Confira onde tem desconto ou isenção nas contas de luz e água e quem tem direito

Para que todos e todas fiquem em casa durante o isolamento social contra o aumento da contaminação e mais mortes pelo novo coronavírus (Covid-19), diversos Estados e municípios brasileiros adotaram medidas emergenciais para ajudar a população mais pobre no período de enfrentamento à pandemia. As medidas vão desde a isenção ou descontos nas contas de luz e água, até suspensão do corte dos serviços por inadimplência.

Receber uma conta de luz zerada é uma surpresa que ajuda muito no pouco orçamento de muitas famílias, como a da Celiane Lima da Silva, babá e moradora de Cascavel, município do Ceará, que mora com a avó que tem  Alzheimer. Ao invés da cobrança habitual, a conta da família veio com um aviso de a fatura havia sido paga pelo governo do Ceará, comandado por Camilo Santana, do PT.

“A gente achou que esta ajuda do governo nem ia chegar até a nossa família, mas chegou e durante dois ou três meses ficaremos mais tranquilos e poderemos ter um dinheiro mais livre para a alimentação”, explicou Celiane, que afirmou estar em quarentena absoluta e só sai quando realmente é necessário.

Segundo levantamento feito pelo PortalCUT, mais de 24 governadores, concessionárias ou até mesmo a Justiça já tinham garantido este benefício, antes de 8 de abril, quando Jair Bolsonaro (sem partido) publicou a Medida Provisória (MP) nº 950, que isenta as pessoas pobres de pagar só a conta de luz, desde que o consumo mensal de energia elétrica seja inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), até junho deste ano.

E até mesmo antes da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspender por 90 dias a possibilidade de cortes no fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor por conta do surto do novo coronavírus.

Contas zeradas ou com descontos e sem corte

As populações do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins tiveram suas contas de consumo zeradas ou com descontos e muitos não poderão ter os serviços cortados caso não paguem as tarifas em dia no período de crise pela pandemia do novo coronavírus.

Em Rondônia, duas prefeituras – de Rolim de Moura e de Ariquemes – proibiram o corte no fornecimento de água e uma descartou qualquer interrupção do fornecimento de energia elétrica dos moradores.

No Distrito Federal, o anúncio de que as concessionárias de serviço público de energia elétrica, água potável e esgotamento sanitário vão isentar todos consumidores que pagam a tarifa mínima por um período de 90 dias veio no mesmo dia da publicação da MP de Bolsonaro.

PB fora da curva

A Energisa, na Paraíba, estado que não havia dado o beneficio, reagiu negativamente à MP de Bolsonaro. De acordo com a concessionária, a fatura de luz poderá apresentar outras taxas e tributos, como a contribuição para Iluminação Pública e ICMS, que são responsabilidades dos municípios e do Estado, respetivamente, e não estão cobertos pelo subsídio previsto na MP federal.

Para o Diretor Executivo da CUT, Marcelo Fiorio, que é da base do Sinergia-CUT, a energia elétrica, água, esgoto e gás canalizados são serviços essenciais a população, “ainda mais num momento em que as pessoas são orientadas a permanecerem em suas residências por conta da crise sanitária do coronavirus”.

Pensando na garantia do abastecimento de água à população mais vulnerável, o Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas), parceiro da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU/CUT), listou numa “Carta aos Brasileiros”, 10 medidas urgentes e necessárias que o governo federal precisa tomar para diminuir os reflexos negativos do isolamento social,

Segundo o assessor de saneamento da FNU, Edson Aparecido da Silva, é preciso desmistificar essa narrativa de que o vírus é democrático e afeta a todos indistintamente. Para ele, quando for feito um balanço desta crise não vai restar dúvidas de que a população mais pobre e a mais vulnerável são as mais afetadas.

“A carta aberta à sociedade elaborada pelo Ondas vai no sentido de que é preciso ter uma força tarefa urgente entre o governo federal, estadual e municipais para minimizar impactos da crise do novo coronavírus e a água seja garantida à todas e à todos”, afirmou Edson.

MP conta de luz

Em 8 de abril o governo Bolsonaro anunciou que vai pagar 100¨% da conta de luz da população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), no período de1º de abril a 30 de junho deste ano. O benefício está na Medida Provisória (MP) 950.

Como medida emergencial ao setor elétrico e de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), a União autorizou destinar R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.

As equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia informaram que essa medida foi para solucionar duas questões mais urgentes: “a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”.

O benefício já está valendo e passará pela Câmara e o Senado, que tem 16 dias para votar e tornar Lei. Partidos de oposição já anunciaram que são favoráveis a medida.  E segundo informações das lideranças da Câmara, tem Projeto de Lei (PL) parecido com a MP 950, só que agora para fazer o mesmo com a conta de água.

Tarifa social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é caracterizada por descontos incidentes sobre a fatura de famílias de baixa renda e para ter direito ao benefício, as famílias devem estar:

– Inscrita no Cadastro Único do governo federal (CadUnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, ou;

– Inscrita no Cadastro único do governo federal (CadUnico), com renda mensal de até três salários mínimos, ou;

– ter uma doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos, ou;

– ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

ANEEL

No dia 24 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu por 90 dias a possibilidade de cortes no fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor por conta do surto do novo coronavírus. A medida vale para distribuidoras de eletricidade de todo o país e a decisão foi tomada depois que alguns estados começaram a levantar a possibilidade de adotar a medida de forma unilateral.

Conheça as medidas por estados e saiba quem tem direito:

Acre

Mesmo antes de ter qualquer morte causada pelo novo coronavírus e a decisão da ANEEL, o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), solicitou à Energisa e ao Depasa a suspensão do corte de energia elétrica e água, respectivamente, pelos próximos 90 dias.

Os acreanos cadastrados na Tarifa Social e as famílias inscritas em qualquer programa social do governo federal com renda familiar de até R$ 500 por pessoa, a partir deste mês, vão poder ficar em casa e ter direito a descontos de até 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo. Acima de 200 Kwt não terá desconto.

E o corte de água está suspenso até 8 de maio.

Alagoas

As concessionárias de serviços essenciais como água, energia elétrica e esgoto estão proibidas de interromperem o serviço – mesmo com atraso no pagamento da fatura – enquanto durar o decreto de emergência por causa do coronavírus.

A medida foi garantida com uma emenda aprovada pelos deputados estaduais para que as pessoas em isolamento domiciliar não sejam prejudicadas por causa do corte desses serviços, tendo em vista que muitos trabalhadores autônomos terão sua renda reduzida nesse período. E se tiver denúncias, as concessionárias poderão sofrer sanções administrativas pelo Procon.

Amapá

37 mil famílias de baixa renda no Amapá, inscritas na Tarifa Social, vão ter contas de consumo custeadas durante o período de combate ao novo vírus. A afirmação foi feita pelo governador Waldez Góes Acompanhado do prefeito de Macapá Clécio Luís numa transmissão ao vivo via rede social no fim de março.

Também foram anunciadas a distribuição 31 mil cestas básicas para famílias carentes cadastradas em programas sociais em todos os 16 municípios e o pagamento integral da Tarifa Social de água para 16 mil famílias à Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA).

Amazonas

As empresas de fornecimento de energia no estado foram proibidas de suspender o fornecimento de água e energia elétrica, ainda no fim de março. E ainda, as empresas terão que restabelecer a energia dos consumidores que tiveram o serviço interrompido. O corte do fornecimento da água está suspenso por lei desde 25 de março.

Bahia

Nos próximos três meses, 860 mil pessoas, em todo o estado, que estão no cadastro social da Embasa e consomem menos de 25 metros cúbicos durante o mês, vão ter suas contas de água pagas pelo governo do Estado. O anuncio foi feito, nos primeiros dias de abril, e depois que o governador, Rui Costa (PT), afirmou q eu pagaria a conta de luz de famílias com consumo inferior a 80 quilowatts também por 90 dias.

Ceará

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), garantiu, ainda no fim de março, o pagamento da conta de luz pelos próximos três meses para 534.510 famílias de baixa renda que possuem a Conta Social. Segundo ele, a medida deve atingir um total de dois milhões de cearenses. Sobre as contas de água, o Ceará ainda não teve nenhuma medida.

Distrito Federal

Mesmo depois da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) assumir o compromisso internamente de não interromper o fornecimento de água na cidade para não prejudicar o atendimento à população, a Justiça intercedeu.

Uma decisão da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) orientou a concessionária de água e também Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB) a não cortarem o fornecimento de água e de luz no Distrito Federal nem dos usuários inadimplentes.

Espírito Santo

Por determinação do Governo do Estado, famílias inscritas nos programas de benefícios Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Governo Federal, e no programa Bolsa Capixaba, do Governo do Espírito Santo, clientes da Cesan, não precisam pagar as contas de água dos meses de março e abril. Os cidadãos que já pagaram terão o valor devolvido automaticamente nas próximas faturas.

A isenção do pagamento de contas vai aportar um total de R$ 2 milhões de reais na renda de 25 mil famílias, o que representa mais de 100 mil habitantes nos 52 municípios atendidos pela Cesan no Espírito Santo.

Outra medida anunciada pela Cesan e pelo Governo do Estado é a suspensão dos cortes no fornecimento de água por 30 dias.

Goiás

Além de determinar que a Saneago não corte nenhum abastecimento de água no estado para quem não pudesse pagar a conta na data de vencimento, o governador Ronaldo Caiado solicitou a Enel para que não corte a energia em Goiás enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O corte da água foi suspenso também.

Maranhão

Por dois meses, 850 mil maranhenses ficarão isentos de fazer o pagamento de água, mas não houve nenhuma menção sobre suspensão do corte do serviço.

No estado também serão distribuídas 200 mil cestas básicas a trabalhadores informais e famílias em vulnerabilidade social pelo governo de Flavio Dino (PCdoB). A entrega começou por ambulantes da Rua Grande, na capital.

Mato Grosso

Em Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pediu para a concessionária da cidade evitar o corte de água e energia elétrica e a medida passou a valer em todo o estado.

Mato Grosso do Sul

O governador Reinaldo Azambujo garantiu que consumidores de baixa renda da Sanesul não precisarão fazer o pagamento da conta de água pelos próximos três meses (abril, maio e junho).

O objetivo é de amenizar os impactos na vida financeira de aproximadamente 12 mil famílias carentes afetadas pela quarentena do coronavírus. Ele anunciou que neste mesmo período está proibido o corte do serviço.

A isenção do ICMS da tarifa social da conta de luz beneficiará 142 mil famílias.

Minas Gerais

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), conseguiu que clientes com tarifa social nas contas de energia e de água não tenham o fornecimento cortado por inadimplência. A medida também inclui a flexibilização do pagamento de contas e garantia do fornecimento de energia para hospitais filantrópicos e públicos, bem como unidades de pronto atendimento.

Pará

O estado do Pará vai assumir o pagamento da conta de luz de 350 mil famílias de baixa renda durante o período da pandemia do coronavírus. Segundo o governador Helder Barbalho (MDB), a ação é voltada para famílias de baixa renda e vale para quem possui Cadastro Social e tem consumo de até 100 kW por mês.

O governo também articulou com as empresas a suspensão do corte de energia elétrica e água por falta de pagamento por um período de 90 dias

Paraná

Assembleia Legislativa do Paraná aprovou projeto que proíbe corte de luz, água e gás durante a pandemia do coronavírus

Além disso, o governador Carlos Massa Ratinho Junior aumentou a faixa de consumo que isenta do pagamento as famílias cadastradas na tarifa social de energia elétrica, de 120 kWh por mês para 150 KwH, porém aos demais, as multas nos casos de pagamento posterior à data de vencimento da conta de luz permanecem.

O adiamento por parte da Sanepar da cobrança de contas de água e esgoto, para os clientes cadastrados na Tarifa Social se dará pelo período de 90 dias, com data inicial ainda a ser definida. Mais 184 mil famílias serão beneficiadas.

Pernambuco

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) não poderá suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica de usuários residenciais no estado e ainda, devido a liminar emitida pela Defensoria Pública, vai ter que restabelecer o fornecimento de energia para os consumidores residenciais que tiveram sofrido corte por inadimplência. Tudo isso sob pena de multa diária de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.

E também por meios judiciais, depois de ação ajuizada junto ao Tribunal de Justiça do Estado, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) está impedida de suspender o fornecimento de água de consumidores inadimplentes e suspender a conta de luz para 120 mil pessoas inseridas na Tarifa Social durante a pandemia do coronavírus,

Piauí

No governo de Wellington Dias, do PT,  a Agespisa suspendeu o corte de água para clientes inadimplentes por 30 dias e na Assembleia Legislativa do Piauí foi aprovado um projeto que proíbe o corte de água e energia pelo prazo de 60 dias ou enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

Rio de Janeiro

A não interrupção dos serviços de água, energia elétrica e gás por falta de pagamento foi garantida no Rio de Janeiro. Tudo começou po um Projeto de Lei (PL), de autoria dos deputados Rodrigo Bacellar (SDD) e André Ceciliano (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionado pelo governador Witzel, ainda em março.

Concessionárias também vão ter que possibilitar o parcelamento dos débitos após o período de contingenciamento do estado por causa do coronavírus. A Cedae acabou de suspender a cobrança de contas de água de pessoas que ganham até meio salário mínimo e acertou com o Bolsonaro uma antecipação da venda futura da empresa.

Rio Grande do Norte

As concessionárias Companhia de Águas e Esgotos (Caern) e Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), respectivamente, estão proibidas de suspender os serviços de água e luz enquanto vigorar o decreto de calamidade pública do estado, comandado pela governadora Fátima Bezerra, do PT..

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) recomendou estas medidas em função de contas em aberto dos usuários que precisam se isolar e contribuir com o fim da pandemia. A medida também recomenda que as empresas possibilitem o parcelamento de débitos que possam ser constituídos durante o período de pandemia do coronavírus

Rio Grande do Sul

A Corsan não vai cortar água de quem deixar de pagar conta pelos próximos 60 dias e clientes cadastrados na Tarifa Social não terão as faturas cobradas pelos próximos 90 dias, segundo o anuncio do governador Eduardo Leite.

Rondônia

As prefeituras de Rolim de Moura e Ariquemes proibiram o corte no fornecimento de água para os próximos dois meses, mesmo que o cliente esteja inadimplente. Além do corte de água, no município de Rolim de Moura a interrupção do fornecimento de energia elétrica dos moradores também foi proibida.

Em Ariquemes, as contas de água vencidas durante a vigência do decreto poderão ser parceladas em até 36 vezes, sem cobrança de juros e correção monetária e em Rolim de Moura a suspensão do fornecimento de água e energia não poderão ser feitos pelas companhias até 21 de maio.

Roraima

Com o objetivo de que toda população tenha acesso a água no controle da disseminação do novo coronavírus, a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) recomendou a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) que não realize a interrupção dos serviços em caso de inadimplência do consumidor.

Para garantir também o bem-estar de crianças e idosos que estão em recolhimento domiciliar e, sobretudo, para que as pessoas reduzam ao máximo as saídas de suas residências, a justiça também recomendou que a população também tenha acesso a eletricidade para a realização do tele trabalho.

Santa Catarina

O governador Carlos Moisés anunciou medidas importantes para auxiliar famílias de baixa renda em relação às tarifas de água e luz.

Segundo o governador Carlos Moisés, a Celesc, distribuidora de energia, irá adiar o pagamento das faturas dos meses de março e abril para auxiliar famílias de baixa renda em relação às tarifas de água e luz. Já a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) irá isentar estas famílias do pagamento da conta por 60 dias.

As medidas da Celesc irão beneficiar mais de 36 mil famílias cadastradas junto ao Programa Social do Governo Federal (Cadastro Único ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). A empresa concedeu o adiamento de pagamento das faturas dos meses de março e abril para que sejam parceladas em até 12 vezes, a partir da fatura do mês de maio.

São Paulo

Clientes da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que são beneficiários da tarifa social, não vão pagar contas de água de abril, maio e junho. No Estado, 506 mil ligações terão as contas isentadas por 90 dias.

O governador João Doria (PSDB) também afirmou que também foi formalizado à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para que a população de baixa renda do estado seja isenta de pagamento da conta de luz no período de pandemia e que suspenda a cobrança das contas até 30 de julho.

A Sabesp vai distribuir 1.200 caixas-d’água para moradores de Paraisópolis que ainda não tenham o reservatório em seu imóvel. A ação vai prevenir a falta de água em momentos em que sejam necessários reparos emergenciais ou manutenções preventivas na rede de abastecimento.

Sergipe

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe) e a Energisa vão ter que garantir o fornecimento ininterrupto de seus serviços, considerados essenciais, durante o período de quarentena.

Isso porque o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) emitiram recomendação para que a medida seja aplicada por 45 dias ou até durarem as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado para restrição na circulação de pessoas indicados no Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020.

Antes disso, a CUT e demais centrais no estado, pediram que para que as cobranças sejam feitas com referência a média mensal anterior a pandemia, devido ao aumento nos consumos durante a quarentena. E sobre a MP de Bolsonaro, a Energisa soltou uma nota dizendo que o subsídio previsto na Medida Provisória impacta apenas o consumo de energia elétrica e que outras taxas e tributos, como a contribuição para Iluminação Pública e ICMS, que são responsabilidades dos municípios e dos estados.

Tocantins

As concessionárias de água e esgoto que atendem cidades no Tocantins, BRK Ambiental e a Agência Tocantinense de Saneamento, suspendeu os cortes de água por falta de pagamento durante 60 dias em todo o estado.

Fonte: CUT

Saques do auxílio de R$ 600 para informais serão liberados a partir do dia 27

Os saques do auxílio emergencial de R$ 600, pago a trabalhadores informais de baixa renda afetados pela pandemia de coronavírus (Covid-19), que não têm conta corrente no Banco do Brasil nem poupança na Caixa Econômica Federal, começarão a ser liberados no próximo dia 27.

A Caixa informou nesta segunda-feira (13), que o calendário de saques será de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.

Confira as datas:

. No dia 27 de abril poderão sacar os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro

. No dia 28, os nascidos em março e abril

. No dia 29, os nascidos em maio e junho

. No dia 30, os nascidos em julho e agosto

. No dia 4 de maio, os saques estarão liberados para os nascidos em setembro e outubro

. No dia 5, os nascidos em novembro e dezembro.

A direção da Caixa explica que o dinheiro poderá ser retirado sem a necessidade de cartão magnético em casas lotéricas, caso elas estejam abertas, e em caixas eletrônicos porque será depositado em uma poupança digital aberta pela própria instituição financeira.

Confira as outras opções, além do saque 

O beneficiário do auxílio emergencial pode usar os R$ 600 ou R$ 1.200 em alguns casos, para pagar contas ou transferir o dinheiro.

A movimentação pode ser feita por meio do aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos e contas domésticas e para transferências ilimitadas para contas abertas na Caixa e transferências mensais gratuitas para outros bancos nos próximos 90 dias.

CAIXA Tem é um aplicativo da Caixa para pessoas de baixa renda e beneficiários de programas sociais do governo. Está disponível para Android, e pode ser utilizado para movimentar a Poupança Social Digital, aberta automaticamente para o recebimento do Auxílio Emergencial.

Adiamento

A Caixa adiou o início do pagamento para os trabalhadores informais que não recebem Bolsa Família nem estavam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Quem usou o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, ou o site auxílio.caixa.gov.br, para se inscrever ou atualizar dados pessoais no CadÚnico só começará a receber o auxílio emergencial na quinta-feira (16), na mesma data em que começa o pagamento dos beneficiários do Bolsa Família.

Na semana passada, a Caixa havia anunciado que o pagamento para quem não estava inscrito no CadÚnico, mas precisou atualizar os dados, começaria nesta segunda-feira para mães solteiras e nesta terça (14) para os demais trabalhadores. Esse contingente é composto principalmente por trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) beneficiados pelo pagamento do auxílio aprovado no Congresso Nacional.

Segundo o banco, o adiamento Ocorreu porque a Dataprev só enviará nesta terça-feira pela manhã o lote inicial de informações dos cerca de 34 milhões de brasileiros que se cadastraram ao longo dos últimos dias. A Caixa enviou os dados à Dataprev para verificar se os beneficiários cumpriam os critérios de elegibilidade para receber os benefícios.

Cadastro Único

Segundo a Caixa, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial na quinta-feira (9) e ontem (13), num total de R$ 1,5 bilhão. Esse grupo reúne trabalhadores informais e mães solteiras que estavam com as informações em dia no CadÚnico em 20 de março e que não fazem parte do Bolsa Família, mas nem todo mundo nessa categoria teve acesso ao dinheiro. O banco divulgou um novo calendário de pagamento da primeira parcela a esse grupo:

  • Terça-feira (14): crédito para 831.013 pessoas, das quais 273.178 com conta no Banco do Brasil e 557.835 trabalhadores nascidos em janeiro que serão pagos com poupança digital da Caixa a partir do meio-dia;
  • Quarta-feira (15): crédito pela poupança digital para 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril;
  • Quinta-feira (16): crédito pela poupança digital para 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto;
  • Sexta-feira (17): crédito pela 1.958.268 poupança digital para pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro
  • A segunda parcela será paga entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do beneficiário.

Fonte: CUT

Mais ricos devem pagar a conta da pandemia do coronavírus (Covid 19)

Os reflexos da pandemia do coronavírus (Covid 19) na economia devem se estender por muito mais tempo do que a quarentena determinada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). As projeções de queda no Produto Interno Bruto (PIB) e a perda de milhões de emprego no Brasil fazem parte das análises de economistas de todas as tendências.

Para piorar, a queda no rendimento do trabalhador e da trabalhadora que se vê sem perspectivas diante da inércia do governo Jair Bolsonaro  (sem partido) que só se preocupa em proteger o empresariado e o mercado financeiro, pode levar o Brasil ao aumento da desigualdade social, num país que está entre os 10 mais desiguais do mundo.

Diante desta crise sem precedentes, a conta mais uma vez está caindo nas costas do trabalhador e da trabalhadora. Está na hora do empresariado que sempre teve benesses, que sempre pagou menos imposto, pagar a sua cota de sacrifício, defende o vice-presidente da CUT, Vagner Freitas.

Segundo ele, é neste momento de reconstrução do país que os empresários precisam fazer muito mais do que campanhas de arrecadação de alimentos, de doações assistenciais, que a CUT considera importante, tanto que seus sindicatos filiados também estão oferecendo suas sedes para as autoridades de saúde, mas a questão principal é que do ponto de vista econômico financeiro os empresários não abriram mão do lucro.

“Os empresários, pelo contrário, fazem campanhas com dinheiro do trabalhador para terem isenção tributária do governo e ainda insistem em demitir e tirar os sindicatos das mesas de negociações deixando o trabalhador desprotegido”, afirma Vagner.

É neste, sentido, diz o vice-presidente da CUT, que as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, com o apoio de todas as centrais sindicais do país (CUT, CTB, Força Sindical, UGT, CSB, NCST, CGTB, CSP- Conlutas, Intersindical, Intersindical Instrumento de Luta) e de entidades do serviço público e de coletivos de auditores, lançaram a campanha “Taxar fortunas para salvar vidas”.

O sentido desta campanha é defender a solidariedade, significa não demitir, manter os empregos, significa que as empresas precisam diminuir seus lucros e colocá-los à disposição do Estado, do povo, para que possamos fazer frente à esta pandemia. Os ricos precisam pagar mais

– Vagner Freitas

De acordo com o dirigente, não há uma colaboração efetiva dos empresários, o que há é uma tentativa colaborativa com recursos alheios.

Para que os ricos contribuam mais no combate à pandemia da Covid 19 são necessárias diversas mudanças no sistema tributário brasileiro, que podem render ao governo R$ 272 bilhões anuais. Deste valor, R$ 100 bilhões seriam utilizados por estados, municípios e o Distrito Federal, num Fundo Nacional de Emergência de combate à pandemia da Covid 19, defendem em um documento os Auditores Fiscais pela Democracia (AFD), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e o Instituto Justiça Fiscal (IJF).

Os R$ 272 bilhões seriam compostos com 50% da arrecadação de um Imposto sobre Grandes Fortunas, 50% pela arrecadação de uma Contribuição Social Sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas, 50% da arrecadação da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os setores financeiro e extrativista mineral e 20% do valor arrecadado de Imposto de Renda decorrente da cobrança sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

Estamos falando de bilionários, dos bancos

“A gente aponta as fontes, as medidas para buscar essas fontes, os novos recursos, que hoje não existem, para permitir o aumento da capacidade do Estado em contrair mais dívida para investir na área da saúde. São medidas que terão um menor ou quase nenhum impacto na sociedade. Estamos falando de bilionários, dos bancos”, diz Charles Alcântara, presidente do Fenafisco.

Algumas medidas precisam ser tomadas imediatamente para que possam passar a valer em até três meses. Outras por força de Lei só poderão passar a valer no próximo ano, mas são tão necessárias quanto as imediatas porque a reconstrução da economia do país precisará de muito mais tempo, acreditam os auditores fiscais.

“Nossa maior preocupação ao lançar o documento não foi a arrecadação imediata, embora sejam emergenciais. Nossa tese que converge com os principais economistas, inclusive os liberais, é de que o Estado precisa gastar, se endividar para fazer frente a pandemia. Por isso, propomos contribuições sociais , como lucro dos bancos, que possam aumentar a arrecadação em 3 ou 4 meses. Outras como a taxação de grandes fortunas ,por força de Lei, só poderão ser adotadas no próximo ano, e arrecadaria R$ 40 bilhões ao ano’, explica Charles Alcântara.

De acordo com o documento, um dos principais gargalos para que a conta da pandemia seja paga pelos mais ricos, é  que o sistema de impostos brasileiro dispõe de mecanismos que isentam do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as camadas de alta renda.

Quem ganha mais de 240 salários mínimos mensais (R$ 250.800,00), por exemplo, tem cerca de 70% da renda isenta de impostos, enquanto os trabalhadores de baixa renda têm descontados 7,5% de alíquota de imposto na folha salarial a partir de R$ 1.903,99 e quem ganha R$ 4.664,68, o desconto chega a 27,5%

– Charles Alcântara

Entre as propostas de mudanças na tabela do IRPF esta a de incluir  alíquotas de 35% e 40% que incidirão sobre rendimentos superiores a 60 salários mínimos (R$ 62.700,00) e 80 mínimos (R$ 83.600,00), respectivamente; e alíquota marginal temporária de 60% sobre rendimentos superiores a 300 salários mínimos mensais (R$ 313.500,00), que representam 0,09% dos contribuintes. Já o trabalhador que ganha R$ 4.000,00 deve ser isento do pagamento do imposto. Somente a mudança na tabela do IRPF arrecadaria R$ 120 bilhões ao ano.

Para demonstrar como a desigualdade social no Brasil deve ser combatida com uma reforma tributária que taxe os mais ricos, os auditores fiscais levantaram outros dados: quase 30% da renda do Brasil estão nas mãos de apenas 1% dos habitantes do país.

Segundo a revista Forbes, em 2012, tínhamos 74 bilionários com patrimônio declarado de R$ 346 bilhões; e após apenas seis anos, esse patrimônio triplicou. Em 2019, eram 206 bilionários que detinham mais de R$ 1,2 trilhão – quase 20% do Produto Interno Bruto (PIB).

Para se ter uma ideia da alta concentração de renda, a soma de toda a riqueza das famílias brasileiras é de cerca de R$ 16 trilhões de reais, estando quase metade de toda essa riqueza (R$ 8 trilhões) nas mãos de apenas 1 % das famílias.

“Por tudo isso é necessário que haja a contribuição maior dos mais ricos para que o Estado se endivide para salvar vidas. Essa é a prioridade máxima. Depois temos como recuperar a economia e pagar essa dívida”, conclui o presidente da Fenafisco.

Fonte: CUT

Doações da VII Corrida do Sinpro são entregues a famílias no DF

O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) doou 700 quilos de alimentos arrecadados em virtude da VII Corrida do Sinpro, que aconteceria em março, para a campanha solidária Nós por nós contra o coronavírus, criada pelo Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD), pelo Levante Popular da Juventude e pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Com a doação do Sinpro e a cooperação de demais parceiros que engrossaram a iniciativa, uma grande rede de apoio às pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social foi criada e mais de três toneladas de alimentos foram arrecadados. Ao todo, 293 famílias nas cidades de Santa Maria, Riacho Fundo, Ceilândia, Planaltina, São Sebastião, Núcleo Bandeirante e Novo Gama foram contempladas.

Para a coordenadora da Secretaria de Cultura do Sinpro, Eliceuda França, a solidariedade e empatia se tornaram as principais ferramentas capazes de amenizar os danos causados pelo novo Coronavírus  (COVID-19) e devem prevalecer neste momento complexo.

“Mesmo em meio a esse contexto de tanta dor e sofrimento, continuamos a cumprir o papel do nosso sindicato de cobrar do governo respeito aos nossos direitos. Mais que nunca é preciso que sejamos solidários, por isso, nos fortalecemos uns com os outros, com outras organizações e às iniciativas coletivas de grupos da nossa categoria corajosa e fraterna para ajudar as famílias das trabalhadoras e trabalhadores. As doações dos alimentos arrecadados graças à VII Corrida do Sinpro foram primordiais para formar uma grande rede solidária. É vida que segue, e nós continuamos resistindo”, concluiu.

Já militante do MTD Tobias Pereira Soares Filho explicou que os coletivos possuíam um histórico de trabalho solidário nessas comunidades, porém, voltados para área educacional e cultural, por meio de programas de alfabetização e muito mais. Entretanto, com o avanço da pandemia, prontamente, os movimentos se uniram para ajudar famílias carentes.

“Com o coronavírus diversas famílias foram ainda mais prejudicadas pela desigualdade social e com isso têm enfrentado muitas dificuldades. Somos aliados em todos os momentos, tanto na luta por direitos, empregos e moradia, quanto em momentos como este, em que é fundamental fortalecer a solidariedade em prol daqueles que precisam. O momento marca a unidade e companheirismo do nosso povo em atitudes de caridade e amor ao próximo. Continuaremos nessa luta para ampliar ainda mais nossa campanha solidária”, ressaltou.

Lewandowski nega recurso da AGU e mantém necessidade de aval de sindicatos para redução de salários

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou recurso da Advocacia Geral da União e manteve a necessidade de que acordos individuais de cortes de salário com redução de jornadas, previstos na Medida Provisória 936, sejam comunicados aos sindicatos das categorias para manifestação, mesmo tendo valor imediato.

De acordo com a decisão do ministro, depois de pedidos de esclarecimento da AGU, a MP continua em vigor, prevendo a possibilidade de redução de salário e jornada, mas com a necessidade de comunicação aos sindicatos para que possam se manifestar. Além disso, o funcionário poderá aderir a um posterior acordo coletivo da categoria, se preferir.

Lewandowski esclareceu que a Medida Provisória “continua integralmente em vigor, eis que nenhum de seus dispositivos foi suspenso pela liminar concedida nestes autos”.

“Diante de todo o exposto, esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936, os quais produzem efeitos imediatos”, escreveu o ministro na sua decisão.

“Ressalvo, contudo, a possibilidade de adesão, por parte do empregado, à convenção ou acordo coletivo posteriormente firmados, os quais prevalecerão sobre os acordos individuais, naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável. Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais tal como pactuados originalmente pelas partes”, complementou.

A MP 936 autorizou a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias ou a redução de salários e jornada por um período de até três meses, com o pagamento de compensação parcial pelo governo aos trabalhadores, como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos da crise gerada pela disseminação do Covid-19.

A legislação estabelece que a suspensão poderia ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (3.135 reais) ou mais de dois tetos do RGPS (12.202,12 reais) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, o texto já determinava ser necessária a pactuação de um acordo coletivo.

Segundo o ministro, a decisão dá mais segurança jurídica à situação, com a decisão de que os acordos individuais passam a ter efeito imediato e só podem ser modificados por negociação coletiva da categoria.

“Não fosse isso, adotando uma visão mais realista —ou quiçá mais pessimista— nada impediria que os sindicatos guardassem a informação recebida dos empregadores para, um num momento futuro, contestar os acordos individuais já celebrados perante a Justiça, dentro do prazo prescricional dos créditos trabalhistas”, defendeu Lewandowski.

Apesar de o recurso ter sido negado, o advogado-geral da União, André Mendonça, ressaltou que a decisão deixa claro que a MP está em vigor, que os acordos individuais têm efeitos imediatos e que, em caso de acordo coletivo posterior, o trabalhador pode aderir.

“Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”, escreveu Mendonça em postagem no Twitter.

Fonte: Brasil 247

CUT cobra do GDF ações para garantir empregos e saúde dos trabalhadores durante a pandemia

Com objetivo de garantir que os empregos e a saúde dos trabalhadores sejam resguardados durante a pandemia do coronavírus, a CUT DF se reuniu com o secretário da Casa Civil do DF, Valdetário Andrade, nesta segunda-feira (13), e cobrou a implementação de políticas públicas voltadas ao tema.

O presidente da Central, Rodrigo Rodrigues, a secretária de Comunicação, Ana Paula Cusinato, e o secretário de Finanças, Washington Domingues, representaram a entidade.

“Nossa principal preocupação é com a empregabilidade. Muitos trabalhadores e trabalhadoras estão com o emprego ameaçado. Empresas estão utilizando o momento de isolamento social como justificativa para demissões e trouxemos ao GDF a preocupação de que sejam feitas políticas públicas para garantia do emprego das pessoas”, disse Rodrigues

Uma das propostas da Central é abertura de uma linha de crédito sustentável pelo Banco de Brasília (BRB) para as empresas com a contrapartida de que não haja demissões.  A CUT sugeriu também que, durante o período da pandemia, a fábrica social do DF foque sua atividade na produção de equipamentos de proteção para os trabalhadores da área da saúde que estão na linha de frente no combate ao coronavírus.

“Setores que são considerados fundamentais e continuam funcionando precisam ter mais garantia de saúde, equipamento de proteção individual para que tenham a tranquilidade de não levarem a doença para dentro das suas casas”, afirmou.

No encontro, a CUT discutiu ainda pautas específicas de cada categoria. Em relação aos moradores de rua, a Central cobrou a implementação de políticas públicas. Dentre elas, a intensificação da limpeza das áreas do Setor Comercial Sul, local com grande concentração de moradores de rua.

Quanto aos trabalhadores rodoviários, a CUT evidenciou sua preocupação com as constantes ameaças de demissões por parte das empresas. Para isso, a Central cobrou que o GDF tenha bastante atenção para essa categoria

A preocupação da CUT estendeu-se também aos trabalhadores terceirizados, que sofreram um duro golpe no que diz respeito aos seus direitos trabalhistas na semana passada. Mais uma vez, a Central se posicionou contrária à tentativa de as empresas que prestam serviço ao GDF usarem o dinheiro guardado e que seria usado para o pagamento de encargos trabalhistas, como FGTS. 13º e férias.

Outra questão discutida do encontro foi a violência contra a mulher. A CUT cobrou a intensificação da divulgação dos canais oficiais para denúncia da violência contra a mulher e a elaboração de uma campanha específica sobre o tema durante o confinamento.

Além da cobrança de políticas que assegurem o emprego e a saúde dos trabalhadores, Rodrigues reafirmou a disposição da estrutura da CUT para eventuais necessidades do GDF no combate ao coronavírus e demonstrou preocupação com a volta das atividades normais na capital federal. Bancos privados e públicos, casas lotéricas, lojas de conveniências, lojas de móveis e eletroeletrônicos foram liberados para funcionar. A capital já soma 638 casos confirmados e 15 vítimas fatais.

“Nós da CUT concordamos com a política de isolamento social. Acreditamos que essa é a forma mais correta para evitarmos uma contaminação generalizada e uma crise no nosso sistema de saúde. Quem puder, fique em casa. Quem não puder e precisar sair para trabalhar, é importante ter a garantia de condições de saúde e continuaremos lutando por isso”, finalizou Rodrigues.

Fonte: CUT Brasília

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PROFESSORES(AS) DE EDUCAÇÃO FÍSICA SOBRE A PORTARIA 639/2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O atual momento por qual passa o nosso país exige de todos nós cuidado. Na medida em que o novo Coronavírus se espalha, crescem as ações de combate à pandemia. Entre os esforços, no último dia 31 de março, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 639/2020, que dispõe sobre a capacitação e cadastramento de profissionais de saúde para atuar nos serviços ambulatoriais e hospitalares de enfrentamento da Covid-19. Segundo a Portaria, o profissional de saúde é aquele subordinado ao conselho de fiscalização respectivo da sua categoria profissional, como o da psicologia, da medicina veterinária, do serviço social, da biologia, da educação física, entre outras.

A Portaria tem como objetivos principais, além de proporcionar capacitação para o enfrentamento do Covid-19, criar um cadastro geral desses profissionais. Os conselhos deverão enviar ao Ministério os dados e sugerir o preenchimento eletrônico do cadastro. Em contrapartida, o Ministério irá informar sobre os respectivos profissionais que não atenderem à recomendação.

No caso da nossa rede de ensino, a Secretaria de Educação cumpre a liminar obtida pelo Conselho após decisão da justiça. Com isso, os professores de educação física tiveram que se registrar no Sistema CONFEF/CREFs para ingressarem na carreira, a partir de 2014. O mesmo ocorre em outras unidades da federação.

Em que pese a obrigatoriedade do cumprimento legal das normas, temos historicamente defendido a liberdade de registro desses profissionais da educação junto aos conselhos: que os professores(as) possam escolher se desejam ou não! Afinal, nossa profissão professor já é devidamente regulamentada e fiscalizada pelos órgãos responsáveis – o Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) e a SEEDF; e nos termos da nossa gestão democrática, pela comunidade escolar. Essas instâncias garantem a qualidade do nosso trabalho. Seguimos defendendo os professores(as) de Educação Física contra as ingerências jurídicas e trabalhistas do Sistema CONFEF/CREFs. Somos profissionais da educação, somos PROFESSORES e PROFESSORAS de Educação Física na educação básica! Nosso lugar é nas salas de aulas e no chão da escola, trabalhando com a nossa rica cultura corporal e sempre em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para os nossos estudantes.

Assim, o comunicado do Ministério é voltado aos profissionais de saúde, dentre eles o profissional de educação física (professores de academia, treinadores, personal trainer, etc.) e não pode ser obrigatório, conforme declarado pelo próprio ministro. Orientamos os professores(as) de educação física a esperarem os desdobramentos, informações claras e novas definições para realizarem o cadastro.

Nossos professores(as) seguem dando uma importante contribuição ao governo local nas ações de enfrentamento ao novo Coronavírus, respeitando com rigor e orientando sobre a principal medida de controle da pandemia: o isolamento social. Nossas escolas seguem fechadas por enquanto, mas seguimos na luta pela garantia da renda básica emergencial , arrecadando e doando alimentos e produtos de higiene pessoal para as famílias mais vulneráveis , divulgando informações científicas úteis à proteção e cuidado da população, e somos o primeiro sindicato a colocar sua estrutura à disposição no combate à pandemia. É momento de manifestar nossa solidariedade, continuar cumprindo nosso papel social e ajudar os que mais necessitam.

Reafirmamos categoricamente a importância da preservação da vida, pois para nós TODA vida importa! SOMENTE com a garantia do emprego e renda dos trabalhadores; com investimento maciço no Sistema Único de Saúde(SUS), nos serviços públicos e seus profissionais; e com a revogação da Emenda Constitucional nº 95/2016 – que congela  por 20 anos os investimentos públicos, CONSEGUIREMOS combater o Covid-19.

Manifestamos aqui nosso imenso respeito, solidariedade e admiração aos trabalhadores da saúde que, diuturnamente, cuidam da nossa população e lutam contra essa terrível enfermidade.

Aos nossos estudantes, suas famílias e demais trabalhadores da educação, enviamos um saudoso abraço e o desejo de que possamos retomar nossos estudos em breve, com saúde, segurança e garantindo ensino gratuito e de qualidade a todos e todas.

 

Sobre a ingerência do Sistema CONFEF/CREFs às redes de ensino:

“Carta às professoras e professores de Educação Física das escolas públicas do DF”, janeiro, 2020, SINPRO DF. Confira na íntegra Carta Edf (1)

 

Jornal Mural: CNTE denuncia ingerência do CONFEF/CREFs nas escolas de educação básica

 

Nota de repúdio do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) à ingerência do Sistema CREF/CONFEF ao trabalho dos professores e professoras de Educação Física na escola de Educação Básica

 

STF julga inconstitucionalidade da lei 9696/98, que cria o Sistema CONFEF/CREFs. Março, 2020

Nota do Sindicato Municipal de SP sobre a ingerência do CONFEF nas escolas e Portaria 639.

 

Só negociação coletiva com sindicato salvará trabalhador de sufoco na quarentena

A classe trabalhadora brasileira se encontra frente à situação dramática imposta pela Medida Provisória (MP) nº 936/2020. Ou se une a seus sindicatos para ter força para negociar com a classe patronal ou será sufocada até não mais conseguir respirar no período em que vigorarem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) como o isolamento social.

A MP autoriza os patrões a reduzirem os salários e a jornada por até 90 dias, ou a suspenderem o contrato de trabalho por até 60 dias, por meio de negociação individual com trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12. Na faixa entre estes valores, a negociação tem que ocorrer por meio dos sindicatos.

A situação é mais dramática para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 e trabalham em empresas que tiveram renda bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Isso porque, nestes casos, o interesse patronal em fazer acordos individuais rebaixados é muito maior, pois, se fizerem acordo para suspender o contrato de trabalho durante o isolamento social, o trabalhador receberá apenas o benefício rebaixado do governo, caso não consiga que a empresa complemente as perdas que teria na negociação. Por exemplo, um trabalhador ou trabalhadora que ganha R$ 1.500,00 e tiver o contrato suspenso por até 60 dias, vai receber um benefício de R$ 1.200,00. Outro que ganha R$ 3.000,00 vai receber de benefício R$ 1.813,03. Quem ganha R$ 10.000,00 vai receber um benefício de R$ 1.813,00, ou seja, vai perder 80%.

Para buscar a diferença entre os valores previstos na Medida Provisória, os trabalhadores precisam se unir imediatamente a seus sindicatos. Apenas em um acordo coletivo, firmado pelo sindicato, os trabalhadores poderão garantir que a diferença entre o salário atual e o benefício seja paga pela empresa.

Há ainda a possibilidade de acordo individual para reduzir salários e jornada de trabalho. Por meio de acordo individual ou com o sindicato, a empresa poderá reduzir a jornada em 25%, 50% e 70%, com redução de salário. Para os trabalhadores que ganham até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,12, há a possibilidade de a empresa fazer acordo individual.

O trabalhador ou trabalhadora que hoje ganha R$ 1.500,00 do exemplo acima, por meio de acordo individual poderá ter sua jornada reduzida em 25% e passar a ganhar R$ 1.125,00 da empresa e R$ 300,00 de benefício. Se a redução da jornada for de 50%, a empresa passa a pagar R$ 750,00 e o trabalhador recebe mais R$ 600,00 de benefício. Se a redução for de 70% da jornada, este trabalhador vai receber da empresa R$ 450,00 e um benefício de R$ 840,00.

Quanto maior o salário que o trabalhador recebe hoje, maior será a perda. E todos sabemos que qualquer perda para quem ganha pouco significa muito.

Esta MP vai forçar famílias pobres a engrossar as fileiras dos que querem acabar com o isolamento social para poderem voltar a ganhar o salário completo. A pressão para acabar com o isolamento social pode aumentar, caso prevaleça esta MP e os sindicatos não consigam barrar a redução salarial e de direitos em negociações individuais.

Não há dúvida que as empresas que tiveram renda bruta de até R$ 4.800.000,00 em 2019 vão forçar a realização de acordos individuais para suspender o contrato ou reduzir jornada e salários. Tanto em um como em outro caso, o trabalhador perde e ainda pode receber o pé na bunda depois que o isolamento social for suspenso.

Para evitar que os trabalhadores não tenham perdas e se livrem das arbitrariedades patronais, a CUT está trabalhando contra a MP e contra a realização de acordos individuais. Sozinho frente ao patrão, o empregado fica fragilizado e sem condições de defender seus direitos em um momento tão dramático como este.

As empresas têm interesse em fazer acordos, tanto para suspender o contrato, como para reduzir salários e jornada, pois tanto em um como em outro caso reduzem suas despesas. Os trabalhadores querem continuar recebendo seus salários integralmente e terem seus empregos, salários e benefícios garantidos durante e após a pandemia. Por isso, a CUT se coloca contra acordos individuais e a favor de acordos coletivos com a participação dos sindicatos.

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente pedido de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 936. Embora não tenha afastado a possibilidade de realização de acordos individuais, o STF condiciona sua validade ao encaminhamento para o sindicato, que poderá assumir a negociação. Pelos prazos estabelecidos na Medida Provisória nº 936 e na legislação trabalhista, o sindicato, ao receber a comunicação do empregador, terá 4 (quatro) dias para manifestar sua posição. Caso o Sindicato se omita no prazo estabelecido, fica valido o acordo individual.

A CUT construiu uma minuta e orientações e as está enviando aos sindicatos para que possam servir de parâmetro nas negociações coletivas. Destaca, em especial, a importância de os Sindicatos procurarem as entidades patronais a fim de firmar uma convenção coletiva específica, que sirva de guarda-chuva para preservar o emprego, a saúde, a renda e os direitos dos trabalhadores durante a pandemia, bem como seus empregos quando as atividades econômicas retornarem à normalidade.

A celebração de acordos coletivos também permitirá que os sindicatos acompanhem as medidas de proteção aos trabalhadores e às trabalhadoras, seja no afastamento, seja na retomada das atividades da empresa, superando os problemas existentes na MP nº 936.

Como a Medida Provisória autoriza a celebração de acordos individuais com trabalhadores que ganhem até R$ 3.135,00 e acima de R$ 12.202,12, fica evidente que as entidades sindicais devem se apresentar para que sejam realizados acordos ou convenções coletivas para todos trabalhadores, independentemente do quanto cada um ganha. Neste sentido, a CUT está mobilizando as entidades filiadas para que adotem o modelo de minuta remetido como referência para o trabalho que tem de ser feito imediatamente.

A CUT tem orientado as entidades filiadas para que se concentrem na defesa dos direitos dos trabalhadores. Nestes acordos, não cabe discutir contrapartidas financeiras ou descontos dos trabalhadores para cobrir as despesas do Sindicato. Sabemos das dificuldades financeiras das entidades, derivadas dos ataques do governo, mas este não é o momento nem o lugar para resolver esta importante questão.

A prioridade das direções sindicais neste momento é procurar imediatamente o sindicato patronal para negociar uma convenção coletiva específica e abrangente. Ou as empresas para negociar e firmar um acordo coletivo. Em ambos os casos, além de assegurar os direitos dos trabalhadores e estabelecer condições adequadas é essencial estabelecer a sua prevalência sobre qualquer acordo individual.

 

Ofício: Registro de Instrumentos Coletivos de Trabalho – Sistema Mediador

Acordo coletivo: faixas salariais e valor líquido a ser recebido

Acordo Coletivo de Trabalho específico para suspensão de contrato de trabalho em virtude da pandemia da Covid-19

 

Fonte: CUT

Votação da MP 905 radicaliza a precarização do trabalho durante e após a pandemia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pode conseguir votar esta semana a Medida Provisória (MP) nº 905, do Programa Verde e Amarelo do governo de Jair Bolsonaro, que flexibiliza todos os contratos de trabalho. A votação da MP, que é na verdade uma ampla e terrível reforma Trabalhista, foi pautada para sessão on line desta segunda-feira (13).

A insistência em votar a medida em plena pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que já matou mais de 116 mil pessoas no mundo, sendo mais de 1.240 no Brasil, e em condições adversas como a que o país vive, revela como é difícil para nossa elite assimilar as lições desta crise de saúde pública que afeta fortemente o mundo todo, diz o secretário de Assuntos Juridicos da CUT, Valeir Ertle.

De acordo com ele, as teses defendidas pelos ultraliberais os impedem de enxergar a relevância do Estado e de suas políticas públicas universais para assegura o acesso de toda a população a serviços e direitos. ”Esta cegueira situacional não esconde, entretanto, os compromissos políticos de partidos e parlamentares com uma classe patronal sem qualquer compromisso social”, afirma o dirigente.

A aprovação desta MP em votação on line nesta semana é uma insanidade. Não há qualquer urgência em aprovar esta carteira verde e amarela. A prioridade deve estar em ajustar as medidas emergenciais de forma a assegurar condições para a sobrevivência das empresas, dos empregos, dos salários e, principalmente, da vida de nossa gente, que se vê diante de imensas incertezas quanto à vida.

– Valeir Ertle

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, o que o Brasil precisa neste momento não é de mais uma carteira verde e amarela com salários e direitos rebaixados, mas de políticas públicas que garantam a vida. “Vivos e comprometidos com a reconstrução teremos condições de negociar e definir conjuntamente a legislação mais adequada para assegurar a retomada do desenvolvimento com inclusão social, trabalho e oportunidade para todos e todas, durante e após a pandemia”.

O dirigente afirma que é claro que a CUT está de acordo com o incentivo a contratação e a geração de oportunidades de trabalho para jovens de 18 a 29 anos, mas isso desde que tenham os direitos garantidos. O que não é o caso da MP, que concede uma série de benefícios para os patrões em troca de vagas com salário de, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00) e menos direitos, como por exemplo, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, diz Valeir, há amplo consenso de que a paralisação econômica mundial já está gerando milhões de desempregados em todo o mundo, não apenas de jovens, mas de todas as idades. E, como a pandemia mata principalmente idosos, “o bom senso indica que a melhor decisão agora é enfrentar a pandemia, investir na construção de relações democráticas, que gerem confiança e esperança, para que tenhamos melhores condições para enfrentar a paralisia econômica e o desemprego,  gerando desenvolvimento econômico e social e oportunidades de trabalho e renda para todas as idades”.

“Não faremos isso com um Estado destruído, com uma sociedade fragmentada, com uma democracia fragilizada e, principalmente, sem saber qual será o perfil da população em idade economicamente ativa após a pandemia”, pontua Valeir.

Segundo ele, a votação da MP 905 neste momento de emergência sanitária incentiva a substituição do isolamento por uma fragmentação e social dominada por conflitos intensos, o que tornará ainda mais difícil o enfrentamento da dramática situação que nos espera.

“Que empresa terá, durante ou ao final da pandemia, empregado acima da média de trabalhadores registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019?”, questiona o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, lembrando que esta é a condição básica estabelecida na MP para contratar pela carteira verde e amarela.

Outros questionamentos feitos pelo dirigente são: quais empresas com até 10 trabalhadores contratarão dois pelo contrato verde e amarelo e o problema hoje é assegurar a sobrevivência destas empresas e dos empregos e salários dos seus trabalhadores? Qual será a relação entre número de mortos e trabalhadores acima de 30 anos empregados e desempregados? Qual empresa superará as condições acima relatadas e assegurará o pagamento dos salários dos empregados e ainda pagará mensalmente, de forma fragmentada o 13º e as férias proporcionais se grande parte das empresas já anteciparam as férias de seus trabalhadores?.

O problema hoje e amanhã é garantir que as empresas paguem seus empregados e consigam retomar as atividades para poder pagar os salários e o décimo terceiro no final do ano, diz.

“A insanidade é tamanha que a Câmara dos Deputados vai votar uma MP que reduz o FGTS de 8 para 2%, quando o anúncio mais consensual da atualidade é que teremos milhões de desempregados após o fim da pandemia”, afirma Valeir, que alerta ainda para o fato do governo Bolsonaro, ao invés de usar recursos do Estado para ajudar as empresas a viabilizar o pagamento dos salários, está liberando recursos do seguro- desemprego e do FGTS para que os trabalhadores possam sobreviver durante a pandemia.

Outra insanidade na opinião do dirigente é o item da MP que isenta as empresas que optarem pelo contrato verde e amarelo do desconto para a previdência social. ‘Uma proposição insana que põe em risco a sobrevivência de todo o sistema de seguridade social, inclusive o pagamento da aposentadoria daqueles que já deram sua contribuição e vivem hoje do benefício previdenciário’.

A MP, prossegue Valeir, reduz ainda o adicional de periculosidade para 5%, que passa a ser devido apenas quando o trabalhador ficar exposto à periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. E mais, pela MP não só as negociações não prevalecem sobre o legislado como até Portarias vão prevalecerão sobre o negociado, pois o governo ficará autorizado a fazer novos ajustes à Carteira Verde e Amarela.

Além de isentar as empresas de contribuírem para a previdência social libera os bancos do depósito compulsório, fazendo mais um favor aos banqueiros sem contrapartida no investimento produtivo gerador de emprego e oportunidades de trabalho, segue o dirigente listando os malefícios da MP 905, entre eles, a liberação do trabalho aos domingos, assegurando o descanso no comércio de apenas um domingo por mês e na indústria de um domingo a cada mês e meio.

“É evidente que, ao invés de pagar em dobro, as empresas vão usar a compensação em dia de semana, que equivale para este efeito ao descanso semanal remunerado”, diz o secretário que segue listando as barbaridades da MP 905, como:

. A MP acaba com a natureza salarial dos auxílios alimentação. A gorjeta certamente passará a contar na remuneração do empregado. A empresa pagará o piso e ao empregado caberá conquistar a complementação via gorjetas. Quem viver verá. Tanto é que o § 5º estabelece que, “desde que cobrada por mais de doze meses, esta (a gorjeta) se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, exceto se estabelecido de forma diversa em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ou seja, está aí a dica.

. A MP exclui os sindicatos da negociação do PLR, estipula a incidência do desconto previdenciário isentando os patrões, mas descontando do valor do seguro-desemprego.

. Reduz o auxílio acidente para 50% do benefício da aposentadoria por invalidez;

. Revoga uma imensa lista de artigos e parágrafos da CLT;

. Exclui da lei o descanso semanal preferencialmente aos domingos;

. Alivia as multas aos empregadores que não cumprirem decisão judicial de reintegração do empregado;

. Assegura ampla defesa e direito ao contraditório aos empresários, dentre tantas outras barbaridades.

Enfim, diz Valeir, a MP 905 pode ser resumida como “mais um vírus para atormentar a vida daqueles que vivem de seu próprio trabalho. Como se não bastasse o sofrimento humano imenso derivado do coronavirus, os trabalhadores ainda têm que enfrentar este vírus verde e amarelo, criado por MP e votado em momento inoportuno no Congresso Nacional”.

Fonte: CUT

Saber Viver estreia com reflexões sobre saúde mental em tempos de quarentena

Não perca nesta segunda-feira (13), a estreia do programa Saber Viver, o mais novo programa do Sinpro-DF. Neste primeiro episódio que vai ao ar logo mais, às 17h30, a psicóloga Luciane Kozicz  conversará com os diretores do Sinpro, Alberto Ribeiro e Rosilene Corrêa sobre a saúde mental em tempos de quarentena.

Saber  Viver é uma parceria do sindicato com a TV Comunitária . Serão vários programas sobre saúde mental com diferentes especialistas, sempre às segundas-feiras, no mesmo horário.

O programa será transmitido ao vivo, pela #TVComunitária (canal 12 na NET-DF) e pelo facebooks do Sinpro e da TVComDF. Não perca!

 

 

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