MPT estabelece medidas sobre trabalho remoto na Secretaria de Educação

A Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF) deve cumprir 26 medidas para assegurar as condições de trabalho da categoria nas 683 escolas urbanas e rurais durante as atividades laborais nas plataformas virtuais e home office no período da pandemia do novo coronavírus.

As normas foram estabelecidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela Nota Técnica nº 11/2020, na quarta-feira (17), para que os estabelecimentos de ensino adotem todas as medidas de proteção à saúde e direitos fundamentais de professores(as) e orientadores(as) educacionais ao trabalho em plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou home office.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do MPT, a nota lista normas que regulamentam horário de trabalho, irredutibilidade de salário, fornecimento e manutenção de equipamentos tecnológicos pelo Governo do Distrito Federal (GDF), garantia da autonomia do professor, nas aulas virtuais, tal como é exercida nas aulas presenciais, dentre outras diretrizes.

O documento foi editado após o Sinpro-DF se reunir, dia 17/6, com o GT Covid-19 do MPT para discutir a volta às aulas, principalmente, em relação às condições de saúde, higiene, atendimento presencial para entrega de material impresso e toda a interação que professores(as) orientadores(as) terão com estudantes, comunidade escolar e entre os(as) próprios(as) professores(as) durante o período da pandemia. Confira aqui a matéria

“A nota atende, em parte, as reclamações, observações e sugestões que a categoria registrou na Plataforma Exclusiva para Retorno às Aulas, disponibilizada pelo Sinpro-DF desde o dia 13 de junho”, observa Mônica Caldeira, diretora do Sinpro-DF. Ela informa que a Plataforma do sindicato recebeu, até esta quarta-feira (24), centenas de reclamações, com destaque para problemas de ansiedade, cursos da Eape de forma muito rápida, falta de equipamentos (Internet, impressora para relatórios, computador), excesso de atividades entre cursos, formação, reuniões, produção de materiais, aulas virtuais e atendimento aos(às) estudantes via telefone e plataforma.

“Também há muitos registros de dúvidas de como executar o plano de retorno às aulas não presenciais e, sobretudo, reclamações sobre ausência de material para execução do trabalho, pressão para cumprimento do cronograma de atividades, professores(as) que não têm computador e tendo de trabalhar pelo celular com conexão 3G de custo do próprio professor(a), entre outras formas de pressão como provar o cômputo de horas trabalhadas, falta de dores e mal estar laborais”, afirma a diretora.

Na Plataforma Fale com o Sinpro, há, ainda, registros de excesso de reuniões virtuais. “Até para acompanhar os cursos da Eape e as reuniões é preciso de uma Internet mais veloz senão a pessoa não consegue acessá-los”, informa. A diretora comparou a NT/MPT 11/2020 com a Portaria 133 da SEEDF e concluiu que o documento consolida os problemas observados pelos professores na Plataforma e sendo atendido pela secretaria pode diminuir as dificuldades que a categoria está enfrentando para se adequar ao teletrabalho, trabalho remoto e home office.

Diretrizes do MPT – Na NT/MPT 11/2020, o GT Covid-19 determina ao GDF o fornecimento de estruturas tecnológicas aos(às) professores(as) para que eles e elas desenvolvam plenamente suas atividades laborais de volta às aulas por meio do trabalho remoto, teletrabalho e home office e proteção, incondicional, a todos e todas para evitar contágio pelo novo coronavírus.

Determina diretrizes sobre respeito ao direito de imagem e garantia dos direitos autorais dos(as) professores(as), como conteúdo de aulas e material de apoio; proíbe fotografar, gravar, registrar, compartilhar ou divulgar por qualquer meio a imagem, a voz e o conteúdo autoral do professor; assegura a liberdade de cátedra entre outros.

Observa também a reorganização do calendário escolar; a garantia do período de descanso; adoção de parâmetros da ergonomia, ginástica laboral para evitar lesões decorrentes de movimentos repetitivos; adequação a distribuição das atividades e dos tempos de trabalho, sem nenhum prejuízo da remuneração, “devido ao maior desgaste psicossomático da ministração de aulas por meios virtuais”.

*MPT exige intermediação do Sinpro-DF –* A nota também determina que a regulação da prestação do serviço remoto, home office e plataforma virtuais devem ser resultado das negociações coletivas, intermediadas pelo Sinpro-DF, com estabelecimento de contrato de trabalho aditivo por escrito para aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura do trabalho remoto, reembolso de eventuais despesas que tenha sido feita pelo(a) servidor(a) para o desempenho do teletrabalho.

O GT Covid-19 remete à NT/MPT nº 06/2020 para determinar que o sindicato deve mediar as negociações coletivas que definem as condições de trabalho durante a reconversão logística da prestação de serviços presencial para o trabalho em plataformas virtuais, trabalho remoto e home office durante a pandemia.

Clique e confira a NT/MPT 11/2020 na íntegra

Clique aqui e acesse a plataforma Fale com o Sinpro

ACESSIBILIDADE 
Assista, a seguir, o vídeo com a MATÉRIA EM LIBRAS

Ato mundial ‘Stop Bolsonaro’ terá manifestações em mais de 20 países no domingo (28)

Em vídeo que está circulando nas redes sociais, o Secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio de Lisboa Amâncio Vale, convida todos para participar do ato “contra o fascismo no Brasil e contra o presidente psicopata Jair Bolsonaro

O ato mundial Stop Bolsonaro, que será realizado neste domingo (28), terá manifestações presenciais e virtuais em pelo menos 50 cidades de 23 países  contra a falta de política do governo brasileiro em relação a pandemia do novo coronavírus, contra os acenos de aliados do presidente pelo fim da democracia, contra o fascismo e pela dignidade de todos os povos que vivem no Brasil.

Os organizadores citam os casos de Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, a subnotificação, a situação de hospitais com excesso de capacidade, as vítimas da área da saúde, as mais de 52 mil vidas perdidas, mais de 1 milhão de casos sem que o governo federal adote alguma “medida séria”.Citam ainda a falta de um lockdown, confinamento obrigatório para conter a disseminação do vírus, como foi adotado em outros países e os cerca de 50 pedidos de impeachment do presidente ou pela anulação das eleições,  como mostra matéria da RBA.

No Brasil, um vídeo do Secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio Lisboa, convocando para o ato já está circulando nas redes sociais.

 “Nesse domingo, dia 28, o mundo inteiro fará manifestações contra o fascismo no Brasil e contra o presidente psicopata Jair Bolsonaro.  É o dia mundial do #StopBolsonaro”, diz Lisboa no vídeo.

“E você poderá participar de qualquer lugar do mundo, no Brasil, nas redes sociais, pelo Twitter, Instagram e Facebook. Conto com a manifestação de todos para que a gente possa derrubar esse governo fascista do Brasil e garantir a democracia do nosso país”, conclui o dirigente.

Confira o vídeo:

Vale qualquer tipo de manifestação, dizem os organizadores de um grupo da  Europa, desde procurar a lista de atos na cidade que a pessoa mora, marcar, compartilhar a página do Facebook, convidar amigos, até tirar uma foto segurando um cartaz com alguma frase contra o governo genocida, ou faça um video curto contando o porque você quer Bolsonaro fora da presidência e enviar para o grupo que fará um vídeo com os melhores momentos. E, claro, postar nas redes sociais, usando a hashtag #StopBolsonaroMundial. 

Confira os locais com eventos confirmados do Stop Bolsonaro.

BRASIL

Belém https://www.facebook.com/events/4143331029040956/

Porto Alegre https://www.facebook.com/events/284820719548982/

Campina Grande (PB) https://www.facebook.com/events/289378272445785/

Chapada Diamantina (BA) https://www.facebook.com/events/194490588548708/

Canoa Quebrada (CE) https://www.facebook.com/events/196996971550558/

Curitiba https://www.facebook.com/events/284820719548982/

Natal https://www.facebook.com/events/609355926596887/

Prado (BA) https://www.facebook.com/events/608254620087411/

Recife https://www.facebook.com/events/2589473621304096/

Rio de Janeiro https://www.facebook.com/events/905402476594222/

São Paulo https://www.facebook.com/events/1258972350963563/

Sergipe https://www.facebook.com/events/1729028773906062/

Vitória https://www.facebook.com/events/272093503907063/

ALEMANHA

Munique https://www.facebook.com/events/453325485538845/

Stuttgart https://www.facebook.com/events/267092981030766/

Hannover https://www.facebook.com/events/453325485538845/

Berlim https://www.facebook.com/events/291356408565279/

Frankfurt https://www.facebook.com/events/330521091271986/

Tübingen https://www.facebook.com/events/639915556597970/

Nuremberg https://www.facebook.com/events/199726897924169/

Hamburgo https://www.facebook.com/events/s/raus-fora-bolsonaro-hamburgo/2653644918206294/

Köln https://www.facebook.com/events/2946266738774826/

ARGENTINA

Buenos Aires https://www.facebook.com/events/297662561621937/

ÁUSTRIA

Viena https://www.facebook.com/events/666444453903794/

Graz https://www.facebook.com/events/571973843739764/

Burgenland https://www.facebook.com/events/262425561519894/

CANADÁ

Quebec https://www.facebook.com/events/616711388947265/

CHILE

Valparaaíso https://www.facebook.com/events/295619711810202/

Santiago https://www.facebook.com/events/2730984713804092/

COSTA RICA

São José https://www.facebook.com/events/590051751651237/

DINAMARCA

Aarhus https://www.facebook.com/events/2756607801238743/

ESPANHA

Barcelona https://www.facebook.com/events/297479114609349/

Madri https://www.facebook.com/events/700051504149461/

ESTADOS UNIDOS

Los Angeles https://www.facebook.com/events/882624588910356/

Boston https://www.facebook.com/events/291672815549620/

Nova York https://www.facebook.com/events/2989456894456290/

FRANÇA

Paris https://www.facebook.com/events/3393228577387925/

HOLANDA

Amsterdã https://www.facebook.com/events/257751825663221/

IRLANDA

Dublin https://www.facebook.com/events/889289711549741/

ITÁLIA

Roma https://www.facebook.com/events/340380533595882/

Bolonha https://www.facebook.com/events/272577220529207/

MÉXICO

Cidade do México https://www.facebook.com/events/677274516184189/

MYANMAR

Yangon https://www.facebook.com/events/700092304101809/

NOVA ZELÂNDIA

Auckland https://www.facebook.com/events/905087356566623/

PORTUGAL

Lisboa https://www.facebook.com/events/917336018770473/

Porto https://www.facebook.com/events/615993802407393/

Coimbra https://www.facebook.com/events/313349316341746/

REINO UNIDO

Londres https://www.facebook.com/events/198922024602439/

REPÚBLICA DOMINICANA

São Domingo https://www.facebook.com/events/287378355722277/

SUÉCIA

Estocolmo https://www.facebook.com/events/251397042829449/

SUÍÇA

Zurique https://www.facebook.com/events/261360148435181/

Genebra https://www.facebook.com/events/261360148435181/

URUGUAI

Montevidéu https://www.facebook.com/events/270011370884267/

 

Stop Bol
Fonte: CUT Brasil

Sinpro se reúne com novo secretário de Educação

A diretoria do Sinpro se reuniu com o novo secretário de Educação do Distrito Federal Leandro Cruz durante a tarde dessa quarta-feira (24). Esta é a primeira reunião presencial que o sindicato tem com a Secretaria de Educação desde o início da pandemia do novo Coronavírus, e durante o encontro foram tratados diversos assuntos de interesse dos(as) professores(as), dos(as) orientadores(as) educacionais e da Educação pública do DF.

Uma das pautas tratadas foram as condições de trabalho para o retorno das atividades em forma de aulas remotas dos(as) servidores(as) da SEE. Também pontuamos algumas preocupações em relação ao retorno das aulas e as dificuldades que os(as) professores já têm enfrentado ao longo destes dias de acolhimento e de informação que a SEE elaborou.

Confira cada um dos tópicos debatidos durante o encontro:

 

Dificuldades dos professores para a volta às aulas – A Secretaria de Educação acolheu as preocupações que o Sinpro apresentou em relação às dificuldades que os(as) servidores(as) estão tendo para lidar com as aulas remotas, com o planejamento das atividades e com as ferramentas tecnológicas.

Diante do que foi apresentado pelo sindicato a SEE vai ampliar o tempo de acolhimento até o dia 12 de julho, período que terminaria nesta sexta-feira (26). Com isto, segundo a própria nota da Secretaria de Educação, as aulas que valeriam como dia letivo a partir do dia 29 de junho só passarão a contar após esta extensão do período de acolhimento. As presenças não serão registradas a partir da próxima segunda-feira (29), como estava previsto, mas somente a partir de 13 de julho. 

 

Medidas de segurança para o retorno – O Sinpro foi informado que alguns servidores têm ido às escolas para buscar material pedagógico, e outras escolas têm convocado professores(as), orientadores(as), regentes, coordenadores(as) ou readaptados(as). Recebemos inúmeras reclamações que ao chegarem às escolas, não há medidas que possam prevenir estes(as) servidores(as) da contaminação da COVID-19.

Cobramos que as escolas tivessem um protocolo que reduzisse ao máximo a presença de professores(as) e orientadores(as) nas escolas, e quando tivessem a necessidade de ir, que tivessem condições de segurança com o uso de EPI’s.

A SEE ficou de analisar e tentar padronizar o funcionamento nas escolas.

 

Sobrecarga de trabalho – Alguns professores estão tendo uma sobrecarga de trabalho durante esta fase de acolhimento e planejamento das aulas. Solicitamos ao novo secretário que fosse reorganizada a conduta de trabalho, de forma que não haja esta sobrecarga do(a) professor(a).

A SEE também ficou de analisar e achar uma solução para o caso.

 

Plataforma Sinpro – Apresentamos ao secretário a plataforma criada pelo Sinpro, que recebe da categoria reclamações, sugestões e até mesmo a apresentação de problemas que vem sendo enfrentados para a formação e planejamento das atividades. Como são muitas as demandas, todas estão sendo tabuladas, o sindicato apresentou algumas e o secretário de Educação determinou a organização de uma comissão na SEE, que ficará responsável as informações desta plataforma digital do Sinpro.

Com esta plataforma, os(as) professores(as) que têm algum relato importante sobre este período de retorno na forma de aula remota e que não tenha se manifestado, que acesse a plataforma (clique aqui) e encaminhe suas dúvidas e questionamentos, uma vez que estaremos apresentando todas as demandas que a plataforma registrou junto à categoria à Secretaria de Educação.

 

Gestores de escolas – O sindicato também apresentou ao secretário demandas relacionadas aos(às) gestores das escolas, que vem desde o início da pandemia em Teletrabalho, muitos(as) deles(as) com relatos de sobrecarga de trabalho em função de terem de ter feito diversas adaptações na rotina de trabalho para este período. O secretário ficou de avaliar estas condições e dar um retorno ao sindicato.

 

Readaptados – Vemos com muita preocupação o fato de vários(as) readaptados(as) estarem indo às escolas para desenvolver materiais impressos. Temos recebido relatos que muitos(as) destes(as) são servidores(as) readaptados(as), alguns(as) com comorbidades e que não deveriam estar expostos a este tipo de serviço.

A SEE ficou de revisar o encaminhamento da aula remota dos(as) professores(as) e orientadores(as) readaptados(as).

 

Concursados – O Sinpro também apresentou ao secretário que a SEE havia feito a nomeação de 821 professores(as), nomeação suspensa em função da pandemia. No entanto, em função do início da aula remota e de aulas que já estão acontecendo, o sindicato afirma que é possível dar posse aos(às) professores(as) que foram nomeados(as), tendo em vista que a SEE vai fazer algumas contratações de professores(as) substitutos(as). Portanto, a adequação na legislação do decreto que suspendeu a nomeação deve ser defendida pela SEE para que estas nomeações possam ocorrer no mais breve tempo possível.

 

Contratos temporários – O sindicato apresentou a preocupação em relação à devolução de contratos temporários em função de alguns ajustes em turmas e classes nas escolas. A SEE disse que vai analisar caso a caso para que tenha um posicionamento a respeito.

 

A diretoria do Sinpro terá uma reunião semanal com a Secretaria de Educação, com o objetivo de acompanhar a implementação do plano de volta às aulas. Nossa maior preocupação, apresentada ao secretário, foi o cuidado com a vida em plena pandemia.

Indefinição envolvendo a merenda escolar da rede pública segue sem solução

Mesmo diante de denúncias de irregularidades na licitação para a contratação de empresa terceirizada para o fornecimento de merenda escolar para a rede pública de ensino do Distrito Federal, a indefinição envolvendo a merenda parece estar longe de chegar ao fim. Na última terça-feira (23) o deputado distrital Chico Vigilante entrou com representação junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e no Tribunal de Contas do DF (TCDF) denunciando um possível esquema ilícito na contratação de empresa que forneceria os alimentos às escolas.

Em fevereiro o Sinpro entregou uma carta ao Conselho de Alimentação Escolar, na qual se posiciona contra à terceirização da merenda. O posicionamento foi referendado por 100% das entidades presentes na reunião do Conselho, que também se posicionaram contrárias à privatização

Os problemas existentes na rede pública não podem ser justificativas para a terceirização, uma vez que o governo deve investir e melhorar a infraestrutura das escolas, das cantinas, dos refeitórios e da qualidade da alimentação escolar. Além disto, é dever do Estado manter e dar todo o suporte para o pleno funcionamento do programa de merenda escolar.   

Assim como os integrantes do Conselho de Alimentação Escolar, o Sinpro se posiciona contrário à terceirização por entender que é mais uma forma de sucateamento da educação pública e por delegar a terceiros o papel que deve ser garantido pelo Estado.

O sindicato continuará na luta por essa bandeira da escola pública, administrada por funcionários de carreira da Secretaria de Educação, e que a gestão pública tenha total transparência e valorize a agricultura familiar.

Governo de SP anuncia retorno das aulas com rodízio de estudantes

Durante a manhã dessa quarta-feira (24) o governo de São Paulo anunciou a retomada das aulas presenciais na rede de ensino a partir do dia 8 de setembro. Segundo o secretário de Educação do estado, Rossieli Soares, o plano prevê um retorno geral, em conjunto para todas as cidades, e estabelece uma série de protocolos de higiene e distanciamento que deverão ser cumpridos pelas escolas.

O projeto desenhado pelo governo de SP foi definido em três etapas, com o crescimento gradual do número de estudantes em sala de aula. A primeira etapa estabelece um retorno de até 35% do público para garantir um distanciamento de 1.5 metro. O distanciamento tem exceções, como é o caso da educação infantil e das creches, uma vez que não há como aplicar a medida entre bebês e cuidadores.

Na segunda etapa, 70% dos estudantes voltarão às escolas para as aulas presenciais e, na terceira, 100% de ocupação das salas. Caso alguma cidade sofra algum tipo de regressão na classificação de reabertura, ela será considerada como exceção dentro do plano e deverá suspender as atividades.

 

Pico de contaminação

O anúncio vem no momento que especialistas começam a avaliar que São Paulo atingiu o pico de contaminação da COVID-19. Segundo os especialistas, neste momento o estado está no chamado Platô, que é o termo dado quando existe a tendência que nos próximos dias (julho) a epidemia comece a diminuir, permitindo que em setembro seja possível retomar as aulas nas escolas públicas e privadas.

Observe que o tempo entre estar no Platô e o retorno das aulas é de dois meses, segundo o planejamento de São Paulo. Este é o tempo necessário para que os números de contaminações e óbitos reduzam gradativamente.

PL do ensino domiciliar uberiza a profissão de professor

Uma ameaça à profissão de professor surge a todo momento. A última novidade para tirar o sossego do magistério público é o PL do ensino domiciliar. Redigido de forma a confundir os conceitos de educação domiciliar com homeschooling (ver matéria anterior), o projeto, de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF), apresentado à Câmara Legislativa (CLDF) no dia 17/6, chegou com uma carta do governador Ibaneis Rocha (MDB) pedindo urgência na aprovação.

Se os deputados distritais seguirem a recomendação do governador, a profissão de professor estará com os dias contados na capital do País. Após consultar assessorias jurídica e pedagógica sobre o documento, o Sinpro-DF descobriu que o GDF resolveu se comportar como o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, na reunião ministerial do dia 22/4: está aproveitando a pandemia do novo coronavírus para passar a boiada.

Entre os vários decretos e portarias que instituíram, por tempo limitado, teleaulas e outros mecanismos de ensino remoto enquanto passa a crise sanitária da covid-19, o GDF manda, junto, um PL do ensino domiciliar que promove um troca-troca de conceitos e modifica leis constitucionais no campo da educação.

Em matéria publicada nessa terça-feira (23), o Sinpro-DF divulgou a primeira parta da análise jurídica e pedagógica do documento. Mostrou que é inconstitucional por retirar a obrigação do Estado de assegurar educação pública e gratuita, como preveem vários artigos da Constituição Federal, e ataca o Estado democrático de direito.

O PL do governo Ibaneis também destroça o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adota princípios da Lei da Mordaça (Escola sem Partido), infringe a Lei da Gestão Democrática e o Plano Distrital de Educação (PDE), acaba com a função da escola e uberiza a profissão de professor.

O PL do ensino domiciliar do GDF é uma cópia mais bem detalhada do PL 356/2019, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante). Ambos são alinhados com as diretrizes ultraconservadoras e privatistas do Movimento da Lei da Mordaça, que tem tentado instituir o Escola sem Partido em todos os municípios do País por meio de leis infraconstitucionais, municipais e estaduais.

Ataque ao Estatuto da Criança e do Adolescente – No entendimento da professora Edileuza Fernandes da Silva, professora aposentada da Secretaria de Estado da Educação do DF (SEEDF), ex-subsecretária de Educação Básica e, atualmente, professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), o PL do ensino domiciliar também confronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Representa também uma afronta às conquistas sociais que visam a garantir o direito das famílias, crianças e adolescentes e o dever do Estado, além de ser um esgarçamento no que diz respeito aos espaços públicos de desenvolvimento via as orientações de valores democráticos para a sociedade”, afirma.

A professora da UnB assegura que o PL infringe o artigo 227, da Constituição, segundo o qual “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

“A defesa do papel da escola como espaço de educação formal não significa defendê-la como único espaço de educação de crianças e jovens. É incontestável a importância das famílias na educação de seus filhos. A corresponsabilização pela educação prevista na Carta Magna não pressupõe exclusão de uma instituição ou de outra, ao contrário, requer parceria escola–família para o alcance das finalidades da educação prevista no artigo 205 da Constituição Federal.

Lei da Mordaça – O movimento de modernização conservadora, resultante de aliança entre integrantes de grupos e partidos políticos e líderes de organizações religiosas defende alternativas e escolarização que visam s reverter o papel social da escola, de instituição pública, laica, democrática, para uma escola repressora, reguladora de mentes e corpos.

Esse movimento é ligado à Escola sem Partido que se intitula apartidário, mas tem forte vínculo com partidos políticos neoliberais de extrema-direita, como o Partido Social Cristão (PSC), o Partido Republicano Brasileiro (PRB) e o Partido da República (PR), cujos filiados compõem a denominada “bancada da Bíblia”, no Congresso Nacional.

“O que propõem na verdade, ameaça os princípios de respeito à liberdade e à solidariedade humana, do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, da valorização profissional, da igualdade de condições de acesso e da permanência na escola, da garantia do padrão de qualidade elencados no art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) de 1996”, complementa a professora da UnB.

Mercantilização da educação e uberização da docência – Edileuza explica que, para esses grupos privatistas ligados à Lei da Mordaça, a educação é anunciada e denunciada como a causa dos problemas. “Precisamos nos atentar ainda para o fato de que avança no Brasil a defesa da mercantilização da educação e da relativização da oferta de vagas/escolas por parte do Estado. Em substituição, a educação passaria a ser ofertada por instituições privadas com subsídios do Estado, como, por exemplo, por meio dos _vouchers_ ou cheque educação”.

Abrem-se, com esse tipo de ataque à educação pública brasileira, brechas para a precarização do trabalho do professor ou sua atuação de forma informal na direção de um fenômeno denominado “uberização” da docência. Os candidatos a professor se registram e, depois de um processo simplificado de seleção, ficam integrados a uma plataforma de funcionamento semelhante à do Uber.

Ou seja, as escolas aderentes a essa plataforma comunicam suas vagas temporárias e o sistema convoca os professores disponíveis, que podem aceitar ou não. As aulas poderão ser lecionadas presencialmente, caso a escola se situe na cidade em que o professor reside, ou via Internet, para qualquer escola brasileira. Confira aqui artigo sobre a uberização do magistério.

PL infringe a Lei da Gestão Democrática e o PDE – Além disso, o PL também infringe a Lei da Gestão Democrática e o Plano Distrital da Educação (PDE) porque determina um modelo de educação de cima para baixo sem consultar os públicos usuários e interessados.

Lei de Gestão Democrática do Sistema Público de Ensino do DF (Lei nº 4.751/2012), em seu artigo 2º, destaca a necessária “participação da comunidade escolar na definição e na implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, por meio de órgãos colegiados, e na eleição de diretor e vice-diretor da unidade escolar.

Infringe o PDE e suas 21 Metas e inúmeras Estratégias que, se implementadas, podem contribuir para a melhoria da qualidade da educação pública do DF. “Por que não implementá-lo em vez de mandar um PL dessa natureza para a CLDF?”, indaga Edileuza Silva.

Função social da escola – A professora da UnB alerta para fato de que é função social da escola desenvolver processos didático-pedagógicos mediados por profissionais com formação específica e pedagógica que oportunizem a formação integral dos estudantes.

“Isso passa pela aquisição de conteúdos disciplinares, mas não se limita a eles. Assim, mesmo o governo realizando exames periódicos (como propõe a PL) e exigindo que a família apresente planos de estudos, haverá lacunas na formação uma vez que os alunos perderão, em termos dos seus direitos e deveres do estado, oportunidades de socialização em contextos de interações com os diferentes em escolas públicas ou privadas”.

Ela explica que esse modo de oferta da educação repercutirá também na sociedade, pois o indivíduo será formado para a vivência de processos individuais que vão fortalecer o individualismo e a competitividade.

Confira matérias relacionadas a seguir:

PL de homeschooling do GDF tem vícios de inconstitucionalidade 

Escola em casa? Por que devemos parar de romantizar o homeschooling

Com PL de ensino domiciliar, GDF quer transferir responsabilidade do Estado para as famílias

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Assista abaixo o vídeo com a MATÉRIA EM LIBRAS

 

Sinpro convida delegados sindicais para reunião neste sábado (27)

O Sinpro convida todos(as) os(as) delegados(as) sindicais para uma reunião com a direção do sindicato neste sábado (27), das 9h às 12h. A reunião terá como tema Educação e Pandemia.

A reunião será feita pela plataforma “Zoom”. Se você ainda não instalou o aplicativo do “Zoom”, o link te direcionará para a ‘Play Store’ (celulares Android) ou ‘App Store’ (celulares Apple).

Para baixar em celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings  

Para baixar em celulares Apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307

Os(as) interessados(as) em participar da reunião deverão confirmar participação pelos telefones abaixo (WhatsApp) para que possam receber o link uma hora antes da abertura da sala virtual. Participe!

 

1 – Brazlandia/Ceilândia/Taguatinga

Mônica 99951-6710

Elineide 99943-0217

 

2– Plano Piloto/Guará/Núcleo Bandeirante/Paranoá/São Sebastião/ Candangolândia/Riacho Fundo I/Park Way/ 

Melqui 99677-1501

Ruth 99995-9049

 

3 – Santa Maria/Gama/Recanto/RF II/Samambaia

Carolina 99951-6410

Leilane 99948-7390

 

4 – Planaltina/Sobradinho

Vanilce 99685-4997

Consuelita 99836-0396

PL de homeschooling do GDF tem vícios de inconstitucionalidade

O Distrito Federal está prestes a adotar o homeschooling. O Projeto de Lei (PL) que institui esse modelo de ensino é do Governo do Distrito Federal (GDF) e foi encaminhado, no dia 17/6, à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Trata-se do PL do ensino domiciliar.
 
Diferentemente das portarias e decretos que instituíram, temporariamente, teleaulas e outros mecanismos de ensino remoto para superar a crise sanitária do novo coronavírus, o PL do ensino domiciliar é inconstitucional, confunde educação domiciliar com homeschooling e busca retirar do Estado a obrigação e o dever de assegurar educação pública e gratuita às crianças e jovens brasilienses.
 
“É preciso compreender a diferença entre homeschooling, educação domiciliar e ensino remoto mediado por tecnologias, videoaulas, materiais impressos. Este último está sendo proposto para um momento emergencial, como este da pandemia da covid-19”, alerta a Edileuza Fernandes da Silva, professora aposentada da Secretaria de Estado da Educação do DF (SEEDF), ex-subsecretária de Educação Básica e, atualmente, professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB).
 
Repleto de vícios de inconstitucionalidade, o PL do ensino domiciliar tem sido questionado porque também promove a uberização da profissão de professor, ataca todos os artigos relacionados à educação da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e promove o desmonte do Plano Distrital de Educação (PDE) e da Lei da Gestão Democrática.
 
Além disso, o PL do ensino domiciliar do governo Ibaneis Rocha (MDB) é uma cópia mais bem detalhada do PL 356/2019, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante). Ambos são alinhados com as diretrizes ultraconservadoras e privatistas do Movimento da Lei da Mordaça, que tem tentado instituir o Escola sem Partido em todos os municípios por meio de leis infraconstitucionais, municipais e estaduais.
 
Edileuza explica que educação domiciliar tem respaldo legal e se aplica em situações emergenciais, como no caso de estudantes com doenças que o impedem de acessar o ensino presencial; que esteja em trânsito entre países, entre outras situações. “A homeschooling é a oferta de ensino dos conteúdos escolares pela família”, afirma.

Ou seja, a educação domiciliar prevista no Brasil é uma coisa e, a homeschooling norte-americana, outra. O PL do GDF adotou o homeschooling como se fosse educação domiciliar. No modelo estadunidense, a certificação é feita pelas redes públicas de ensino. “Precisamos entender cada forma de oferta para compreender como pode impactar a profissionalidade docente, a carreira, contratação de professores, remuneração, valorização. E, também nas repercussões no desenvolvimento integral dos estudantes”, alerta a professora da UnB.

VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE – PL do ensino domiciliar do GDF é inconstitucional. A assessoria jurídica do Sinpro-DF analisou o documento e afirma que se trata de uma peça legislativa que não encontra apoio na Constituição em vigor. Alerta para o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já a proibiu a homeschooling no Brasil. É por isso que o PL do GDF já nasceu repleto de vícios de inconstitucionalidade, com diretrizes que passam ao largo do ordenamento jurídico e educacional brasileiro.

Edileuza explica que o ensino domiciliar ou homeschooling apresentado pelo GDF como PL, em 17/6/2020, “é movimento de ‘modernização conservadora’, importado dos Estados Unidos da América (EUA), que admite a oferta da educação básica domiciliar sob a responsabilidade das famílias ou tutores responsáveis pelas crianças e jovens, tendo supervisão, avaliação da aprendizagem e certificação pelos sistemas de ensino”.

A professora da UnB afirma que, nesse modelo de educação, os conteúdos curriculares previstos nas redes de ensino são trabalhados em casa, havendo a exigência de realização de outras atividades extras como: teatros, cinemas, esportes, ensino de línguas que podem, inclusive ofertadas pelas redes de ensino, como, por exemplo, em Escolas Parque e Centros de Línguas públicas.

Ela ressalta que o STF entende que, por não haver legislação específica que regulamente a prática do ensino domiciliar no Brasil, este não é permitido. A decisão dessa Corte sobre esse tipo de ensino é de setembro de 2018, mas as investidas de grupos ultraconservadores, como as do Movimento Escola sem Partido tem envidado esforços no sentido de sua aprovação no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais do País.

“Esse é um projeto social e ideológico de grandes proporções de negação da escola como espaço de reflexão crítica, a saber: em janeiro de 2019, o governo de Jair Bolsonaro apresentou, como uma de suas metas prioritárias na educação, o homeschooling, cuja tramitação no Congresso Nacional não obteve êxito”.

O PL todo é inconstitucional, contudo, alguns de seus trechos são ainda mais problemáticos. É o caso do artigo 2º, que passa por cima da Constituição, que, no seu artigo 205, prevê que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Essa colaboração a que o artigo 205 da Constituição menciona não se refere à delegação da responsabilidade às famílias. Além disso, o STF já proibiu a prática do ensino domiciliar no Brasil.

ATAQUE AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – O PL do ensino domiciliar revela, ainda, de forma subliminar, um ataque ao Estado democrático de direito e um risco ao desenvolvimento integral das crianças e dos jovens nas dimensões social, cultural, relacional. A formação humana não se restringe à transmissão de informações e conteúdos, pressupõe relações e interações, vivência com a pluralidade de ideias, opiniões, valores, culturas.

“Os(as) filhos(as) são sujeitos históricos com direitos à convivência com diferentes sujeitos. Na vida adulta vão ter que se relacionar em espaços de trabalho, familiar para os quais, possivelmente, não estarão preparados, pois foram alijados da convivência coletiva”, explica a professora Edileuza.

O PL também ataca a docência e uberiza a profissão de professor. Confira, nesta quarta-feira (24), em nova matéria sobre o tema, como PL da homeschooling mercantiliza a educação e uberiza a profissão de professor.

Confira aqui o texto do PL do ensino domiciliar.

ACESSIBILIDADE:
Assista abaixo o vídeo com a MATÉRIA EM LIBRAS

CLDF coloca em pauta projetos que afetam a educação e o magistério público

Esta semana a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) colocou na pauta de votação, tanto nas comissões quanto em Plenário, muitos projetos que afetam diretamente a vida da educação pública do DF e dos(as) trabalhadores(as) da educação pública. Além destes PL’s violarem normas legais e constitucionais, o Sinpro, os(as) professores(as), pais e estudantes não foram chamados em audiência pública para discutir as proposições com os(as) deputados(as) distritais.

Confira abaixo cada um destes projetos e uma breve explicação sobre o que cada um propõe:

 

  1. Projeto de Lei Complementar nº 46/2020 – Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, modifica as alíquotas de contribuição previdenciária e afeta todos os servidores do GDF. A proposta está em discussão entre os parlamentares e o Governo e nos próximos dias deve ser apresentada uma nova proposta pelo GDF em substituição à anteriormente protocolada.

 

  1. Projeto de Lei nº 1758/2017 – Estabelece diretrizes para ‘Infância Sem Pornografia’ no âmbito do Distrito Federal. Trata-se de projeto na mesma linha do Movimento Escola Sem Partido e não deve prosperar pois, como ressalta o parecer do relator, deputado Reginaldo Veras, os valores protegidos pela Constituição incluem a proteção contra censura ou licença prévia de toda forma de expressão do pensamento: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

 

  1. Projeto de Lei nº 781/2019 – Dispõe sobre a proibição da exposição de crianças, de até 12 (doze) anos, a danças que aludam à sexualização precoce nas escolas do Distrito Federal. O projeto também está na linha do Movimento Escola sem Partido, que na verdade pretende censurar educadores e ferir o princípio da dignidade humana e do direito à educação e à informação. Ao impor censura de conteúdos a serem trabalhados nas escolas do DF, retira a possibilidade de que sejam abordadas questões relativas à dança, à educação e à orientação sexual, e afronta o princípio constitucional da liberdade de aprender e de ensinar, além de ameaçar interferir, indevidamente, no fazer didático-pedagógico profissional dos educadores.

 

  1. Projeto de autoria do Poder Executivo que regulamenta a educação domiciliar no DF foi protocolado semana passada e tramita em regime de urgência. Em semelhança ao PL 356/2019, do deputado João Cardoso. A proposição é extremamente prejudicial à proteção integral de crianças e adolescentes, pois é na escola que estas encontram o ambiente que pode protegê-las e alertá-las sobre o abuso infantil.

 

  1. Projeto de Lei 1571/2015 – Reconhece as atividades das escolas de educação infantil e creches como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, de autoria da Deputada Júlia Lucy. O projeto considerada essenciais as atividades das escolas de educação infantil e creches, em estabelecimentos públicos ou privados, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, com o objetivo de que as mesmas voltem a funcionar apesar do alastramento da pandemia.

 

O Sinpro tem acompanhado a tramitação destes projetos e conversa constantemente com os(as) parlamentares com o objetivo de impedir que sejam aprovados.

Assista abaixo o vídeo com a matéria em Libras.

 

menino da “quebrada” registra avanço de mortes por Coronavírus

Quase seis meses após o primeiro registro da Covid-19 no Brasil, os números a cada dia, cresce disparadamente. Segundo dados do último boletim divulgado pelo Ministério da Saúde, o país soma ao todo, 51.271 mil óbitos, o que assusta os brasileiros.

Preocupado com os crescentes números, Marcelino Melo, de 25 anos, conhecido como o menino do drone, pedalou cerca de dois quilômetros até um cemitério próximo ao seu endereço, em um estacionamento de uma escola vizinha e, numa curva do muro do cemitério, fez o primeiro sobrevoo. “Só para ver como estava a situação.”

Naquele 19 de abril, o menino do drone, como é conhecido desde que comprou seu equipamento, deu início à série “Código de Barras” passando fotografar periodicamente o avanço das valas. A 120 metros do chão, clicou o morticínio que marca na terra sua geometria única. “Eu fiquei chocado, não esperava encontrar tantas covas sendo abertas”, conta. “É a banalização da experiência da morte. Enquanto a gente ficar tratando como números e não como nomes, vai continuar sendo frio. E a consequência é a favela saindo para a rua.”

A série produzida pelo jovem, retrata delicadamente o avanço da Covid-19, em São Paulo. Segundo ele, a ideia era responder “qual a visão dos pássaros lá do alto”, tendo como resposta, imagens inéditas do avanço acelerado de mortes, que hoje, em todo o país atinge 51.271 mil óbitos.

O trabalho do jovem, pode ser conferido clicando aqui.

 

Com informações do site Uol

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