, saúde e serviços sociais, as mulheres totalizam 75% dos ocupados e têm rendimentos médios 32% menores do que os recebidos pelos homens”.

A percepção de que este 8 de março teve avanços históricos para as mulheres é unânime entre as lideranças feministas. Entretanto, para a secretária de Mulheres da CUT-DF, a luta deve continuar. “São medidas importantíssimas, urgentes. São passos importantes não só para as mulheres, mas para a sociedade. Não há democracia sem a garantia dos direitos das mulheres. Mas também são medidas que não solucionam todos os problemas históricos que vivemos. Temos que continuar em luta, unidas, até que todas nós sejamos livres.”

Na mesma linha combativa, a secretária-adjunta da Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT Brasil, Mara Luzia Feltes, comemorou o fim do período de trevas que teve início com o golpe de 2016 contra a presidenta Dilma Rousseff (PT) e se agravou com a eleição de um presidente de extrema direita, misógino e autoritário de Jair Bolsonaro (PL).

“Esse dia que parecia tão distante finalmente chegou. O governo genocida e fascista prejudicou muito nossas vidas. Perdemos emprego, perdemos vidas”, disse Mara. “Agora, temos a grande responsabilidade de levar para a nossa base o que o governo do presidente Lula está anunciando. Não basta estar aqui. Precisamos garantir que, de fato, as medidas sejam implementadas e as conquistas usufruídas. A luta continua, e juntas somos mais fortes”, completou a secretária-adjunta.

Veja algumas ações encaminhadas pelo governo federal neste 8 de março:

– Foi anunciado investimento de R$ 372 milhões na implantação de 40 unidades da Casa da Mulher Brasileira, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

– Produtos em condições especiais no Banco do Brasil, como linha de crédito com taxa menor para agricultoras familiares ou empreendedoras.

– Programa Empreendedoras Tec para empresas e projetos tecnológicos liderados por mulheres.

– Dia Nacional Marielle Franco contra violência política. O presidente propôs um PL que institui o 14 de março, como Dia de Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro, pelo PSOL, assassinada a tiros em 2018, juntamente com o seu motorista, Anderson França, numa emboscada, cujos mandantes ainda não foram oficialmente identificados.

Segundo o governo a data será para lembrar a violência política e de gênero. Recentemente o ministro da Justiça Flávio Dino, disse que iria federalizar as investigações, já que a Polícia Civil do Rio de Janeiro, aparentemente não avançou nas investigações.

– Colocar como critério de desempate em licitações do governo federal a equidade de trabalhadores homens e mulheres.

– Lula assinou um projeto de lei (PL) que estabelece igualdade salarial para homens e mulheres que exerçam a mesma função no trabalho. Para passar a valer é preciso que deputados e senadores votem e aprovem o projeto. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil terminou 2022 com as mulheres ganhando 22% menos do que os homens.

– O presidente também assinou um decreto para que 8% das vagas de mão de obra sejam destinadas às mulheres vítimas da violência.

– Outros decretos assinados assinados por Lula instituem um programa de proteção e saúde menstrual, que prevê a compra pelo Ministério da Saúde de absorventes para beneficiárias do Bolsa Família e estudantes pobres, entre outras, e um que altera o Bolsa Atleta para garantir direito às gestantes.

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Governo Federal cria PL para promover igualdade salarial entre mulheres e homens

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, anunciou algumas iniciativas que o governo federal vai adotar para combater a violência, a desigualdade e os discursos de ódio contra as mulheres. Segundo ela, a pedido do presidente Lula, foi apresentado ao Congresso Nacional um projeto de lei de combate à desigualdade salarial.

Há muitos anos os movimentos de mulheres denunciam essa discriminação. De acordo com dados da PNAD 2019 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), o rendimento das mulheres representa, aproximadamente, 77% do rendimento dos homens no exercício de mesma função. Isso sem contar as dificuldades e obstáculos a mais para sua formação e contratação, a maior exposição a casos assédio moral e sexual, e a dupla jornada de trabalho. As mulheres também são a maior parte da população desempregada, e estão mais sujeitas ao trabalho precarizado.

A legislação brasileira atual já dispõe de mecanismos de proteção às mulheres no mercado de trabalho. Esses dispositivos foram conquistados com muita luta pelo movimento feminista, e estão presentes na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O Brasil também é signatário de diversos acordos e convenções internacionais que visam à equidade de gênero. Entretanto, muitas vezes, a legislação não sai do papel.

Em seu artigo 7º, a Constituição Federal proíbe a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A lei 9.029/1995 completa, vedando, por exemplo, que se anunciem vagas de emprego em que o sexo da pessoa seja variável determinante para fins de remuneração e oportunidades de ascensão profissional.

A ministra Cida Gonçalves, em entrevista ao jornal O Globo, falou sobre o PL da Igualdade salarial: “O texto irá estabelecer uma linha de fiscalização, quais são as regras, como fiscalizar, uma política de incentivo. Não basta simplesmente estabelecer uma lei afirmando que precisa ter equidade salarial. Precisamos que seja dito para os contratados e contratantes qual será nível de fiscalização e como o descumprimento será respondido”, disse.

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Confira a nova edição da Revista Mátria

A nova edição da Revista Mátria já está disponível e evidencia as mobilizações em defesa de um mundo mais justo e igualitário. Quem acompanha os movimentos sindical e sociais sabe que a batalha não se restringe a esse período, e conquistas como a paridade nas direções das instituições sindicais comprovam isso.

Este número convida você a prestar atenção na capa. A partir da imagem da foto já histórica das mulheres presentes na posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, construímos a ideia da diversidade que esperamos ver se realizar após um período tenebroso de retrocessos e violência.

O grande destaque desta edição fica por conta da ocupação do poder por olhares e fazeres femininos, dentro e fora do Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive no movimento sindical. Sabemos que ainda é necessário avançar muito, especialmente quando falamos de lugares de decisão, mas não podemos deixar de celebrar os avanços.

Abrimos este número com uma entrevista exclusiva com a comandante do Ministério das Mulheres, Cida Gonçalves, e conversamos também com a primeira senadora eleita por Pernambuco, Teresa Leitão, e a primeira mulher titular do Ministério da Ciência e Tecnologia do Brasil, Luciana Santos.

Seguimos em marcha com uma reportagem sobre como o feminicídio ainda se faz presente em nosso país e como destrói famílias. Tratamos também da pobreza e dos desafios enfrentados por mães de todo o país para manter os filhos na escola e como a mercantilização da educação tem comprometido o futuro de milhares de jovens na América Latina. Abordamos ainda um tema lamentavelmente atual, os ataques terroristas nas escolas e mostramos como discursos extremistas têm alimentado ações assim.

A Mátria apresenta também o perfil de Sonia Guajajara, à frente do primeiro ministério indígena de um país em crise social diante da miséria dos povos originários, a luta das trabalhadoras rurais para manter viva a diversidade nacional e mais uma série de dicas culturais para aprender, lutar e levar para a sala de aula o debate sobre o machismo e o patriarcado.

Clique aqui e confira a edição na íntegra.

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Escola também é lugar de discutir o combate ao machismo

Na última semana, após declarações machistas à um podcast, o influenciador e coach Thiago Schutz enviou uma ameaça de morte à atriz Lívia La Gatto porque ela ironizou a fala dele em rede social. Às vésperas do 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, a ação tornou-se um exemplo de como o combate ao machismo é necessário, pauta fundamental da sociedade, inclusive nas escolas, e demanda respaldo jurídico para garantir a segurança das vítimas.

Desde outubro de 2022, está em tramitação no Congresso Nacional a Medida Provisória 1140 que institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distrital, públicas e privadas.

A medida pretende promover a prevenção e o combate à prática do assédio sexual nas escolas, capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nas escolas e implementar e disseminar campanhas educativas sobre o tema.

Caso seja aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado Federal, a MP determina que as instituições encaminhem ao Ministério da Educação (MEC), anualmente, relatórios com as ocorrências de assédio sexual para subsidiar o planejamento de ações futuras.

Para que isso aconteça, essa discussão deve estar presente em todos os espaços da sociedade e no ambiente escolar, onde iniciativas de combate à violência se tornam parte do processo de formação dos jovens e adolescentes e antídotos para a misoginia, conforme aponta a secretária de Relações de Gênero da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e diretora da secretaria de políticas educacionais do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), Berenice D’Arc.

“A escola forma meninas e meninos, mas as famílias também são importantes para discutir o machismo e a não-violência contra a mulher e para que esses estudantes tenham a perspectiva de direitos iguais. Se queremos formar gerações não-sexistas, teremos de fazer um diálogo sobre um currículo que envolva as questões de gênero”, defendeu.
Experiências regionais

A Medida Provisória segue caminho semelhante ao de outros projetos aprovados em estados e municípios para fazer da escola um espaço educativo sobre a igualdade de gêneros.

Ações como a Lei 15484, aprovada em 2020 na Assembleia Legislativa do Rio Grande de Sul, propõem a promoção de ações para o combate à violência contra as mulheres e meninas no sistema estadual de ensino.

Autora do texto, a deputada estadual Sofia Cavedon (PT), ressalta a necessidade de governos comprometidos com o combate à violência contra a mulher para o sucesso de medidas em defesa da igualdade e como o contrário disso ajuda a promover retrocessos.

“Aqui o governo do estado ainda não assumiu a sua responsabilidade de implantar a lei. Então, como mandato, tomamos a iniciativa de conversar com as universidades e institutos federais. Fizemos cursos on line em 2021 e 2022 com professores, no dia 13 de março faremos o lançamento da terceira edição de uma cartilha para divulgação da lei e agora também com sugestões de bibliografias e atividades levantadas nesses cursos. Além de divulgar experiências de trabalhos feitos pelas escolas a partir das nossas mobilizações”, afirma.

A medida é válida para todo o sistema de ensino, inclusive escolas de rede privada, porque ajuda a dar respaldo à principal queixa das educadoras e educadores: o patrulhamento ideológico.

“Quando construímos essa lei, ouvimos dos professores que a principal queixa era o patrulhamento que promovia a perseguição e trazia dificuldade em fazer trabalhos e tratar de questões que retratassem as mulheres. Essa lei é fundamental para dar respaldo contra iniciativas conservadores que visam proibir a discussão sobre gênero e sexualidade. Temos de investir em formação e divulgação para mostrar que há uma medida que respalda o fortalecimento da defesa dos direitos e proteção das mulheres e meninas no sistema educacional”, alerta.

Mulheres na política

O apoio de parlamentares comprometidos com a igualdade de gênero, como comprova Sofia Cavedon, é fundamental. O crescimento do número de mulheres no Congresso Nacional é um dado importante, mas também no Legislativo a ocupação em espaços de poder, como mesas diretivas, é uma luta a ser travada, destaca Berenice D’Arc.

“Sabemos que avançamos muito, mas é preciso mais. A divisão entre homens e mulheres parlamentares é extremamente desigual. Por mais que nossas mulheres sejam capacitadas e duras na luta pela igualdade, é um espaço majoritariamente conservador e que tende a dificultar o trabalho sobre gênero na escola e nos lares. Temos muito a caminhar ainda para que o jogo ao menos se aproxima de ser igual”, avalia.

Histórico de avanços legais

Os governos petistas da presidenta Dilma Rousseff e de Luiz Inácio Lula da Silva tiveram como uma das marcas iniciativas de combate à violência contra a mulher.

Dentre elas, a Lei Maria da Penha, aprovada em 2006 durante o governo Lula, é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a terceira melhor legislação de proteção dos direitos da mulher no mundo.

Em 2015, já durante a gestão de Dilma, a Lei do Feminicídio transformou o assassinato de mulheres, cometido apenas por uma questão de gênero, em crime hediondo e sujeito a penas maiores.

No início deste ano, o governo Lula iniciou a discussão sobre um Projeto de Lei da Igualdade que irá impor descontos para empregadores que aplicarem condições salariais diferentes a trabalhadores e trabalhadoras que realizam a mesma função. A medida está sob análise jurídica do Planalto antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional.

 

FONTE: CNTE

Educação de Jovens e Adultos: categoria em descenso

Na segunda reportagem da série sobre o Censo Escolar 2022, o Sinpro mostra o perfil da Educação de Jovens e Adultos no Brasil. A mera observação dos dois principais gráficos do subitem traz à mente uma ideia: queda. Descenso.

Uma análise mais detalhada dos números apresentados nesses gráficos evidencia um percentual médio dessa redução no número de matrículas, que se traduz como evasão: 20%. Um quinto dos alunos. Mas esse é o percentual médio.

 

Queda desenhada

Dois gráficos do Censo Escolar 2022 do Ministério da Educação mostram a evolução das matrículas no ensino de jovens e adultos em todo o país.

No primeiro gráfico, vemos que as matrículas caíram de mais de 3,5 milhões em 2018 para pouco mais de 2,7 milhões. A diferença no número de alunos no intervalo de cinco anos letivos indica o percentual de evasão que a modalidade sofreu no período: 21,7%.

O segundo gráfico discrimina os alunos do ensino fundamental e médio.  No primeiro caso, a evasão escolar foi de 19,75% e, dentre os estudantes de ensino médio da EJA, a evasão chegou a quase um quarto dos alunos, ou 24,7%.

 

A média de idade dos estudantes do ensino médio na EJA é de 24 anos. Há alunos de até 33 anos cursando o ensino médio. A idade média aumenta entre os alunos dos anos iniciais do ensino fundamental: 46 anos. Há alunos de até 57 anos cursando os anos iniciais do Fundamental na EJA. Em outras palavras: o número de brasileiros(as) de meia idade ou de terceira idade que não tiveram oportunidade de estudos vem caindo consideravelmente: esses alunos não chegam a 4% do total  de alunos da modalidade – mas eles ainda existem, e seu direito à educação deve ser garantido e preservado.

Perfil alterado

Esses dados indicam que a EJA no Brasil, atualmente, recebe os alunos repetentes do ensino regular. De 2019 para 2020, aproximadamente 230 mil alunos dos anos finais do ensino fundamental e 160 mil do ensino médio migraram para a EJA. São alunos com histórico de retenção e que buscam meios para conclusão dos ensinos fundamental e médio.

“Esse fenômeno de juvenilização da EJA descaracteriza a função da modalidade, e a torna uma solução dos problemas do ensino regular e médio”, aponta a pesquisadora Dorisdei Valente Rodrigues, coordenadora do Grupo de Trabalho Pró Alfabetização do Fórum de Educação de Jovens e Adultos no Distrito Federal (GTPA-Fórum EJA/DF) e Doutora em Tecnologias de Educação pela UnB.

Há reflexos disso no Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), aplicado pelo mesmo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que contabilizou os dados do censo escolar 2022. As informações fornecidas pelos dados do Encceja são alarmantes, e dão conta do lado cruel da pandemia de Covid-19 para o setor da educação.

Em 2019, o Encceja recebeu 3 milhões de inscrições – número que chegou a 1,6 milhão em 2022, ou queda de 53% no número de avaliados.

 

Matrículas X população fora da escola

A pesquisadora Dorisdei Valente Rodrigues, coordenadora do GTPA/DF e Doutora em Tecnologias de Educação pela UnB, faz uma importante observação sobre a questão metodológica dos estudos do Censo Escolar: enquanto o Censo Escolar faz o levantamento de dados a partir da quantidade de matrículas, o GTPA – Forum EJA chama a atenção para as pessoas que estão fora da escola, ou seja, a “demanda social” dos trabalhadores sem escolarização, não alfabetizados e com ensino fundamental e médio incompleto. “Onde encontrar essas pessoas que cada vez mais empobrecem e vão para as periferias das cidades, se distanciando dos grandes centros e distantes das escolas. Como frequentar escolas no turno noturno aqui no DF, sem iluminação pública e com um transporte público que não tem horários definidos?”, lembra a professora.

Dorisdei destaca que os trabalhadores estão fora da escola em empresas terceirizadas, em busca da sua sobrevivência em trabalhos informais, “inclusive dentro das escolas, limpando o chão de um lugar onde não podem estudar sem oferta da EJA, porque as escolas estão cada vez mais longe das suas residências e, quando conseguem ter o acesso, a permanência não é garantida pelo estado, o que é observado pelos números da evasão escolar na EJA.”

Outra questão apontada tanto por Dorisdei quanto pela professora Maria Luiza Pereira, da UnB: não há, no Censo Escolar, dados sobre a EJA integrada à educação profissionalizante (EJA/EPT).

“O que constatamos com esses números do Censo nacional é que não houve, de 2018 para cá, nenhuma ação do governo federal em prol da EJA. E, aqui no Distrito Federal, não há busca ativa de alunos. Além do quê, aqui no DF não há o devido cuidado com a educação noturna, de valorização das matrículas e permanência nas escolas noturnas”, lembra a diretora do Sinpro Berenice Darc, que cita ainda a ausência de políticas de renda e de emprego impactando na EJA: “A evasão escolar da EJA é também um reflexo da falta de uma política de emprego e renda. Sem essas políticas, os estudantes se afastam da escola pra trabalhar”.

Para Berenice, falta uma política de integração da EJA com a formação para o trabalho: “essa formação tem que ser pensada pelos educadores, dialogada e construída com a equipe pedagógica. Isso traria outro movimento de alunos de EJA para as escolas”, avalia.

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