CNTE contesta no STF lei que impacta no rateio do Fundeb

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entrará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei que modifica regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A lei, de número 14.276, foi sancionada no dia 27 de dezembro de 2021, e impacta diretamente no conceito de profissionais de educação estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), além de destinar recursos da Educação para pagamento de profissionais de outras áreas.

Entre as alterações na lei que modifica regulamentações do Fundeb, está a garantia da inserção de todos os(as) trabalhadores(as) da educação básica em efetivo exercício, mesmo os que não são profissionalizados, no rateio de eventual sobra dos 70% dos investimentos do Fundeb destinado exclusivamente ao pagamento de servidores da educação.

“Vamos reivindicar a manutenção do conceito de profissionais de educação estabelecido na LDB. Queremos os trabalhadores e as trabalhadoras da educação profissionalizados. Tem que fazer curso técnico, curso superior na área de educação”, afirma o presidente da CNTE, Heleno Araújo.

Segundo ele, “atualmente, existem 1,8 milhões de trabalhadores de educação em todo Brasil. Desse total, apenas 200 mil são profissionalizados. Ou seja, 1,6 milhão não têm curso nenhum na área de educação, são trabalhadores de educação, mas não são profissionais de educação”. “O que defendemos é o estímulo para que esses trabalhadores em educação se tornem profissionais, e assim venham para dentro dos 70%. A lei desestimula a profissionalização das pessoas”, avalia.

O presidente da CNTE ainda diz que a insistência na profissionalização dos trabalhadores(as) de educação mira, sobretudo, na qualidade do ensino. “Isso (a profissionalização) traz uma interferência grande no processo de formação dos estudantes. Ainda temos na educação básica trabalhadores que são analfabetos”, esclarece.

>> Leia também: Nova lei ratifica o direito ao rateio das sobras do FUNDEB para os profissionais da educação

Outra alteração trazida com a lei que modifica regulamentações do Fundeb é a autorização de que psicólogos e assistentes sociais que atuam na rede pública de educação básica sejam remunerados com os recursos dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

De acordo com Heleno Araújo, a CNTE vai pleitear que, nesses 30%, só sejam pagos trabalhadores da educação, o que não abrange psicólogos e assistentes sociais. “São importantíssimos na escola, precisamos deles; mas devem ser pagos cada um na sua área de atuação, com trabalho de integração com a educação; não pagos com os recursos da educação”, esclarece o presidente da CNTE.

Pelo calendário forense, o recesso do STF vai até dia 6 de janeiro. Entretanto, os ministros devem retornar apenas no dia 1º de fevereiro, após férias coletivas.

Entenda o rateio do Fundeb
Pela lei, pelo menos 70% dos recursos do Fundeb deve ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Quando o ente federativo não atinge esse percentual, a diferença deve ser rateada (dividida) entre esses profissionais.

Antes da lei que modifica regulamentações do Fundeb (14.276/2021), estavam na lista de rateio professores e especialistas da educação. Com a sanção da nova lei, entram todos os trabalhadores(a) atuantes na rede pública de educação básica, mesmo sem profissionalização.

Não está previsto rateio para os servidores do magistério público do DF neste ano. Isso porque, em 2021, o mínimo de 70% de investimento do Fundeb destinado ao pagamento dos profissionais da educação foi atingido, não restando diferença.

O Fundeb é o principal meio de financiamento da educação básica no Brasil. Os recursos vêm de impostos e tributos que, por lei, devem ser aplicados no desenvolvimento do ensino, como ICMS, IPVA e IPI.

 

 

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STF derruba despacho do MEC contra passaporte de vacinas em universidades

Mesmo diante dos apelos feitos por autoridades ligadas à saúde de todo o mundo, por determinações impetrados por órgãos sanitários, exemplo da Organização Mundial da Saúde (OMS), e por estudos divulgados por diversos cientistas, o governo de Jair Bolsonaro persiste em tomar um caminho contrário do mundo no combate à Covid-19. No final de 2021, o Ministério da Educação proibiu as universidades federais de exigirem comprovante de vacinação contra o novo Coronavírus dos(as) alunos(as) para volta às aulas presenciais em universidades federais. Apesar da irresponsabilidade do governo, a determinação foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Ricardo Lewandowski analisou pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo PT, PDT e PSB, onde os partidos alegaram que a proibição adotada pelo MEC é inconstitucional, além de revelar que acórdão de relatoria do Ministro Dias Toffoli (ADI 3792/DF) prevê a autonomia universitária: “A previsão da autonomia universitária vem consagrada no art. 207 da Carta Política”, argumenta o ministro.

Além de dar mais um exemplo de descaso com uma pandemia que matou milhões de pessoas no mundo todo, Bolsonaro e o ministro da Educação, Milton Ribeiro, repetem o comportamento de total desprezo e desleixo com a população brasileira. O despacho de Milton Ribeiro contraria evidências científicas em saúde e desestimula a vacinação, sem falar que o ato do MEC viola o direito à saúde e à educação.

 

Governo contrário ao passaporte da vacina

Jair Bolsonaro e seus aliados mostraram, por diversas vezes, serem totalmente contrários à vacinação contra a Covid e ao passaporte da vacina, que é a exigência da vacina para acessos a alguns locais. Especialista em saúde e órgãos ligados à saúde, no entanto, entendem que a medida é essencial para estimular a vacinação daqueles(as) que ainda não se vacinaram, contendo assim a pandemia de Covid, que volta a crescer no mundo todo com a variante Ômicron.

Desde o início da pandemia o Sinpro tem defendido a vacinação da população como forma de diminuir o número de infectados e mortos pelo Coronavírus. A luta tem sido dura e diária para que medidas de segurança sejam respeitadas e a imunização seja um direito para todo brasileiro. Apesar de tudo, o direito à vida vencerá todo ódio e todo desrespeito.

Não comece o ano sendo enganado! Fique atento aos golpes!

O ano é novo e, embora os golpes sejam velhos, os criminosos que os praticam sempre vêm com novidades. Eles se passam por diretores(as) ou advogados do sindicato, e o objetivo é sempre o mesmo: extorquir dinheiro da categoria. Para facilitar a compreensão de todos(as) sobre as estratégias utilizadas pelos golpistas, mostraremos todas as versões usadas.

É importante ressaltar que o Sinpro-DF nunca solicitou nenhum tipo de transação bancária para que professores(as) e orientadores(as) recebam vantagens financeiras. Ao identificar a farsa, a vítima deve ligar, imediatamente, para um dos números do Sinpro-DF (61 3343-4200/4201) e, em seguida, denunciar o caso à Polícia Civil do Distrito Federal.

O combate a essa farsa é antiga. A diretoria do sindicato já denunciou várias vezes a situação à polícia e continua atenta para que não haja nenhum tipo de prejuízo aos (às) filiados(as).

Veja abaixo os tipos de golpes já aplicados:

 

Golpe 1

Criminosos ligam para a casa de educadores(as) informando que foi liberado o alvará de precatório para pagamento. Em seguida, dizem que a vítima tem mais de R$ 100 mil para receber, pedem para ligar no número 99639-2111 e solicitam depósito de um valor na conta: NEXT 237 – AG: 3728 – CONTA 609240-3 (Anderson Fabio de Oliveira – CPF: 031.729.793-77). É importante ficar atento, pois a conversa é feita em aplicativo com perfil que leva a foto da logo do Sinpro-DF.

 

Golpe 2

Para o furto via telefone, usam vários nomes. O nome “Cláudia Maria Rodrigues”, que utiliza o telefone fixo 3181-0041 e o celular/WhatsApp, 96519820, é um dos denunciados pela categoria. O Sinpro-DF informa que o nome “Cláudia Maria Rodrigues”, utilizado pela quadrilha, pertence a uma advogada que também está sendo duramente prejudicada pelo bando. Ela avisou ao Sinpro-DF que já denunciou o caso à polícia e tem Boletim de Ocorrência para comprovar o uso indevido do nome dela. O outro nome usado é “Leonardo Mota” (Núcleo Bancário), com o telefone 3181-0285. Um terceiro nome identificado é “Dr. Marcelo Ricardo”, com o número de telefone 99849-7364.

 

Golpe 3

Para extorquir dinheiro das vítimas, a pessoa que realiza a chamada se passa por diretor, ex-diretor ou funcionário da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos do Sinpro-DF. Segundo denúncias realizadas ao Sindicato, em alguns casos, o golpista se apresenta como Dr. Daniel ou Dr. Dimas, e chega a utilizar em sua foto de perfil de WhatsApp a logomarca do Sinpro-DF. Em seguida, o farsante solicita depósito em conta bancária vinculada a uma suposta pessoa com nome de Priscila.

 

Golpe 4

Outra modalidade é o golpe com transferência por PIX. Assim como os outros métodos, o golpista solicita um valor para liberar uma quantia à vítima. No caso de transferência por PIX, não há um sistema de retorno ou cancelamento do envio.

 

Golpe 5

Nesta modalidade, o golpista envia à vítima, via WhatsApp ou e-mail, documento simulando papel timbrado do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). O documento ainda leva o nome de dirigentes do Sinpro-DF. No último relatado ao Sinpro-DF, constava o nome da dirigente Silvia Canabrava. O envio é feito posteriormente a uma ligação, em que o criminoso confirma vários dados da vítima, como nome completo, CPF e nome do pai e da mãe.

 

Golpe 6

O golpe mais recente consiste no envio de carta nominal, com logomarca de escritório de advocacia fantasma. O documento falso é enviado pelos Correios e traz uma série de argumentos jurídicos bem fundamentados, além de endereço de e-mail, telefones e assinatura com registro da OAB.

 

Golpe 7

O primeiro golpe de 2022 chega por whatsapp e vem supostamente do “Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, DF”. É nominal, informa que o pagamento do precatório referente ao processo da pessoa está liberado para a data de hoje, “primeira ou segunda parcela”. O titular deverá entrar em contato com uma “Dra CHRYSTIANE MAIA GUERCO FARIA LUCAS MORI (Oab: 38015/Df)” para solicitação do recolhimento dos alvarás de liberação do precátorio, nos telefones (061) 99687-2994 ou (061) 99667-9219, e se a pessoa não entrar em contato até às 15h, deverá esperar “uma segunda chamada com carência de tempo de 5 a 10 anos”. Mas é golpe.

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Atenção aposentados e pensionistas – Prova de vida já está valendo!

Professoras(es) e orientadoras(es) educacionais aposentadas(os) e pensionistas deverão voltar a fazer a prova de vida a partir do dia 3 de janeiro de 2022. A falta de recadastramento acarretará suspensão dos benefícios. A decisão está na portaria nº 69 de 2021, publicada no Diário Oficial do DF do dia 15 de dezembro.

“Aposentados e aposentadas devem ficar atentos e realizar a prova de vida no mês de aniversário para não ficar sem pagamento. Caso haja alguma dúvida, entre em contato conosco da Secretaria de Assuntos dos Aposentados, mas não deixem de cumprir com essa exigência”, alerta a coordenadora da Secretaria de Assuntos dos Aposentados do Sinpro-DF, Silvia Canabrava.

A prova de vida é a comprovação anual obrigatória e necessária para o pagamento regular de aposentadorias e pensões. Ela havia sido suspensa em março de 2020, como forma de evitar aglomeração e impedir o avanço da contaminação da covid-19. Agora, com a melhora nos números sobre infecção e morte decorrentes da doença, o procedimento voltará a ser obrigatório, e deve ser realizado sempre no mês de aniversário do(a) servidor(a) aposentado(a) ou pensionista.

A prova de vida deverá ser realizada de forma presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista a uma Agência do BRB mais próxima de sua residência, ou digital, através dos aplicativos disponíveis para os sistemas iOS e Android (baixe cada um deles nos links abaixo). Há orientações específicas para quem precisar realizar o procedimento à distância (ver itens no fim da matéria). 

 

Documentação necessária para a prova de vida

>> Servidores aposentados ou pensionistas

Para os beneficiários que comparecerem ao BRB

a) documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.

>> Dependentes

a) documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

b) CPF.

Documentação para tutores, guardiões e curadores

a) Original da tutela

b) Termo de guarda ou curatela

c) Documento de identidade oficial do representante legal

Procedimento
O recadastramento / prova de vida deverá ser realizado de forma presencial, com o comparecimento do aposentado ou pensionista a uma Agência do BRB mais próxima de sua residência

Para quem não mora no DF
Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, e fora do Brasil, este deverá encaminhar ao IPREV-DF, correspondência constando a Declaração de Vida, Comprovante de Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.

Para quem mora no exterior
Aos aposentados e pensionistas que estiverem fora do Brasil, em local que possua consulado ou representação diplomática, estes deverão encaminhar ao IPREV/DF, correspondência constando declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior; a cópia dos documentos autenticados, juntamente.

Se segurado residir no exterior, em localidade que não haja consulado ou representação diplomática, poderá realizar a comprovação de vida por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do IPREV/DF.

Impedidos de comparecer
Segundo informa a Agência Brasília, “aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e maiores de 90 anos poderão requerer a visita domiciliar de servidor do Iprev-DF para realização da prova de vida. O pedido de visita deverá ser formulado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado e que comprove a condição de impossibilidade de locomoção”.

O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra Internado em Unidade Hospitalar deverá apresentar ao IPREV-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

O aposentado ou pensionista impedido de realizar o recadastramento e a prova de vida devido a cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao IPREV-DF a documentação prevista na Portaria acompanhado de atestado ou declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária.

Canais e horários de atendimento

Banco de Brasília – BRB
Nas agências do BRB, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário;

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF

Via Correio, para os residentes fora do Distrito Federal e do Brasil;

Visita Domiciliar solicitada por meio de Agendamento para os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico; e os maiores de 90 (noventa) anos, através do e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, devendo ser anexado atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção;

Gerência de Recadastramento e Prova de Vida – GEPROV/COCAT/DIPREV

Telefone: 3105.3440

E-mail: agendamento@iprev.df.gov.br

Presencial: segunda à sexta-feira

Horário: 9h às 12h e 14h às 17h

Endereço: SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate | Asa Sul, Brasília/DF – CEP: 70.308-200

Feliz 2022! O Sinpro deseja a todos e todas um novo esperançar!

Chegamos em 2022 e, com ele, um novo esperançar! O Sinpro-DF deseja a todos e todas um feliz ano novo com saúde, paz, alegrias, disposição, força e união para a boa luta contra os projetos abusivos de quem está hoje no poder. Há uma lista de “tarefas pra casa”, como dar fim à pandemia da Covid-19 e exigir vacinação das crianças; combater o desemprego e as privatizações, sobretudo da Educação. Defender a soberania do nosso País e nossos direitos trabalhistas, sociais, humanos e constitucionais. Precisamos estar fortes, dispostos(as) e unidos(as) contra a PEC 32.

 

A luta continua por qualidade de vida e um país mais justo. Para isso, é preciso mais do que ter esperança em um ano melhor. Precisamos construir o “melhor” com nossas próprias mãos. Precisamos “esperançar”: ir atrás, nos juntarmos, não desistirmos. “Esperançar é ser capaz de recusar aquilo que apodrece a nossa capacidade de integridade e a nossa fé ativa nas obras. Esperançar é a capacidade de olhar e reagir àquilo que parece não ter saída”.  (Paulo Freire)

 

2022 é o ano do esperançar, de mudarmos, pela luta e pelo voto, a realidade trágica que tomou conta do Brasil e de nossa vida nos últimos 5 anos e, principalmente, nos últimos 2 anos. Como disse Milton Nascimento na canção O que foi feito devera: “Se muito vale o já feito, mais vale o que será”.

 

Que venha 2022: o ano do esperançar! Sejamos como sempre fomos: uma categoria unida, combativa, justa, presente e disposta para as novas batalhas que virão em defesa da vida!

 

Prazo para envio do formulário de pontuação no procedimento de distribuição de turmas vai até 10/1

O Sinpro-DF informa que o prazo para o envio do formulário de pontuação previsto na Circular nº 54/2021 para participar da Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimento/ Atuação 2022, que começou no dia 20/12/21, prosseguirá até o dia 10 de janeiro de 2022. A informação é da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE-DF), que divulgou, nesta segunda-feira (27/12), a Circular nº 57, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep). (Circular disponível no final deste texto)

 

Na Circular 57, a Sugep reforça outras orientações que devem ser observadas por chefes de unidades, gerentes, diretores nas Coordenações Regionais de Ensino (CRE), que, por sua vez, devem orientar os(as) gestores(as) das escolas. No documento, a secretaria informa que, para a participação no Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimento/ Atuação 2022, os(as) servidores(as) deverão encaminhar, à unidade escolar na qual atuarão no ano letivo de 2022, a documentação listada a seguir, no período de 20/12/2021 a 10/01/2022, a saber:

 

– Comprovante de Bloqueio do Procedimento de Remanejamento, se contemplado com bloqueio de carência(s).

– Formulário de Pontuação.

– Documentação para validação dos pontos (certificados, declarações, diplomas,

etc).

Informa também que os(as) servidores(as) com lotação definitiva na Coordenação Regional de Ensino – CRE e exercício definitivo na UE/UEE/ENE, ou seja, que participaram do Procedimento de Distribuição e Atribuição, na atual UE/UEE/ENE, no ano de 2021, devem acessar o SIGEP, via sigep.se.df.gov.br, conferir seus Dados Cadastrais e preencher o Formulário de Pontuação disponível no módulo “Formulário de Pontuação”.

 

Ao término do preenchimento, os(as) servidores(as) poderão imprimir o formulário e devem clicar no botão “Enviar Dados para Validação da Chefia Imediata” para que a equipe gestora, após análise dos documentos, valide a pontuação. Os(as) servidores(as) que bloquearam carência no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2021/2022 também devem preencher o Formulário de Pontuação, disponível no módulo “Formulário de Pontuação” do SIGEP.

 

Nesse caso, os formulários deverão ser impressos e entregues juntamente com a documentação (certificados, declarações, diplomas, etc) na(s) nova(s) unidade(s) escolar(es), para validação. A equipe gestora deverá validar os documentos até o dia 25/01/2022 e classificar os(as) servidores(as) conforme pontuação.

 

A entrega dos documentos poderá ocorrer de duas formas:

 

– Presencialmente, na unidade escolar.

– Digitalmente, em que o(a) servidor(a) deverá entrar em contato com a equipe gestora da unidade escolar para verificar quais os canais disponíveis para envio dos documentos que deverão estar legíveis.

 

Importante lembrar que os(as) servidores(as) poderão solicitar recurso do classificação, inclusive enviando documentação adicional no dia 26/01/2021. Informa-se que os demais prazos previstos na Circular n.º 54/2021 – SEE/SUGEP – Doc. SEI/GDF 76018181 estão mantidos.

 

CLIQUE E CONFIRA aqui a Circular nº 57/2021

 

CLIQUE E CONFIRA aqui matéria anterior com todos os dados sobre o procedimento de distribuição de turmas

 

CLIQUE E CONFIRA aqui a Circular nº 54/2021

2021: um ano de prejuízos para a Educação brasileira

O ano de 2021 ficará marcado não somente pelos desafios impostos pela pandemia da Covid-19, mas, também, pela série de prejuízos impostos pelo governo de Jair Bolsonaro para a Educação do país. Para as grandes potências do mundo, exemplo de Japão, Alemanha e Estados Unidos, a educação sempre foi o alicerce de uma sociedade inclusiva e forte; trajetória completamente oposta à que vemos nos três últimos anos no Brasil.

Somente este ano, várias Propostas de Emenda à Constituição, projetos de lei, políticas públicas e determinações do governo federal mostraram que a Educação nunca foi uma prioridade para Bolsonaro. Como exemplo temos a PEC nº 32, que aborda a chamada reforma Administrativa, e a PEC n° 23, dos Precatórios, também conhecida como PEC do Calote, que atacam diretamente os direitos dos(as) professores(as) das escolas públicas do país. Enquanto a reforma Administrativa pode privatizar as escolas, obrigando a população a pagar pelo ensino nas escolas públicas, ponto que hoje é gratuito, a PEC do Calote coloca em risco o repasse da educação para a população brasileira.

Também podemos somar à onda de retrocessos a política econômica do ministro Paulo Guedes, que além de trazer de volta a fome e a miséria ao país sem mesmo ter a PEC 32 aprovada, já afeta a realização de concursos públicos, ponto crucial para o oferecimento de uma educação pública de qualidade. A agenda é compartilhada pelo governador Ibaneis Rocha, que no Distrito Federal, a exemplo do modelo neoliberal de Bolsonaro, atrasa a realização novos concursos públicos. Para se ter uma ideia, de 2015 a fevereiro de 2021 foram registradas 8.757 vacâncias de professores(as) da educação básica do Distrito Federal, decorrentes de aposentadoria (7.232), falecimento (837), exoneração (637) e demissão (51). Paralelamente, de 2016 a outubro 2021, foram nomeados(as) apenas 3.371 professores(as). Isso significa que o saldo de vacâncias na Carreira do Magistério do DF nos últimos cinco anos é de cerca de 5,3 mil.

 

Retrocessos com Bolsonaro

Em seu segundo dia de (des)governo, Jair Bolsonaro extinguiu as secretarias de Articulação com os Sistemas de Ensino e de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, criando uma subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares. A contratação de militares foi regulamentada no mesmo ano. A estratégia maléfica do governo federal colhe frutos desastrosos hoje em todo o país, e se expande no DF. Lendo a mesma cartilha de Bolsonaro, Ibaneis Rocha já implantou doze escolas militarizadas no DF, modelo que exclui a população mais necessitada e retira da comunidade escolar uma escola pública, além de não atender aos objetivos que tinham.

Soma-se a isto as mudanças nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seguindo critérios ideológicos, fator que levou a uma onda de demissões no INEP, ponto que repercutiu de forma negativa na imprensa, além da apresentação de projeto para regulamentar a educação domiciliar, abrindo espaço para grupos econômicos prestarem assessoria às famílias. É importante lembrar que isto é mais uma faceta da Lei da Mordaça.

A proposta de privatização está, também, no Plano Mais Brasil (PEC 186/19; PEC 187/19; PEC 188/19), que extingue fundos públicos, como o fundo social do pré-sal, reduz a carga horária e a remuneração dos(as) servidores(as) públicos(as) em até 25%, acaba com as aplicações mínimas em educação e saúde, desobriga o poder público de expandir sua rede de escolas em regiões com carência de vagas, e ainda abre mais caminho para a implementação das mais variadas políticas de privatização no âmbito da educação básica, incluídas as políticas de vouchers. No Distrito Federal, por intermédio de Ibaneis, nós vivemos o ano de 2021 todo sob a ameaça da implementação da bolsa estudantil, que é uma forma de tirar dinheiro da educação.

Podemos citar, também, as dificuldades para a implementação de leis que garantam o acesso dos(as) estudantes a recursos computacionais em plena pandemia e o trabalho do governo federal contra os direitos dos trabalhadores, inclusive os da educação.

Outro ponto crítico é a questão do Fundef. Em uma breve retrospectiva, ainda no governo de Fernando Collor os(as) professores(as) recebiam 60% deste fundo destinado a estados e municípios. Dos 40% do fundo também se poderia pagar funcionários da educação lotados em escolas de ensino fundamental. Com a alteração feita por decreto por Fernando Henrique Cardoso, esses profissionais foram prejudicados de 1999 até 2006. Com os governos de Lula e Dilma, os problemas estavam sendo contornados, mas todos os avanços estão sendo pulverizados, novamente, por Jair Bolsonaro.

Segundo o presidente da CNTE, Heleno Araújo, Bolsonaro luta para ficar com 40% do valor destinado para estados e municípios pagarem as dívidas com o governo. “E agora que os estados e municípios estão ganhando na justiça os precatórios do Fundef, mais uma vez o governo federal negacionista quer ficar com 40% do valor que são destinados para estados e municípios para pagamento de dívidas com o governo federal. Dos 60% restantes ele quer dividir em 10 anos o pagamento dos precatórios. Isso traz um prejuízo enorme aos profissionais da educação que tiveram seus direitos negados e não cumpridos de forma integral durante anos”, explica Heleno Araújo.

É diante de todos estes aspectos e da onda de retrocessos empurrados a contragosto pela população que a educação brasileira se definha a cada dia. “Precisamos lutar para que a educação brasileira volte a crescer. A educação não é apenas repassar conhecimento, mas dar oportunidade às pessoas se posicionarem no mercado de trabalho, melhorarem sua condição social e econômica, fazer o país crescer em todos os aspectos e oferecer aos mais necessitados uma chance de corrigir injustiças históricas. A luta contra esses retrocessos passa pela escolha dos nossos representantes, fato que vai definir se esta agenda será modificada em 2022 e não tenhamos tantos retrocessos e perdas significativas para a população como tivemos em 2021”, aponta a diretora do Sinpro, Letícia Montandon.

Feliz Natal! Feliz 2022!

Ninguém ousa dizer que o ano que está acabando foi bom. A toda hora éramos bombardeados com notícias de amigos ou parentes contagiados, alguns se saravam, outros iam para o hospital e melhoravam, e vários que corriam pro hospital nunca mais saíam. Quem não estava doente estava com fome ou desempregado. Desalentado. Sem esperança. Sem perspectiva. Sem futuro.

No meio dessa terra arrasada, a gente ainda tinha que brigar pelo básico. Tinha que buscar forças pra defender o funcionalismo público contra o desmonte neoliberal do estado – e por enquanto vencemos a briga contra a PEC32, e tantas outras lutas que nos são tão caras. E a gente não entregou as pontas. Somos de luta. Somos professores.

Mas 2021 foi também o ano em que começamos a avistar a luz no fim do túnel. Foi o ano da vacina, o ano em que finalmente recomeçamos, ainda que timidamente, a nos encontrar pessoalmente, a trocar abraços e a nos olharmos nos olhos. E que falta que isso faz!

Em 2022, temos que esperançar, segurar as mãos de quem está do nosso lado com coragem, solidariedade e amor, muito amor. Chega de ódio! Chega de divisão! “Gente foi feita pra brilhar”, e não pra sofrer.

A diretoria colegiada do Sinpro deseja a você professor, professora, orientador educacional e orientadora educacional um 2022 leve, iluminado, e também com muita força e garra pra gente conquistar todo o direito que a gente tem para brilhar e esperançar. Que o bom velhinho barbudo vestido de vermelho nos traga os sonhos de um futuro melhor e mais justo.

Os nossos votos de felicidade, esperança e prosperidade estão em nossas mãos. Lembre-se que o resto está a seu cargo: o futuro do seu país depende da sua decisão em 2022. Que sua consciência transborde seu coração de amor e esperança.

E vamos pra mais lutas!

Feliz Natal e Feliz 2022!

Sinpro-DF garante diminuição do número de estudantes por orientador educacional

Pauta histórica do Sinpro, a mudança na modulação para orientadores(as) educacionais teve avanço em reunião entre a Comissão de Negociação do Sindicato e a Secretaria de Educação (SEDF), nessa quinta-feira (23/12). Depois de mais de sete horas de discussão, o número de estudantes por orientador(a) foi reduzido, o que impacta diretamente na qualidade de vida e na saúde desses profissionais.

Com a alteração, será destinado um(a) orientador(a) educacional para cada 680 estudantes (a portaria anterior estipulava 1 para cada 800 estudantes).

>> Leia também: A EDUCAÇÃO PÚBLICA PEDE SOCORRO: CONCURSO PARA ORIENTADOR EDUCACIONAL JÁ 

“Ainda não é o ideal, mas já é um importante avanço”, avalia Cléber Soares, da Comissão de Negociação. Ele lembra ainda que a discussão sobre orientadores(as) que atuam no Centros Interescolares de Línguas (CIL) não foi finalizada, por falta de acordo entre Sinpro e SEDF.

Segundo a diretora do Sinpro Berenice D’Arc, “o aumento de coordenadores tem sido uma luta histórica do Sinpro, entendendo a necessidade e a especificidade de cada escola”.

Também foi garantido aos (às) orientadores(as) educacionais a formação pela EAPE alternando com os dias de coordenação realizada na regional, quinzenalmente.

Essa reunião com a SEDF ocorre um dia depois do encontro onde se negociou a manutenção das salas de recurso.

EAPE

Na reunião dessa quinta-feira (23/12), a Comissão de Negociação do Sinpro-DF e a SEDF firmaram o entendimento de que professores(as) que atuam na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape) participem da escolha de turma, com garantia do exercício na unidade escolhida.

Antes da negociação protagonizada pelo Sinpro-DF, o(a) professor(a) que atuava como formador(a) na EAPE ficava com lotação na regional de ensino, mas sem garantia de exercício na unidade escolar que atuava quando do retorno da condição de formador/a.

 

Pedagogos e Psicólogos da EEAA

O quantitativo de Pedagogos e Psicólogos que atuam nas Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem (EEAA) foi mantido conforme o estabelecido na portaria nº 14 de 11 de janeiro de 2021).

Entretanto, houve o compromisso da Secretaria de Educação de discutir a ampliação desse quantitativo a partir do diagnóstico realizado junto às unidades escolares e do diálogo que o Sinpro-DF desenvolverá com os(as) profissionais dessa área.

 

Outros pontos

Durante a reunião, a comissão de negociação pontuou a necessidade de que a SEDF tenha uma melhor organização para iniciar desde o início do ano letivo as discussões sobre as portarias. Mais uma vez, o sindicato cobrou da SEDF a realização de uma reunião para debater a estratégia de matrícula de 2022. A subsecretária da Sugep, Ana Paula de Oliveira Aguiar, informou que pretende publicar as portarias completas de distribuição de turmas e atuação até o final da primeira quinzena de janeiro.

Algumas questões tratadas durante o debate não resultaram em consenso, o que aponta para a necessidade de permanente mobilização para aprimoramentos de todas as portarias que impactam diretamente na vida e nas condições de trabalho de nossa categoria.

 

Reportagem: Vanessa Galassi e Letícia Sallorenzo

Prazo de envio da documentação para distribuição de turmas é prorrogado

O prazo de envio da documentação necessária para participar do Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimento/ Atuação 2022 foi prorrogado. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) ainda não apresentou a nova data. Assim que divulgada, o Sinpro-DF informará a categoria.

Pela circular nº 54, de 13 de dezembro de 2021, o prazo para o envio da documentação se encerraria nesta quinta-feira (23/12).

Para participar do processo, os(as) servidores(as) deverão encaminhar à unidade escolar onde atuará no ano letivo de 2022:

– Comprovante de Bloqueio do Procedimento de Remanejamento, se contemplado com bloqueio de carência(s);

– Formulário de Pontuação;

– Documentação para validação dos pontos (certificados, declarações, diplomas, etc).

A entrega dos documentos poderá ser feita presencialmente ou de forma digital. Neste caso, o(a) servidor(a) deverá entrar em contato com a equipe gestora da Unidade Escolar para verificar quais os canais disponíveis para envio dos documentos, que deverão estar legíveis.

A Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação de 2022 está prevista para dia 07 de fevereiro de 2022, data de início da semana pedagógica, e se dará de acordo com os seguintes horários:

– Diurno/matutino: 10h
– Vespertino 14h (para UEs que atendem EXCLUSIVAMENTE jornada de 20h + 20h): 14h
– Noturno: 20h

 

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