Sinpro-DF adere campanha para taxar super-ricos e salvar o Brasil
Jornalista: Vanessa Galassi
Na próxima quinta-feira (29/10) será lançada a Campanha Tributar os Super-Ricos. A iniciativa, que tem a adesão do Sinpro-DF, da CNTE e de mais de 50 organizações de todo o país, tem como objetivo implementar medidas tributárias capazes de solucionar a crise financeira do país, sem tirar dos mais pobres. O lançamento virtual, que contará com a participação da diretora do Sinpro-DF e da CNTE, Rosilene Corrêa, será às 10h, com transmissão pelo Facebook do Sinpro-DF e da campanha.
“O governo federal vem utilizando a pandemia da Covid-19 para retirar direitos históricos da classe trabalhadora e minguar o caixa de setores essenciais, como educação e saúde. E ele faz isso dizendo que o orçamento da União não irá suportar os impactos econômicos da crise. Entretanto, o único caminho justo para trazer de volta uma estabilidade financeira para o país é a taxação dos super-ricos, das grandes fortunas, que nos dá uma capacidade de financiar e amparar políticas sociais, como a educação, ao mesmo tempo em que desoneraremos os mais pobres”, afirma Rosilene Corrêa.
A campanha Tributar os Super-Ricos apresenta um conjunto de medidas para o enfrentamento da crise econômica do Brasil, agravada com a chegada da pandemia da Covid-19 e com a ausência de políticas públicas que assegurassem o emprego e a renda da população.
Entre os pontos apresentados na campanha estão a correção das distorções do imposto de renda da pessoa física; imposto sobre grandes fortunas (acima de R$ 10 milhões); criação da Contribuição sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas (acima de R$ 720 mil); e regras para disciplinar a concessão de benefícios fiscais e coibir a sonegação.
“Essa campanha fará com que os 0,3% mais ricos do Brasil, esses que ao longo das últimas décadas acumularam centenas de bilhões de reais – e boa parte disso em cima de rentismo, ou seja, com dinheiro que não foi investido em produtividade, simplesmente se aproveitou de condições absolutamente atípicas das taxas de juros do Brasil mais altas que no resto do mundo –, essas pessoas vão contribuir com um pedaço ínfimo da fortuna delas, mas juntas vão nos ajudar a arrecadar quase R$ 300 bilhões que, neste momento principalmente, são essenciais para poder buscar dignidade para a maior parte da população”, afirma o economista Eduardo Moreira, em vídeo publicado na página Tributar os Super-Ricos.
Segundo a Revista Forbes, o Brasil tem 42 pessoas com fortunas superiores a 1 bilhão de dólares, sendo o sétimo país do mundo com maior número de biolionários. Frente à pandemia, esses super-ricos aumentaram seu patrimônio em US$ 34 bilhões (mais de R$ 180 bilhões), segundo o relatório Poder, Lucros e Pandemia, produzido pela organização Oxfam, em setembro. Entretanto, o Brasil registra 14 milhões de desempregados e um número geométrico de trabalhadores informais e/ou trabalhando sem qualquer tipo de direitos trabalhistas, em condições subumanas.
No sistema tributário brasileiro, a maior parte de arrecadação de impostos (48%) vem da taxação sobre o consumo, ou seja, de taxações em cima de produtos como macarrão, carne, açúcar, papel higiênico. Dessa forma, se a renda da pessoa for de R$ 100 mil ou R$ 1 mil ao mês, o valor taxado será o mesmo, gerando impacto orçamentário muito maior para quem ganha menos. O tema dos impostos sobre grandes fortunas está na Constituição de 1988, mas até hoje não foi implementado.
Além disso, a tabela do imposto de renda atual desonera quem ganha milhões. A alíquota máxima adotada é de 27,5% sobre os rendimentos. Entretanto, esse percentual abarca desde quem ganha aproximadamente R$ 5 mil até quem ganha milhões. Atualmente, 68% dos declarantes de imposto de renda ganham entre 5 e 40 salários mínimos.
Sinpro-DF rebate decisão da Justiça sobre retorno presencial às aulas
Jornalista: Vanessa Galassi
“O retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino do Distrito Federal significa colocar milhares e milhares de vidas em risco”. A avaliação da diretora do Sinpro-DF Rosilene Corrêa é uma das colocações da sindicalista no vídeo publicado no último sábado (24/10), após a Vara da Infância e da Juventude (VIJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidir pelo retorno presencial às aulas em todas as escolas públicas do DF.
No vídeo, Rosilene Corrêa ainda diz que o Sinpro-DF está “surpreso” com a determinação, que veio sem qualquer respaldo de estudos e análises sobre o provável aumento de infecções e mortes decorrentes da Covid-19.
“Não compreendemos essa decisão, temos muita preocupação com isso e vamos fazer toda luta necessária para que esse retorno não aconteça”, diz a dirigente do Sinpro-DF em outro trecho do vídeo que teve milhares de comentários e centenas de compartilhamentos nas redes sociais do Sindicato.
A decisão da VIJ acolhe pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Pela decisão do TJDFT, o processo de retomada das atividades tem 20 dias para ser completamente concluído.
Sinpro orienta a categoria para as datas da retirada de abono de ponto
Jornalista: Luis Ricardo
O abono de ponto, previsto na Lei Complementar 840/11, estabelece que os(as) servidores(as) públicos(as) do Distrito Federal que tenham trabalhado no ano anterior sem nenhuma falta injustificada poderão usufruir, no ano subsequente, de cinco dias de abonos. O Sinpro chama a atenção para que os(as) professores(as) que tenham abono para usufruir, para gozar deste benefício de 2020 até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
É importante frisar que os abonos referentes ao ano de 2020 não podem ser usufruídos em 2021. Chamamos a atenção para estes detalhes em função do ano letivo ter sido estendido até o final de janeiro de 2021 em função da pandemia da Covid-19.
Apesar da extensão do ano letivo os abonos de 2020 não poderão ser tirados em janeiro de 2021, e devem ser retirados até 31 de dezembro deste ano.
Filme “Abraço” está em cartaz em cinemas de Brasília
Jornalista: Luis Ricardo
O filme Abraço – A única saída é Lutar está em cartaz em alguma das salas de cinema do Distrito Federal. Além do Cine Drive In Brasília, o Espaço Itaú de Cinema também mostra a luta dos professores em Sergipe com o governo, a fim de garantir direitos alcançados pela categoria. Na história, 30 mil professores de todas as partes do estado deixam suas escolas para viajar até Aracaju, capital sergipana, em protesto pela valorização diante de um Judiciário prestes a votar pelo fim da carreira do magistério.
O filme, entre outros aspectos, também mostra a atuação de lideranças sindicais e o cotidiano dos trabalhadores ao retratar, entre uma cena e outra, a vida de uma professora, interpretada pela atriz Giuliana Maria, que precisa lidar com um marido contrário à luta popular e enfrentar práticas machistas que encontra em seu dia a dia.
Para o diretor DF Fiuza, Abraço é um filme sobre “resistência, mas, acima de tudo, é um filme sobre união, sobre a força que tem a coletividade. Eu tenho ouvido muitos relatos de pessoas depois de assistirem ao filme, elas dizem que o filme é uma convocação para a resistência, que o filme faz com elas olhem para elas mesmas e se pergunte: e eu, o que eu estou fazendo?”, comenta.
Participe das plenárias regionais da próxima segunda (26)
Jornalista: Luis Ricardo
O Sinpro realiza na próxima segunda-feira (26) o terceiro dia de plenárias regionais, desta vez com professores(as) e orientadores(as) educacionais das regiões do Plano Piloto, Guará, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo 1 e 2. A exemplo das outras plenárias, realizadas nos dias 14 e 21 de outubro, o próximo encontro será realizado em dois horários, às 9h e 14h, e trará como tema Os impactos da Reforma Administrativa para os Serviços Públicos.
O sindicato traz esta temática à toma devido aos ataques que o governo federal tem promovido aos(às) servidores(as) públicos(as), uma vez que a aprovação desta reforma trará perdas significativas e brutais para toda a sociedade, que utiliza o serviço público.
As plenárias acontecerão de forma regionalizada e os(as) interessados(as) poderão optar pelos dias e turnos que melhor se encaixarem nas rotinas de trabalho. Aqueles(as) que não puderem assistir em sua regional poderão participar em outras regionais. Basta solicitar o link.
Ao todo teremos quatro dias de plenárias para debater este tema tão importante e necessário para todos(as) nós.
Confira os dias e as regionais:
Dia 26 de outubro
Horário: 9h e 14h
Regiões: Plano Piloto, Guará, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo 1 e 2.
Solicitar o link: Vilmara (99279-6282), Ruth (99995-9049), Presilina (99901-9595), Ana Cristina (99961-2875) e Bernardo (98151-9068).
Dia 27 de outubro
Horário: 9h e 14h
Regiões: Gama, Santa Maria, Samambaia e Recanto das Emas.
Solicitar o link: Letícia (99993-3063), Jairo (99987-8305), Leilane (99948-7390), Fernando (99965-8796), Carlos (99860-0901) e Dimas (99987-8315).
Participe. Essa reforma afeta profunda e negativamente a vida de todos!
O que Mujica tem a ensinar ao Brasil quando o tema é educação
Jornalista: Vanessa Galassi
O anúncio do ex-presidente do Uruguai José Mujica de que deixaria a vida de político para cuidar da própria saúde foi um dos temas mais falados em todo mundo nessa terça-feira (20). Pepe, para a maioria de seus compatriotas, é mundialmente conhecido por optar por uma vida simples, mesmo quando ocupou o principal cargo político do país. Ele também é reconhecido no mundo inteiro por ter exercido um governo progressista capaz de quebrar vários tabus, como a descriminalização do aborto e a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo. No projeto de Mujica, um dos grandes destaques e também prioridades foi a educação. Sobretudo neste setor, a história construída pelo agricultor mostrou sua essencialidade neste momento de pandemia da Covid-19, e tem muito a ensinar o Brasil.
Integrante do conselho administrativo do Instituto Nacional de Evaluación Educativa (Instituto Nacional de Avaliação Educacional – INEEd), Pablo Caggiani avalia que as mudanças no setor da educação uruguaia foram feitas durante um processo que envolveu os governos da Frente Ampla, com Tabaré Vázquez e Mujica. Ele destaca vários pontos considerados essenciais para o crescimento do setor, como investimento, por exemplo, o que, segundo ele, “gerou recuperação salarial dos trabalhadores e funcionários e condições para ensinar e para aprender”.
“Pensemos nos edifícios, na manutenção, no Plano Ceibal, em que cada criança teve acesso a um computador; nas políticas que têm a ver com o acesso à internet. No Uruguai, temos fibra ótica em todos os meios urbanos, por termos uma empresa pública de telecomunicação, a ANTEL, que tem um programa de internet gratuita, o que só ajudou em um momento de pandemia”, afirma Caggiani.
Criado em 2007, no governo de Tabaré Vázquez, com continuação e aprimoramento no governo de Mujica, o Plano Ceibal teve como meta disponibilizar um laptop para cada criança em idade escolar e para cada professor da rede pública de ensino. Além disso, o programa visava capacitar professores para o uso da ferramenta e de plataformas que abordassem a questão do ensino. Pablo Caggiane conta que, durante a pandemia, 96% das crianças do primário estavam vinculadas às atividades escolares durante os meses em que as escolas estavam fechadas.
No Brasil, com a chegada da pandemia da Covid-19 e a necessidade de fechar as escolas, governos e as gigantes digitais, como a Google, se aproveitaram do momento para se abster do debate de softwares livres e empurrar plataformas privadas como intermediárias do ensino, colocando em risco dados pessoais de estudantes e professores. Isso, na ponta, interfere na consolidação da própria democracia, já que a obtenção e o tratamento ostensivo de dados pessoais possibilita a previsão de comportamento e faz o mercado se antecipar no que é chamado de inovação, privando a sociedade do debate público crítico e da construção autônoma da própria personalidade.
Além disso, dados apresentados por organizações que atuam em defesa da educação e do acesso à internet banda larga de forma universalizada mostraram que o recuo de políticas públicas no setor da educação, após o golpe de 2016, ampliou a exclusão escolar no momento da pandemia. Pesquisa do Sinpro mostra que mais de 120 mil estudantes do DF não podem assistir e participar de nenhum tipo de ensino remoto por não terem celular, tablet, computador ou notebook. O estudo ainda mostrou que cerca de 5 mil professores não tem computador, equipamento essencial para o planejamento das aulas remotas.
Pablo Caggiani ainda lembra que os governos da Frente Ampla, sempre com a participação de Mujica, construíram um “sistema educativo público que abrange 80% das matrículas nos níveis pré-universitários, tanto incial, como primário, médio ou técnico”. “Isso também é relevante em um momento de pandemia e tem a ver com a valorização existente da educação pública no Uruguai, sobretudo nas mudanças que tivemos nos últimos anos, tanto no que tem a ver com as escolas em tempo integral, como com programas como o Maestro Comunitário (Professor Comunitário), por exemplo, que estende o tempo pedagógico no contraturno, quando a escola é vulnerável e de horário reduzido. Ou seja, há projetos interessantes que mantêm a população optando pela educação pública”, conta.
No Brasil, mesmo em um momento de pandemia, com registro de 14 milhões de desempregados e a volta da miséria e da fome, as políticas implementadas pelo presidente Bolsonaro acarretam a perda de poder aquisitivo do salário dos servidores da educação e o esvaziamento do caixa do setor, ao mesmo tempo em que instigam empresas a atuarem pela mercantilização da educação. Recentemente, o presidente encaminhou ao Congresso Nacional projeto que prevê corte de R$ 1,4 bilhão no orçamento do Ministério da Educação em 2021, o que vai atingir principalmente a educação básica. O dinheiro será remanejado para a realização de obras federais e convertido na tentativa de ampliar a popularidade do presidente.
Para Pablo Caggiani, que é professor da rede pública de ensino no Uruguai, as políticas implementadas por Mujica e pela Frente Ampla no setor da educação são “políticas de ampliação de direitos”. E a avaliação do conselheiro do INEEd tem respaldo nos resultados evidentes na construção de um sistema educacional possível para todos os uruguaios. Assim como em qualquer sistema, o governo de Mujica também teve grandes desafios, como a evasão do ensino secundário, que ainda se mostra como tarefa a ser cumprida. Entretanto, ao fazer um governo que defende que “não há libertação possível sem educação”, como disse em diversas ocasiões, Mujica e a Frente Ampla ensinam ao Brasil que investir em educação e nos seus atores é essencial para o desenvolvimento e crescimento econômico de qualquer país, assim como para a redução de desigualdades sociais.
GDF reafirma que avanços no plano de carreira e pagamento de dívidas vão sair do papel
Jornalista: Vanessa Galassi
O Governo do Distrito Federal confirmou que fará o pagamento das dívidas referentes aos exercícios findos de 2006 a 2019 feitas com professoras/es e orientadoras/es educacionais. O compromisso, já anunciado nos meios de comunicação tradicionais, foi reafirmado em reunião entre representantes do GDF e membros da Comissão de Negociação do Sinpro-DF, nessa terça-feira (20). No encontro virtual, ainda foi afirmado que serão discutidos avanços no Plano de Carreira do Magistério Público do DF.
Segundo o governo do DF, a previsão é de que o pagamento do exercício findo de 2006 – data em que são registrados os débitos mais antigos – seja feito no quinto dia útil de dezembro.
O termo exercício findo, criado ainda no governo Roriz, refere-se às pendências financeiras do governo com servidores, já reconhecidas pela administração, mas que não estão inscritas no Orçamento. Essas dívidas são originárias de erros de pagamento dos servidores, por exemplo.
De acordo com o GDF, a cada mês serão quitadas dívidas referentes a um ano vencido. Com isso, em dezembro serão pagos os valores devidos referentes ao ano de 2006; em janeiro os valores referentes a 2007 e assim por diante, até que as dívidas estejam quitadas. Ainda de acordo com informações do GDF, a lista com o nome dos credores e a quantia a ser paga será divulgada mensalmente, já com os valores corrigidos.
Como condicionante do pagamento da dívida, servidores que acionaram a justiça para reaver o valor devido deverão renunciar à ação. Cada servidor deverá fazer uma espécie de adesão ao plano de pagamento através do site da Secretaria de Educação, que disponibilizará um termo para que o servidor assine digitalmente, renunciando à ação judicial. “Nós do Sinpro-DF estamos analisando junto com nossa assessoria jurídica como será essa ação, para não permitir que nenhuma professora e nenhum professor, nenhuma orientadora ou orientador educacional tenha prejuízo, caso esse compromisso do governo venha a ser descumprido”, explica a diretora do Sinpro-DF, Rosilene Corrêa.
O GDF ainda disse que está prevista a publicação de uma circular com todas as orientações sobre o pagamento das dívidas referentes aos exercícios findos.
Plano de carreira
Durante reunião com o Sinpro-DF nessa terça-feira (20), representantes do GDF também disseram que avançarão nos estudos do Plano de Carreira do Magistério Público do DF, com implementação das mudanças a partir de janeiro de 2022. Isso porque a Lei Complementar 173, de Bolsonaro, proíbe qualquer tipo de reajuste até dezembro de 2021 a servidores das unidades federativas e municípios que receberam auxílio da União durante a pandemia da Covid-19, como é o caso do DF.
O compromisso do governo é de que seja composto um grupo de trabalho (GT) com representação da SEEDF e do Sinpro-DF para discutir o texto do plano de carreira. “A reestruturação do plano de carreira deve consolidar os direitos já garantidos aos professores e seus devidos aperfeiçoamentos. Por isso, a discussão do Plano de Carreira deve ser feita ponto a ponto com o Sindicato dos Professores, que é quem representa a categoria”, pondera o diretor do Sinpro-DF Cláudio Antunes.
Rosilene Corrêa reforça que o debate sobre o plano de carreira deve ser iniciado obrigatoriamente pelo cumprimento do Plano Distrital de Educação, sobretudo no que diz respeito à tabela salarial da categoria e à valorização dos profissionais de educação básica ativos e aposentados. “A dívida que o GDF tem com a categoria é quanto ao cumprimento do Plano Distrital de Educação, principalmente quanto à meta 17, que equipara o vencimento básico da categoria, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente, até o quarto ano de vigência deste Plano. Ou seja, como a lei do PDE entrou em vigência em 2015, o prazo já até venceu”, cobra a dirigente do Sinpro-DF.
Outro tema abordado pela Comissão do Sinpro na reunião com o GDF foi a necessidade de realização de concurso público, já que é alto o número de professores com contrato temporário, um cenário gerado pelo número de aposentadorias realizadas. Segundo a Secretaria de Educação, o processo para realização de concurso público tanto para professor como para orientador educacional já está em andamento.
Live debate alternativas e resistências à reforma do Ensino Médio
Jornalista: Luis Ricardo
Dando prosseguimento ao ciclo de debates que o Sinpro tem feito com os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais, o sindicato realiza uma Live nesta quinta-feira (22), às 19h. A atividade propõe o debate sobre Alternativas e resistências à reforma do Ensino Médio, e contará com a presença do professor de Física da SEE e Secretário Jurídico da CNTE, Gabriel Magno; da coordenadora do Observatório Nacional do Ensino Médio da UFPR, Mônica Ribeiro; Adilson Cesar, do Instituto Federal de Brasília; e dos diretores do Sinpro Alberto Ribeiro e Elineide Rodrigues.
No movimento de debates pedagógicos, realizados em setembro e outubro, o Sinpro tem feito diálogos importantes com a categoria, exemplo da reforma do Ensino Médio. Desde o primeiro momento o sindicato e a CNTE se posicionaram contra esta reforma por entender que subtrair o direito do(a) estudante de ter disciplinas que fazem a diferença em sua perspectiva como ser social é uma grande perda. Esta reforma desconstrói a possibilidade de um sujeito que pensará seu trabalho como transformador social, o tornando apenas um ser que segue instruções de uma linha de produção.
Foi pensando nisto que o Sinpro repetirá este diálogo, trazendo profissionais que estão debatendo e construindo políticas para o Ensino Médio. “Para nós, a reforma do Ensino Médio é extremamente ruim por pensar o nosso estudante como uma pessoa que vai para o mercado de trabalho e a partir dele não transforma a sua realidade”, explica a diretora do Sinpro Berenice D’Arc.
A Live será transmitida pelo Facebook e Youtube do Sinpro. Participe!
A CNTE lançou recentemente a campanha “Regulamenta FUNDEB!”, com vistas a cobrar do Congresso Nacional a regulamentação imediata do novo art. 212-A da Constituição Federal, que instituiu em caráter permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O atual FUNDEB expira em 31.12.2020 e a partir de 1º de janeiro do próximo ano passa a valer o novo FUNDEB. Porém, a maior parte dos efeitos da Emenda Constitucional (EC) nº 108, que criou o FUNDEB permanente, necessita de regulamentação através de lei federal, a começar pelo critério de distribuição progressiva dos novos percentuais de complementação da União, que serão somados aos atuais 10%. Para 2021 está prevista a incorporação de 2% em forma de valor anual total mínimo por aluno (VAAT), que é a distribuição híbrida baseada na receita total dos recursos vinculados à educação. Ou seja: a complementação federal de 12% em 2021, de 15% em 2022, até chegar a 23% em 2026 precisa ser regulamentada sob o risco de não ser repassada em tempo hábil aos estados e municípios que mais precisam desses recursos. Dentro desse sistema híbrido de repasse federal, também há a vinculação obrigatória de 50% para a educação infantil que merecerá todo o cuidado do legislador para evitar drenagem de recursos para a educação privada e para adequar os arranjos distributivos às metas do Plano Nacional de Educação – PNE.
Dois projetos de lei já foram protocolados no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar o novo FUNDEB. O PL 4.372/2020, na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), e o PL 4.519/2020, no Senado Federal, cujo autor é o senador Randolfe Rodrigues (RedeAP). O projeto do Senado se pauta no texto da Câmara, com algumas modificações, e a CNTE tem concordância com a maioria dos dispositivos contidos em ambas as proposições que se mostram fiéis aos comandos da EC 108, mas que precisam ser aperfeiçoadas ao longo da tramitação no Congresso Nacional.
O mais importante, neste momento, é avançar no debate da regulamentação e a CNTE entende ser imprescindível o trabalho conjunto entre Câmara e Senado, tal como ocorreu durante a tramitação da PEC 15/15, que contou com contribuições da PEC 65/19 do Senado. Para tanto, faz-se necessário oficializar as relatorias de ambas as propostas de regulamentação nas duas Casas parlamentares e abrir prazos para emendas e outros procedimentos regimentais. Dado o tempo ainda satisfatório para a aprovação dos projetos de lei, nada justifica uma eventual edição de Medida Provisória por parte do Executivo Federal para regular a matéria. Essa atitude seria desrespeitosa com o Congresso Nacional e com a sociedade, que também precisa participar da construção do novo FUNDEB.
Questão tormentosa e que tem dominado o debate político em torno da regulamentação do FUNDEB, diz respeito às tentativas de utilização dessa política educacional para financiar ações alheias à manutenção e desenvolvimento do ensino, a exemplo de programas de renda mínima. Essa tentativa de burlar o teto de gasto constitucional – com o qual a CNTE não concorda e por isso reivindica a revogação imediata da EC 95 –, não pode encontrar guarida na lei de regulamentação do FUNDEB, pois abriria perigoso precedente para outras medidas de descaracterização dos investimentos na educação.
Outro tema relevante e que merece toda a atenção do parlamento e da sociedade refere-se às ameaças de desvinculação dos recursos constitucionais destinados à educação (e à saúde). A vinculação constitucional tem um histórico importante na trajetória republicana da educação brasileira, sendo que nos períodos em que deixou de vigorar ou quando esse direito foi parcialmente mitigado, os sistemas de ensino sofreram profundos reveses que levaram décadas para serem revertidos. O FUNDEB é a maior prova da importância da vinculação constitucional de recursos para a educação, embora sozinho seja insuficiente para arcar com a oferta escolar nos diferentes sistemas de ensino públicos. Com ele se ampliou o acesso, garantiu-se a permanência e elevou-se a qualidade da educação. Muito ainda precisa ser feito, mas o FUNDEB e a expansão do financiamento para a educação pública são os caminhos que precisam ser trilhados para que o país garanta o direito à educação para todos e todas, com qualidade e equidade.
Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, de 2019, não obstante as limitações inerentes a esse tipo de avaliação, apontam um crescimento significativo no padrão de qualidade da educação pública brasileira, fruto dos investimentos nas últimas décadas. Além de alocar mais e melhor os recursos na educação pública – e todos sabemos as carências que ainda predominam na maioria das escolas! –, o FUNDEB articulou outras políticas sensíveis à qualidade educacional, como o piso salarial do magistério, o avanço na formação inicial e continuada dos profissionais da educação e o fortalecimento de programas complementares, muitos deles desenvolvidos com recursos que integram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, os quais não fazem parte do FUNDEB e por isso reforçam as políticas educacionais.
Com o novo FUNDEB é preciso avançar mais! O Custo Aluno Qualidade é medida essencial para assegurar os insumos necessários a todas as escolas públicas, de acordo com a etapa e a modalidade de ensino. E o novo preceito constitucional que dispõe sobre a ação redistributiva da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação a suas escolas (art. 211, § 6º da CF), diferente da ideia de promover políticas de vouchers ou de gestão autônoma das escolas, precisa pautar o CAQ como referência para equalizar o atendimento escolar com base nos indicadores de insumos escolares e nas metas dos planos decenais de educação (nacional, estaduais e municipais). Dessa maneira, as políticas sistêmicas (FUNDEB, CAQ, ação redistributiva às escolas etc) ganham potencialidade para avançar na oferta pública escolar com qualidade.
Tanto a ação redistributiva às escolas como os demais critérios distributivos do FUNDEB devem ser regulamentados à luz dos compromissos do PNE e do art. 75 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB. A prioridade consiste em construir fórmulas de domínio público que especifiquem as ações e os investimentos compatíveis em âmbito da autonomia escolar para alcançar o padrão de qualidade do CAQ e que expressem com clareza os requisitos da EC 108 em relação ao nível socioeconômico dos educandos, à disponibilidade de recursos vinculados à educação em cada ente federado, ao potencial de arrecadação tributária dos entes públicos, à demanda potencial de matrículas derivada da busca ativa por novos estudantes, além dos critérios para a avaliação escolar em âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB). A duração da jornada, os tipos de estabelecimentos de ensino e outros requisitos de insumos precisam orientar as ponderações de investimentos do FUNDEB e a formulação do CAQ, tendo como referência os comandos e objetivos da Constituição Federal (CF) e da legislação educacional que pautam o padrão de qualidade da educação pública.
A prioridade do investimento do FUNDEB na educação pública é condição essencial para a melhoria da escola que atende aproximadamente 81% das matrículas no nível básico de ensino. A escola pública é a grande escola do Brasil e precisa ser valorizada. Por óbvio que as instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais conveniadas com os órgãos públicos (art. 213 da CF) desempenham importante função suplementar no atendimento escolar, especialmente onde o Estado não se encontra completamente presente. Mas a função auxiliar dessas entidades não pode sobrepor o compromisso público em atender adequadamente as matrículas escolares.
E não há que se cogitar na estrutura do FUNDEB repasses de recursos públicos para escolas privadas (com fins lucrativos ou mesmo para aquelas sem fins lucrativos que atuam em áreas com plena cobertura escolar estatal), pois isso desvirtuaria o caráter do fundo público e seus objetivos de qualificar a educação pública e de valorizar seus profissionais.
O novo FUNDEB e outros dispositivos da EC 108 preveem a implementação de políticas assessórias extremamente importantes para o funcionamento do fundo público. A reestruturação das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais das três esferas de governo é fundamental para garantir a rastreabilidade e para fazer a comparabilidade e a publicidade dos dados educacionais coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso (art. 163-A da CF). E o § 9º do art. 212 da Constituição determina que a lei deverá dispor sobre as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal. Já o parágrafo único do art. 193 da Constituição passou a assegurar a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais, inclusive da educação. Por outro lado, o Sistema Nacional de Educação – SNE, previsto no art. 214 da CF e no art. 13 da Lei 13.005 (PNE), ainda pendente de regulamentação, ganha mais centralidade e urgência com o FUNDEB permanente e seus diferentes critérios de distribuição de recursos aos entes federados. Isso porque a ação equalizadora do FUNDEB precisará caminhar em consonância com outras políticas de cooperação e colaboração entre os sistemas de ensino, tendo o CAQ como referência para o investimento público na educação (art. 211, § 7º da CF). Outra pendência regulatória recai sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, o qual, embora esteja previsto na alínea ‘c” do inciso V do art. 212-A (que trata da complementação da União por critérios meritocráticos), precisa se pautar nas orientações diagnósticas do PNE (art. 11 da Lei 13.005). A retirada dos aposentados e pensionistas das receitas do FUNDEB e demais rubricas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino é também medida a ser procedida imediatamente pelos entes subnacionais que ainda operam essa irregularidade. Portanto, o sucesso do FUNDEB depende da regulamentação desses e outros mecanismos inerentes ao atendimento escolar, ao financiamento da educação, ao controle dos recursos e à participação social, devendo todos eles contarem com prazos para suas regulamentações na própria lei de operacionalização do FUNDEB.
Além do desafio imediato em regulamentar os critérios de repasse da nova complementação da União a partir de 2021 (2% do total de 13% adicionais que contabilizarão 23% em 2026), os projetos de lei em tramitação no Congresso preveem de forma acertada a atualização da Lei de regulamentação do FUNDEB, até 2022, quando deverão ser definidos (i) os custos e ponderações do valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada, tipos de estabelecimento de ensino e outros insumos (VAAF); (ii) as condicionalidades de melhoria da gestão escolar e os indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades para fins de distribuição da complementação VAAR (repasse meritocrático de 2,5% da complementação da União); (iii) as diferenças e ponderações quanto ao valor anual por aluno relativas ao nível socioeconômico dos educandos e aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e de potencial de arrecadação tributária de cada ente federado, que definirão o repasse do valor anual total por aluno (VAAT). Espera-se, nessa mesma ocasião, proceder à regulamentação do CAQ, em âmbito da Lei Complementar que disporá sobre o SNE, bem como do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.
Enquanto esses novos critérios e ponderações para o financiamento da educação básica não são definidos, ficarão valendo até 31.12.2022 as atuais ponderações do FUNDEB fixadas na lei de regulamentação. E sobre esse ponto, a CNTE entende que alguns ajustes poderiam ser feitos nas ponderações, desde que isso não comprometa a tramitação da regulamentação (trata-se de questão que exige amplo acordo entre as esferas estaduais e municipais). Para a distribuição e a complementação federal relativas ao critério VAAT (custo aluno ano total), o critério de transição até 2022 será o mesmo definido pelo Estudo Técnico 22/2020, elaborado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o qual balizou o debate da PEC 15/15. Esse critério leva em consideração a disponibilidade de recursos vinculados à educação em cada ente federado (25% e outras receitas), não adentrando nos demais indicadores qualitativos que serão definidos a posteriori (nível socioeconômico dos educandos e potencial de receita tributária dos entes). E a CNTE tem acordo quanto a esse encaminhamento. Já o critério VAAR (meritocrático) terá validade somente a partir de 2023, não merecendo adaptações na regulamentação federal.
Contudo, no prazo de dois anos (até dezembro de 2022), os estados deverão aprovar leis próprias para definir o repasse meritocrático aos seus municípios de, no mínimo, 10% do percentual de 35% da cota-parte do ICMS municipal, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos (art. 158, § único, inciso II da CF). E caberá aos sindicatos filiados à CNTE acompanharem esse debate nos parlamentos estaduais.
Feitas as considerações iniciais, e para fins de agilização do debate em torno da regulamentação do FUNDEB permanente, destacamos a seguir as principais observações da CNTE acerca dos projetos de lei 4.372/20 e 4.519/20, considerando a prevalência do primeiro no processo legislativo, porém reconhecendo diversos ajustes coerentes e necessários na versão do Senado que poderão ser absorvidos pela relatoria da Câmara dos Deputados. Reiteramos a importância de se preservar o protagonismo do Congresso na regulamentação do FUNDEB, devendo o Executivo não emitir Medida Provisória.
1. Sobre a composição dos recursos do FUNDEB e da Educação: garantir tanto na Constituição Federal como nas normas infraconstitucionais a manutenção da vinculação constitucional mínima de 25% da receita resultante de impostos dos Estados, DF e Municípios para a educação, bem como as subvinculações para o FUNDEB e para a valorização dos profissionais da educação. O país não pode regredir nesse direito! Quanto ao financiamento da educação superior, por parte dos Estados e eventualmente pelos Municípios, as receitas devem sempre comportar percentual superior a, pelo menos, 25% do mínimo estabelecido nacionalmente para a educação básica (área de ação prioritária dos entes subnacionais, conforme preceitua os §§ 2º e 3º do art. 211 e o § 3º do art. 212 da CF).
2. Sobre a distribuição dos recursos: priorizar o investimento em escolas públicas, com algumas exceções em áreas com defasagem no atendimento público que ficariam a cargo de instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais conveniadas com o poder público (os projetos de lei tratam o tema de formas distintas). Para fins de conceituação na Lei, a educação básica comporta as etapas da educação infantil (creche e pré-escola), o ensino fundamental, o ensino médio e as modalidades de educação especial, educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos, educação do campo, indígena e quilombola. A oferta escolar pública necessariamente deve assegurar os princípios da gratuidade, da laicidade, do pluralismo político, pedagógico e social, além do acesso universal sem quaisquer seletividades. E esses conceitos precisam definir as escolas para as quais os recursos do FUNDEB serão repassados, servindo de parâmetro inclusive para as instituições do art. 213 da CF.
3. Sobre o cômputo de matrículas para operacionalização do FUNDEB: os projetos de lei consideram somente as matrículas do ano anterior cadastradas no censo escolar. Esse método inibe a inclusão de novos estudantes nas redes de ensino, sobretudo na EJA e nas creches, pois os entes públicos precisam arcar sozinhos com os custos dessas matrículas durante o período em que elas não estão computadas no censo escolar. O ideal seria criar excepcionalidades para a inclusão de novas matrículas durante o ano em curso, a fim de forçar a busca ativa de novos estudantes. O Brasil atende menos de 40% das crianças em creches e cerca de 77 milhões de jovens e adultos ainda não concluíram a educação básica. É preciso avançar na escolarização dessas pessoas e na alfabetização de outros 11 milhões de brasileiros. E compete ao FUNDEB fomentar esse avanço na educação.
4. Sobre o Custo Aluno Qualidade: é importante a lei de regulamentação do FUNDEB prever a futura recepção desse dispositivo, que carece de regulamentação própria na Lei do Sistema Nacional de Educação. O ideal é regulamentar o CAQ em conjunto – senão antes – dos demais critérios de distribuição do FUNDEB (VAAF, VAAT e VAAR).
5. Sobre os profissionais da educação: a lei de regulamentação precisa recepcionar de forma expressa a Lei 11.738 (piso salarial do magistério), a fim de evitar quaisquer interpretações imprecisas sobre sua validade a partir de 1º.01.2021. Deve, também, prever a regulamentação futura do piso salarial profissional nacional previsto no art. 206, VIII da CF. Os estudos do CAQ e dos fatores de distribuição do FUNDEB ajudarão a avançar nos critérios de definição desse novo piso salarial destinado ao conjunto dos profissionais da educação básica pública. O art. 44 do PL 4.372 e o art. 45 do PL 4.519 precisam se reportar aos demais indicadores da meta 18 do PNE para orientar a composição dos planos de carreira dos profissionais da educação. Por sua vez, o projeto do Senado é mais coerente ao excluir os profissionais da educação cedidos às instituições conveniadas da rubrica de 70% para pagamento de pessoal. Ocorre que tais transferências não entram no cômputo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e por isso não devem ser contabilizadas como despesas com pessoal. Os 70% devem se destinar somente aos profissionais em efetivo exercício nas redes públicas de ensino. Outra questão que merece cuidado é a inclusão de trabalhadores não profissionalizados (parcela significativa dos funcionários da educação) na subvinculação de 70%. O texto do EC 108 e dos projetos de lei destinam essa rubrica para pagamento dos “profissionais da educação”, o que excetua os trabalhadores não detentores de formação pedagógica, segundo as normas do Conselho Nacional de Educação.
6. Prazos para outras regulamentações: em razão da importância dos demais temas inerentes à operacionalização do FUNDEB, além dos critérios de distribuição ponderada dos recursos, seria importante que a lei de regulamentação definisse prazos regulatórios para todas as pendências (CAQ, SNE, SINAEB, normas de informação, divulgação, controle e avaliação dos recursos educacionais, piso salarial para todos os profissionais da educação etc).
7. Manutenção da vinculação dos recursos do FUNDEB sobre precatórios: a atual disputa judicial em torno da vinculação dos precatórios do antigo FUNDEF para a educação e seus profissionais requer prevenção na regulamentação do novo FUNDEB, de modo que a lei possa resguardar a aplicação original dos recursos do Fundo relativos a eventuais precatórios futuros pagos aos entes subnacionais. A proposta consiste em incluir artigo mantendo inalterada a afetação constitucional do FUNDEB, mesmo que o ingresso de recursos em forma de precatórios ocorra em períodos diversos. Essa orientação tem previsão legal no parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF.
8. Gestão democrática e ampliação da fiscalização dos recursos da educação: à luz do parágrafo único do art. 193 da CF, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade necessita contar com a participação de atores sociais, entre os quais, os/as trabalhadores/as em educação e os/as estudantes. E em relação as atribuições dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social, não faz sentido manter a apuração dos dados relativos somente à cesta do FUNDEB, uma vez que o total dos recursos vinculados de cada ente federado será utilizado para formar o critério VAAT de repasse financeiro. Daí a necessidade de ampliar a fiscalização para todos os recursos vinculados (mínimo de 25% e outros).
9. Sobre os critérios para a ação redistributiva de recursos às escolas: a lei de regulamentação precisa definir as áreas de abrangência para utilização desses recursos, preservando a gestão das redes de ensino. Compete às escolas adquirir e gerir insumos que garantam o padrão de qualidade escolar, sobretudo por meio do financiamento de programas e ações complementares voltados aos parâmetros do CAQ. Questões relativas a contratos e remuneração de pessoal, prestação de serviços educacionais (consultorias, cursos etc), entre outros, não são de responsabilidade das escolas, pois estão sujeitos a planejamentos das redes e do quadro funcional à luz do plano de carreira da categoria.
10. Sobre as ponderações válidas para 2021 e 2022: a manutenção das atuais ponderações do FUNDEB para os próximos dois anos tende a comprometer a oferta escolar nas etapas e modalidades que já apresentam graves estrangulamentos orçamentários, sobretudo a creche integral e demais etapas escolares com oferta de ensino em tempo integral. O ideal seria rever algumas ponderações para ajustar o atendimento público nos entes mais sobrecarregados com a oferta escolar, bem como prover melhores condições de acesso e permanência em determinadas modalidades com baixa oferta pública e/ou com mais deficiências no atendimento (EJA, educação especial, do campo, indígena, quilombola). Contudo, esse ajuste que requer ampla negociação interfederativa não pode interferir no prazo de aprovação da lei de regulamentação.
11. Sobre a capacidade de atendimento das matrículas pelos entes federados: o FUNDEF ficou marcado pela grande (e inconsequente) transferência de matrículas das redes estaduais para os entes municipais, notadamente com menos estrutura e capacidade tributária para comportar acréscimos no atendimento escolar. Além de prever todas as medidas cabíveis para eventuais processos de transferência de matrículas entre redes, é imperioso que o Congresso debata com base em informações tributárias, fiscais, de IDH e outras, os critérios para possíveis transferências de matrículas entre redes estaduais e municipais. Entes públicos com baixa capacidade de atendimento escolar não podem ser sobrecarregados com mais encargos. A qualidade da educação está intrinsicamente ligada aos recursos de infraestrutura, aos quadros funcionais qualificados e à capacidade de financiamento e gestão das escolas. Os recursos do FUNDEB representam em média 60% dos custos escolares. Os entes precisam arcar com o restante através de tributos e transferências que integram suas receitas próprias. Não considerar esses fatores é algo bastante prejudicial para a educação.
CLDF analisa PL que estende validade do concurso de contratação temporária até 2021
Jornalista: Maria Carla
A diretoria colegiada do Sinpro-DF informa que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) apresentou um projeto de lei com a proposta de prorrogação da validade do concurso de contratação temporária de professor, estendendo o período de validade do atual banco de selecionados até o fim do ano letivo de 2021.
O assunto do PL é tema que o Sinpro-DF tem discutido tanto com a CLDF como com o Governo do Distrito Federal (GDF). A diretoria colegiada entende que a situação é preocupante, uma vez que é a segunda vez que ocorre a prorrogação dessa seleção. No entanto, lembra que o que tem de estar na pauta do GDF é a realização de concurso público para professor efetivo para as centenas de vagas existentes na rede pública de ensino.
No entanto, desde o início da crise sanitária, o sindicato sempre teve a clareza de que o DF estaria refém da pandemia do novo coronavírus. A realização da prova de seleção, que deveria acontecer até o fim deste ano ou, no máximo, nos primeiros dias de 2021, deve acontecer assim que possível. Contudo, é inviável enquanto a pandemia da Covid-19 estiver presente no cotidiano do DF.
Com o risco de contaminação ainda alto e o prazo se extinguindo, algumas análises têm sido feitas pelo GDF e pela CLDF, que possibilitem de forma legal a prorrogação do contrato. A diretoria colegiada esclarece que apresentação do projeto de lei, como é possível verificar no final desta nota, não significa que será aprovado, uma vez que as comissões da CLDF deverão, ainda, aprová-lo.
Informa, ainda, que há dois processos em andamento na própria Secretaria de Estado da Educação (SEEDF). Um deles é sobre a realização do processo seletivo para contratação temporária de professor, caso a pandemia do novo coronavírus ceda e apresente possibilidades de aplicação das provas. O outro é acerca da prorrogação em caso de não haver condições sanitárias para a sua execução.
Além disso, é necessária, ainda, uma análise profunda e jurídica para saber se essa proposta de PL em discussão não irá ferir outros dispositivos legais e outras legislações. A diretoria colegiada do Sinpro-DF continua acompanhando o processo.
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