Sinpro se reúne com a SEE para discutir a suspensão da posse e situação de professores substitutos
Jornalista: Luis Ricardo
A Comissão de Negociação do Sinpro se reuniu durante a manhã dessa quarta-feira (01) com a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) para tratar da suspensão da posse dos(as) 821 professores(as) nomeados(as) no último concurso público e a situação dos(as) professores(as) substitutos(as).
Em relação à posse, o governo informou que apesar de o procedimento ter sido suspenso em decorrência da pandemia do Coronavírus, o objetivo não é o de invalidar o procedimento realizado até agora, uma vez que a posse será realizada em outro momento. A SEE informou ainda que está trabalhando junto à Subsaúde a dilatação do prazo para os exames já realizados pelos(as) nomeados(as). A perspectiva é de que os exames possam ter validade de 90 dias em lugar dos 30 dias previstos em lei.
Contratos temporários
A Secretaria de Educação também informou que os contratos temporários serão mantidos conforme a previsão inicial e considerando a caraterística da carência. Ou seja, os contratos que estavam previstos a se encerrar no período de pandemia, serão encerrados. Aqueles que tem previsão maior, ou que exijam retorno do(a) professor(a) titular após perícia, o contrato será mantido
A Comissão de Negociação avalia que é importante a decisão do governo de reafirmar que será garantida a posse dos(as) profissionais do magistério e de trabalhar a perspectiva de dilatar o prazo para apresentar os exames, aproveitando os que já foram feitos. Vemos também como é importante a garantia de que os contratos com professores(as)substitutos(as) serão mantidos nas condições originais.
Suspensão das aulas até 31 de maio
O GDF, por meio do Decreto nº 40.583, manteve a suspensão das aulas nas redes pública e privada até o dia 31 de maio. É bom lembrar que ao longo do dia o governador Ibaneis Rocha já havia antecipado a informação, agora publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Ele ainda ressaltou que a suspensão prevista para terminar em 31 de maio pode ser revista a qualquer momento, de acordo com as avaliações que o governo fará em relação ao desenvolvimento da pandemia na capital federal.
A Medida Provisória de N°934, publicada hoje (1°), no Diário Oficial, estabelece a flexibilização do calendário escolar da educação básica e do ensino superior em função da pandemia do Covid-19.
A mudança se dá por conta das decorrentes medidas para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública enfrentada no país e também no mundo.
Segundo o documento publicado no Diário, verifica-se que:
“Art. 1º O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I docapute no § 1odo art. 24 e no inciso II docaputdo art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. Parágrafo único. A dispensa de que trata ocaputse aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
No entanto, a medida provisória destaca que o comprimento da carga horária anual, deve ser cumprida. A medida provisória, trata da Lei de Diretrizes de Bases, e faz a flexibilização tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases.
Na LDB, a carga horária anual da educação básica é de 800 horas. No entanto, cabe destacar que no Distrito Federal, os professores(a) cumprem os 200 (duzentos) dias letivos como em todo país, porém, a carga horária dos estudantes é de 1000 (mil) horas.
Como a aplicação dessa flexibilização será feita nos estados e no Distrito Federal, cada unidade federativa juntamente com os Conselhos de Educação, estudará sua execução junto da medida.
Já no DF, essas discussões devem se concretizar após à pandemia do Coronavírus, tendo em vista o período de suspensão das aulas em toda rede de ensino.
Aulas suspensas até o dia 31 de maio
Na noite desta quarta-feira (1°), o Governo do Distrito Federal decretou a suspensão da aulas devido ao período de isolamento do novo Covid-19.
Segundo o decreto de Nº 40.583, “ Art. 2º Ficam suspensas as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 31 de maio de 2020”.
Com isso, a suspensão das aulas se estende até o dia 31 de maio, evitando riscos de contaminação em meio à pandemia.
O Sinpro alerta que segundo o governo local em entrevistas, o prazo de suspensão poderá sofrer alterações conforme avaliação da progressão do novo Coronavírus.
Confira abaixo o decreto publicado na noite de hoje.
Esclarecimentos sobre registro de frequência durante isolamento social
Jornalista: Maria Carla
O Sinpro-DF divulga esclarecimentos sobre o registro da frequência na Folha de Ponto durante o isolamento social em razão da pandemia do coronavírus. Um documento da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF) informa como deve ser o procedimento e orienta a todos e todas.
Confira o documento no link disponível no fim do texto.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF repassou à Sugep as dúvidas sobre os procedimentos com a Folha de Ponto após receber diversos pedidos de esclarecimentos de direções de escolas e de professores que têm sido convocados desde o fim de março e agora, no início de abril, sobre a necessidade de comparecer às escolas para a assinatura de Folha de Ponto.
Em resposta, a Sugep elaborou um documento com a rotina do registro da frequência para as diversas situações dos(as) servidores(as) da SEEDF que estão em exercício nas escolas, nas sedes, nas Regionais de Ensino e cedidos para outros órgãos, de modo que cada servidor(a), conforme sua situação, deve analisar o documento e se tranquilizar em relação ao ponto.
O documento contempla também as chefias imediatas e orienta como elas devem elaborar os relatórios necessários para atestar a frequência de servidores(as) que estão sob sua responsabilidade.
Professora da SEEDF que adquiriu coronavírus conta como a Itália lida com a pandemia
Jornalista: Maria Carla
Camila Cynara Lima de Almeida, professora de Língua Portuguesa da rede pública de ensino do Distrito Federal, que está trabalhando na Universidade de Bolonha desde o segundo semestre do ano passado, foi vítima do coronavírus no início da pandemia na Itália. Em entrevista exclusiva para o site do Sinpro-DF, ela conta que, por desconhecimento e por ter tido sintomas mais brandos, acabou achando que era uma “gripezinha” e viajou para a Espanha. No passeio, transmitiu o covid-19 aos amigos.
“Assim como todos os italianos, eu subestimei a gravidade da doença e considero que isso foi um vacilo que a Itália deu. Todos tinham a ideia de que a doença não ia chegar com tanta força, que não era um vírus tão letal. Ninguém se deu conta do quanto poderia ser fatal para alguns grupos já que ninguém tinha anticorpos contra ele. Foi aquela coisa assim de a gente ouvir falar e tudo parecer tão distante. Pensaram que uma pessoa ou outra iria morrer, mas ninguém imaginava que a Itália enterraria mais de 12 mil pessoas por causa do coronavírus. Enterraria entre aspas porque não está enterrando”, lamenta.
CONTAMINAÇÃO
Camila não sabe precisar como pegou o SARS-CoV2. “Mas imagino que tenha sido dentro do trem, voltando de Florença para Bolonha. O trem tinha Bérgamo como destino. De 3 a 4 dias depois dessa viagem, comecei a me sentir mal. Tive sintomas brandos, que confundi com outras coisas. Primeiramente, pensei ser uma sinusite, depois uma gripe. Mas, quando o tempo passou, comecei a perceber que alguns dos sintomas não eram compatíveis com os sintomas de uma sinusite. Tive febre, dor no peito e fui ao médico”, relata.
Naquele período, ela se tratava em casa, de acordo com o que ia aparecendo. “Por exemplo, dava faringite, eu usava uma pastilha para garganta. Nariz entupido, usava spray. Mas comecei a sentir dor no peito e, no quarto dia, vendo que não melhorava, decidi por uma consulta ambulatorial”. A médica, no entanto, receitou paracetamol e a aconselhou a seguir em frente, não desmarcar a viagem de férias para a Espanha e nem deixar de fazer o que estava programado para os próximos dias.
“Acabei viajando, mesmo me sentindo meio mal ainda, e encontrei dois amigos. Alguns dias depois, um deles apresentou os mesmos sintomas e fez o teste. Deu positivo para o coronavírus. Foi assim que a gente se deu conta de que era, de fato, coronavírus”, declara.
DISTANTE DE NÓS
A professora ficou doente no início do agravamento da situação na Itália, quando o país registrava apenas 29 mortos. “A gente sempre tem a sensação de que essas coisas estão mais distantes de nós. No período em que tive a doença, a Itália ainda não estava fazendo testes e, portanto, não era possível a médica precisar se o que eu estava sentindo era viral ou não”.
Camila entende que, com as informações que se tem hoje sobre a pandemia, é importante todo mundo ter responsabilidade. Considera que a médica foi um pouco irresponsável, mas, por outra parte, justifica a atitude dela por ter sido bem no início do problema e também pelo fato de que o isolamento não costuma ser a orientação padrão da medicina para viroses.
“Naquele momento, o coronavírus era subestimado por todos. Não havia uma única pessoa que eu conversasse aqui na Itália que tivesse uma preocupação real sobre o que isso ia significar. Hoje, entendemos que é fundamental os jovens terem responsabilidade no convívio social. Importante lembrar que os jovens não estão imunes. Eles passam pela doença, às vezes, com sintomas brandos, como eu, e até assintomáticos, mas, às vezes, tem letalidade juvenil”, alerta.
Segundo ela, é sabido que o vírus se espalha numa velocidade considerável e é estimada a existência de um número muito maior de contaminados do que os já testados. “O que se deve fazer é manter os protocolos de higiene e isolamento social: é importante haver a proteção à saúde, não sair às ruas, lavar as mãos várias vezes ao dia com água e sabão e como recomenda o método correto de lavá-las; se precisar de sair, usar máscara, luvas e não pôr as mãos no rosto; e, diante de uma suspeita, colocar-se em autoisolamento”, aconselha.
EDUCAÇÃO ON-LINE
Camila leciona em Bolonha, cidade situada em Emília-Romanha, segunda região mais afetada pelo coronavírus no país. Bolonha é a quarta cidade com mais casos na região. Ela diz que lá se tem conseguido controlar um pouco melhor a situação nos hospitais do que na Lombardia porque, como o número de doentes é bastante menor do que na região vizinha, as UTI não estão tão cheias e muita gente está fazendo tratamento domiciliar.
As aulas foram as primeiras atividades suspensas. Isso ocorreu no dia 22 de fevereiro, no dia seguinte após o país registrar o primeiro óbito por coronavírus. Naquele dia, o governo decidiu que seria prudente tomar algumas medidas sanitárias em algumas regiões. Houve críticas porque geraria pânico. “A Universidade de Bolonha suspendeu imediatamente as aulas presenciais. Depois de uma semana, começamos a usar o aplicativo Microsoft Teams para aulas sincrônicas, 100% on-line”, informa.
Na primeira semana, os estudantes ficaram sem aula, mas, da segunda em diante, as escolas reiniciaram on-line. No dia 9 de março, Giuseppe Conte, primeiro-ministro italiano, decretou a quarentena geral e obrigatória em todo o país. Naquele dia, muitas escolas começaram a considerar a adotação de atividades on-line para que os estudantes não ficassem completamente desassistidos. “Acredito que este semestre vai acabar on-line porque, mesmo que termine a quarentena, o governo irá tomar algumas medidas para continuar minimizando o contágio”, afirma a professora.
Ela observa que toda a educação italiana é pública e até as crianças e adolescentes do ensino básico estão com “aula” on-line. “Em conversa com os estudantes para os quais dou aulas, que são de nível superior, eles relatam que essa é uma situação nova na Itália e tudo está sendo testado no campo da educação. No ensino básico, por exemplo, não são aulas propriamente ditas. São mais professores enviando atividades para fazer on-line, vídeos, tarefas, páginas de livro etc.” Não é uma substituição da escola e da aula presencial”.
Camila destaca que, em Milão, várias escolas estão experimentando o Zoom, um aplicativo para videoconferência, e muitos professores não estão conseguindo se adaptar e nem adaptar seus conteúdos ao esquema on-line. “Professores com mais habilidade estão ensinando outros. Está sendo um processo, mas, dentro do ensino básico, não é uma substituição das aulas presenciais. Supõe-se que haverá um retorno à escola. Mas não se sabe ainda se o ano de 2020 está perdido em termos escolares, assim como há outras dezenas de dúvidas já que o país vive uma situação atípica”.
REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DF
No Distrito Federal, o governo Ibaneis Rocha (MDB) estuda a possibilidade de adotar a teleaula na rede pública de ensino. Todavia, diferentemente da Itália, cujo sistema educacional é totalmente público e a situação social e econômica da população é muito melhor do que a nossa, o Brasil e o Distrito Federal não têm condições de instituir o modelo on-line e nem de contabilizá-lo como dias letivos por causa da falta de acessibilidade de uma parte considerável dos(as) estudantes da escola pública.
O Sinpro-DF tem se preocupado com os debates e os anúncios do governo sobre esse tema. E tem alertado sobre vários problemas sociais e pedagógicos que envolvem a escola pública, como, por exemplo, a falta de acessibilidade de boa parte dos(as) estudantes e das condições técnicas para se manterem conectados(as), mesmo por meio de TV aberta.
Na última reunião com o Sinpro-DF, o Governo do Distrito Federal (GDF) informou que iniciará as teleaulas no dia 6 de abril com estudantes do Ensino Médio. No entendimento do sindicato, é importante o governo manter o contato deles, neste momento de pandemia, com as atividades escolares, mesmo que seja por meio de teleaulas. No entanto, esse contato não deve ser considerado para efeito de dias letivos.
“O contato pela Internet e pela TV não pode ser considerado dias letivos porque há risco de acentuar ainda mais o abismo social e educacional existente, até porque muitos estudantes terão dificuldades para acompanhar o conteúdo e outros nem sequer conseguirão acompanhá-los”, explica a diretoria colegiada do Sinpro-DF.
OS LEMANNS E A AULA ON-LINE
Diferentemente dos objetivos da rede pública de ensino, a rede privada tem a preocupação de manter as aulas funcionando para motivar os pais a continuarem pagando as mensalidades. Em entrevista à CBN Brasília, no dia 28 de março, Denis Mizne, diretor-executivo da Fundação Lemann – uma das maiores empresas de educação privada do Brasil e do mundo –, afirmou que já estão sendo estudadas medidas para que todos os estudantes do Brasil tenham acesso ao conteúdo com igualdade.
Não basta fornecer aulas para as escolas privadas. A Fundação Lemann e as demais empresas privadas querem explorar o nicho mercadológico da Educação a Distância (EaD) na rede pública. Na entrevista, Mizne ressaltou que as equipes da iniciativa privada que auxiliam o Ministério da Educação (MEC) trabalham para tentar fazer com que todos os estudantes do Brasil não percam o ano letivo. Ele informou que a fundação coordena, em parceira com o MEC, com o Conselho Nacional de Secretários de Educação e com Dirigentes Municipais de Educação, além de outros setores, a elaboração de propostas para instituir a teleaula e impedir a perda do ano letivo.
Na entrevista, ele disse que vários estados lançaram o método de teleaula e aplicativos com o conteúdo escolar, os quais serão difundidos nos próximos dias para os estudantes poderem usá-los no seu aparelho de celular 3G ou 4G. Na entrevista, o repórter perguntou como será resolvido o problema da defasagem de crianças e adolescentes pobres que não têm acesso a essas aulas e nem a essa tecnologia.
O repórter destacou que há um imenso percentual de estudantes com dificuldades até para se alimentar, que se deslocam quilômetros para ir à escola, que não têm Internet nem celular em casa. Na resposta, Mizne disse que o esforço da coalizão organizada pela Fundação Lemann e o MEC é o de colocar um canal de TV em cada estado transmitindo aulas para quem tem acesso e lamentou a sina de quem não tem: “Mas, claro, vai ter um pedaço do Brasil que, infelizmente, não vai dar para chegar”.
FOCO DA REDE PÚBLICA É LEVAR EDUCAÇÃO A TODOS
Nesse encontro do MEC, secretários de Educação e organizações privadas da área consultaram o Conselho de Educação a fim de legitimar, numa visão mercadológica, a EaD como dia letivo para que a iniciativa privada possa prestar o serviço e, ao mesmo tempo, justificar o pagamento de mensalidades pelos pais.
“Na rede pública, no entanto, o foco é outro. Temos outros princípios e diferentes objetivos. Não se trata de uma visão mercadológica da educação, e sim a preocupação com o serviço público bem prestado e o cuidado com o direito social à educação pública, gratuita e de qualidade, acessível a todos(as) sem distinção de renda. A preocupação é oferecer, em condições de igualdade, o conteúdo acadêmico e assegurar a inclusão educacional e social dos estudantes da escola pública. É aí que a EaD para a educação básica não se encaixa”, finaliza a diretoria do Sinpro-DF.
Saiba quem tem direito de receber renda básica emergencial aprovada pelo Congresso
Jornalista: Luis Ricardo
O Senado aprovou no início da noite desta segunda-feira (30) a criação de uma renda básica emergencial para proteger trabalhadores e trabalhadoras informais dos impactos econômicos que as medidas de isolamento social para conter a disseminação da pandemia do coronavírus (Covid-19) já estão provocando. Agora, só falta Jair Bolsonaro sancionar e regulamentar rapidamente para o auxílio começar a ser pago.
Têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200,00 por família microempreendedores individuais, contribuintes individuais e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Os demais terão que fazer autodeclaração em plataforma digital
O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Depois de pressão da CUT, demais centrais e parlamentares de esquerda, o valor foi aumentado para R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família.
Confira quem tem direito, qual o valor, como e onde se cadastrar para receber o auxílio emergencial:
– Quem tem direito?
Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família;
. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário.
. Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).
– MEI pode receber o benefício?
Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio.
. Tem MEIs que estão no CadÚnico.
. O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.
– Quem não poderá receber o auxílio?
Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
. A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema.
. Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
De acordo com a nota técnica do DIEESE, há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações.
– Quanto será pago?
Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.
. Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00).
. Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.
– Por quanto tempo o benefício será pago?
O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.
– Como será feito o pagamento?
De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal , que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.
– O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou
Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00).
. O texto aprovado no Senado estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.
Quando o auxílio começa a ser pago?
Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelo Congresso precisa ser sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido.
. Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.
Sinpro se reúne com a SEE para tratar de pontos de interesse da categoria
Jornalista: Luis Ricardo
O Sinpro realizou uma reunião com a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) nesta segunda-feira (30), onde foram tratados itens da pauta de reivindicações da categoria. Um dos pontos tratados foi com relação à Teleaula e a EaD. Para o Sinpro, os dois mecanismos acabarão aumentando a exclusão social, uma vez que muitos(as) estudantes não têm acesso a mecanismos de interatividade e terão pouco aproveitamento dessas aulas à distância, mesmo que ocorram pela televisão.
O Sinpro também encaminhou algumas preocupações para o Conselho de Educação, tendo em vista que o órgão acabou autorizando a modalidade EaD para a Educação Básica.
Outro ponto questionado pelo sindicato foi com relação à posse dos 821 professores(as), posse cancelada pelo GDF devido ao Coronavírus. Na reunião a secretaria informou que encaminhará à Procuradoria Geral do Distrito Federal uma consulta para que tão logo a posse possa ser dada aos(às) candidatos(as) já nomeados(as), os exames médicos que cada um realizou possam ser aproveitados, já que posteriormente os mesmos já estarão fora de prazo exigido por lei.
Projeto de lei sobre concurso público e posse
Com o objetivo de encontrar uma solução para que os(as) professores(as) possam tomar posse mesmo após o fim do prazo, o sindicato solicitou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) uma redação que permita a posse dos(as) concursados(as) para além do tempo previsto pela Lei Complementar 840.
Diante da pandemia do Coronavírus e com a suspensão da posse até que o problema mundial se resolva, o prazo estipulado por lei será ultrapassado. É neste sentido que uma lei que trate dos concursos públicos e da ampliação do prazo de validade dos pleitos é de grande importância neste momento. Nossa preocupação, a princípio, é que os 821 professores(as) possam tomar posse logo após o fim da emergência.
Nesta terça-feira (31) deverá ser apresentado um projeto de lei na Câmara Legislativa que prevê a prorrogação de concursos e também trata da suspensão da posse, possibilitando que a mesma possa ocorrer após o retorno da normalidade escolar.
Contrato temporário
O Sinpro está aguardando a confirmação de uma reunião com a SUGEP para termos mais detalhes a respeito da suspensão da posse e também das condições para que possa ser assegurado o contato temporário.
Em tempos de pandemia e isolamento social, cuidados, afeto e prevenção são mais do que necessários. Um vírus que se alastra com tanta rapidez, a ponto de colapsar os sistemas de saúde em todo o mundo, merece atenção redobrada. As tantas medidas institucionais, de caráter excepcional, alertam para a gravidade da pandemia, que pode se instalar no País de forma agressiva.
Mas, o distanciamento social, que, praticamente, anula a capacidade de mobilização e de reação da sociedade, não pode vendar os nossos olhos para ataques oportunistas que, pegando carona na excepcionalidade da situação, não têm outra intenção senão a de favorecer a determinados setores, em detrimento da vida humana.
Vimos isso com a MP 927/2020, que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses, sem salário, como ajuda aos grandes empresários; com a injeção de R$ 1,2 trilhão para “salvar” os bancos; com a proposta de redução dos salários dos servidores públicos; com a redução de repasses de recursos para políticas de transferência de renda; com a MP 928/2020, tentativa fracassada de alterar a Lei de Acesso à Informação, entre outras.
Essas medidas não são de todo novas; vêm sendo gestadas há algum tempo, em banho-maria, como germes do projeto de governo ultraliberal e que, de tão impopulares, não são trazidas à luz. O momento de excepcionalidade e a comoção social se tornaram, então, a penumbra necessária para a proposição de ações que, certamente, resultarão em prejuízos sociais incalculáveis, que, ademais, favorecerão o grande capital, o capital financeiro, o mercado. Para muitos, a pandemia pode ter caído como uma luva.
Sinal de alerta, então, para o Parecer 33/2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal, publicado no último dia 26/03, que orienta a implantação do ensino a distância na educação básica, como medida de ajuste da organização do trabalho pedagógico, administrativo e do calendário escolar, enquanto durar a pandemia.
O que, em princípio, parece ser uma resposta despretensiosa para o cumprimento do calendário letivo, frente ao isolamento social, pode também ser a porta de entrada para uma nova mercantilização do ensino. Ao colocarmos uma lente sobre a medida, veremos que a ampliação do modelo do ensino a distância para a educação básica não é uma ação isolada.
As reformas educacionais em curso, os frequentes ataques à educação pública e aos profissionais da educação, a militarização, a retirada de direitos da classe trabalhadora, via reformas Trabalhista e da Previdência, com o referendo das estratégias legais dos gestores da educação, favorecem, principalmente, o grande capital, que vê o ensino público como mera ferramenta de rentismo. Junte-se a isso, a celeridade na publicação do documento, valendo-se do momento de excepcionalidade e das condições impróprias para um debate com a sociedade.
O açodamento e a ausência do debate deixam lacunas importantes, que ainda precisam ser preenchidas. Como as atividades remotas serão desenvolvidas com as crianças da Educação Infantil, para quem a escola é o espaço de ampliação das experiências, e estas devem ser mediadas pela professora? Como garantir as dimensões do educar, do cuidar e do brincar, sob as quais a Educação Infantil se estrutura? Como as crianças dos anos iniciais, em fase de alfabetização/letramento, alcançarão as aprendizagens significativas, na perspectiva da Pedagogia Histórico Crítica, pilar do Currículo em Movimento?
Como será fiscalizado o cumprimento dos percentuais máximos de atividade a distância no Ensino Médio, de acordo com o disposto no Parecer 01/2008, do próprio Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF)? Como os estudantes com necessidades especiais terão garantida a acessibilidade ao currículo? As adequações serão atendidas? A libras, o braile, a comunicação alternativa serão contemplados? E há muito mais… Os prejuízos para o alunado das camadas populares podem ser irreparáveis!
Sob o pretexto da urgência, o Parecer 33/2020-CEDF surge muito mais como um remédio rápido para socorrer o setor privado do que, propriamente, uma preocupação com a garantia da educação como direito público subjetivo ou mesmo com uma educação de qualidade socialmente referenciada.
Essa espécie de automação do ensino e, por consequência, do trabalho docente, impulsionado pelo uso das novas tecnologias e pela narrativa da educação assentada no autodidatismo, podem reforçar a noção de educação como mercadoria, produzindo ainda graves efeitos, principalmente, para os professores, cuja precarização do trabalho é evidente e se aligeira, nessa perspectiva.
Mas o maior impacto, e que talvez o que tenha consequências mais duradouras, é a ampliação do abismo entre as classes mais abastadas e os menos favorecidos. As desigualdades sociais, para as quais a educação é o principal remédio, aflorarão de modo avassalador, negando à população mais vulnerável o cumprimento do principal papel social da educação e da escola.
O ensino a distância como flexibilização do calendário escolar, sem o aporte do Estado e sem o devido planejamento funcionará apenas para quem já dispõe dos recursos necessários, como dispositivos tecnológicos que suportam diferentes módulos, recursos e programas, conexão de alta velocidade e qualidade, aparelhos de TV com boa qualidade de imagem e som, espaço adequado para realização das tarefas e atividades.
Isso soa, no mínimo, como um despropósito nestes tempos em que parte significativa das crianças e jovens ainda conta com a escola para o suprimento de necessidades básicas, como a alimentação, tempos em que famílias inteiras não têm nem sequer água e sabão para proteção primária contra a pandemia. É de se pontuar que o próprio GDF transferiu recursos para as famílias das crianças matriculadas em creche para assegurar a aquisição de alimentos durante o período de suspensão das atividades.
Não há dúvidas de que, num país de dimensões continentais como o nosso, e com os avanços tecnológicos cada vez mais a serviço da informação e da comunicação, a educação a distância cumpre um papel social importante, sobretudo para determinados públicos e tipos de formação, como no ensino superior. Contudo, sua implantação na educação básica de forma precipitada, sem o necessário debate com a sociedade civil, com a academia, com as entidades representativas das e dos trabalhadores, sem as condições objetivas para garantir a democratização do acesso e o cumprimento das diretrizes legais, servirá apenas como um perigoso trampolim para a mercantilização da educação, para aprofundamento da precarização do trabalho docente, para a exclusão dos mais pobres e, por fim, para a privatização da educação pública.
Por uma escola pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade socialmente referenciada!
Educação não é mercadoria!
#FiqueEmCasa
*Olga Freitas é professora, Me. em Neurociência do Comportamento, Esp. em Gestão Escolar
Sinpro cobra uma solução do GDF para posse dos 821 professores
Jornalista: Luis Ricardo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a suspensão da perícia médica física e mental dos(as) 821 professores(as) recém nomeados(as) pela Secretaria de Educação do DF. A suspensão atende a um pedido do Sindicato dos Médicos (SindMédico-DF). Segundo o SindMédicos, a realização dos exames de perícia poderia expor os(as) nomeados(as) e os(as) profissionais da saúde, trazendo risco de contaminação pelo Coronavírus.
O Sinpro está fazendo contato com a SEE para cobrar garantias jurídicas para que a posse ocorra ou no caso de impossibilidade neste momento, que seja garantido o direito de posse após o período que a legislação determina. É bom lembrar que a posse deveria acontecer na próxima semana e uma prorrogação dependeria de um ato do GDF para garantir posteriormente uma nova data de posse. Outra possibilidade é que o governo dê a posse sem a perícia médica.
Segundo a legislação, a posse deve ocorrer dentro dos 30 dias contados a partir da nomeação. Como este período será desrespeitado em virtude da impossibilidade de perícia, o Sinpro exige que o governo encontre uma maneira de garantir o direito destes 821 professores(as) nomeados(as) tomarem posse.
Confisco de salários de servidores públicos piora situação frente ao coronavírus
Jornalista: Luis Ricardo
Desde o início da semana, Congresso e governo federal vêm pautando propostas indecorosas de corte nos salários dos servidores públicos para enfrentar a crise instalada pelo coronavírus, dando alívio aos empresários. A estratégia, todavia, vai na contramão do que efetivamente deve ser feito no combate à pandemia: o fortalecimento do Estado a partir da valorização dos serviços e dos servidores públicos.
No início da semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o funcionalismo público deveria dar uma “contribuição” diante da atual crise instalada com a pandemia do coronavírus. A ideia é aproveitar o momento de medo e insegurança para ganhar o debate público e empurrar goela abaixo o Plano Mais Brasil de Bolsonaro, que entre outras propostas prevê o corte 25% dos salários dos servidores públicos, com redução de jornada de trabalho.
“Isso é no mínimo absurdo. Essa é mais uma medida que vai contra tudo que os outros países vêm fazendo, que é o fortalecimento dos seus serviços públicos para combater a pandemia do coronavírus. Nós temos que investir, mais que nunca, nos institutos de pesquisa, universidades públicas, no Sistema Único de Saúde. Desmantelar os serviços públicos neste momento, atacando seus servidores, é mais uma ação irresponsável e desumana de Bolsonaro. Não vamos permitir”, afirma a servidora pública Ana Paula Cusinato, secretária de Comunicação da CUT-DF.
Por atingir servidores e membros dos três Poderes, a proposta de corte nos salários vem sofrendo resistência também de figuras do alto escalão, como o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofolli. “Se é para resolver o problema, tem que ter uma pactuação de três Poderes”, disse Rodrigo Maia nessa quinta (26), indicando recuo na fala feita no início da semana.
“Uma das ações que podem ser tomadas pelo governo frente ao coronavírus é a revogação da emenda constitucional 95, dando fim ao tal teto de gastos com investimentos públicos. Precisamos do Estado funcionando, não podemos ficar à própria sorte, como quer Bolsonaro. Outra importante fonte de arrecadação de verba, que não vai matar ninguém de fome e nem tirar emprego de ninguém, é a taxação de grandes fortunas e de lucros. É isso que o governo tem que fazer”, avalia o presidente da CUT-DF, Rodrigo Rodrigues.
Nessa quinta-feira, a Condsef/Fenadsef, confederação e federação que representam servidores do Executivo em todo país, encaminhou ofício ao presidente da Câmara solicitando a revogação da EC 95. “Para a Confederação não há como estabelecer um combate amplo dos efeitos da pandemia provocada pelo novo coronoravírus (covid-19) sem a participação ampla do Estado”, afirma a entidade em matéria publicada em seu site.
No dia 13 de março, a CUT e outros movimentos que compõem frente em defesa dos serviços públicos no Distrito Federal protocolaram um requerimento na Câmara dos Deputados exigindo a suspensão da tramitação e votação das PECs do Plano Mais Brasil enquanto a pandemia do coronavírus impedir a circulação da sociedade civil no Casa do Povo.
Descontos com a reforma da Previdência
Com a reforma da Previdência, servidores públicos já tiveram descontos em seus salários. Isso porque, com a nova lei, que entrou em vigor no dia 1º de março, as alíquotas de contribuição à Previdência mudaram seus percentuais, incidindo sobre cada faixa de remuneração. Com isso, para os servidores que continuarem ligados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União, o desconto sobre o salário, que antes era de 11%, pode chegar a 16,79%.
Pressione
A CUT-DF, além de entidades sindicais que representam servidores públicos, orienta os servidores e a sociedade em geral a pressionar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a não levar adiante nenhuma proposta que tenha como objetivo meter a mão dos salários de servidores públicos ou trabalhadores da iniciativa privada. Para isso, pressione o deputado por telefone, email e também em suas redes sociais. Os endereços estão linkados abaixo.
Confira quem tem direito e onde se cadastrar para receber auxílio emergencial
Jornalista: Luis Ricardo
O Senado deve aprovar nesta segunda-feira (30) a criação de uma renda básica emergencial para proteger a população mais pobre dos impactos econômicos da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A proposta de um auxílio emergencial de R$ 600 aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (26) e vale para os trabalhadores informais brasileiros que não têm como conseguir renda durante a quarentena necessária para que o vírus não se espalhe mais ainda pelo país.
O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Depois de pressão da CUT, demais centrais e parlamentares de esquerda, o valor aumentou para R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família.
Mas não basta os senadores aprovarem a proposta e Jair Bolsonaro sancionar, o governo precisa urgentemente regulamentar o projeto para o benefício começar a ser pago.
De acordo com nota técnica do DIEESE divulgada nesta segunda, a estimativa é que esse programa proteja 120 milhões de brasileiros, contando não apenas os adultos, mas também as crianças e demais dependentes das famílias. Apenas no CadÚnico, atualmente, há 77 milhões de pessoas em cerca de 29 milhões de famílias, entre as quais cerca de 13 milhões já são beneficiárias do Bolsa Família.
Confira quem tem direito, qual o valor, como e onde se cadastrar para receber o auxílio emergencial:
– Quem tem direito?
Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família;
. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário.
. Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).
– MEI pode receber o benefício?
Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio.
. Tem MEIs que estão no CadÚnico.
. O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.
– Quem não poderá receber o auxílio?
Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
. A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema.
. Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
De acordo com a nota técnica do DIEESE, há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações.
– Quanto será pago?
Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.
. Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00).
. Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.
– Por quanto tempo o benefício será pago?
O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.
– Como será feito o pagamento?
De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal , que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.
– O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou
Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00).
. O texto aprovado na Câmara não estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.
Quando o auxílio começa a ser pago?
Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelos deputados precisa ser aprovado pelo Senado, sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido.
. Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.