Termina, nesta quinta (1º/10), prazo para inscrições no processo de concessão de aptidão
Jornalista: Maria Carla
Termina, quinta-feira (1º/10), as inscrições para a primeira e segunda fases do processo de concessão de aptidão para servidores(as) efetivos(as) da Carreira do Magistério Público do Distrito Federal 2020. Mas, atenção: as inscrições para os CIL terminam hoje: quarta-feira (30/9).
A diretoria colegiada do Sinpro-DF informa que este é o momento em que professores(as) efetivos que desejam adquirir sua aptidão ou trocar de atuação para aptidão devem procurar a Secretaria de Estado da Educação (SEEDF) e se inscrever. Quem tiver interesse, deve acessar os links da SEEDF até as 18h do dia 1º de outubro.
Confira, no final deste texto, os links para acessar a Circular nº 243/2020 da SEE-Subeb, de 24 de setembro de 2020, e a o Anexo da Circular Conjunta nº 243 Subeb/Subin/SEPT, nas quais estão descritas como deve ser a participação, o calendário e o cronograma.
As inscrições para o procedimento de concessão de aptidão foram abertas no dia 25/9 e prosseguem até esta quinta-feira (1º/10/2020) até às 18h, e até hoje (quarta-feira, 30/9) para os CIL, e o servidor poderá optar por agendar a entrevista com a banca examinadora em um dos dois períodos disponibilizados: o primeiro período de avaliações começa nesta quarta-feira (30/9) e vai até sexta-feira (9/10), prioritariamente para os(as) professores(as) que pretendem participar do remanejamento. O segundo período de avaliações ocorrerá entre 10/11 e vai até 19/11/2020, para os demais casos.
“O calendário já está em cima da hora e, por isso, é importante que as pessoas consultem as regras, leiam a portaria e a circular e atentem, principalmente, para as datas”, afirma Berenice Darc, diretora do Sinpro-DF. A realização do processo de aptidão é mais uma vitória do Sinpro-DF que conseguiu, por meio de negociações com o Governo do Distrito Federal (GDF), assegurar a execução do processo neste momento da crise sanitária do novo coronavírus.
“A indicação da diretoria é que os(as) interessados devem procurar a SEEDF porque, mesmo neste momento de pandemia da Covid-19 o sindicato garantiu esse momento de entrevistas para os atendimentos especializados. Daí a importância de as pessoas correrem e atentarem para o calendário”, alerta a diretora.
Clique nos links, a seguir, e acesse as circulares:
BRASIL POR UM FIO | Novo sistema de contratação de servidores públicos leva Brasil para antes de 1988
Jornalista: Luis Ricardo
A reforma administrativa do governo Bolsonaro-Guedes traz como um de seus principais pontos a extinção do Regime Jurídico Único (RJU) – atual regime de contratação dos servidores públicos – e a criação de cinco novas formas de vínculo com a administração pública. Parte do pacote de medidas econômicas do governo federal que até agora não atingiu os que estão no “andar de cima”, as novas formas de contratação de servidores públicos resgatam um funcionalismo marcado pela corrupção, pelo empreguismo, clientelismo e outras formas de patrimonialismo e fisiologismo.
Na avaliação do secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, o governo Bolsonaro-Guedes “quer um Brasil antes de 1988”, quando o exercício do serviço público não estava vinculado ao fortalecimento da democracia, pavimentado na ampliação dos direitos sociais.
“Eles querem um Brasil antes de 1988. Um Brasil que passe a ser esquartejado; com servidores públicos submissos a patrões e chefes. Um Brasil que abre a porteira para que parlamentares, governadores, prefeitos coloquem os ‘seus’ dentro dos órgãos públicos para serem seus guardiões. E com isso, deve voltar ao período da pré-Constituição de 1988, enfatizando o que o próprio Bolsonaro afirmou em um canal de televisão tradicional: que é inadmissível governadores e o presidente da República ganharem as eleições e não poderem colocar (nos serviços público) os ‘seus’”, afirma o sindicalista.
Em entrevista para a Agência Brasil, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, disse: “Hoje temos o mesmo regime de estabilidade para todos os servidores – do policial federal ao operador de videocassete. Quando a gente olha para o serviço público ao redor do mundo, principalmente aqueles que oferecem um serviço de excelência, vemos que o nosso sistema atual não é adequado”.
Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, a ideia de que a estabilidade é um “salvo-conduto para os servidores públicos é uma mentira”. “A estabilidade é um patrimônio do serviço público para blindar os servidores que atuam de forma honesta e desenvolvem o serviço público de forma adequada. Imagina se aquele servidor que multou Bolsonaro por pesca ilegal, em 2012, não tivesse estabilidade. No outro dia ele estaria demitido”, reforça o secretário-geral da Condsef, que lembra que a média de demissão no serviço público é de 500 servidores por ano.
Vínculo por experiência
Com a reforma administrativa, há previsão de vínculo de experiência com o poder público. Essa modalidade teria duração de dois anos e substituiria o estágio probatório. Entretanto, pelo texto da PEC 32/2020, este tipo de vínculo é uma etapa do concurso. Neste vínculo, seriam chamadas mais pessoas do que o previsto no edital. Esse contingente disputaria as vagas oferecidas após o término do vínculo de experiência, sendo efetivados “os mais bem avaliados e qualificados durante o período”.
“O vínculo de experiência faz parte do certame, mas quem avalia isso? Seria uma banca externa ou a própria Administração interna para qual se prestou os serviços durante o vínculo de experiência? Se for a Administração interna para qual se prestou os serviços e se esses critérios não forem extremamente objetivos, existe uma chance grande de desvio de funcionalidade nessa avaliação e, por consequência, a violação ao princípio da impessoalidade”, afirma o advogado da União Ubirajara Cassado, que também é ex-Procurador Seccional da União e ex-Diretor da Escola da AGU no Estado do Pará. A análise é feita no canal do advogado no Youtube.
O texto ainda não deixa claro que o servidor contratado por vínculo de experiência receberá o equivalente ao cargo investido, podendo ter apenas uma espécie de ajuda de custo e não o equivalente à função que desempenha.
Vínculo por prazo determinado
Outra forma de contratação com a reforma administrativa é o vínculo por prazo determinado. O texto da PEC 32/2020 não especifica os cargos que serão enquadrados nessa modalidade, mas deixa claro que serão contratados temporariamente servidores para os casos de “calamidade, de emergência, de paralisação de atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço”, o que caminha na lógica dos contratos temporários não serem exceção do serviço público, mas regra.
“Não há dúvidas de que os servidores da educação, assim como outras áreas estratégicas para a promoção da igualdade social, como servidores da saúde, da assistência social, por exemplo, estarão na categoria dos contratados por prazo determinado. E é importante lembrar que aqui no DF, 1/3 da categoria já está composta de contratos temporários, o que mostra a ausência de realização de concurso público para nossa área”, afirma a dirigente do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), Rosilene Corrêa.
Ela alerta que, com a aprovação da reforma administrativa, os servidores com contrato temporário poderão ser ainda mais prejudicados, uma vez que as novas modalidades de contratação abrem brecha para a privatização do funcionalismo.
“Os professores temporários do DF têm processo seletivo de validade de um ano, podendo ser prorrogado por dois. Isso já aconteceu. Foi prorrogado por dois anos, e termina agora com esse ano letivo. Estamos falando de uma possível prova em janeiro do ano que vem. Até lá, tudo pode mudar. E quem garante que, ainda mais com a reforma administrativa, não passem a contratação dos professores temporários para uma empresa? Afinal, o grande projeto dessa proposta do governo é a privatização”, contextualiza a sindicalista.
Vínculo por prazo indeterminado e típico de estado
Pela reforma administrativa de Bolsonaro-Guedes, há também o vínculo por prazo indeterminado, modalidade que seria aplicada aos cargos “típicos de Estado”. A PEC 32/2020 não define quais serão esses cargos. A delimitação dessas carreiras será feita por lei complementar, na segunda de três fases da reforma administrativa. Nessa modalidade de contratação, o vínculo de experiência será de, no mínimo, um ano.
Há ainda o vínculo típico de estado, modalidade em que os selecionados passarão por dois anos de experiência como parte do concurso público. Embora não haja lei específica que designe quais são os cargos típicos de estado, há entendimento por parte de alguns setores de que estariam nesse grupo carreiras como diplomacia, inteligência de Estado, polícia e magistratura, por exemplo.
Vínculo em cargo de liderança e assessoramento
Pela proposta do governo federal, há ainda o vínculo para cargo de liderança e assessoramento, que corresponde aos atuais cargos de confiança. Pela PEC 32/2020, são ampliadas as atribuições desses cargos, incluindo ações estratégicas, gerenciais e técnicas. Além disso, a PEC 32 retira a obrigatoriedade de parte desses cargos ser exclusivo para servidores públicos.
“Vai virar uma porta giratória de gente que vai para o serviço público, para pontos estratégicos, para aprender como o Estado funciona, obter contatos e depois fazer lobby para o setor privado”, avalia Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), em debate virtual realizado pelo Sinpro-DF. Segundo ele, “esses cargos com estabilidade, batizados de carreira de Estado, considerando a composição atual nos três níveis de governo, vão se limitar a algo como 8% do contingente”. “Significa que 92% dos servidores federais, estaduais e municipais ficarão sem estabilidade”, reforça Toninho.
De acordo com o diretor do Diap, com a reforma administrativa, os atuais servidores ficariam como se fossem de carreira típica de Estado, mas sujeitos a novas regras. “Para manter a estabilidade, vai ter que passar por avaliação de desempenho regular; para ter promoção e progressão na carreira vai ter que submeter à avaliação de desempenho; não terá mais a progressão automática por tempo de serviço. E além disso, vai prejudicar a paridade, pois ao criar novas formas de vínculo, não se obriga a dar reajuste linear para todo mundo”, explica.
*Essa matéria é a terceira da série REFORMA ADMINISTRATIVA | O Brasil por um fio, que aborda o ponto a ponto da PEC 32/2020 de Bolsonaro-Guedes.
TV Sinpro desta quarta (30) destaca a formação dos profissionais e o uso das tecnologias em tempos de pandemia
Jornalista: Luis Ricardo
A Formação dos profissionais e o uso das tecnologias em tempos de pandemia será o tema do TV Sinpro desta quarta-feira (30), às 19h. Em tempos de pandemia, seria quase impossível não falar de formação dos(as) professores(as) e orientadores(as), principalmente diante do trabalho remoto, já que uma das grandes dificuldades desse trabalho tem sido o da formação.
A ausência de investimento por parte dos governos na formação dos(as) educadores(as) caminha junto com a falta da inclusão digital no Brasil, e no Distrito Federal não é diferente. O Sinpro entende que neste debate pedagógico não pode faltar a perspectiva da formação.
Neste sentido convidamos a professora doutora Helena de Freitas, que trabalha com formação de professores, foi do Fórum Nacional de Formação de Formadores e vem trabalhando com a formação dos(as) educadores(as) há muitos anos para falar um pouco sobre a temática. Também participarão do programa os diretores do Sinpro Cláudio Antunes e Ana Cristina Machado.
Segundo a diretora do Sinpro Berenice Darc, a ideia é construir uma visão de qual a importância da formação neste momento e como a formação pode fazer a diferença na interlocução dos(as) professores(as) com os meios tecnológicos para chegar até seus estudantes. “Precisamos ter um diálogo em uma perspectiva crítica deste momento, de como podemos consolidar um espaço de formação e pensar na formação para os profissionais que estarão atendendo os estudantes a partir dos meios tecnológicos neste momento de pandemia”, sinaliza a diretora.
O TV Sinpro é um programa transmitido ao vivo pela TV Comunitária, toda terça-feira, às 17h, pela página eletrônica do Sinpro-DF no Facebook, pelo Canal 12 da NET e pelo site e fanpage da TV Comunitária.
Assista pelo Facebook do Sinpro-DF: facebook.com/sinprodf
As reprises são exibidas no decorrer da semana. Confira a programação:
TCDF emite nova orientação sobre progressões e licença servidor
Jornalista: Luis Ricardo
O Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TCDFT), em decisão recente de setembro de 2020, reafirmou o entendimento de que as progressões por formação continuada e horizontal não estão vedadas pela Lei Complementar 173 de 2020. A Lei Complementar 173, editada pelo governo Bolsonaro, congelou o salário dos(as) servidores(as) públicos(as) e proibiu novas contratações na administração pública.
Ocorre que apesar dos anuênios e progressões por tempo de serviço efetivamente estarem congeladas até 31 de dezembro de 2021, tal medida não se aplica às promoções decorrentes de qualificação do(a) servidor(a). Assim, a progressão vertical por formação continuada continua sendo autorizada, assim como a progressão horizontal, decorrente da apresentação de título de especialização, mestrado ou doutorado.
A mesma decisão autoriza ainda o cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão da licença servidor, situações em que o(a) servidor(a) efetivamente goza a licença servidor, ou seja, segundo o entendimento do TCDF, a vedação seria apenas para os casos de conversão em pecúnia da referida licença, casos previstos no art. 142 da Lei Complementar 840.
O Sinpro ainda informa que aqueles(as) professores(as) e orientadores(as) que tiverem seus pedidos negados pela SEE/DF, mesmo nos casos abarcados pela decisão do TCDF, devem buscar o atendimento jurídico para que sejam tomadas as medidas necessárias para assegurar o direito do servidor.
Nota da diretoria do Sinpro-DF contra a privatização da CEB
Jornalista: Maria Carla
O governo Ibaneis Rocha, do MDB, anunciou no sábado, 26/9, a venda da Companhia Energética de Brasília (CEB) pelo preço de R$ 1,4 bilhão. Além de ir contra o desejo de mais de 90% da população, que, em pesquisas e enquetes realizadas nas redes sociais, não admite a venda do setor elétrico, não há preço que pague a soberania energética do Distrito Federal e do País.
O governo Ibaneis está errado em se apropriar do patrimônio público, governar para um único setor do empresariado e para mercado estrangeiro, como faz o governo Jair Bolsonaro, e anunciar a privatização de empresas públicas sem a devida e constitucional consulta popular, sem explicar ao povo os danos que a privatização acarreta ao bolso e à vida de cada um(a) e por que existem setores da economia que não podem e nem devem ser privatizados.
Antes de precificar empresas públicas para entregá-las a preços de banana à iniciativa privada, que investe dinheiro nas campanhas eleitorais para obter lucros exorbitantes do Estado, é obrigação do governo Ibaneis esclarecer à população os motivos pelos quais o Estado é quem deve administrar setores que não são mercadoria, como a luz, a água, a educação, a saúde, a segurança, o transporte, entre outros.
Em vez de dar preços às empresas públicas para atrair comprador, Ibaneis deveria esclarecer o que é mercadoria e por que o mercado quer transformar direitos sociais e fundamentais em objeto de lucro. É dever do governo Ibaneis explicar ao povo a importância da soberania energética antes de entregar as empresas do estado, construídas e consolidadas com dinheiro público, a empresários nacionais e estrangeiros.
Alinhado com o Presidente da República, que está, por sua vez, “passando a boiada” no patrimônio e riquezas nacionais, entregando ao mercado não só nossas riquezas, empresas e Orçamento público, mas também nossos empregos públicos por meio da reforma administrativa, Ibaneis anuncia a entrega da CEB por um preço equivalente a um terço do seu faturamento anual de R$ 4,4 bilhões registrado em 2019.
Cabe destacar que, só a receber, em valores atualizados, a CEB tem R$ 1,5 bilhão, valor acima de preço mínimo fixado. O faturamento anual da CEB, em 2019, foi R$ 4,4 bilhões. Mas, antes disso, todos os anos a empresa só gerou lucro para o DF. Não há por que o Governo do Distrito Federal (GDF) entregar para a iniciativa privada uma empresa pública que protege o cidadão dos preços abusivos do mercado e que só dá lucro, o que prova que é gerenciada com excelência por servidores públicos.
Em 2017, a CEB deu R$ 29,5 milhões de lucro; em 2016, R$ 50,2 milhões; em 2015, R$ 36,5 milhões. Essas margens de lucro é o que explicam o interesse do mercado. Ora, se a empresa dá essa margem de lucro ao ano, por que Ibaneis quer vendê-la por insignificantes R$ 1,4 bilhão? Aliás, por que Ibaneis quer vendê-la já que dá lucro? Desde quando a iniciativa privada é melhor do que a administração pública, comprovadamente competente para gerir o setor de energia cujas provas são irrefutáveis e demonstradas nos sucessivos lucros e na qualidade do atendimento, para administrar um setor de importância crucial para o estado?
Ora, só de recebíveis a CEB tem R$ 1,5 bi (recebíveis são dividas que diversos órgãos têm com a CEB, incluindo o GDF). Atualmente a CEB atende a, aproximadamente, 1,1 milhão de unidades consumidoras. O impacto da privatização da CEB será negativo porque irá aumentar o preço da energia ao consumidor e entregar nossos rios, córregos, barragens, enfim, nossa água à iniciativa privada. O prejuízo é o caminho visto em todas as distribuidoras recentemente privatizadas. Além de piorar o serviço, como o aumento do tempo para atendimento em religamentos, aumenta o valor das contas.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF repudia a atitude do governador Ibaneis de privatizar o setor energético lucrativo e administrado com competência pelos servidores públicos para satisfazer a ânsia de lucro do mercado que financia campanhas eleitorais. Destaca ainda que a manutenção da energia nas mãos dos governos é parte da estratégia de desenvolvimento dos países, em geral baseadas no conceito de segurança energética. É por isso que não se vê privatização de energia nos EUA, na China, no Canadá, nos países ricos Europeus.
Dizemos NÃO à privatização da CEB! E lutaremos contra mais este abuso de poder!
Usar recursos do novo FUNDEB para financiamento do Bolsa Família é um ataque à educação brasileira
Jornalista: Luis Ricardo
A tarde desta segunda (28/09) registrou mais um absurdo do Governo Bolsonaro, agora advindo de sua equipe econômica capitaneada pelo ministro banqueiro Paulo Guedes, responsável pela economia do país. Em mais uma demonstração de estelionato político, tão comuns a esse (des)governo, a coletiva de imprensa com o próprio Ministro Guedes e com o senador Márcio Bittar (MDB/AC), relator da PEC Emergencial, foi uma aula de como se apropriar de um programa exitoso, como o foi o Programa Bolsa Família, e apenas mudar o seu nome para tentar capitalizar politicamente. Para piorar de forma definitiva o que parecia não ser possível deixar pior, a equipe econômica de Bolsonaro, em articulação com o senador, anunciou que o novo Programa, chamado de Renda Cidadã, usará ainda 5% de recursos novos vindo do Novo FUNDEB.
Trata-se de um ataque aos recursos da educação pública de nosso país e, não nos iludamos, é um revide à derrota do Governo Bolsonaro à aprovação do Novo FUNDEB no Congresso Nacional, que comprometeu a União a realizar um aporte maior de recursos ao novo Fundo. Os neoliberais da atual equipe econômica deste governo não suportam sequer ouvir maior investimento público nas áreas sociais. A eles, que representam e defendem os interesses do mercado financeiro nacional e internacional, só interessam aplicar corte e mais cortes nessas áreas para, assim, transferir mais recursos aos setores privados.
A CNTE, como representante dos/as trabalhadores/as em educação de nível básico do setor público brasileiro, bem como o conjunto do setor educacional deste país, que lutamos bravamente pela aprovação do Novo FUNDEB no Congresso Nacional, não admitiremos essa manobra vil do Governo Bolsonaro. Esse ardil tentado agora pelo governo e seus porta-vozes no Congresso Nacional será derrotado mais uma vez!
A sociedade brasileira está farta de tantos ataques recorrentes deste Governo Bolsonaro aos interesses do povo! É um governo da destruição! A essa turma, que ainda há de ser julgada política e criminalmente dos atentados contra os interesses nacionais, por eles praticados de forma tão acintosa e reiterada, a História não será condescendente! O setor educacional brasileiro reagirá a mais esse ataque de Bolsonaro e sua equipe! Não permitiremos o esvaziamento orçamentário e financeiro do Novo FUNDEB! Pela regulamentação urgente do Novo FUNDEB! Sem maquinações e estratégias rasteiras, preservaremos mais esse direito que, como tantos outros, vive sob constantes ataques.
Reforma administrativa constitucionaliza a rachadinha
Jornalista: Maria Carla
Nesta sétima matéria da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”, o Sinpro-DF explica a contratação por prazo determinado e a contratação para cargo de liderança e/ou assessoramento: os dois últimos vínculos empregatícios contidos Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro, elaborada pela equipe do ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes.
A PEC prevê o ingresso aos serviços públicos via concurso, de provas ou de provas e título, para os cargos por prazo indeterminado e típico de Estado; e de processo seletivo simplificado para os cargos por prazo determinado, e por ato do chefe de cada Poder ou ente para os cargos de liderança e de assessoramento, que substituem as funções de comissões e os cargos de livre provimento de chefia, direção e assessoramento.
Temporários
No “prazo determinado”, a pessoa irá participar de uma seleção simplificada, não terá estabilidade, será vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sua dispensa do serviço público será materializada com o término do contrato.
Os cargos ligados ao vínculo por prazo determinado serão abertos, segundo a PEC, quando houver necessidade temporária, resultante de calamidade, emergência, paralisação (greve) das atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço, atividades, projetos ou necessidades de caráter temporário ou sazonal, com indicação expressa da duração dos contratos; e, atividades ou procedimentos sob demanda.
Rachadinha
O cargo de liderança e/ou assessoramento, por sua vez, ingressará no serviço público por meio de ato do chefe de cata Poder ou ente, não terá estabilidade e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esses cargos, segundo o texto inicial da PEC, serão destinados às atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. O ato do chefe de cada Poder disporá sobre os critérios mínimos de acesso e sua exoneração.
Depois da entrada em vigor da emenda constitucional resultante da PEC 32/2020, a função de confiança, cargo em comissão e gratificações de caráter não permanente já existentes serão, progressivamente, substituídas. Também ocorrerá o fim da distinção entre cargos em comissão e funções de confiança. A PEC retira a preferência dos servidores de carreira para ocupação desse tipo de cargo.
Essa modificação, assim como outras, afeta os servidores atuais “porque essa nova modalidade de cargo de chefia, cargo comissionado, que vêm em substituição aos anteriores, que tinham o nome de chefia, assessoramento e direção, agora têm o nome de liderança e assessoramento. Só que isso incluiu uma série de atividades que, antes, era reservada a servidor de carreira, que eram as áreas técnicas, estratégicas e gerenciais e que, agora, podem ser ocupadas por gente de fora”, explica Antônio Augusto Queiroz, do Diap.
Ele diz que esse modelo está conhecido como “rachadinha”: “Tanto é que isso está sendo conhecido como rachadinha porque os políticos é que vão indicar todos os cargos de confiança em todos os níveis de governo. Então, se combinarmos o contrato de prazo determinado com essas modalidades de indicação de cargo de livre provimento os estados, os municípios e a União não precisariam mais contratar pessoas de modo permanente, bastaria contratar temporário e fazer esse tipo de indicação”, afirma. Queiroz informa que esse é uma das centenas de problemas da reforma administrativa do banqueiro Paulo Guedes.
“Estão revogando as ‘travas’ constitucionais que haviam sido colocadas para limitar o número de indicação política no serviço público. É a volta da colocação por apadrinhamento nos serviços”, completa Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF. Ele acrescenta que é importante lembrar que, no caso do contrato por prazo determinado, segundo a PEC 32/2020, “a pessoa, para ser contratada, ela terá feito um concurso público, ainda que simplificado, mas o Estado irá tratar esse emprego público como um emprego temporário, em que a pessoa pode ser dispensada a qualquer momento e sem as garantias que trabalhadores da iniciativa privada tem que é o caso do FGTS porque não existe FGTS no setor público. É uma forma de transformar a carreira pública num bico”, denuncia o diretor.
Editorial | Da LGBTfobia à barbárie: o MEC e a “nova” Idade das Trevas
Jornalista: Maria Carla
Enquanto o mundo vive a Revolução 5.0, o Brasil afunda numa “nova” Idade das Trevas, semelhante à Idade Média, que durou 10 séculos assassinando, de várias maneiras e em nome de Deus, milhares de mulheres, LGBT, homens, professores, cientistas, como Giordano Bruno, nas denominadas Santas Inquisições. Desde 2016, o Brasil vivencia um projeto de destruição do Estado, da ciência, da moral, da ética, da cultura, da tradição, da Constituição Federal e, ao mesmo tempo, se vê diante da implantação, subliminar, de uma filosofia neofascista por meio de projetos como o da Lei da Mordaça (“Escola sem Partido”), que implanta o seu viés ideológico político-partidário elitista, excludente, privatista, fundamentalista nas escolas por intermédio de mentiras, preconceitos, discriminações e outras formas sutis de agressões.
Todos os dias o neonazifascismo avança mais um passo. Nesta semana não podia ser diferente. Além do ataque à Constituição e aos serviços públicos por meio das quatro Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso Nacional que vão acabar como o Estado de bem-estar social e entregar cargos, dinheiro e o setor público à iniciativa privada, o brasileiro teve de engolir declarações LGBTfóbicas do ministro da Educação, Milton Ribeiro.
Numa entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo sobre volta às aulas, ele declarou que não concorda com educação sexual nas escolas e que a homossexualidade não é normal e que está associada às famílias desajustadas. É assim que um ministro do governo Bolsonaro arremata a penúltima semana de setembro, que acontece, no Brasil, carregada de retrocessos civilizatórios, como a ausência de política pública sanitária para conter a pandemia do novo coronavírus, que iniciou o sábado (26/9), com mais de 140 mil pessoas mortas por Covid-19 e mais de 4,6 milhões de contaminados desde março.
A contribuição do ministro para piorar a semana e o País envolve também sua declaração, na mesma entrevista, de que não quer saber de discussão de gênero nas escolas. O Brasil vive a barbárie em todos os setores, incluindo aí a educação, e esse tipo de concepção do ministro, que vai de encontro ao Estado laico, está aí para consolidar o ódio e a discriminação num País que vê o Estado de bem-estar social ser saqueado todos os dias não só nos recursos financeiros públicos, patrimônios e riquezas naturais, mas também nos avanços sociais pós-ditadura militar. Os saqueadores aniquilam marcos civilizatórios conquistados após duras e longas lutas da classe trabalhadora.
Em vez de cumprir o papel de ministro que lhe foi atribuído para administrar o MEC e o sistema educacional, criar, articular e implantar políticas públicas de educação que combata o preconceito e a discriminação tão presentes na nossa sociedade e na escola, ele segue a doutrina de uma das milhares das religiões existentes no Brasil. Omite-se do papel de ministro e desresponsabiliza o Estado da obrigação de propor normativas para as regras básicas do teletrabalho nas escolas, da formatação das teleaulas para milhões de estudantes que estão excluídos das plataformas digitais. Até agora não deu nenhuma orientação para as três esferas federal, estadual e municipal. Trata-se de uma responsabilidade determinada pela Constituição Federal, no artigo 211.
O Sinpro-DF reforça que no Art. 206 da Constituição Federal está assentado um dos princípios fundamentais para assegurar o bem viver: “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”. A escola não é território de práticas fascistas, como a lei da mordaça. Trata-se de um dos locais mais importantes para a formação da cidadania e construção da soberania de um país. Tem sua importância na vida de estudantes e professoras e professores (LGBT).
A escola é o espaço de formação pelo qual passam todas as pessoas, independentemente do gênero. É local de convívio social, no qual se constrói as relações afetivas, sociais e humanas. Na escola temos várias experiências exitosas de práticas pedagógicas que versam sobre a diversidade sexual, bem como o combate ao preconceito que é dado a essa temática.
É na escola que estudantes, professores e professoras, orientadores e orientadoras educacionais encontram um lugar de acolhimento, de diálogo e de escuta, principalmente com relação aos abusos sexuais sofridos dentro e/ou fora de seus lares formados por “homens e mulheres de bem”, das “famílias ditas ajustadas”, preconceituosas e LGBTfóbicas, que agridem, perseguem e expulsam crianças, adolescentes e adultos pelo simples fato de existirem. Não é competência de nenhum ministro emitir avaliação pessoal sobre as famílias.
Repudiamos tal atitude por não representar a realidade e por incentivar o ódio e a irresponsabilidade por parte do governo federal em reconhecer e valorizar a vida da população LGBT. O governo Bolsonaro, ou seja, este desgoverno vigente no Brasil, este sim é desajustado, LGBTfóbico, racista, misógino, machista, fascista, entreguista. Além disso, consideramos que, até por ser representante do Estado, o ministro deve ser responsabilizado como todo e qualquer cidadão brasileiro por ter cometido o crime de LGBTfobia. “A riqueza de um país é seu povo. Se parte desse povo é desrespeitada não se pode falar de cidadania”.
Vídeo| A perseguição aos servidores públicos agora tem nome: Reforma Administrativa
Jornalista: Leticia
A onda regressiva que o Brasil começou a viver em 2016 chegou, este ano, nos serviços públicos. A reforma administrativa, concebida em segredo pelo governo Jair Bolsonaro, chegou ao Congresso Nacional no início de setembro para aprofundar a concentração de renda e retomar relações trabalhistas do século 19 com o Estado.
Dentre as centenas de problemas e da profusão de retrocessos inscritos no documento do governo, estudos preliminares mostraram que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 dá mais poderes ao Presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações.
Já as análises mais aprofundadas, que começam a ser divulgadas, revelam que, ao contrário do que diz o governo Bolsonaro, a reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional afeta sim a todos os servidores públicos antigos, novos e aposentados das três esferas federal, estadual e municipal.
Reforma administrativa cria contratação por prazo indeterminado e acaba com a estabilidade
Jornalista: Maria Carla
Nesta sexta matéria da série “Reforma administrativa: o fim do concurso público”, o Sinpro-DF explica como ocorrerá e por que foi criada a denominada “contratação por prazo indeterminado”. Esse conteúdo também está disponível no quarto episódio da série de vídeos sobre a reforma administrativa também do Sinpro-DF. Para entender a criação do “vínculo por prazo indeterminado”, é preciso contextualizar a reforma administrativa na concepção de Estado defendida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, elaborada pelo governo Jair Bolsonaro sob o comando do banqueiro ultraliberal e ministro da Economia, Paulo Guedes.
O que o governo federal chama de “A nova administração pública”, não tem nada de novo porque resgata as relações trabalhistas políticas que norteavam o Estado e prejudicavam os brasileiros de antes da Constituição Federal de 1988. A PEC utiliza cinco tipos de vínculos empregatícios (formas de contratação) para extinguir o conjunto de direitos trabalhistas dos servidores públicos. Os neoliberais da década de 1990 voltaram ao comando do Estado, em 2016, e retomaram o discurso da última década do século passado em que classificavam os servidores públicos de privilegiados para privatizar os serviços públicos.
Assim, para entender o denominado “vínculo por prazo indeterminado” é preciso compreender que a reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional tem orientação fiscal e visão do Estado mínimo. Trata-se de uma concepção que prioriza a privatização total dos direitos fundamentais prestados à população por meio dos serviços públicos e defendidos por este governo como mercadoria. Não se trata nem de longe de uma reforma que busca a melhoria da qualidade dos serviços ou da gestão pública.
Quatro PEC em curso e o desmonte do serviço público
Antônio Augusto Queiroz, analista político, consultor, jornalista e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), explica que o que está em tramitação no Congresso é um documento neoliberal com efeito negativo sobre os servidores e o Serviço Público. Ele diz que, juntamente com a PEC 32/2020, é importante destacar as PEC nºs 186/19, 188/19 e 438/20, conhecidas, respectivamente, como PEC emergencial, Pacto Federativo e Regra de Ouro, que, somadas à PEC 32/2020, da reforma administrativa, promove uma demolição total do Estado de bem-estar social inscrito na Constituição Federal de 1988.
“As duas primeiras, elaboradas pelo Poder Executivo e apresentadas, no Senado, pelo líder do governo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), atualmente em tramitação naquela Casa, autorizam, em casos de descumprimento da regra de ouro ou do teto de gasto, a redução de salário com redução de jornada em até 25%; o não-pagamento de ações judiciais, se não houver prévia dotação orçamentária; a suspensão de reajuste, promoção/progressão, concursos etc.”, informa.
A terceira PEC, por sua vez, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados, vai na mesma direção, permitindo ao governo a suspensão ou corte de direitos do servidor em caso de descumprimento da regra de ouro, ou seja, no caso de realização de operação financeira para cobrir gastos correntes. A quarta, a reforma administrativa, cria as condições para o desmonte do serviço público e a precarização dos direitos dos servidores.
Contratação por prazo indeterminado
Esse é o terceiro tipo de vínculo que a PEC 32/2020 cria para substituir as atuais formas de contratação de servidores públicos. A pessoa que pleitear a contratação numa carreira vinculada ao prazo indeterminado irá ingressar nos serviços públicos por meio de concurso e ficará 1 ano na etapa “vínculo de experiência”, período em que será avaliada. No fim desse período, ela será avaliada por meio da denominada “avaliação de desempenho” e poderá ser dispensada por vários motivos, embora tenha feito o concurso.
Só será contratado por tempo indeterminado quem for aprovado na avaliação de desempenho e será chamado para ingressar no vínculo de experiência o número de aprovados correspondente ao número de vagas disponíveis no concurso. A pessoa que conseguir ingressar e for contratada para o prazo indeterminado não terá estabilidade e poderá ser vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na contratação por prazo indeterminado, uma lei disporá sobre a perda do cargo, que pode ocorrer durante todo o período de atividade, muito embora no texto da PEC o governo destaca o parágrafo único do artigo 41-A dizendo que será vedado o desligamento dos servidores por motivação político-partidária.
Um dos problemas é que se a pessoa não for aprovada no vínculo de experiência, ela será dispensada. “Esse é o problema da PEC. Apesar de a pessoa ter passado no concurso público e adentrado a etapa denominada “vínculo de experiência” e, a partir deste momento, ter estabelecido um “vínculo” empregatício com o Estado, ela não terá estabilidade no sentido de estar garantida no emprego. Assim, se essa pessoa não passar na avaliação de desempenho durante a etapa “vínculo de experiência” (quer seja ela do concurso para contratação por prazo indeterminado, quer seja para o cargo típico de Estado, e essa última não tendo estabilidade ainda durante o vínculo de experiência), essa pessoa será dispensada e irá sair do serviço público sem seguro-desemprego, sem FGTS e outros direitos que os demissionários da iniciativa privada tem”, explica, Ana Paula Mandadore, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
“É importante destacar que, para “chegar” às carreiras denominadas de prazo indeterminado, a pessoa terá, antes, de passar por 1 ano de vínculo de experiência, período em que nem todos ficarão no serviço público. Com isso, a PEC traz para o setor público a alta rotatividade do setor privado. Ou seja, a PEC institucionaliza a alta rotatividade no setor público, o que, no caso do magistério público, irá provocar a descontinuidade de projetos pedagógicos, vínculo com a comunidade escolar, entre outros”, explica Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF. Ele alerta para a campanha de políticos e empresários contra a estabilidade durante toda a carreira que, no magistério, irá favorecer à perseguição política, retirar a liberdade de cátedra e consolidar propostas ultrafundamentalistas, como a lei da mordaça (escola sem partido).
Cinco cargos e um pacote para silenciar servidores e privatizar os serviços
Os cinco cargos, ou vínculos empregatícios, propostos pela PEC 32/2020, impactam o magistério público tanto para os servidores atuais como para os futuros. “Essas cinco formas novas de contratação versam sobre a instabilidade e a falta de segurança do trabalhador do magistério, por exemplo, a falta da estabilidade. A retirada da estabilidade do servidor público retira desse profissional a sua capacidade de ser um agente fiscalizador do serviço prestado porque, por motivos mais simples e, geralmente, por motivos banais ou não muito claros, até por implicâncias inter-relacionais, ele poderá ser demitido por denunciar desvio de conduta, falta de recursos no local de trabalho”, explica Antunes.
A estabilidade é um direito da sociedade instituída na Constituição Federal que, ao concedê-la ao servidor efetivo, exige dele o compromisso com o Estado, com os serviços, com a população e responsabilidade com o dinheiro público. “Antes de trazer segurança ao servidor, ela garante a segurança do próprio serviço. A gente tem visto nos tempos atuais servidores denunciando desvio de conduta do governo local, na área da saúde, e o governo federal em vários setores. Nessa reforma administrativa, os servidores serão silenciados. Esse pacote tem esse efeito”, denuncia o diretor do Sinpro-DF.
Com a legislação atual, há incentivos de permanência na carreira pública, que é o adicional por tempo de serviço, que a PEC 32/2020 quer acabar. “Estudos mostram que que 53% dos servidores públicos das três esferas federal, estadual e municipal não ganham mais do que quatro salários mínimos, portanto, essa reforma expressa uma forte tendência de abertura do setor público para o empresariado tirar mais ainda dinheiro do Estado. Essa é a grande jogada dessa reforma”.
Antunes alerta para outro aspecto da reforma. “Haverá permissão para contratação por cooperação e esse tipo de vínculo permitirá que empresas prestem serviços, contratem professores via empresas terceirizadas sem as qualificações que existem hoje, que é de um servidor que estuda muito e tem alta qualificação para atuar no serviço público. Na comparação entre serviço público e privado, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2018, 50% dos trabalhadores do serviço público têm curso superior e, na iniciativa privada, apenas 15%”. Ele diz que a PEC é apenas um esqueleto. “Tem pouca coisa enxertada. Os neoliberais querem preenchê-la depois de aprovada. O que o governo Bolsonaro e os congressistas querem é aprovar uma espécie de carta branca para este governo federal legislar sobre como será desdobrado os direitos dos trabalhadores”, denuncia.
Por que a iniciativa privada tem tanto interesse na reforma administrativa?
“A pergunta que todos deveriam estar fazendo agora é: se estamos falando do setor público, por que a iniciativa privada tem tanto interesse nessa reforma administrativa? Porque essa é a forma de eles abocanharem recursos financeiros públicos e, obviamente, com o objetivo de lucrarem com o dinheiro público, os trabalhadores que forem contratados por meio dessas empresas, além de passarem por intensa rotatividade, como acontece hoje nas milhares de empresas terceirizadas que atuam no Estado, ou seja, de instabilidade, serão precarizados também na condição salarial”.
A prova disso é que a PEC 32/2020 visa a acabar com o Regime Jurídico Único (RJU) por meio das modalidades de contratação para cargos: por seleção simplificada (cargos com vínculo por prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento (atuais funções e cargos comissionados); por concursos público (cargo com vínculo por prazo indeterminado; cargo típico de Estado (com estabilidade mitigada, que depende de avaliação de desempenho). Se forem aprovados nas avaliações de desempenho e suas classificações estiverem dentro das vagas disponíveis no concurso, os mais bem avaliados serão investidos no cargo com vínculo indeterminado; e no caso do cargo típico de Estado, inicia o estágio probatório com duração de 1 ano, após o qual, se for aprovado nas avaliações de desempenho, será efetivado.
A PEC extingue também vários direitos, tais como licença-prêmio; reajuste retroativo; adicional por tempo de serviço; adicional de indenização por substituição não efetiva; redução de jornada sem redução de salário; progressão e promoção automática ou apenas por tempo de serviço; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções; férias superiores a 30 dias; etc. E, por sua vez, permite a extinção de cargos e órgãos por decreto presidencial; autoriza os três níveis de governo a firmarem instrumento de cooperação com órgão ou entidades, públicas e privadas, para a execução dos serviços públicos, incluindo aí com o comportamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
Reforma administrativa atinge atuais servidores
Importante destacar que, ao contrário do que diz o governo Bolsonaro, a reforma administrativa valerá para os futuros e para os atuais servidores. “Ressaltamos que as duas únicas regras que só se aplicam aos futuros servidores são a do salário de ingresso, que será menor, e a da modalidade de contratação, que poderá ser emprego público ou cargo efetivo. Todos os demais aspectos alcançam os atuais servidores”, finaliza Antônio Augusto Queiroz, do Diap.