Tuitaço nesta quarta (16) diz não ao desmonte dos serviços públicos
Jornalista: Luis Ricardo
Como ficaria a vida do(a) brasileiro(a) sem serviços públicos? Esta pergunta tem ecoado a mente do(a) trabalhador(a) de uma forma geral, ainda mais com a tentativa da Câmara dos Deputados, em consonância com o governo de Jair Bolsonaro, de aprovar a PEC 32, da reforma Administrativa. Nesta quarta-feira (16) haverá sessão da Comissão Especial da PEC 32 para votar o Plano de Trabalho de debates e votações, mais uma artimanha para tentar aprovar a PEC a toque de caixa.
Nossa pressão é extremamente importante e necessária neste momento, para que este projeto negativo e prejudicial para a população não seja aprovado. Diante disso o Sinpro convoca os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais para participarem de um tuitaço a partir das 9h dessa quarta (16), pressionando os(as) deputados(as), em especial o presidente da Comissão, deputado Fernando Monteiro (@fmonteirope) e o relator da PEC, deputado Arthur Oliveira Maia (@departhurmaia), a votarem contra a reforma Administrativa.
Mande mensagens nas redes sociais dos(as) parlamentares(as) exigindo o voto CONTRA a PEC 32. Quem vota contra a população não se elege mais! Queremos serviços públicos de qualidade e respeito aos(às) servidores(as) de todo o país.
✊🏽 Não permitiremos nenhum desmonte dos Serviços Públicos!
Por meio de um Pedido de Acesso à Informação encaminhado à Secretaria de Educação, o Sinpro identificou que há mais de 2 mil vacâncias para professor de Educação Básica acumuladas nos anos de 2020 e 2021. Enquanto isso, há 373 professores e professoras concursados(as) no banco, aguardando nomeação.
Por isso, o sindicato entrou com uma ação na Justiça para derrubar interpretação da Secretaria de Educação (SEE-DF) que impede a convocação de concursados. A interpretação se baseia na Lei Complementar 173, aprovada pelo governo Bolsonaro em 2020, produzindo congelamento de gastos com funcionalismo, acarretando suspensão de concursos públicos, nomeações e congelamento de salários.
Segundo a SEE-DF, hoje o governo só estaria autorizado a realizar mais 22 convocações, mesmo diante de um número enorme de vagas na rede. Tal conclusão se dá pela interpretação extremamente restritiva e inconstitucional da Lei Complementar 173, em que a SEE-DF altera a definição legal de vacâncias e ignora os gastos com contratações temporárias para justificar a não nomeação de servidores efetivos.
No processo, que está sob o número 0703703-37.2021.8.07.0018, o Sinpro questiona a interpretação utilizada pela SEE-DF para não convocar os professores que estão no banco. A discussão se refere ao número de vagas em aberto, que deveriam estar sendo ocupadas por servidores concursados. A intenção é que tal procedimento contribua para acelerar as nomeações.
Nos últimos dois anos, foram 1.610 aposentadorias que se efetivaram sem as devidas nomeações, o que coloca profissionais da Educação em posição de precarização, enfraquecendo a escola pública e a relação ensino-aprendizagem.
Ex-dirigente do Sinpro-DF, prof. Lisboa, é reeleito para o Conselho de Administração da OIT
Jornalista: Maria Carla
O professor Antônio Lisboa, dirigente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e ex-diretor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), foi reeleito, nesse domingo (13), para representar os(as) trabalhadores(as) brasileiros(as) no Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A OIT é a agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para o mundo do trabalho, responsável pela elaboração e pelo controle de políticas e programas relacionados ao mundo do trabalho, especialmente, ao cumprimento de normas internacionais.
Na avaliação da diretoria colegiada do Sinpro-DF, essa recondução nunca foi tão importante como agora, neste exato momento em que a própria OIT está sob ataque do capital internacional e em que o Brasil está submerso num governo autoritário, mentiroso, subserviente aos países imperialistas e que todo dia promove, com pressa e ganância e com a competente, interesseira e criminosa ajuda de boa parte dos parlamentares do Congresso Nacional, o desmanche total do Estado nacional brasileiro.
“Lisboa tem denunciado, internacionalmente, os desmandos deste governo, principalmente acerca das extinções de direitos trabalhistas e também suas interferências inoportunas, geralmente a mando dos EUA, nos países sul-americanos e nossos vizinhos que não se subordinam às ingerências estadunidenses”, afirma a diretoria colegiada do Sinpro-DF.
“O governo Jair Bolsonaro transforma, a passos rápidos, uma nação soberana em neocolônia meramente distribuidora de grãos para países ricos. Bolsonaro está retomando o esquema colonialista de sesmarias. Todas as privatizações mostram isso. Agora, com a privatização da Eletrobrás, aprovada pela maioria dos deputados federais, acelera esse desmanche da soberania nacional. O Brasil está sendo fatiado e distribuído para empresas multinacionais e países ricos. Nessa avalanche de perdas, até da própria cultura nacional, a classe trabalhadora é quem mais sofre porque seus direitos são exterminados. Daí a importância da reeleição do professor Lisboa para o Conselho de Administração da OIT”, completa Rosilene Corrêa, diretora do Sinpro-DF e da CNTE.
É a terceira vez que o professor Antônio Lisboa Amâncio Vale é reconduzido à OIT. Na opinião da diretora, isso mostra também a importância do movimento sindical do País no mundo do trabalho e nas intervenções políticas internacionais em defesa da classe trabalhadora brasileira e latino-americana. Atualmente, Lisboa é secretário de Relações Internacionais da CUT. Mas ele tem uma longa e virtuosa trajetória no movimento sindical do setor da Educação.
Rosilene lembra que o aprendizado sindical de Lisboa foi o chão da escola pública do Distrito Federal e o Sinpro-DF. Também passou pelo crivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em que foi dirigente. Professor aposentado da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEE-DF), Lisboa destaca, dentre as metas de sua atuação na OIT, a defesa da negociação coletiva e da representação sindical, atacadas no Brasil desde o golpe de Estado de 2016, que teve em seu comando, o ex-presidente Michel Temer (MDB), com a reforma trabalhista e, agora, seriamente aprofundada por Jair Bolsonaro (ex-PSL e futuro PATRIOTA).
“A CUT continuará a defender os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras na OIT, especialmente, no que diz respeito ao direito de greve e à negociação coletiva”, afirma o dirigente. Ele diz ainda que outra meta importante de ser ressaltada é a defesa, juntamente com os demais conselheiros, da própria OIT. “A OIT está sob ataque do capital, das transnacionais, a quem não interessa que trabalhadores sejam tratados de forma digna, com direitos, por isso a defesa da própria OIT, neste momento é essencial”, denuncia o conselheiro.
Você sabe o que é o Conselho de Administração da OIT?
O Conselho de Administração é o órgão executivo da Organização Internacional do Trabalho. Reúne-se três vezes ao ano, nos meses de março, junho e novembro. Toma decisões sobre a política da OIT, determina a agenda para a Conferência Internacional do Trabalho (CIT), adota o Programa e Orçamento antes de sua apresentação à Conferência e elege o diretor-geral.
O Conselho é composto por 56 membros titulares (28 Governos, 14 Empregadores e 14 Trabalhadores) e 66 membros suplentes (28 Governos, 19 Empregadores e 19 Trabalhadores). O professor Lisboa é um dos 14 membros que representam os trabalhadores. Dez das cadeiras do governo são reservadas para os membros da maior importância industrial (Alemanha, Brasil, China, Estados Unidos, França, Índia, Itália, Japão, Reino Unido e Federação Russa). Os restantes membros do Governo são eleitos pela Conferência de três em três anos (as últimas eleições realizaram-se em junho de 2014). Os membros do empregador e do trabalhador são eleitos a título individual.
Leia a matéria completa sobre a reeleição de Lisboa no link a seguir:
O Projeto de Lei (PL) do Voucher, que transfere recursos públicos para escolas privadas, está na ordem do dia da Câmara Legislativa (CLDF), mais uma vez, nesta terça-feira, 15. Trata-se da tramitação conjunta de dois PLs, de autoria dos deputados distritais Rafael Prudente e Júlia Lucy.
O Sinpro enviou a todos os parlamentares da CLDF um estudo sobre o tema, apontando o quão nocivo o projeto, se aprovado, será para a Educação pública. O sindicato também solicitou reunião com o presidente da casa e um dos autores do PL, Rafael Prudente, para tratar do tema, mas não obteve retorno.
Quando um projeto vai para a ordem do dia, ele pode ser colocado em votação a qualquer momento. Por isso, mais uma vez, esta terça-feira é dia de pressão! A categoria mobilizada vai impedir a aprovação de mais essa tentativa de ataque contra a escola pública! Envie mensagens aos deputados e deputadas pelos links abaixo, vamos defender a Educação!
No Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, Sinpro lança cartilha sobre isenção de imposto de renda
Jornalista: Maria Carla
O Sinpro-DF lança, nesta terça-feira (15), Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a Cartilha Sinpro Informa – Isenção de Imposto de Renda. É a sexta cartilha da série que o sindicato disponibiliza para a categoria. Na avaliação da diretoria colegiada, a cartilha é uma forma de a entidade colaborar para essa conscientização. No final deste texto, acesse esta e todas as cartilhas.
“Afinal, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios declarados fundamentais pela Constituição Federal, em seu artigo 1º, incisos I e II. Sendo assim, com o status de cidadão, consequentemente, o idoso e a idosa devem ser beneficiados(as) por todos os instrumentos que assegure a dignidade humana aos brasileiros e às brasileiras, não havendo distinção”, afirma a diretoria colegiada do Sinpro-DF
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso, resultado de um projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), estabeleceu o ordenamento jurídico e as políticas setoriais referentes aos idosos. O Estatuto do Idoso prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.
“O advento do Estatuto do Idoso veio, sobretudo, para contribuir com a melhoria das políticas públicas na velhice, colaborando para que o idoso viva melhor e cada vez mais, sendo um direito de todos viver com dignidade e respeito”, diz Sílvia Canabrava, coordenadora da Secretaria para Assuntos dos Aposentados do Sinpro-DF.
Élbia Pires, coordenadora da Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador do Sinpro-DF, explica que, para completar o sentido dessa busca por melhores condições de vida para idosos(as), “A Lei 11.052/04 garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves. Ainda, os aposentados e pensionistas têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parte de seus rendimentos da aposentadoria ao completarem 65 anos de idade. Em 2021, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.”.
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV, poderão receber a isenção de imposto de renda os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves e incuráveis. São 16 moléstias que precisam de tratamento e medicação para minimizar seus efeitos. Confira no final deste texto as doenças mencionadas.
“À questão psicológica do idoso é outro fator que é preocupante hoje em dia, pois a depressão se torna mais comum em idosos, pelo fato dos problemas físicos e mentais que eles apresentam e da grande dificuldade de elaborar um novo projeto em sua vida, já que faltam atividades para preencher o tempo livre e a presença das pessoas queridas”, completa Kozicz.
Um dia para refletir sobre a violência contra a pessoa idosa
O Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em 2006. Desde então, os trabalhos de conscientização são intensificados a cada ano, com promoção de debates e ações de prevenção contra os diversos tipos de agressões sofridas por essa população.
Apesar de o envelhecimento ser parte do processo de todo ser vivo, entre os humanos há uma tendência a descartar, não respeitar e violentar quem atinge as idades da velhice. A data foi criada como uma forma de mostrar que é dever de todos e todas, principalmente do Estado, garantir que essa etapa da vida transcorra de forma saudável, tranquila e com dignidade para todas(os) os(as) idosos(as).
No entanto, o primeiro a praticar essa violência são os políticos que modificam as leis para favorecimento próprio. Um exemplo dessa violência contra idosos(as) foi, após o golpe de Estado de 2016, o governo Jair Bolsonaro (sem partido) e a maioria dos deputados federais e senadores forçaram uma reforma da Previdência que, no primeiro dia de sua execução, já começou a prejudicar a centenas de milhares de idosos e idosas.
As violências dos políticos neoliberais eleitos em 2018 são também responsáveis pela falta de respeito dos mais jovens aos(às) idosos(as). Essa fase da vida, geralmente, é marcada por violências, abusos e agressões, que podem ocorrer de diversas maneiras e causar danos irreparáveis.
No Brasil, a Constituição e o Estatuto do Idoso asseguram os direitos dessa população. Segundo a lei, é dever de todas(os) garantir a integridade física e psicológica da pessoa idosa. “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido”, diz um trecho do Estatuto.
Violência financeira é o crime mais comum
Segundo dados do Disque 100, serviço de denúncias da Ouvidoria da Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal, demonstra que dos tipos de violência cometidos contra os mais velhos, a financeira é a terceira maior do Brasil, atrás da psicológica e negligência, abandono dos cuidados ao idoso.
Mais da metade dos crimes de abuso econômico de idosos envolve os parentes mais próximos, como filhos, netos e sobrinhos. Qualquer prática que visa a apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa, que pode ser realizada por familiares, profissionais como cuidadores ou instituições financeiras, configura crime.
É prática comum os idosos depositarem grande confiança nas pessoas mais próximas. Este é um dos fatores principais quando ocorre o abuso. O inimigo das finanças do idoso pode estar na mesma casa. Ele é deixado de lado e, com as debilidades físicas e mentais é quando surge a oportunidade de usurpar o idoso financeiramente.
Consideram-se práticas de Violência Financeira, forçar a pessoa a assinar um documento, sem lhe explicar sua finalidade; forçar a pessoa idosa a celebrar um contrato ou alterar o seu testamento; forçar o idoso a fazer uma doação; forçar a pessoa a fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, é uma prática infelizmente também constante, dentre outras inúmeras praticadas.
Confira aqui as doenças que asseguram isenção de imposto de renda
Acidente em serviço: Dano físico ou mental sofrido pelo trabalhador relacionado com as atribuições do cargo.
Neoplasia Maligna: Câncer ou tumor maligno, é caracterizada pela prolifereção descontrolada e anormal de célula
Tuberculose Ativa: É quando a doença está ativamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras pessoas.
Alienação Mental: Doenças mentais que geram surtos psicóticos e não são tratáveis, como Alzheimer, alienação mental e esquizofrenia.
Esclerose Múltipla: Doença neurológica, crônica, autoimune que ataca o sistema nervoso central.
Moléstias Profissionais: Doenças desencadeadas ou agravadas pelo exercício do trabalho de uma determinada atividade profissional.
Cardiopatia Grave: Infarto, ponte de safena, ponte de mamária, cardiopatia isquêmica,stents,angioplastia, entre outras.
Cegueira: mesmo cegueira monocular,perda total ou parcial da visão, visão reduzida ou ainda Daltonismo.
Paralisia irreversível: Irreversível ou incapacitante.Paraplegia, tetraplegia, amputações, deficiências físicas reconhecidas pelo Detran.
Nefropatia grave: Enfermidade de evolução aguda, que, em caráter provisório ou permanente acomete o rim.
Doença de Parkinson: Doença degenerativa do sistema nervoso central, progressiva, causada por diminuição da produção de dopamina.
Espondiloartrose Anquilosante: Doença inflamatória caracterizada por lesão na coluna em que as vértebras fundem-se umas com as outras.
Hanseníase: Doença infectocontagiosa causada por bactéria chamada Mycobacterium Ieprae. Afeta pele e nervos periféricos.
Hepatopatia Grave: Grupo de doenças que atingem o fígado de forma primária ou secundária, com evolução aguda ou crónica
Aids: AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV).
Contaminação por radiação: Contaminação radioativa ou nuclear à presença não desejada de substâncias radioativas no meio ambiente.
Doença de Paget: Doença que impede a substituição de tecido ósseo antigo por tecido ósseo novo.
Fibrose Cística: Transtorno hereditário com risco de vida que danifica os pulmões e o sistema digestivo.
A Cartilha Sinpro Informa – Isenção de Imposto de Renda é a sexta cartilha que o Sinpro-DF disponibiliza este ano. Com as cartilhas, a entidade oferece uma forma rápida de acesso e uso da legislação e outras informações sobre as questões trabalhistas que envolvem a relação do trabalhador da educação com o Governo do Distrito Federal (GDF).
SINPRO CONVOCA ENCONTRO DO COLETIVO DE CTS NESTA QUINTA (17): Sábados letivos, cálculo salarial e vacinação em debate
Jornalista: Leticia
O Sinpro-DF convoca o Coletivo de Professores(as) em Contrato Temporário para seu terceiro encontro remoto na próxima quinta-feira (17), a partir das 18h30, por meio da plataforma Zoom.
O espaço traz informações de interesse e discute temas urgentes que atingem o segmento e a categoria, como os erros frequentes no pagamento, os acertos dos sábados letivos, o cálculo salarial e a campanha de vacinação dos trabalhadores em educação; pontos que são objeto da mesa de negociação do sindicato com o governo.
O Coletivo tem em sua composição professores(as) em contrato temporário, da base e da Diretoria Colegiada do sindicato. A diretora do SINPRO, Carolina Moniz ressalta: “lugar de professor em Contrato Temporário é organizado no Coletivo do nosso sindicato: em defesa da nossa profissão professor; por mais concursos públicos, perspectiva de futuro e mais professores efetivos; por direitos, salário, renda e valorização; contra a privatização da educação pública e a precarização das relações de trabalho. Exemplo maior disso é o contrato temporário. É urgente ampliar a nossa participação junto com a categoria para conquistar a valorização que o professor em CT merece!”
Os(as) interessados em ingressar na reunião, basta clicar no linke solicitar o acesso.
Fique por dentro e convide os amigos para as ações do Coletivo! A luta é nossa.
Toda vez que, por exemplo, um artista escolhe um tema e submete-o a alguma mudança, está criada a chamada variação. Ou seja, o resultado é algo diferente, porém continua remetendo ao original. Olhemos a natureza: quantos tipos de flores existem? Mesmo com uma grande variedade, nenhuma deixa de ser reconhecida como flor.
É plausível dizer que situação similar parece acontecer com a Educação Infantil, mais especificamente com a Creche. Representantes políticos, lideranças comunitárias, famílias, profissionais da educação, membros do judiciário, ativistas da sociedade civil organizada, entre outros e outras, propõem, opinam, discutem a questão da Creche. Acabam apresentando diferentes versões sobre o que é e como funciona uma Creche. Porém, com um agravante: distanciam suas variações do que foi sendo construído, na prática e teoricamente, sobre a Creche.
Para iluminar a questão, trazemos o que dispõe a legislação nacional vigente. Comecemos, claro, pela Constituição Federal de 1988, onde o direito à Creche é contextualizado dentre os direitos sociais. Logo depois, em 1990, o Estatuo da Criança e do Adolescente reiterou o dispositivo constitucional ao afirmar que é dever do Estado assegurar à criança o atendimento em Creche e Pré-escola.
Em regulamentação ao comando constitucional, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação de 1996 preconizou que a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Cabe ressaltar que a Educação Infantil é composta por dois atendimentos distintos e, concomitantemente, complementares: Creche (0 a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos).
Já as Diretrizes Nacionais da Educação Infantil de 2009 são bastante assertivas quanto à Educação Infantil quando assinalam:
Primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
A declaração condensa as características chave da concepção mais avançada acerca da Educação Infantil, sendo que o texto ( e toda legislação afim) consagra lutas, pesquisas, estudos e experiências exitosas no campo do atendimento educacional para a primeira infância em nosso país. Chamamos a atenção para três elementos da declaração acima: ‘espaços institucionais não domésticos’, ‘educam e cuidam’ e ‘período diurno’.
E, a partir da simples aceitação desses elementos como imperiosos para entender o que é e como se organiza legalmente a Educação Infantil e, por conseguinte, o que é e como se organiza legalmente a Creche, podemos dizer que as variações que, por vezes, foram implantadas ou ainda aquelas que insistem em emergir desfiguram o tema, qual seja, o atendimento educacional de 0 a 5 anos de idade.
Vez por outra, aparecem proposições sobre a Educação Infantil, especialmente sobre a Creche que desvirtuam o sentido e a prática do que é educar e cuidar de bebês e crianças pequenas: creche noturna, atendimento ininterrupto (sem férias ou recesso), Mãe Crecheira, voucher escolares.
Vamos discutir cada uma dessas proposições:
– Creche noturna: a criança que frequenta a jornada diurna é atendida por profissionais especializados, interage com adultos e seus pares etários, brinca e explora o ambiente e seus materiais, acessa um currículo formal, entre outras atividades. Seria possível disponibilizar todos esses recursos no noturno? A criança atendida durante a noite ficaria em desvantagem em relação àquela que está no diurno? As únicas atividades seriam o sono e a alimentação? Sendo exclusivamente uma ação de cuidado, como ficaria a ação educativa? A criança matriculada numa creche diurna teria direito ou não à creche noturna? Caso tenha, seriam duas matrículas e duas vagas para apenas uma criança? E se essa criança estivesse na creche diurna, seria mantida também no período da noite?
– Creche sem férias ou recessos: caso a criança fique praticamente todos os dias do ano na Creche, cairia por terra uma das conquistas da civilização: a diferença entre ano civil e ano letivo. A distinção demarca e organiza os espaços e tempos das várias instituições onde o ser humano nasce, cresce e se desenvolve. A Creche já ocupa boa parte do tempo da criança (até 10 horas diárias), o que significa que ela passa poucas horas acordada com a família nos chamados dias úteis. No caso da proposta em questão se materializar, quando crianças e profissionais teriam direito ao descanso por meio do distanciamento temporário da instituição escolar? Qual seria o tempo de convivência, de criação e fortalecimento de vínculos entre as crianças e os adultos da família, da igreja, da rua? Quais seriam os tempos de formação e de planejamento, garantidos em lei para os profissionais da educação?
– Mãe Crecheira: solução que se originou nas periferias diante do dilema das mulheres que penam para conciliar trabalho e maternidade, ou seja, em função do desamparo que o Estado impõe pela falta de vagas na Educação Infantil. Instituir a Mãe Crecheira é legalizar um tripé frágil: a precarização do atendimento das crianças sem escola, o “pesadelo logístico” imposto às mulheres e a precariedade dos direitos trabalhistas das cuidadoras. Ou seja, retomar essa ideia é voltar no tempo, antes da Constituição e da LDB, demolindo os avanços duramente conquistados para que as crianças, independente da classe social, etnia, religião, sexo, nacionalidade, deficiência, tivessem direito a uma educação escolar com os parâmetros de qualidade social os mais equânimes possíveis. Intencionalmente direcionada aos mais pobres, a Mãe Crecheira oficializa a informalidade e descompromete o poder público com a oferta da Educação Infantil. Consequentemente, fica claro que, para essa faixa etária, alguns dirigentes avaliam como dispensável a formação específica, estrutura, materiais e equipamentos adequados para atendimento dos bebês e crianças menores. Reconhecemos, entretanto, o papel social cumprido pelas bravas Mães Crecheiras diante das omissões e negligências dos poderes republicanos. Sem, no entanto, concordar com a proposta.
– Voucher – em boa parte do mundo, a palavra é associada a viagens, cupons, títulos, recibos. No Brasil, o termo está se estendendo para o campo educacional. Sem cumprir seu dever de criar vagas nas instituições públicas, os legislativos e executivos de diferentes entes federados possibilitam a destinação de recursos diretamente às famílias para a matrícula das crianças em instituições privadas. Indubitavelmente, existe um grande mercado de escolas privadas interessadas em receber recursos públicos advindo do governo mediante a compra de vagas. E sabemos que o que nasce como temporário, para supostamente resolver a carência ou inexistência de vagas, acaba por se tornar definitivo. Tal como o famoso “puxadinho” que vai se alastrando e redesenhando as construções como se estivesse previsto nas plantas arquitetônicas. Sabidamente a proposta do voucher volta-se para as famílias em situação de vulnerabilidade, tornando adversários aqueles que a combatem. Os defensores do voucher usam justamente as dificuldades econômicas e sociais como seus escudos, invertendo o jogo diante dos que lutam por um atendimento educativo público, democrático e de qualidade social. Outra ponto que merece ser avaliado reside no fato de que os convênios, as parcerias e os vouchers exigem fiscalização e acompanhamento públicos, minando a premissa do barateamento de custos dessas políticas privatistas.
Vemos, então, que as variações sobre a Creche, impostas, defendidas, elaboradas por representantes políticos e por governantes vão, na verdade, de encontro ao que a própria legislação consagra e às necessidades infantis de cuidado e educação.
Os proponentes das ideias supracitadas ignoram o fato de que o direito à Creche não está atrelado à situação trabalhista das famílias, pois mesmo o(a)s pequeno(a)s cujos o(a) responsáveis legais estão sem emprego ou exercem suas funções em domicílio (como uma dona de casa) têm direito à escolarização. Como acontece em qualquer outra etapa ou modalidade da Educação Básica.
Desconhecem igualmente o quanto pode ser prejudicial e limitante para uma criança, sua família e toda a sociedade uma longa permanência em instituições, remetendo ao mau fadado tempo da denominada institucionalização da assistência à criança pobre, caso sejam aprovadas iniciativas como Creche noturna, por exemplo.
Interessante notar que esses mesmos proponentes das iniciativas abordadas são os que defenderam e concordaram com a reforma trabalhista que acarretou, entre outras agruras, a jornada de trabalho intermitente; articularam a reforma previdenciária; não cogitam a ampliação da licença-maternidade ou paternidade; aviltam o Estatuto da Criança e do Adolescente; desconsideram as mortes, as negligências e os maus-tratos infringidos contra as crianças, especialmente as pobres e negras; minimizam a violência contra as mulheres.
Isto é, votam, legislam, executam, julgam leis, situações, projetos e ações que prejudicam o desenvolvimento pessoal feminino e, outrossim, menosprezam a infância, fase da vida que deveria ser sinônima de proteção. Porque políticas públicas direcionadas à infância e às mulheres devem ser integradas, favorecer o protagonismo feminino e infantil e ter um caráter universal. Nesse caminho toda a sociedade avança.
O que temos hoje? Mais pobreza, menos Creches. O que queremos agora? Mais e mais Creches, mais e mais Educação Infantil, mais e mais educação pública, mais e mais justiça social.
Novas concepções, ideias e práticas didático pedagógicas são sempre bem-vindas no campo educacional. Desde que se sustentadas na premissa de variar sem desconfigurar, sem agredir, sem dilapidar um tema tão delicado, sensível e necessário para um presente e um futuro melhores: uma Creche onde se cuida e se educa cada criança que, desde antes do seu nascimento, já é um cidadão, uma cidadã de pouca idade.
Edna Rodrigues Barroso
Pedagoga, Mestre e Doutora em Educação, Professora Aposentada da SEDF.
Live aborda Homeschooling e todos os retrocessos do projeto para a educação
Jornalista: Luis Ricardo
O Sinpro-DF convida os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais para conferir uma Live nesta terça-feira (15), às 17h, com o tema: O que é e para que(m) serve Homeschooling. Para falar mais um pouco sobre este projeto extremamente prejudicial para a educação do país foram convidados a diretora do Sinpro e da CNTE, Rosilene Corrêa, e o deputado federal Israel Batista.
O homeschooling desrespeita diversos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Brasileira, além de abrir portas para a terceirização e a privatização da Educação. O projeto simplesmente desconsidera o papel que a escola cumpre na convivência, socialização, construção de uma cultura de tolerância e de cooperação. Além disso, num país como o Brasil, a escola é o espaço que oferece a merenda, uma contraposição ao trabalho infantil e à violência doméstica.
Sem contar que, estando o país sob uma grave pandemia que nos levou ao ensino remoto, a tramitação do PL 3262/2019 torna-se ainda mais grave. E mais contraditória para a base bolsonarista que, de um lado quer ver a escola como serviço essencial para expor professores(as) e estudantes ao risco de morte, mas, de outro, quer legalizar a educação doméstica desprezando o valor da escola.
A Live será transmitida ao vivo pelo Canal 12 da NET-DF e pelas redes sociais do Sinpro-DF.
Vitória da educação | Publicada lei que garante R$ 3,5 bi para Internet de estudantes e professores da rede pública
Jornalista: Maria Carla
Após intensa mobilização, a educação conquistou uma vitória na semana passada. Senadores da oposição derrubaram o Veto 10 e aprovaram o Projeto de Lei (PL) que prevê Internet para estudantes e professores estudarem durante a pandemia do novo coronavírus. Na sexta-feira (11), a Lei 14.172, de 10 de junho de 2021, foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ela determina o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à Internet, com fins educacionais, a estudantes e professores da educação básica pública.
A norma só foi possível após o Congresso Nacional rejeitar, em sessão no início de junho, o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que originou a lei (PL 3.477/2020). Quando vetou o projeto (VET 10/2021), ele afirmou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os Ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria ainda mais a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.
De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado pelo Senado em 24 de fevereiro deste ano. A lei determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios investirem na ampliação do acesso à Internet. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
Durante a discussão da matéria no Senado, Alessandro explicou que os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à Internet para todos os professores do Ensino Fundamental e Médio das redes estaduais e municipais. Além deles, podem ser beneficiados os estudantes da rede pública do Ensino Fundamental e Médio integrantes de famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.
Dia 12 de junho: A luta contínua no combate ao trabalho infantil
Jornalista: Geovanna Santos
O trabalho infantil ainda é realidade para um grande número de meninos e meninas no Brasil. Segundo dados apontados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), em 2019, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a dezessete anos em situação de trabalho infantil, significando uma grande marca de descaso e abandono com crianças e adolescentes do país.
O dia 12 de junho é o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, e foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002. A data visa a fortalecer a luta contra a exploração infantil, e tem o objetivo de sensibilizar a sociedade quanto às consequências do trabalho prematuro, e também de priorizar para crianças e adolescentes o direito de estudar, brincar, sonhar e viver uma infância que por muitas vezes lhes é roubada.
Reconhecido como uma das mais severas formas de exploração, o trabalho infantil resulta em traumas e marcas irreversíveis que podem acompanhar a criança até a fase adulta, atrapalhando o seu desenvolvimento. As consequências do trabalho infantil são inúmeras, e trazem uma série de prejuízos à aprendizagem da criança, tornando-a vulnerável em diversos aspectos, além da exposição à violência, assédio sexual, e esforços físicos intensos.
Dados da PnadC mostram que 66,1% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil são pretas ou pardas. A pesquisa apontou ainda que entre as crianças e adolescentes de cinco a dezessete anos, 96,6% estão na escola, mas entre crianças e adolescentes em trabalho infantil, este número cai para 86,1%.
As crianças negras, muitas vezes, são oriundas de famílias pobres, revelando o racismo como um dos principais indicadores de vulnerabilidade social. A maioria das famílias negras brasileiras são formadas apenas pela mãe e seus filhos, mulheres pretas que em sua grande maioria não são incluídas no mercado de trabalho, tornando quase impossível a tarefa de garantir sua sobrevivência e de seus filhos. A questão é preocupante, pois revela a desigualdade absurda no país. Milhões de negros em situação de pobreza são submetidos a uma vida de exploração, raízes da desigualdade plantada na sociedade há muito tempo. Por causa desta situação, diversas crianças são forçadas a trabalhar, para ajudar a sua família no sustento da casa.
A pandemia do novo coronavírus intensificou ainda mais esta realidade, visto que, com a falta de investimento do governo federal em auxílios emergenciais para suprir a renda dos brasileiros mais carentes, muitos pais se viram obrigados a submeterem suas crianças a serviços externos para ajudarem no sustento da família, aprofundando o cenário que já vinha sendo construído pela falta de políticas públicas no combate à exploração infantil.
De acordo com o Diretor do Sinpro Cleber Soares, o trabalho infantil é um reflexo direto dos filhos e filhas das famílias marginalizadas pelo Estado. “Eles acabam se submetendo e sendo submetidos a alguma forma de trabalho para ajudar no sustento da família, e isso talvez ajude a explicar a quantidade de crianças que a gente vê nos semáforos e nas ruas, vendendo produtos de baixos custos para suprir as necessidades familiares”, explica.
Para o Diretor, é importante lembrar que a pandemia potencializa o que já vem sendo formado há anos pelas opções políticas que o governo federal vem tomando, nas decisões de priorizar os lucros, a economia e os setores mais abastados da sociedade, deixando de lado quem realmente mais precisa.”
Em entrevista ao Sinpro, a Procuradora do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, Dra Ana Maria Villa Real, respondeu uma série de questões a respeito. A procuradora é uma assídua representante e ativa na luta contra o trabalho infantil no país.
O que é, e o que caracteriza o trabalho infantil?
O conceito de trabalho infantil está relacionado à idade mínima permitida para o ingresso no mercado de trabalho em cada país e ao respeito às condições protetivas impostas ao labor do trabalhador adolescente. No Brasil, a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho é 16 anos. Há uma hipótese excetiva a esse limite etário que é a prática da aprendizagem profissional a partir dos quatorze anos, lembrando que a aprendizagem profissional é um contrato formal e especial de trabalho, em que intervêm o/a aprendiz, a empresa e a entidade formadora ou qualificadora. Em resumo: antes dos 14 anos, nenhuma criança ou adolescente pode trabalhar. Entre 14 e 16 anos incompletos, só como aprendiz. Entre 16 e 18 anos, o/a adolescente não pode trabalhar no período da noite ou em atividades perigosas ou insalubres. Além disso, o/a adolescente não pode trabalhar em atividades que pela sua natureza ou condições em que são exercidas possam trazer outros prejuízos à saúde, segurança e moral, bem como à frequência escolar.
Ondeo trabalho infantil está mais empregado no país?
O maior índice de trabalho infantil urbano está nas ruas e feiras livres, seguidos do trabalho infantil doméstico e em atividades de construção civil. E há um quantitativo expressivo de trabalhadores infantis na agricultura, sendo um número elevado com idade entre 5 a 13 anos, faixa etária em que qualquer tipo de trabalho é proibido.
Quais os desafios em combatê-lo?
Primeiramente, é preciso convencer a sociedade da perversidade e da nocividade que o trabalho infantil representa, porque, embora proibido, ainda é naturalizado para crianças e adolescentes negras, pobres e periféricas, e visto como a única alternativa para se evitar o ingresso no mundo das drogas ou na trajetória infracional, como se não houvesse outro caminho para eles e elas. Mas há o da escola, da escola integral, das atividades de contraturno ou mesmo o da aprendizagem profissional ou do emprego protegido. E quando me refiro à aprendizagem e ao emprego protegido, falo de adolescentes com idade igual ou superior a 14 anos. A sociedade precisa estar informada e consciente de que o trabalho infantil é uma violação de direitos, até para que possa exercer o devido controle social, inclusive através do voto. Além disso, falta comprometimento do Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário e demais instituições), mas sobretudo dos Executivos Federal, Estadual e Municipal. Ou o Estado incorpora o valor da infância e assegura a crianças e adolescentes seus direitos fundamentais com prioridade absoluta, como impõe a Constituição Federal, ou continuará sendo o maior violador dos direitos de crianças e adolescentes. Há outros aspectos que precisam ser enfrentados pelo Governo, agora agravados com a pandemia: altos índices de desemprego, a alta informalidade, a desproteção social, trabalhista e previdenciária, a falta de investimento na educação, entre outros.
Quais políticas públicas que deveriam ser tomadas no combate ao trabalho infantil?
O enfrentamento ao combate ao trabalho infantil requer uma gama de políticas públicas que dialoguem entre si. Desde escolas, inclusive em período integral – e aqui não falo só de acesso, mas de políticas de manutenção de crianças e adolescentes, sobretudo adolescentes, nas escolas, melhoria dos serviços de proteção socioassistenciais, novo redesenho, cofinanciamento e necessidade de monitoramento das ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, o PETI, melhoria da proteção trabalhista, combate à informalidade, entre outros.
Segundo dados da PnadC, em 2019, 1,8 milhão crianças são vítimas do trabalho infantil. Para a senhora, por que esses números ainda são altos e o que não permite a extinção desse tipo de trabalho no país?
A redução do trabalho infantil de 2015 até os dias atuais tem sido muito tímida, de fato. E ainda não temos os dados relativos ao impacto da pandemia no trabalho infantil, que pode inclusive comprometer os avanços e conquistas obtidos até aqui. É importante salientar, porém, que as pesquisas do IBGE não mensuram duas das piores formas: o trabalho infantil no tráfico de drogas e a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes. O fator determinante para não termos erradicado o trabalho infantil até hoje é a falta de comprometimento do Estado no investimento e na formulação de políticas. Há um descaso com a infância no Brasil, porque as crianças e adolescentes exploradas e explorados são em sua maioria pretos, pardos e periféricos. É bom lembrar que no Brasil o trabalho infantil tem cor: 66% do total de trabalhadores e trabalhadoras infantis são negros (pretos ou pardos). Não podemos fechar os olhos para o racismo como causa estruturante da desigualdade social em nosso país, inclusive como fator estruturante do trabalho infantil.
Precisamos perseguir o nosso projeto de nação, em que todas as infâncias sejam iguais e livres de trabalho; em que todas as crianças e adolescentes possam desenvolver-se plena, integral e sadiamente.