A regulamentação do Fundeb e as novas regras de financiamento serão destaque do TV Sinpro desta segunda (28)
Jornalista: Luis Ricardo
Na próxima segunda-feira (28), às 19h30, o Sinpro realiza mais uma TV Sinpro, desta vez com o tema Novo Fundeb – Regulamentação e modelo de financiamento da educação básica no DF. A aprovação permanente do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pela Câmara e Senado representa uma grande vitória dos(as) trabalhadores(as) e profissionais da Educação, pois agora faz parte do conjunto constitucional permanente.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no dia 21 de agosto amplia a complementação da União de 10% para 23%, gradualmente por seis anos, além de mudar a forma de distribuição de recursos aos estados e Distrito Federal. Dos recursos extras aprovados, 2,5% vão para municípios que apresentem bons resultados educacionais. Os outros 10,5% serão distribuídos conforme o gasto municipal, o que beneficia cidades pobres em estados ricos. O texto prevê que 5% sejam, obrigatoriamente, destinados à educação infantil.
Mesmo diante desta grande vitória, a categoria ainda tem desafios na regulamentação. Para falar um pouco mais deste tema tão caro para a educação pública do Distrito Federal foram convidados o professor da Secretaria de Educação do DF, doutor em Educação (UFRGS) e presidente do Conselho do Fundeb-DF, Francisco Mano, e os diretores do Sinpro Vanilce Diniz e Glauco Lobo.
Para a diretora do Sinpro Berenice Darc, apesar da aprovação a categoria precisa estar atenta e lutar para garantir que tenhamos um recurso utilizado na educação pública da forma como entendem os(as) trabalhadores(as) e profissionais da Educação, e que achamos que é o mais importante para a nossa educação pública, sempre olhando para os estudantes, para o tamanho do Brasil, valorizando o custo aluno/qualidade e, principalmente, usando este recurso público nas escolas públicas. “Este debate é fundamental, pois sabemos que com este momento de corte de verbas para a educação, é importante garantir que o Fundeb e qualquer lei em relação a recurso para a educação seja garantia de qualidade e de melhores dias para a educação”, salienta.
O TV Sinpro é um programa transmitido ao vivo pela TV Comunitária, toda terça-feira, às 17h, pela página eletrônica do Sinpro-DF no Facebook, pelo Canal 12 da NET e pelo site e fanpage da TV Comunitária.
Assista pelo Facebook do Sinpro-DF: facebook.com/sinprodf
As reprises são exibidas no decorrer da semana. Confira a programação:
SERVIDORES REALIZAM DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA, NESTA QUARTA (30)
Jornalista: Vanessa Galassi
Se por um lado governo federal e aliados correm para acelerar a tramitação da reforma administrativa, por outro as organizações que representam os servidores públicos ampliam a mobilização para barrar a proposta que torna direitos essenciais à vida coisa de rico. Resultado dessa reação, será realizado neste dia 30 de setembro, quarta-feira, o Dia Nacional de Luta contra a Reforma Administrativa, com ações diversas em todo Brasil.
Assim como o restante do país, o Distrito Federal está inserido na atividade. Aqui, as iniciativas estão sendo organizadas pelo conjunto das entidades sindicais representativas dos servidores públicos, com todos os cuidados necessários para não tornar ainda mais grave a situação de infecções e mortes pela Covid-19.
“Ter calma não significa não fazer a luta. Não podemos naturalizar a pandemia. No DF não há nada sob controle: de todo Brasil, somos quem tem a maior taxa de mortalidade pela Covid-19 a cada 100 mil pessoas. Lamentavelmente trabalhadores e trabalhadoras não puderam ficar em casa porque não houve Estado para ampará-los. Ao contrário, o governo aproveitou para incentivar a demissão. E não podemos deixar que isso crie um ambiente de normalidade e massifique a saída às ruas. Somos sim contra a reforma administrativa e faremos a luta. Aliás, nunca nos furtamos dela. Mas, para nós, a vida sempre estará em primeiro lugar”, afirma a diretora do Sinpro-DF Rosilene Corrêa.
Segundo ela, o Dia Nacional de Luta contra a Reforma Administrativa e todas as ações que ocorrerão no próximo período para barrar a proposta deverão “falar a língua do povo”. “Precisamos mostrar que a luta contra a reforma administrativa não é uma luta essencialmente dos servidores pela defesa de seus empregos e direitos, mas é uma luta pela garantia dos direitos da população. Estamos falando do acesso às escolas, aos hospitais, à justiça e a uma gama de outros serviços que poderão ser perdidos caso essa reforma seja aprovada. É claro que nós servidores públicos, tanto os atuais como os futuros, perderemos muito. Mas o estrago da reforma administrativa é muito maior e estrutural”, alerta.
Além do Dia Nacional de Luta contra a Reforma Administrativa, está na agenda nacional do funcionalismo outra ação, programada para o dia 28 de outubro: o Dia Nacional do “Eu Luto Pelos Serviços Públicos”. A construção e a deflagração de uma greve geral do serviço público também está em amplo debate.
A reforma administrativa foi entregue pelo governo federal ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no dia 3 de setembro. Entre os pontos apresentados, escritos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, estão a extinção de órgãos públicos; a prioridade dos serviços privados e a subsidiariedade dos serviços públicos; a contratação temporária desenfreada; o fim da estabilidade e a consequente abertura para o fisiologismo.
90 TABLETES SÃO ENTREGUES PARA ESTUDANTES DO CEF 28 EM CEILÂNDIA
Jornalista: Leticia
Com a chegada da covid-19 no Distrito Federal, inúmeros estudantes precisaram se adaptar e se reinventar para conseguir estudar de dentro de casa. Os desafios e dificuldades impostos pela pandemia, revelou que só no DF, 120 mil estudantes não possuem dispositivos tecnológicos, o que mostra o tamanho da desigualdade entre os jovens.
Após uma consulta pública por meio de pesquisas, o sindicato mapeou estudantes que não possuem eletrônicos para prosseguir com os estudos em modo remoto. Na manhã desta quinta-feira (24), em parceira com o Ministério Público do Trabalho-MPT, o Sinpro realizou a entrega de 90 tablets da marca Samsung para estudantes do Centro de Ensino Fundamental 28 de Ceilândia-CEF 28.
O evento contou com a participação da diretoria do Sinpro, estudantes, pais e representantes do Ministério Público do Trabalho-MPT. Para a diretora do CEF 28 Janaina Almeida, os dispositivos chegam em um momento de suma importância para o aprendizado das crianças. “Mesmo diante da pandemia, nossos alunos estão empenhados, os tablets são uma soma para aqueles alunos que estavam com dificuldades de acesso, temos outros estudantes, mas são menos 90”, afirma.
Reforma administrativa, desmonte dos serviços públicos e o cargo típico de Estado
Jornalista: Maria Carla
Nesta quinta edição da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços público”, o Sinpro-DF mostra as características de um dos cincos vínculos empregatícios apresentados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, assinada pelo ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, e que irão revogar o Regime Jurídico Único (RJU) e os atuais artigos constitucionais que tratam da administração pública.
Análise da PEC 32/2020 realizada pelo Sinpro-DF mostra que a proposta afeta os atuais e os novos servidores e toda a sociedade porque extingue o RJU da União, estados, municípios e Distrito Federal; facilita o desligamento do servidor, possibilita a retirada de direitos e benefícios, incentiva instrumentos de cooperação, amplia o poder do Executivo para extinguir e transformar cargos, órgãos, autarquias e funções e cria cinco vínculos distintos de contratação. Tudo isso impacta na prestação de serviços públicos.
Denominada também de “A nova administração pública”, a reforma não tem nada de novo. Pelo contrário, ela resgata as relações trabalhistas políticas que norteavam o Estado e prejudicavam os brasileiros de antes da Constituição Federal de 1988. A reforma do ministro e banqueiro Paulo Guedes acaba com um conjunto de direitos trabalhistas dos servidores públicos, classificados pela equipe econômica do banqueiro como privilégios.
Trata-se de uma reforma administrativa com orientação fiscal e visão do Estado mínimo, uma concepção cuja prioridade é a privatização total dos direitos fundamentais, prestados à população por meio dos serviços públicos, e defendidos por este governo como mercadoria. Não se trata nem de longe de uma reforma que busque a melhoria da qualidade dos serviços ou da gestão pública.
“É importante destacar que o fundamento liberal do banqueiro Paulo Guedes e demais ministros do governo Bolsonaro é reduzir a máquina pública sem reduzir os impostos, decretar o fim dos concursos públicos para lotearem os cargos com indicações político-partidária, impedir os reajustes salariais para canalizar o dinheiro público para a iniciativa privada e privatizar a prestação de serviços à população”, afirma Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.
Ele explica que, após estudo da PEC, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) demonstrou que a proposta de reforma administrativa “é apresentada no contexto com projeto explícito de desmonte do Estado de bem-estar social, com mudança estrutural na base econômica e tecnológica e mercantilização dos direitos sociais”.
Esse objetivo pode ser verificado por meio da Medida Provisória (MP) 922/2020; da Emenda Constitucional do teto (EC 95/2016); da Lei da Terceirização (março de 2017); do programa de privatizações (petróleo, energia elétrica, infraestrutura); do Plano Mais Brasil (PEC 186, 187 e 188 (Emergencial, Fundos Constitucionais e Pacto Federativo) – novembro de 2019); da reforma trabalhista (2017); do decreto da terceirização no serviço público (2018); reforma administrativa (2020).
“A reforma administrativa, portanto, vem num contexto de desmonte e tem como pano de fundo uma série de motivações que não guardam nenhuma relação com a qualidade do serviço público. São basicamente de cunho político-ideológico, para não dizer persecutório, e liberal-fiscal. Embora o discurso seja “a promoção, no âmbito do setor público, de maior eficiência na gestão dos recursos humanos e na provisão de serviços à sociedade, e não a redução das despesas de pessoal”, na verdade o que se vê é exatamente o oposto disso, ou seja, uma proposta que não somente desestrutura a administração e o serviço público, como viabiliza a redução da despesa”, afirma Antônio Augusto Queiroz, analista político, consultor, jornalista e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Cargo típico de Estado
A investidura ao denominado “cargo típico de Estado” vai depender de aprovação em concurso público com as seguintes etapas: aprovação em concurso público; cumprimento de período de 2 anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório; e mais um ano em estágio probatório, perfazendo 3 anos para adquirir o direito à estabilidade.
Quem pleitear os cargos típicos de Estado e for aprovado em todas as fases estará excluído da redução de jornada com redução de salário. Os cargos típicos de Estado serão definidos posteriormente. Tais cargos são os que mais vão se aproximar da realidade que existe hoje na relação de direitos e garantias em vigor. Porém, é importante destacar que o acesso às carreiras desses cargos será restrito. É sabido que a grande maioria dos cargos, sobretudo, os que atendem a população não estarão incluídos no rol dos “cargos típicos de Estado”.
A proposta também dá mais poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções e órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações sem a necessidade aprovação pelo Congresso Nacional.
“Se conseguir aprovar, o serviço de demolição do Estado de Bem-Estar Social estará concluído, abrindo espaço para o fornecimento do voucher à população carente para a compra de Saúde e Educação no setor privado”, afirma Antônio do Diap.
Live sobre o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência será nesta segunda (28)
Jornalista: Maria Carla
O Sinpro-DF realiza, nesta segunda-feira 28/9, uma live sobre o “Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência”. A apresentação virtual será às 15h, com três temas. O primeiro, com a psicóloga clínica e do trabalho e mestre em saúde pública pela Fiocruz, Luciane Kozicz Reis Araújo, abordará a “falta de acessibilidade na rede pública de ensino do Distrito Federal”.
O segundo tema será sobre “legislação versus realidade”, com o advogado Paulo Henrique Queiroz Pereira dos Santos. O terceiro, cujo título é “saúde mental versus preconceito e discriminação”, será abordado por Jorge Antônio Monteiro de Lima, antropólogo, psicólogo e fundador do Instituto Olhos da Alma Sã.
A live será acompanhada pelos diretores do Sinpro-DF Alberto Ribeiro e Carlos Maciel e transmitida pelos canais digitais do sindicato YouTube, Instagram e Facebook.
Histórico
O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi criado para conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, combater o preconceito e a inacessibilidade pública.
O preconceito e a inacessibilidade pública são atitudes responsáveis por dificultar a vida dessas pessoas. A data foi criada, oficialmente, pela Lei nº 11.133, em 14 de julho de 2005. No entanto, há registros de sua celebração desde 1982.
A criação do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes, que atua em prol das pessoas com deficiência desde 1979.
BRASIL POR UM FIO | Reforma administrativa pode privar brasileiros de direitos essenciais à vida
Jornalista: Luis Ricardo
O caso da mulher que se acidentou em uma estação de metrô dos Estados Unidos e implorou para que não chamassem a ambulância, em 2018, abalou brasileiros e pessoas do mundo inteiro. Embora gravemente ferida, o maior medo da mulher era a fatura que chegaria caso o serviço de resgate fosse acionado. Isso porque os Estados Unidos não oferecem serviço público de saúde, diferente do Brasil, que conta com o Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, a triste história da norte-americana poderá ser vivida por milhares de brasileiros e brasileiras, caso a reforma administrativa de Bolsonaro-Guedes seja aprovada.
A PEC 32/2020, que traz a primeira fase da reforma administrativa, insere na orientação da administração pública o princípio da subsidiariedade. “Subsidiário é aquilo que não é principal. Ou seja, o principal é o setor privado e o subsidiário é a administração pública”, explicou o advogado e assessor da liderança do PT no Senado Federal, Marcos Rogério, em reunião virtual com lideranças sindicais, no último dia 15 de setembro.
Em outras palavras, a alteração permitida com a reforma administrativa de Bolsonaro-Guedes empurra goela abaixo do povo brasileiro a privatização dos serviços públicos, que desenvolvem atividades garantidoras de direitos essenciais à vida. Pela proposta, se o mercado oferece um serviço, não é necessário que o Estado o promova para a população. “Há escola privada? Sim. Então não precisa construir escola pública. Tem hospital privado? Sim. Então não precisa construir hospital público”, exemplifica o advogado Marcos Rogério.
A questão deixa de ser analítica e se mostra expressa na íntegra do texto da PEC da reforma administrativa. Segundo o texto da proposta, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.
A ideia que impacta gravemente nos direitos sociais hoje garantidos não é uma invenção do governo reacionário de Bolsonaro. O neoliberalismo desenfreado já foi aposta de outros governos do mundo e do Brasil, como o de Fernando Henrique Cardoso. Em artigo publicado em 2005, no Jornal The Wall Street, o economista norte-americano Milton Friedman, que inspirou a gestão de FHC e sua equipe, disse: “O objetivo do Estado é a educação de suas crianças, não a construção de edifícios ou o funcionamento de escolas. Esses são meios e não fins. O objetivo do Estado seria melhor atendido por um mercado educacional competitivo do que por um monopólio governamental. Os fornecedores de serviços educacionais competiriam para atrair estudantes. Os pais, habilitados pelo cupom, teriam uma ampla gama para escolher. Como em outras indústrias, tal mercado livre competitivo levaria a melhorias na qualidade e reduções nos custos”
O “cupom” a que Friedman se refere seriam os vouchers defendidos pelos ultraliberais, entre eles o deputado Eduardo Bolsonaro, o filho 02 do presidente da República, que já dedicou inclusive alguns discursos em plenário para defender a prática. A justificativa seria a baixa qualidade de serviços como a educação pública. O argumento se mostra no mínimo falho quando apresentados os dados do QS World University Ranking 2020, da consultoria britânica Quacquarelli Symonds (QS). Segundo a pesquisa, 14 universidades federais brasileiras compõem o rol das 1 mil melhores do mundo, mesmo com todo desinvestimento praticado desde o golpe de 2016.
“Em meio a uma pandemia, com mais de 13 milhões de desempregados, pessoas passando fome, hospitais sem leito, o governo titubeou em atender a reivindicação de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. Inclusive já reduziu esse valor para R$ 300 e disse que não passa de dezembro desse ano. Imagine só como seriam os vouchers para saúde, educação, segurança, atendimento jurídico. Se hoje, com a garantia dos serviços públicos, vivemos um caos, sem eles estaríamos sem qualquer tipo de assistência”, alerta o presidente da CUT-DF, Rodrigo Rodrigues.
A PEC da reforma administrativa deverá ser discutida nas próximas semanas no Congresso Nacional. Ela deverá passar por votação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado. Para ser aprovada, a proposta precisa do aval de 308 deputados e 49 senadores.
*Essa é a segunda matéria da série REFORMA ADMINISTRATIVA | O Brasil por um fio, que aborda o ponto a ponto da PEC 32/2020 de Bolsonaro-Guedes.
Reforma administrativa abole RJU e institui o contrato de experiência
Jornalista: Maria Carla
A reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, de 2020, revoga o Regime Jurídico Único (RJU) e elimina o atual marco regulatório que estabelece as regras empregatícias entre o Estado e os servidores públicos. Trata-se da eliminação de uma das mais importantes conquistas da sociedade brasileira para defender os serviços e o dinheiro públicos dos interesses de políticos e empresários que orientam o documento apresentado pelo governo Bolsonaro.
Além de abolir o RJU – uma das principais leis infraconstitucionais que regem a relação trabalhista nos serviços públicos e protegem os cargos estatais – a reforma utiliza cinco novos tipos de vínculos empregatícios que torna o acesso aos cargos públicos uma relação de pessoalidade político-partidária. Essas características estão intrínsecas nos cinco vínculos estabelecidos pela PEC, sobretudo no denominado “vínculo de experiência”.
Os futuros servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da reforma administrativa não estarão protegidos dos interesses privados dos políticos e empresários porque a PEC põe fim ao RJU e à estabilidade e cria novos vínculos, alguns com ingresso por meio de concurso público e, outros, por seleção simplificada: todos com salários iniciais mais baixos e sem direito a promoções automáticas.
São cinco os novos vínculos empregatícios propostos na PEC: vínculos por experiência, por prazo determinado, por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e de cargo de liderança e assessoramento (cargos de confiança). Com esses vínculos, o atual governo ajusta a Constituição Federal aos critérios largamente combatidos pela população brasileira de antes da Assembleia Nacional Constituinte de 1987.
Nesta quarta matéria da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”, o Sinpro-DF mostra como o “vínculo de experiência” irá enfraquecer os serviços públicos, fragilizar as relações trabalhistas e transformar o concurso público em instrumento político-partidário de loteamento dos cargos públicos.
Vínculo de experiência: o contrato de experiência da iniciativa privada
No vínculo de experiência, a pessoa aprovada no concurso para o cargo denominado “prazo indeterminado” – que será a maioria das carreiras do serviço público –, terá de cumprir 1 ano de experiência e não terá, em nenhum momento de sua carreira pública, o direito à estabilidade. O cargo típico de Estado, por sua vez, terá de cumprir 2 anos de “contrato de experiência” e mais 1 ano de estágio probatório para alcançar o direito à estabilidade. Já há manifestação de parlamentares favoráveis a elevar esse tempo para 7 e até 10 anos.
A diferença é que será exatamente como acontece na iniciativa privada: apesar de aprovado em concurso, a pessoa não terá nenhuma garantia de permanência no cargo e nem direito à estabilidade. O “vínculo de experiência”, portanto, consiste em aplicar ao setor público as mesmas regras do setor privado com cada vez menos direitos e mais obrigações. Além disso, ele institui a “pessoalidade”, largamente existente na iniciativa privada, no lugar da “impessoalidade”, um dos princípios que regem a administração pública. A impessoalidade é um dos princípios que, juntamente com a legalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, regem a administração pública direta e indireta segundo o artigo 37 da atual Constituição Federal.
“Trata-se de um contrato de experiência, um período em que o servidor é “contratado” como trainee, justamente no período que tende a ser um estresse. Como haverá mais trainee do que vagas – já que só passarão para a próxima fase, no caso de cargo tipo (estágio probatório) e a efetivação, no caso de prazo indeterminado, os mais bem avaliados –, a tendência é que haja mais competição do que colaboração, o que deixará o interesse público em segundo lugar na hierarquia de valores e importância”, afirma Antônio Augusto Queiroz, jornalista, consultor, analista político e diretor licenciado do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
“O problema não é exigir um período de experiência para se confirmar a pessoa no cargo público. O fato é que o governo Bolsonaro está usando este momento e esta forma de pressão para gerar uma condição de fragilidade para a pessoa que já foi aprovada no concurso público permanecer no trabalho. No texto oficial há uma frase que engana a quem o lê o parágrafo único do Artigo 41-A da PEC 32/2020, segundo o qual “é vedado o desligamento dos servidores de que trata o art. 39-A, caput, incisos I a IV, por motivação político-partidária”.
Vínculo de experiência e o loteamento dos cargos públicos
“O chamado ‘vínculo de experiência’ é uma forma de instituir o loteamento dos cargos públicos com indicações e escolhas político-partidárias. Por exemplo: quem estiver no período do ‘vínculo de experiência’ e aderir à greve será demitido. Além disso, todo tipo de atitude que, hoje, não é permitido ao Estado atacar o trabalhador, a partir do momento que se cria esse tipo de fragilidade, irá poder acontecer”, explica Cláudio Antunes, coordenador da Secretaria de Imprensa e Divulgação do Sinpro-DF.
“Uma coisa é a nota que a pessoa tira na prova do concurso para virar servidora pública. Atualmente, ela entra no estágio probatório. Mas, com a reforma, ela vai entrar no ‘vínculo de experiência’. No fim desse vínculo, ela será classificada por uma nota. Alguém vai dar essa nota a ela. Aí, vão pegar o grupo que ingressou naquele determinado concurso e vão ver as melhores notas obtidas no vínculo de experiência para manter essa pessoa ou não. Então, se eu não gosto de você, se você fez greve, se você ficou doente e apresentou atestado etc., eu reduzo sua nota. E nem precisa reduzir tanto a depender do número de vagas porque, se forem poucas, será o suficiente para a pessoa ser dispensada mesmo ela tendo passado no concurso para o serviço público”, esclarece.
É importante esclarecer que, no texto da PEC 32/2020, o número de vagas estará explícito. “Só irá para o vínculo de experiência a quantidade certa de cargos. Exemplo: se o Estado abre um concurso para 10 vagas significa dizer que 10 pessoas vão ingressar no vínculo de experiência. “É aí que está o problema da ruptura com as atuais leis que regem a relação trabalhista no serviço público porque se desses 10, quatro não vão ficar, haverá um déficit e vai ter de chamar, posteriormente, e treinar mais quatro pessoas. O que irá gerar gastos financeiros desnecessários”, explica Ana Paula Mondadore, socióloga e membro da assessoria técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Estado: o balcão de negócios dos empresários
Se tudo já está na lei e a atual Constituição é avançada e inovadora, por que, então, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, querem mexer no que está correto? E por que a imprensa que apoia a reforma tem amedrontado o povo com a chamada “crise fiscal”?
“Porque na dimensão ideológica, o mercado apoia a reforma administrativa na perspectiva da chamada eficiência do gasto. Eles acham que o governo paga muito e isso, em determinadas circunstâncias, pode pressionar por melhores salários na iniciativa privada. Na dimensão fiscal, o mercado entende que o governo precisar economizar com salários e custos da máquina para gerar superávit para pagar juros e principal da dívida, além de poder reduzir a carga tributária sobre o setor privado”, explica Antônio Augusto Queiroz, do Diap.
Há ainda a dimensão de empreendedor ou fornecedor (produtor de bens e serviços) quer substituir o Estado, tendo lucro em cima de serviços que, atualmente, são prestados pelo Estado, como, por exemplo, os serviços de educação e saúde públicas.
Esses, querem o monopólio na produção de bens e na prestação de serviços. O Estado só entraria de modo suplementar e ainda assim somente no local em que o setor privado não quisesse ou não pudesse atuar. Para esses empresários, “empreendedores” e fornecedores, o Estado deveria apenas prestar, diretamente, justiça e segurança, devendo comprar o resto do setor privado, incluindo aí a educação e saúde.
A crise fiscal, que é quando o governo gasta mais do que arrecada, tendo que se endividar para pagar despesas correntes, entra em cena apenas para amedrontar a população e obter seu apoio. “Ora, se o Estado terá dinheiro para pagar aos empresários, empreendedores e fornecedores o que eles cobram para prestar os serviços, quem realmente irá gerar a crise fiscal? Deixo aqui a reflexão”, finaliza Cláudio Antunes, diretor do Sinpro-DF.
TV Sinpro debate a privatização da educação pública
Jornalista: Luis Ricardo
A Privatização da educação pública será o tema do TV Sinpro desta quarta-feira (23), às 19h. A atividade reunirá o presidente da CNTE, Heleno Araújo; o coordenador geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), Gilson Reis; e a professora e diretora do Sinpro Rosilene Corrêa.
Cada vez mais vemos a posição do governo federal em relação à retirada de recursos da Educação. Mesmo na discussão do FUNDEB, vimos o viés do debate sendo posicionado na perspectiva de privatização dos espaços da educação, além do avanço da obrigatoriedade dos governos estaduais em comprar pacotes de educação para dar respaldo a grupos financeiros internacionais. Questões como estas ganham cada vez mais profundidade dentro da educação pública.
É neste panorama de cuidado e da nossa luta contra a educação pública como mercadoria que o programa abre espaço para este tema tão importante e atual. Nossa defesa é por uma educação pública com recurso público.
O TV Sinpro é um programa transmitido ao vivo pela TV Comunitária, toda terça-feira, às 17h, pela página eletrônica do Sinpro-DF no Facebook, pelo Canal 12 da NET e pelo site e fanpage da TV Comunitária.
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As reprises são exibidas no decorrer da semana. Confira a programação:
Reforma administrativa modifica vínculos empregatícios e atinge os servidores
Jornalista: Maria Carla
Corte de salários e de serviços públicos, desestruturação das carreiras, contratações político-partidárias. Se em 2016, o projeto de Estado dos empresários e rentistas do capital financeiro afetou os serviços públicos, agora, ele chegou aos servidores de forma direta com a reforma administrativa do presidente Jair Bolsonaro e do banqueiro Paulo Guedes.
O projeto conta com o apoio incondicional da mídia, como ocorreu na década de 1990. Desde que o governo Bolsonaro apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a mídia intensificou sua ofensiva contra servidores e serviços públicos em matérias, editoriais, artigos de instituições empresariais, tudo com forte pressão para convencer a população a ser prejudicada com a reforma de que, sem tal modificação na Constituição Federal, haverá a chamada “crise fiscal”.
Nesta terceira matéria da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”, o Sinpro-DF mostra como a PEC 32/2020 modifica a relação de trabalho no Estado, enfraquecendo e loteando os cargos do serviços públicos por meio de novos vínculos empregatícios. Na segunda matéria da série, mostrou como os “instrumentos de cooperação” enfraquecem e privatizam os serviços públicos.
Nesta edição da série, apresentamos os ataques aos vínculos empregatícios. Esse é um dos principais itens que estão em jogo nesta reforma. O novo artigo 39-A proposto na PEC 32/2020 diz que as três esferas federal, estadual e municipal terão de instituir novo regime jurídico de contratação de pessoal e que, por meio desse novo regime, deverão adotar novos vínculos com a mão de obra da administração pública.
São cinco novos vínculos: vínculo de experiência, cargo típico de estado, prazo indeterminado, prazo determinado e cargo de liderança ou assessoramento. Mas o Sinpro-DF irá apresentá-los de forma segmentada. No entanto, é importante observar que a PEC não define uma data para estados e municípios se adequarem. Contudo, a previsão é a de que será como foi com as alíquotas da reforma da Previdência. Ou seja, imediatamente após a aprovação da reforma.
Na PEC da reforma da Previdência, foi aprovado que os estados teriam autonomia para alterarem suas alíquotas, mas veio uma portaria que estabeleceu um prazo curto. “Portanto, é importante o servidor estar ciente de que essa ‘liberdade’ é restrita porque, assim que o Congresso Nacional aprovar a reforma administrativa, o governo vai dar prazo mínimo a estados e municípios para adequação”, alerta Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.
Novos vínculos empregatícios e suas diferenças
O vínculo de experiência, segundo a PEC 32/2020, é uma etapa de concurso e, ao mesmo tempo, um tipo de vínculo com a administração pública. Ou seja, a forma de ingresso para o pessoal do vínculo de experiência será mais uma etapa do concurso público. A PEC 32/2020 diz que, pelo “vínculo de experiência”, as pessoas serão chamadas para assumirem o trabalho na administração pública por meio do concurso público.
No caso da etapa “vínculo de experiência”, ficarão nela somente os melhores e mais bem classificados, não terá estabilidade e uma parcela dos “chamados” será dispensada. A classificação final do concurso público ocorrerá somente depois dessa etapa denominada “vínculo de experiência” e, para quem ficar, a PEC abre possibilidades e precedente para ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ou seja, com a PEC 32/2020, o concurso público não irá se encerrar com a nomeação, e, sim, somente depois que acabar o vínculo de experiência. O pessoal contratado pelo “prazo indeterminado” – que será a maioria das carreiras do serviço público, incluindo aí as carreiras do magistério e de médico – ficará no serviço público se for aprovado na avaliação no fim do período de vínculo de experiência.
Ou seja, não terá estabilidade. Um dos vários problemas detectados nessa modificação é que os concursados que ingressarem para carreiras do serviço público classificadas como “prazo indeterminado” e não forem bem nas avaliações subjetivas de desempenho podem ser dispensados do vínculo e não terão direito a FGTS, a seguro desemprego entre vários outros prejuízos.
Já o pessoal dos cargos típicos de Estado, que também ingressa no serviço público via concurso, só terá estabilidade após os 2 anos de um vínculo de experiência, no mínimo, e mais 12 meses de estágio probatório e efetivo exercício. A classificação final passa pela avaliação de desempenho e ficarão os mais bem avaliados no fim do período do vínculo de experiência. Esses cargos serão, necessariamente, vinculados ao RPPS.
O pessoal com vinculações por “prazo determinado”, o ingresso será por seleção simplificada, como ocorre hoje com o pessoal do contrato temporário na rede pública de ensino do Distrito Federal. A última forma de vínculo empregatício é o “cargo de liderança ou assessoramento”, que adentrarão no serviço público por ato do chefe de cada Poder ou ente.
Perda do cargo
A PEC 32/2020 não indica como será a perda do cargo para os servidores do “vínculo de experiência”. Uma lei posterior irá dispor sobre esse critério. No “cargo típico de Estado” – que contemplarão carreiras restritas – até o terceiro ano uma lei também disporá sobre como será o desligamento.
Nesse caso, após o terceiro ano, com a estabilidade adquirida, poderá perder o cargo por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa (uma lei posterior disporá sobre a avaliação de desempenho); e mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
O pessoal do “prazo indeterminado” – que será a maioria das carreiras do serviço público, como professores e médicos – também terá uma lei posterior, mas a demissão poderá ocorrer durante o período de atividade. O pessoal do “prazo determinado”, se desligará do serviço público após o término do contrato. Os “cargos de liderança ou de assessoramento” são dispensados por ato do chefe de cada Poder ou ente. Esse cargo não tem estabilidade e é RGPS.
Atuais servidores também perdem cargo
As regras da PEC 32/2020 sobre perda de cargo destinada aos “cargos típicos de Estado afetam os atuais servidores. A demissão por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, uma novidade trazida pela PEC, também impactará os atuais servidores, bem como a demissão por avaliação periódica de desempenho.
Loteamento dos serviços públicos
Apesar de haver na PEC um parágrafo único dizendo que é vedada a demissão por motivos político-partidários, os “cargos de liderança ou de assessoramento” estão, claramente, apresentados na proposta como instrumentos de loteamento dos serviços público e uso político-partidário.
Trata-se de um novo ataque aos direitos sociais a ser implantado no pós-pandemia. Da mesma forma que os empresários, economistas ultraliberais e parlamentares porta-vozes do capital financeiro foram à mídia defender a Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC95/16), a reforma trabalhista e a reforma da Previdência, o Sinpro-DF vem chamando a categoria para uma ação proativa e assertiva contra todos os ataques aos direitos sociais contidos na Constituição.
PROFESSORA LANÇA OBRA ABORDANDO LETRAS E PEDAGOGIA
Jornalista: Leticia
O período de isolamento durante a pandemia da covid-19, foi para muitos momento de descobertas, criatividade, e reinvenção. Momento certo para uma professora da rede pública do Distrito Federal, lançar uma obra que une a paixão pela escrita e profissão. Intitulado como “Letras e Pedagogia: um necessário enlace”, o livro reúne artigos de Celina Cassal Josetti, professora desde 1994, com experiências em diferentes etapas e modalidades da educação do DF.
Com a obra, a autora visa entrelaçar considerações sobre aspectos teóricos formulados por notáveis pensadores e pesquisadores a respeito da relação autor,texto e leitor. Tal contribuição insere-se no horizonte da formação continuada de professores da educação básica que, ao dispor deste instrumento, poderão compreender a complexidade do fenômeno da leitura e, assim, criar estratégias para a promoção do encontro entre o leitor e o texto a partir da sala de aula.