Ajude um trabalhador a receber o auxílio emergencial
Jornalista: Luis Ricardo
O governo federal, enfim, anunciou o início do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores(as) informais. Nessa terça-feira (07) também foi anunciado que aqueles(as) que não fazem parte do Cadastro Único – seleção do governo para que famílias recebam benefícios sociais –, já está disponível o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (disponível para sistemas Android e iOS) para que este grupo possa fazer o cadastro e receber o auxílio.
Como prosseguimento da campanha Quem tem fome tem pressa, lançada pelo Sinpro na última semana, o sindicato pede aos(às) professores(as), orientadores(as) educacionais e direções de escolas que auxiliem pais e mães de estudantes (caso tenham acesso), pessoas próximas, parentes e amigos no preenchimento do formulário necessário para o recebimento do auxílio. O benefício é destinado aos(às) trabalhadores(as) informais, grupo que mais tem sofrido com os reflexos da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Desde o início do isolamento social, medidas tomadas pelos governos estaduais para conter a disseminação do vírus, vários(as) profissionais ficaram impossibilitados de trabalhar, ficando sem renda ou tendo seu rendimento mensal reduzido de forma significativa. O auxílio emergencial de R$ 600 aos(às) trabalhadores(as) sem renda fixa será destinado a este grupo durante três meses, podendo ser prorrogado se o governo precisar ampliar o período de isolamento contra a disseminação do Coronavírus.
Neste sentido, o Sinpro disponibiliza um passo-a-passo para que a categoria e interessados(as) possam encaminhar seus dados e receber este benefício.
Sinpro-DF oferece seus espaços físicos para o combate à covid-19
Jornalista: Maria Carla
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) disponibilizou, nesta semana, seus espaços físicos ao Governo do Distrito Federal (GDF) para que sejam utilizados no combate à covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Entre os locais ofertados, estão a sede do Setor de Indústrias Gráficas (SIG) e a Chácara do Sinpro, localizada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão.
No ofício enviado ao GDF nesta semana, a entidade se coloca à disposição para enfrentar a pandemia e reafirma que, “em um momento de crise como a que nos apresenta neste momento, o sindicato vem disponibilizar sua estrutura física para que o Poder Executivo distrital tenha opções de espaços na luta contra a covid-19”. Assegura ainda que o sindicato pode e deve fazer parte da “corrente do bem” contra o novo coronavírus.
Com essa ação, o Sinpro-DF cumpre uma deliberação da Central Única dos Trabalhadores (CUT Brasil) que, na semana passada, orientou as entidades filiadas a cederem espaços físicos aos governos, na medida do possível e das condições estruturais, como locais de apoio no combate à pandemia. O Sinpro-DF é o primeiro sindicado do DF a seguir a recomendação da CUT . “Mas entendemos também que, para além disso, o sindicato desempenha papel importante perante a sociedade brasiliense e sempre esteve ao lado e nas lutas diárias e históricas da classe trabalhadora da capital federal”, resgata a diretoria.
Na avaliação das lideranças sindicais do Sinpro-DF, todos(as) são responsáveis pelo combate à covid-19 e pela garantia das boas condições para que a população sofra o mínimo possível. “Claro que cada um contribui nos limites de suas condições. Quando a gente fala que ficar em casa é a parte de cada um(a) na contribuição é porque, para a grande maioria, a colaboração eficaz é ficar em casa. Contudo, para outros, será um pouco mais. Entendemos que entidades, como o Sinpro-DF, podem cooperar mais e não ficar omissas neste momento tão difícil”, explicam.
Protagonismo no combate ao coronavírus
Desde o início do surto, o Sinpro-DF tem contribuído com o combate à pandemia ao levar, por meio do seus veículos de comunicação, todas as informações científicas, médicas e governamentais que orientam e buscam convencer as pessoas da necessidade de elas permanecerem em isolamento social. Também tem, insistentemente, divulgado textos, vídeos e imagens esclarecedoras sobre os cuidados para não propagar a doença e nem se contaminar.
Outra forma de contribuição do sindicato nessa luta contra a covid-19 é a socialização das campanhas de solidariedade em curso nas cidades, incluindo aí as que têm sido realizadas nas Regiões Administrativas do DF. Várias organizações e pessoas se compadeceram de quem não tem condições de se defender da pandemia e se colocaram à disposição, voluntariamente, para receber, organizar e distribuir doações.
O Sinpro-DF tem ajudado com várias dessas ações desde a divulgação até a própria doação, na medida das possibilidades e das limitações da entidade. A diretoria ressalta a importância de cada professor(a) e orientador(a) educacional nessas campanhas e pede a cada um e cada uma para se deixarem invadir pela empatia e engajarem nelas. “Se cada um e cada uma se imbuírem desse espírito de solidariedade e doarem alimentos, produtos de limpeza, vestuário, calçados entre outras coisas, conseguiremos amenizar o sofrimento de muitos”, assegura.
O sindicato tem reforçado, ainda, a divulgação das orientações para recebimento dos benefícios e auxílios financeiros que estão sendo distribuídos pelos governos federal e distrital. Em matérias divulgadas no site e nas redes sociais, o Sinpro-DF tem explicado cada procedimento para que as pessoas acessem os benefícios. “Temos solicitado a diretores e diretoras de escolas que façam chegar essas informações a cada pessoa da comunidade escolar, a cada pai e mãe de nossos estudantes”, finaliza a diretoria.
Após duas renovações do decreto que instituiu o isolamento social no Distrito Federal e o fechamento das escolas por causa da pandemia do coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) reeditou medidas para contenção do avanço da doença pela terceira vez. No dia 1º de abril, publicou, no Diário Oficial do DF (DODF), o Decreto nº 40.583.
As novas regras mantêm o isolamento social e, dentre outras determinações, suspende as aulas até o dia 31 de maio. Para regulamentar o trabalho na Secretaria de Estado do DF (SEEDF) com base Decreto 40.583/2020, divulgou as Circulares nos 18 e 24.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF explica o conteúdo dos três documentos: o decreto e as duas circulares. A Circular nº 24, de 3/4/2020, da SEE/Sugep, que regulamenta o Decreto 40.583 de 1º/4/2020, é uma circular conjunta, elaborada com várias subsecretarias, para organizar os trabalhadores da SEEDF, uma vez que alguns estão em teletrabalho e, outros, com suas atividades suspensas.
Essa circular foi elaborada para organizar e, sobretudo, tranquilizar os trabalhadores da SEEDF. O Sinpro-DF destaca pontos importantes que a circular apresenta e tem causado algumas dúvidas na nossa categoria. Confira:
Teleaula
De acordo com a Circular 24/2020, a partir desta segunda-feira (6/4), a SEEDF iniciou a transmissão, pela TV Justiça, teleaulas, ou seja, irá oferecer uma programação educativa aos(às) estudantes da rede pública de ensino do DF.
“De forma equivocada isso está sendo anunciado como retorno às aulas. Esclarecemos que não se trata de retorno às aulas. O decreto do governador foi claro: continuamos afastados das escolas. O que nossa categoria tem a fazer agora é a permanência no lar”, explica Rosilene Corrêa, diretora do Sinpro-DF.
A circular deixa claro que os(as) professores não estão obrigados a acompanhar a grade da teleaula e tampouco institui algum tipo de tarefa de buscar estudantes das suas turmas para que eles e elas acompanhem ou que estejam acompanhado tais teleaulas. Ressaltamos: O conteúdo na TV Justiça é uma programação educativa.
No penúltimo parágrafo da Circular nº 24, a SEEDF convida os(as) professores(as) para acompanhar de forma voluntária, confira:
Os Professores e Coordenadores Pedagógicos Locais devem aguardar as orientações do Conselho de Educação e da SEEDF. Enquanto isso, lhes fazemos um convite ao final desta Circular: na próxima segunda-feira, 06/04, será lançado o Escola em Casa DF, o programa de ensino mediado por tecnologia, que possibilitará a retomada de algumas atividades educacionais para os estudantes da Rede Pública de Ensino.
Por se tratar de um convite, os(as) professores(as) que têm condições de acesso aos canais poderá, até mesmo, acompanhar a programação das teleaulas para criar as condições necessárias de a categoria formar sua opinião sobre esse tipo de serviço e do serviço de aulas presenciais, que é o que o Sinpro-DF defende.
Suspensão das atividades dos(as) professores(as)
Durante o período de suspensão das aulas, os(as) professores(as) e orientadores(as) que atuam nas direções de escolas devem trabalhar sob o regime de teletrabalho, revezando suas atividades remotas de acordo com uma escala definida por eles(as) mesmos(as).
A circular orienta que os agentes de vigilância estarão resguardando o patrimônio das escolas e, por esse motivo, observa que as direções devem se manter em isolamento social; devem evitar de ficar indo à escola; e devem deixar que o patrimônio seja resguardado pelos agentes.
O Sinpro-DF ressalta que o documento também orienta os(as) professores(as) regentes, professores(as) que atuam nos serviços, coordenadores(as) locais e orientadores(as) a aguardarem as orientações do Conselho de Educação do DF e da sede da SEEDF.
Destaca também que esses(as) professores(as) e orientadores(as) citados no parágrafo anterior:
1 – Não estão em teletrabalho.
2 – Não devem comparecer à unidade escolar.
3 – Não precisam participar de nenhuma atividade virtual, como reunião, planejamento de aulas, envio de material pedagógico para qualquer tipo de atividade escolar virtual ou não nem para as escolas e nem para os pais.
Novamente observamos que o penúltimo parágrafo da Circular nº 24, que regulamenta o decreto, determina que os(as) professores(as) e demais servidores(as) que não estão citados na circular do teletrabalho devem aguardar orientações do CEDF e da sede da SEEDF. Confira:
Os Professores e Coordenadores Pedagógicos Locais devem aguardar as orientações do Conselho de Educação e da SEEDF.
Remuneração de efetivos e de substitutos
A Circular nº 24 também resgata a Circular nº 18, de 14/3/2020, que trata de temas relacionados à Folha de Pagamento. A diretoria colegiada do Sinpro-DF esclarece, mais uma vez, que, em cada uma das reuniões com o GDF, reafirma a necessidade de manter os(as) professores(as) substitutos(as) na Folha de Pagamento, uma vez que tais professores(as) serão de vital importância no processo de recomposição do novo calendário escolar a ser apresentado após a pandemia.
Enfatiza também que as duas circulares garantem a manutenção dos(as) professores(as) substitutos(as) na Folha de Pagamento desde que atendidos os seguintes itens da Circular nº 18/2020, veja:
A remuneração dos servidores efetivos e comissionados continuará seguindo os preceitos legais.
A remuneração dos professores substitutos durante o recesso seguirá o disposto na Circular nº 18/2020 – SUGEP e quanto ao período das atividades suspensas garantiremos a referida remuneração até a vigência da carência bloqueada.
Outro trecho da Circular nº 18/2020:
6) Em virtude da suspensão das aulas e antecipação do recesso de julho, informamos aos Professores Substitutos sob contratação temporária, que:
a) aqueles que possuem contrato assinado até depois do recesso, usufruirão e receberão a remuneração conforme carga horária contratada;
b) aqueles que possuem contrato assinado que findam durante o recesso, mas que haverá prorrogação da mesma carência seguirá o item 1;
c) aqueles que possuem contrato assinado que findam durante o recesso e não serão renovados receberão pelos dias e carga(s) horária(s) trabalhados; ou seja, receberão até o último dia trabalhado, da mesma forma como aconteceu nos anos anteriores na ocasião do recesso.
7) Orienta-se ao Gestor que, novas carências que compreendam o período com data de início entre 12 e 31/03/2020 não incidirão em novas contratações. Em caso de prorrogação de carência já aberta, com data de início anterior ao dia 12/03/2020, apresente à UNIGEP/CRE a documentação comprobatória para que a mesma tenha a data fim prorrogada, pois estas são passíveis de contratação.
A pandemia e as nossas responsabilidades
O Sinpro-DF ressalta que o momento é de preocupação e cuidado com a vida. Precisamos nos manter em casa, dedicados a proteger a nós mesmos e a quem a gente ama, praticando o isolamento social para que, no futuro, possamos, juntos(as), elaborarmos o novo calendário.
A diretoria colegiada avalia que o momento é de respeito ao isolamento social para evitar o máximo possível de contaminação, de adoecimento ou de morte pelo novo coronavírus. A nossa preocupação é a de que a SEEDF mantenha o emprego e a permanência de todos(as) na Folha de Pagamento, com o pagamento dos salários em dia e sem retirar direitos. E isso tem sido feito, incluindo aí, com os(as) professores(as) substitutos(as).
Compreendemos a ansiedade de muitos(as), querendo ajudar. Todavia, algumas atitudes podem por em risco a vida de muita gente, como, por exemplo, comparecer às escolas, convocar professores(as) à revelia da SEEDF para realizar atividades presenciais ou não, participar de reuniões virtuais e, principalmente, ir à escola.
Destacamos que este não é o momento de ir à escola. A orientação da SEEDF é trabalho remoto (teletrabalho) para os(as) citados(as) na circular e, para outros, é suspensão do trabalho, ou seja, é o momento de ficar em casa para combater o avanço de uma pandemia nova, letal, violenta e ainda sem solução científica.
Informamos que, apesar das limitações em razão da pandemia, estamos atentos(as), presentes e em diálogo permanente com o GDF/SEEDF para dirimir todas as dúvidas, explicar os procedimentos que a rede pública de ensino do DF deverá pôr em curso neste ano e, sobretudo, defender os interesses e as necessidades de nossa categoria profissional para que ninguém tenha nenhum tipo de prejuízo.
Pedimos que, neste momento, professores(as) e orientadores(as) educacionais que não estão atuando em teletrabalho, permaneçam em isolamento social porque, quando tudo isso acabar, precisaremos de cada um na reconstrução do novo ano letivo.
Em matéria do Correio, diretora do Sinpro diz que EAD não é solução para sequência do ano letivo
Jornalista: Luis Ricardo
Em matéria do Jornal Correio Braziliense dessa segunda-feira (06), a diretora do Sinpro Rosilene Corrêa demonstrou preocupação com a Educação à Distância (EAD) para a educação básica. A Secretaria de Educação (SEE-DF), com o objetivo de oferecer uma alternativa para que crianças e adolescentes não percam o contato com os estudos, lançou uma série de teleaulas. O programa educativo será transmitido pela TV Justiça e pela internet, com temas voltados para educação infantil ao ensino médio.
O Sinpro vê a possibilidade de um retorno ao ano letivo por meio de Educação à Distância (EAD) com preocupação, uma vez que a medida não se encaixa à realidade dos estudantes da rede pública de ensino, já que a grande maioria não dispõe de computadores ou ferramentas necessárias para o estudo por meio de EAD. A aplicação deste parecer prejudicaria, e muito, grande parcela dos(as) estudantes.
Para a diretora Rosilene Corrêa, é válido oferecer uma atividade complementar aos estudantes neste momento, mas suscita preocupação se houver intenção de trocar encontros presenciais por EaD. “Vimos com muita preocupação, porque teve um certo ensaio de uma intenção da secretaria de trabalhar com aulas virtuais”, esclarece. O formato, ela avalia, é impróprio para a educação básica. “Não temos a menor condição de pensar em crianças e adolescentes com aulas a distância”, defende.
“É preciso esclarecer que EAD tem regulação própria, é um projeto com o qual concordamos plenamente como complementação ou como algo para ensino superior, em que os estudantes já têm autonomia, ou como forma de inclusão, para levar educação aonde não tem universidade”, afirma. Rosilene também ressalta que as teleaulas são válidas como um apoio alternativo agora, mas não servem como dias letivos. “Entendemos como razoável que se ofereça algo para que os estudantes não fiquem ociosos. Mas o nosso calendário tem que ser preservado, precisamos discutir o nosso calendário e não sabemos quanto tempo isso vai durar”, comenta.
Com objetivo de contribuir com aqueles que estão em situação de vulnerabilidade, à Secretaria de Educação lançou na última sexta-feira (3/4), a campanha Rede Solidária de Educação.
Além da arrecadação de cestas básicas, a campanha conta com a contribuição de todos(os) com doações de produtos para a confecção de mais cestas básicas e itens de limpeza e de higienização usados para o combate e propagação do novo Coronavírus.
Para execução da campanha, 14 regionais de ensino do DF se organizaram como pontos de arrecadação. Para saber qual mais próxima de sua região, basta acessar aqui, e ir até o local mais perto de sua residência tomando os devidos cuidados necessários.
Depois de arrecadados, os produtos serão entregues à Secretaria de Economia, responsável pela coordenação do Comitê de Emergência covid-19, que providenciará toda distribuição dos mantimentos recolhidos.
A diretoria do Sinpro informa que mantém o processo de negociação com o Governo do Distrito Federal, mesmo diante de todas as limitações e dificuldades que estamos vivendo diante da pandemia do Coronavírus. A Comissão de Negociação mantém contato diário com a Secretaria de Educação e com o governo para que os nossos direitos, a nossa pauta de reivindicações e nossa vida funcional sejam garantidas e ninguém tenha prejuízos.
No vídeo abaixo a diretora do Sinpro Rosilene Corrêa dá algumas informações sobre pontos de interesse da categoria. Dentre estes pontos está um anúncio da Secretaria de Educação do DF (SEE-DF) de atividades que terão início a partir de segunda-feira (06).
Confira abaixo o vídeo com as informações completas.
Sinpro reafirma a necessidade de uma educação pública de qualidade para todos
Jornalista: Luis Ricardo
Ao longo de nossa história, uma das grandes lutas do Sinpro tem sido a necessidade de uma educação pública de qualidade para todos(as). Em meio à pandemia do Coronavírus, o sindicato se posicionou, desde o início, contrário às vídeo aulas, opinião expressa por meio de documentos encaminhados ao Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) e ao secretário de Educação do DF.
No Parecer n. 33/2020, o Conselho autoriza as instituições educacionais da rede pública e privada de ensino a ajustarem a organização pedagógica/administrativa, bem como o calendário escolar por meio de teleaulas durante o período de suspensão das atividades escolares. Para a secretaria, a medida seria uma medida de adequação à atual realidade imediata trazida pelo Coronavírus.
A medida não se encaixa à realidade dos estudantes da rede pública de ensino, uma vez que a grande maioria não dispõe de computadores ou ferramentas necessárias para o estudo por meio de Ensino à Distância (EAD). A aplicação deste parecer prejudicaria, e muito, grande parcela dos(as) estudantes.
Confira nos links abaixo os documentos enviados pelo Sinpro à SEE e ao CEDF.
Governistas aproveitam pandemia para reduzir em 50% o salário dos servidores
Jornalista: Maria Carla
O Congresso Nacional se prepara para votar, nesta sexta-feira (3), em regime de urgência, a PEC 10/2020 (Proposta de Emenda à Constituição) – a chamada “PEC do Orçamento de Guerra” –, que irá reduzir em 50% ou mais o salário dos servidores públicos e instituir regras econômicas que favorecem os bancos. Com a desculpa de que institui um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente da pandemia do coronavírus, a PEC 10 faz um profundo confisco do salário dos servidores públicos de todas as esferas da União.
O confisco dos salários e as vantagens para os bancos estão, respectivamente, nas emendas 4 e 5 (servidores) e nos § 9 e 10 do Art. 115 inserido pela PEC 10/2020. O Boletim Ação, da Assessoria Legislativa e Sindical, explica que a PEC 10 é uma proposta que permite a separação dos gastos realizados para o combate ao novo coronavírus do Orçamento-Geral da União. O partido Novo e políticos governistas introduziram emendas que têm o objetivo de legalizar a indecente remuneração da sobra de caixa dos bancos que desviou, de forma ilegal, cerca de R$ 1 trilhão de recursos públicos em 10 anos (2009 a 2018), segundo dados do balanço do próprio Banco Central, além de jogar os gastos com a calamidade do coronavírus nas contas das áreas sociais.
Nenhum parlamentar governista propôs até agora revogar a Emenda Constitucional 95/2016, que congelou o investimento do Estado nas áreas sociais para drenar o dinheiro público (quase 50% do Orçamento) para os bancos a título de pagamento da dívida pública – uma dívida não auditada que ninguém sabe quem é o credor, quanto o País está devendo, quem está recebendo esse dinheiro.
O Partido Novo, criado recentemente por banqueiros ligados ao Itaú e outros bancos para concorrer às eleições de 2018. Deram um nome sugestivo para enganar a população, indicando que havia uma nova política sendo estabelecida quando, na verdade, é a velha prática do empresariado de privatizar o dinheiro do Orçamento público e os serviços públicos em benefício próprio.
A origem do Partido Novo é patronal e empresarial e, agora, num momento de crise, quer se beneficiar ainda mais do Orçamento público querendo reduzir, a todo custo, o salário dos trabalhadores que prestam os serviços para a população. Os servidores públicos e a sociedade brasileira já vêm enfrentando debates na mídia, no Congresso Nacional sobre a redução do salário dos servidores e, nesta semana, surgiu mais uma proposta nesse sentido feita por banqueiros e empresários que atuam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, por meio do Partido Novo.
QUANTO VAI CUSTAR ESSA FARRA QUE VOCÊ VAI PAGAR?
Segundo a Auditoria Cidadã da Dívida, “os § 9 e 10 do Art. 115 DA PEC 10/2020 permitem que o Banco Central compre qualquer papel financeiro (derivativos, papéis podres e qualquer outro “crédito” inclusive privados) de qualquer instituição nacional ou internacional, em qualquer tipo de mercado, sem limite ou controle algum, sem necessidade de identificar os créditos ou a sua condição, e, ainda por cima, com recursos do Tesouro Nacional (não é só 25% não, pois os prejuízos do BC são transferidos ao Tesouro)”.
QUANTO PODE CUSTAR ISSO?
A associação afirma que serão trilhões e considera PEC 10/2020 é um escândalo. “Nenhum país jamais fez isso com seu Orçamento público. Paulo Guedes está usando a pandemia para aprofundar o privilégio dos bancos nacionais e estrangeiros à custa do Orçamento público”.
Clique nos links a seguir e confira o assunto no boletim Ação, da Assessoria Legislativa e Sindical, e o texto da própria PEC 10.
Coronavírus – Professores poderão suspender débitos relacionados a empréstimos com o BRB
Jornalista: Luis Ricardo
O Sinpro entrou em contato com a direção do Banco de Brasília (BRB) para buscar informações mais precisas sobre os serviços contraídos pelos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que são clientes do banco, em especial os empréstimos. Uma das dúvidas mais recorrentes da categoria é se a instituição bancária abriria espaço para uma negociação de suspensão dos débitos de empréstimos, e como isto poderia ser negociado.
Em resposta o BRB disse que fará a negociação de suspensão de débitos relacionados a empréstimos que já estão com parcelas a vencer, mas que o cliente (professor e orientador) terá de entrar em contato com o banco pelos meios eletrônicos (Banknet, Internet e aplicativos), ou através do Telebanco, pedindo para conversar no sistema do Tele agência. O sindicato recomenda que aqueles(as) que precisarem desta suspensão de descontos para entrarem em contato com o banco.
O Sinpro salienta que isto é uma negociação, uma vez que a dívida não será cancelada. O que acontecerá é uma reprogramação de data para que estas parcelas eventualmente suspensas a pedido do cliente sejam posteriormente pagas. Por ser uma operação de crédito ou bancária, haverá incidência de juros.
Para que isto fique claro e transparente para todos(as) os(as) interessados(as) em fazer esta negociação, o melhor é ligar para o gerente da sua conta, já que o banco continua funcionando para atendimentos eletrônico e telefônico.
Com o objetivo de ajudar os(as) trabalhadores(as) que mais tem sofrido com os reflexos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o Sinpro lança a campanha Quem tem fome tem pressa. Desde o início do isolamento social, medidas tomadas pelos governos estaduais para conter a disseminação do vírus, vários(as) profissionais ficaram impossibilitados de trabalhar, ficando sem renda ou tendo seu rendimento mensal reduzido de forma significativa.
Com a aprovação por parte do Congresso Nacional de um auxílio emergencial de R$ 600 aos(às) trabalhadores(as) sem renda fixa, este grupo terá direito a receber este valor durante três meses, podendo ser prorrogado se o governo precisar ampliar o período de isolamento contra a disseminação do Coronavírus. Neste sentido, o Sinpro pede a cada professor(a) e orientador(a) educacional que ajude um familiar, amigo ou conhecido que esteja neste grupo, instruindo e auxiliando de que forma cada um pode ter acesso a este benefício.
Para tirar todas as dúvidas e mostrar as regras exigidas para a retirada do benefício, confira abaixo todas as informações, quem tem direito e como deve ser feito o pagamento:
Valor do benefício:
– R$ 600 ao mês por benefício, mas pode dobrar para R$ 1.200 em casos de mulheres chefes de família
Quem pode receber:
– Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais, desempregados e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março.
– Quem não for inscrito no CadÚnico pode fazer autodeclaração em plataforma digital que será disponibilizada pelo governo.
– O auxílio só será pago a quem tem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo ou renda familiar até três salários mínimos.
Quem não pode receber:
– Aposentados, trabalhadores que recebem seguro-desemprego ou recebem outro tipo de ajuda do governo.
– Beneficiários do Bolsa Família podem optar pelo programa se o valor for maior do que o que eles recebem atualmente.
Como funcionará:
– Até dois membros da família terão direito ao auxílio emergencial, mas se um deles receber o Bolsa Família, terá de optar pelo mais vantajoso.
– Mães solteiras receberão duas cotas, R$ 1.200
– O benefício será pago por três meses, mas pode ser prorrogado se o governo precisar ampliar o período de isolamento contra a disseminação do Coronavírus.
Quando o governo começa a pagar?
A data ainda não foi divulgada, mas quando o governo der início ao pagamento a ordem de quem recebe seguirá um cronograma especifico.
Ordem dos pagamentos:
1) Beneficiários do Bolsa Família devem receber a partir de 16 de abril.
2) Pessoas com dados no Cadastro Único para programas sociais
3) Microempreendedores individuais e autônomos que contribuem ao INSS
4) Trabalhadores informais e desempregados fora da base de dados do governo
Como será feito o repasse:
– bancos federais, como Caixa Econômica, Banco do Brasil, Basa e BNB
– lotéricas e Correios também darão suporte
– governo pede para que pessoas não procurem as agências ainda
– a forma de distribuição do voucher ainda está em desenvolvimento
– governo trabalha para que não haja necessidade de deslocamento às agências ou lotéricas
– para as pessoas fora da base de dados do governo, uma vez feita a autodeclaração, as informações serão validadas pelo Ministério da Cidadania que, então, vai liberar o pagamento
– é possível que a Caixa envie os valores para o banco do declarante sem cobrar tarifa por isso, como ocorreu no saque do FGTS
Que categorias têm direito ao benefício, além de informais e MEIs:
Entre as categorias beneficiadas, desde que o trabalhador esteja inscrito no respectivo Conselho Profissional estão: pescadores profissionais e artesanais; agricultores familiares, técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis; os taxistas, mototaxistas; motoristas de aplicativo e de transporte escolar; caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; diaristas; agentes e guias de turismo; autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, técnicos em espetáculos de diversões; garimpeiros; ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; profissionais autônomos da educação física; trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).