Diretores não entregam listas com nomes de professores em greve às regionais
Jornalista: Maria Carla
Os/as diretores/as das escolas públicas do Distrito Federal não cedem à pressão do Governo do Distrito Federal (GDF) e não atendem à exigência de enviar, diariamente, listas com nomes de professores/as e orientadores/as educacionais em greve.
O Sinpro-DF entende que essa atitude remonta às práticas persecutórias do regime militar em que pessoas eram estimuladas pelo governo ditatorial a delatar e entregar os nomes das que integravam a resistência, os quais eram enviados ao DOI-Codi para que a ditadura localizasse, perseguisse e “sumisse” com a pessoa denunciada.
Na democracia, esse tipo de atitude não tem efeito. O envio desta lista não tem a menor funcionalidade prática, uma vez que a Folha de Ponto e o Sisfreq é que são instrumentos usados oficialmente para organizarem a Folha de Pagamento. Portanto, a solicitação do GDF é inócua, mas é análoga à perseguição política realizada pelo regime militar.
E mesmo sabendo que as listas com nomes de grevistas não têm valor documental e que a simples intenção de tê-las é um tipo de desvio de comportamento do gestor público, bem como que a Folha de Ponto é o documento oficial para todos os efeitos, o secretário de Estado da Educação (SEEDF), Júlio Gregório, usa esse tipo de expediente para pressionar psicologicamente os/as professores/as, orientadores/as educacionais e direções das escolas e dividir a categoria.
O Sinpro-DF entende que a SEEDF já tem a Folha de Ponto, a qual é instrumento formal de identificação das pessoas que estão ou não em greve, que será fechada na próxima semana. E lembra que é preciso o GDF observar as regras sobre o corte de ponto emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo as quais, é “incabível” o corte de ponto quando o governo descumpre leis.
No caso do Distrito Federal, o governo em curso não cumpre o anexo 7 da Lei nº 5.105/13, ao não pagar a tabela salarial; a Lei Complementar (LC) 840/2011, ao não conceder o reajuste do auxílio-alimentação; ao não implantar as Metas 17 e 20 do Plano Distrital de Educação (PDE), Lei nº 5.499/2015; ao não pagar em dia as pecúnias da licença-prêmio dos/as aposentados/as; ao atrasar o pagamento dos salários dos/as professores/as em contrato temporário; ao atrasar sistematicamente o pagamento das férias e do 13º da categoria docente.
Confira matéria sobre decisão do STF aqui
Em nota, CNBB manifesta apreensão com a reforma da Previdência
Jornalista: Luis Ricardo
Em nota publicada nesta quinta-feira (23), o Conselho Permanente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou apreensão com relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, que propõe várias mudanças nos requisitos necessários para a aposentadoria. A CNBB comenta que o Art. 6º da Constituição Federal de 1988 estabelece que a Previdência é um Direito Social dos brasileiros e não uma concessão governamental ou privilégio. “Os direitos sociais no Brasil foram conquistados com intensa participação democrática e qualquer ameaça a eles merece imediato repúdio”, ressalta a nota.
A Confederação dos Bispos ainda comenta que os números do governo federal que apresentam um déficit previdenciário são diversos dos números apresentados por outras instituições, inclusive ligadas ao próprio governo, não podendo ser possível encaminhar solução de assunto tão complexo com informações inseguras, desencontradas e contraditórias. “É preciso conhecer a real situação da Previdência Social no Brasil. Iniciativas que visem ao conhecimento dessa realidade devem ser valorizadas e adotadas, particularmente ao Congresso Nacional, com o total envolvimento da sociedade”.
Mostrando grande preocupação com o futuro do trabalhador brasileiro, a CNBB argumenta que buscando diminuir gastos previdenciários, a PEC 287 “soluciona o problema”, excluindo da proteção social os que têm direito a benefícios. Esta exclusão se dá ao propor uma idade única de 65 anos para homens e mulheres, do campo ou da cidade; ao acabar com a aposentadoria especial para trabalhadores rurais; ao comprometer a assistência aos segurados especiais (indígenas, quilombolas, pescadores); ao reduzir o valor da pensão para viúvas ou viúvos; e ao desvincular o salário mínimo como referência para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Diante de tudo isto, a PEC escolhe o caminho da exclusão social”.
A nota finaliza afirmando que a opção inclusiva que preserva direitos não é considerada na PEC, fazendo-se necessário auditar a dívida pública, taxar rendimentos das instituições financeiras, rever a desoneração de exportação de commodities, identificar e cobrar os devedores da Previdência. “O debate sobre a Previdência não pode ficar restrito a uma disputa ideológico-partidária, sujeito a influências de grupos dos mais diversos interesses. Quando isso acontece, quem perde sempre é a verdade. O diálogo sincero e fundamentado entre governo e sociedade deve ser buscado até a exaustão”, finaliza a CNBB.
Para o Sinpro, a luta é para que todos(as) os(as) brasileiros(as) tenham o direito de se aposentar. O fato de o governo federal ter excluído da reforma as sugestões relacionadas a servidores estaduais e municipais não é suficiente, uma vez que defendemos a Previdência para todo brasileiro. Nossa luta é para que todo brasileiro tenha o direito de se aposentar. Clique aqui e confira a nota da CNBB na íntegra
Categoria realiza assembleias regionais nesta segunda (27)
Jornalista: Luis Ricardo
Nesta segunda-feira (27) a categoria realiza assembleias regionais em várias cidades do Distrito Federal. O objetivo é mobilizar todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais para a nossa pauta de reivindicações e para a próxima assembleia geral, que será realizada no dia 28 de março. O local e horário serão divulgados posteriormente.
Durante o período da tarde os comandos regionais definirão as atividades que serão realizadas em cada região administrativa.
Não deixe de participar. Nossa luta depende da mobilização de cada um de nós!
Canal da Educação desta quinta (23) abordará a greve e vai ao ar às 19h30
Jornalista: Maria Carla
O Canal da Educação vai a ar, ao vivo, nesta quinta-feira (23), às 19h30, e será transmitido pelo Facebook do Sinpro-DF. O convidado para falar sobre a greve geral nacional da Educação no Distrito Federal (DF) é Polyelton de Oliveira Lima, diretor do sindicato.
Perguntas podem ser enviadas pelo Facebook e pelo WhatsApp (61) 98162-0065. Durante a greve, o programa vai ao ar, excepcionalmente, toda semana pelo site e Facebook do Sinpro-DF e pela TopTV Brasil. A produção e apresentação é do jornalista Valdir Borges. Participe!
https://www.youtube.com/watch?v=O9pNiR9tCxg
Temer faz país retroceder 100 anos na legislação trabalhista
Jornalista: sindicato
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (22/3) o Projeto de Lei 4302/98, que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do governo impopular e ilegítimo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
O texto aprovado fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia. Veja os deputados do DF que votaram contra os trabalhadores:
Durante a sessão, o deputado Wadih Damous (PT-RJ) destacou que o projeto “é um programa neoliberal de desmanche de direitos. É disso que se trata esse texto”, sustentou. “O emprego como nós conhecemos hoje deixará de existir”, emendou. A ampliação dos casos possíveis de terceirização foi criticada pelo deputado Leo de Brito (PT-AC). “Até motorista de ônibus, piloto de avião, professor, médico poderão ser terceirizados. É terceirização indiscriminada e irrestrita”, exemplificou.
Michel Temer, que conquistou a cadeira de presidente com uma conspiração e um golpe, ficará conhecido como o mandatário que em apenas 10 meses no governo provocou um retrocesso de 100 anos na legislação trabalhista. A constatação foi feita pela procuradora regional do Trabalho no Rio de Janeiro, Daniela Ribeiro Mendes, no sábado (11/03), no lançamento do Movimento MP Transforma, no Rio. É dela a explicação: “Em 1919, a Carta de fundação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) tem a seguinte epígrafe: “O trabalho não é mercadoria”. Isto, em 1919, e a gente está aqui, agora, cem anos depois, tendo que repetir isso. Não só o trabalho não é mercadoria, outras coisas também não são”. O PL 4302 transformará o trabalhador em mercadoria, como detalha um estudo técnico feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que resultou em uma Nota Técnica.
O texto do projeto admite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate a execução dos serviços, criando uma cadeia de subcontratações infindável, o que afasta qualquer ideia lógica de especialização e realça o conceito do trabalho humano como mero objeto.
Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade diz que o texto é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático.
Um outro ponto em que o projeto escancarará as portas das empresas públicas e sociedades de economia mista é para o empreguismo de apadrinhados políticos. Através de contratação de terceirizada, políticos podem colocar seus apadrinhados, pois não há necessidade de concurso público. “Para que isso aconteça, basta que a empresa pública ou sociedade de economia mista terceirize suas atividades, como o projeto permite amplamente, e não precisará realizar mais concurso público, esquivando-se ao cumprimento das normas moralizadoras do artigo 37 da CF e frustrando o direito de todos os cidadãos que poderiam concorrer aos empregos públicos em um concurso, com impessoalidade e igualdade de oportunidades“, enfatiza a Nota do MPT. Mulheres – “As mulheres já são as mais prejudicadas socialmente, quando são elas que geralmente perdem seus empregos, permanecem menos no mesmo trabalho pelo simples fatos de serem mulheres e mães. Com esse Projeto elas serão mais impactadas, principalmente as jovens e as negras”, conta a secretária Nacional da Mulher Trabalhadora na CUT, Junéia Martins Batista.
No dia 31 de março a Central convoca toda classe trabalhadora a realizar mais um Dia Nacional de Mobilização com o intuito de iniciar a construção de uma ação capaz de frear as barbáries que estão sendo impostas ao povo brasileiro. Setor público – A abertura das 110 mil vagas previstas para concursos em todo o país ao longo de 2017 pode estar em xeque com a aprovação do PL 4.302/98. Essa é a avaliação da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), que projeta o número de oportunidades que devem ser lançadas este ano. “Órgãos das esferas municipal, estadual e federal poderão optar por contratar mão de obra terceirizada, no lugar de servidores, para os postos abertos”, argumentou o presidente da entidade, Marco Antônio Araújo. Ele estuda entrar com um a ação direta de inconstitucionalidade contra o projeto. Como é a legislação atual
A terceirização vem sendo regulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização. O que muda
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados. “Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
>>> Clique aqui e confira como votaram os deputados federais
STF suspende, provisoriamente, a Lei da Mordaça de Alagoas
Jornalista: Maria Carla
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu, nessa terça-feira (21), uma decisão liminar (provisória) suspendendo integralmente a Lei nº 7.800/2016, do Estado do Alagoas, denominada de “Lei da Escola Livre”, porém, apelidada de Lei da Mordaça pelos professores. A lei está suspensa até o julgamento de mérito, ou seja, até decisão final do tribunal sobre o assunto.
Embora seja parcial, trata-se de uma vitória importante da categoria docente para a educação, uma vez que a lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (PMDB) e que entrou em vigor em maio de 2016 sob polêmica, tem o objetivo de impor a “neutralidade”de professores sobre ideologia, religião e política dentro da sala de aula. O movimento sindical docente de todo o país aponta a lei como uma medida fundamentalista e persecutória de impedir a liberdade de cátedra e vai contra a liberdade de expressão.
A decisão do ministro atende às duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Confira aqui a decisão do Supremo.
Rollemberg é condenado a pagar salário dos contratos temporários em 48 horas
Jornalista: Luis Ricardo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar que obriga o Governo do Distrito Federal a pagar o salário do mês de fevereiro dos contratos temporários em 48 horas. A decisão da Justiça foi deferida na tarde desta terça-feira (21) sob a alegação que os professores em contrato temporário da rede pública de ensino do DF estão sem receber o salário do mês de fevereiro, enquanto os demais profissionais do magistério público, submetidos ao regime estatutário, receberam sua remuneração regularmente.
Conforme link disponibilizado abaixo, o GDF recebeu às 16h30 desta quarta-feira (22) o mandado para cumprimento.
Esta é mais uma vitória da luta e confirma que professores temporários e efetivos precisam ser respeitados nos seus direitos básicos, exemplo da data de pagamento dos seus salários. Já no início desta greve a Secretaria de Educação do DF também tentou impedir que os temporários exercessem seu direito de greve e teve que voltar atrás. Mandado
PFDC diz ser inconstitucional a notificação que proíbe discussão de gênero em sala de aula
Jornalista: Maria Carla
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), divulgou uma nota técnica sobre um modelo falso de “notificação extrajudicial” divulgado na Internet que visa a proibir a discussão sobre assuntos envolvendo gênero e sexualidade nas escolas, principalmente nas instituições públicas de ensino.
Na nota técnica, a PFDC esclarece que o modelo de notificação foi produzido pelo procurador regional da República Guilherme Schelb, de forma privada e não apoiada pelo MPF. E destaca que o MPF e a PFDC são instituições constitucionalmente comprometidas com a promoção da igualdade de gênero e de orientação sexual e contrárias a quaisquer formas de preconceito.
O modelo de notificação criado de forma privada pelo procurador Guilherme Schelb, embora seja falso, vem sendo divulgado intensamente na Internet, no âmbito de programa autointitulado “Proteger– Programa Nacional de Prevenção da Violência e Criminalidade Infanto-Juvenil”, coordenado pelo próprio Schelb e é dirigido a diretores de escolas e professores e afirma que, caso “insistam” em apresentar conteúdos sobre sexualidade e gênero em sala de aula, poderão ser judicialmente processados.
Em matéria publicada no site do MPF, a PFDC informa que “o caráter vago da “notificação” e a citação de artigos de leis que não têm relação com o assunto podem confundir pais e educadores, e ser percebido como intimidatório”. A PFDC destaca ainda que “o autor da notificação incorreu em um erro básico ao confundir o ensino escolar com a educação transmitida no âmbito da comunidade e da família”.
Diz ainda que “reconhecer que o direito fundamental à educação abrange a educação formal, a não-formal e informal não significa dizer que seus regimes jurídicos sejam iguais, sobrepostos ou hierarquicamente organizados. As modalidades de educação informal e não-formal devem ser respeitadas e protegidas pelo Estado, desde que não violem os parâmetros de direitos humanos e a integridade dos educandos. Já a modalidade formal, escolar, deve ser provida pelo Estado, diretamente ou através da regulação da oferta privada, como forma de assegurar a realização dos objetivos públicos na educação escolar”.
E lembra que, em considerando “a abrangência nacional do suposto modelo de notificação e o potencial prejuízo que uma interpretação equivocada de seu conteúdo pode causar no meio escolar, a PFDC encaminhou a nota técnica ao Ministério da Educação, à Secretaria Especial de Direitos Humanos, ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e à Federação Nacional das Escolas Particulares, entre outras instituições e conselhos de classe”.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF entende que a nota técnica da PFDC do MPF reforça o que se tem afirmado cotidianamente na luta sindical de que a discussão de gênero nas escolas é uma forma de garantir por meio das escolas uma sociedade mais justa, igualitária e que, sobretudo, previna a violência e mortes de homens e mulheres em razão da orientação sexual.
“A discussão de gênero nas escolas é a garantia de uma formação voltada para o respeito entre seres humanos, prevenindo o extermínio de homens e mulheres em razão da orientação sexual”, afirma a Élbia Pires de Almeida, coordenadora da Secretaria para Assuntos de Raça e Sexualidade do Sinpro-DF.
Vilmara Pereira do Carmo, coordenadora da Secretaria para Assuntos e Políticas para Mulheres Educadoras, considera a atitude da PFDC fundamental para a luta contra a violência da sociedade machista e patriarcal. Ela lembra que a democracia brasileira está ameaçada e, juntamente com ela, a liberdade de cátedra, por projetos de leis doutrinários e fundamentalistas.
“Nas sociedades contemporâneas, estruturadas pelos três grandes tipos de dominação moderna – ou seja, pelo capitalismo, colonialismo e patriarcado –, é preciso haver a democracia contra-hegemônica com a clara intenção de ser anticapitalista, anticolonialista e antipatriarcal. Somente assim poderemos ter uma sociedade realmente democrática, menos violenta e mais favorável à mulher”, finaliza.
Confira a matéria original no link a seguir: “Notificação que proíbe discussão de gênero em sala de aula é inconstitucional”, aponta PFDC
Temer propõe tramoia legislativa para tentar impedir derrota na reforma da Previdência
Jornalista: Luis Ricardo
O pronunciamento, na noite de ontem (21), do ilegítimo presidente da República acerca da retirada dos servidores públicos de estados, DF e municípios da reforma da Previdência – ou seja, os que integram os Regimes Próprios de Previdência Social – mostrou o desespero de um governo cambaleante diante de um tema dado como derrotado no Congresso Nacional.
O governo sentiu de forma dura e inconteste a força da mobilização popular contra a absurda reforma da Previdência, proposta nos termos da PEC 287/16, especialmente após as mobilizações convocadas pela CNTE e Centrais Sindicais, com destaque para o dia 15 de março. As greves da educação que se espalham pelos estados e municípios, tendo a reforma da Previdência como um dos eixos de luta, também foram determinantes para o recuo.
Se, por um lado, a luta social mostrou resultados cabais, por outro, não podemos cantar vitória. Nem mesmo uma batalha foi encerrada com a pretensa retirada dos servidores estaduais e municipais da reforma previdenciária. Há questões políticas, sociais, econômicas e legais que não nos permitem recuar na luta neste momento.
A primeira delas diz respeito à questão jurídica que permeará todas as reformas previdenciárias estaduais e municipais. E, neste caso específico, reside a chicana jurídica e a tramoia legislativa de Temer. Ainda que a Constituição Federal permita a regulamentação concorrente de matérias previdenciárias (art. 24, XII), o nosso federalismo constitucional – haja vista não sermos Estados Confederados “autônomos” – e a estrutura tributária nacional, que financia os impostos e os fundos de Previdência, certamente não permitirão que estados, DF e municípios estabeleçam regras mais vantajosas frente às que União determinar para os seus servidores. Ou seja, mesmo que a reforma de Temer não seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, as possíveis regras de estados e municípios que extrapolarem os limites federais possuem enormes chances de serem anuladas pelo STF.
E mais: ainda que no campo jurídico fosse possível estabelecer regras mais vantajosas para os fundos públicos de Previdência de estados e municípios, a situação fiscal desses entes federados que detêm menos da metade da arrecadação tributária da União, impede qualquer gesto no sentido da benevolência. Pelo contrário: a crise que assola os entes subnacionais, inclusive a segunda maior economia do país – o Rio de Janeiro – indica a dimensão do que seria a regulamentação local da Previdência dos servidores públicos estaduais e municipais.
Por essas razões, a proposta de Temer pode ser considerada verdadeiro “passa-moleque”, pois não trará nenhum efeito prático para a exclusão dos servidores estaduais e municipais da PEC 287, que continuarão na mira da retirada de seus direitos.
O segundo ponto refere-se ao caráter solidário da classe trabalhadora. A reforma de Temer, mesmo com a pretensa exclusão dos servidores estaduais e municipais, continuará abarcando a maior parte dos/as trabalhadores/as brasileiros/as, seja da iniciativa privada, seja do campo, da União (Governo Federal) ou mesmo os/as servidores/as dos estados, DF e municípios que possuem contratos celetistas com a administração pública, entre efetivos e contratos a qualquer título, e que estarão condicionados às regras do RGPS/INSS – neste último caso, a conta ultrapassa mais de quatro mil municípios (num total de 5.570), onde se encontram trabalhadores/as em educação da base da CNTE e demais servidores da saúde, segurança pública e outras áreas.
Outra questão pela qual não devemos recuar está na força de enfrentamento que teremos num futuro próximo, em que os governos estaduais e municipais promoverão suas reformas isoladamente e diante de Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores bastante suscetíveis às pautas dos Executivos. Isso sem contar com a possibilidade de a União dispor de outra reforma exclusiva para os servidores públicos, como já ocorreu no passado recente. Nesse cenário travaremos lutas isoladas, sem a força que temos neste momento de unidade, inclusive junto aos trabalhadores da iniciativa privada e do campo.
Por fim, e também de forma relevante, deve-se analisar o impacto do desmembramento dos servidores estaduais e municipais, à luz do precedente que se abrirá para que outros grupos de servidores públicos com maior poder de pressão requeiram suas exclusões da Reforma, em especial os dos poderes Legislativo e Judiciário e das carreiras típicas de estado do Poder Executivo. E caso isso ocorra, daí sim a conta da reforma da Previdência ficará ainda mais pesada para os/as trabalhadores/as da iniciativa privada e para as carreiras “comuns” da administração pública.
Para os/as trabalhadores/as em educação, especificamente, há outra questão cara à nossa luta. Trata-se da isonomia dos regimes de trabalho e de aposentadoria de nossa categoria profissional, sobre a qual temos avançado com as políticas de piso, formação e jornada nacionais (Lei 11.738), de diretrizes nacionais de carreira à luz da meta 18 do PNE e da readequação de todos os servidores estaduais e municipais em regras de Regimes Próprios de Previdência, que foram quebrados com as reformas administrativa e previdenciária de FHC. Neste sentido, a pretensa exclusão dos servidores de estados e municípios da reforma da Previdência significará mais uma fragmentação da nossa luta, coisa que precisamos impedir para darmos continuidade ao processo de valorização profissional de todos os/as trabalhadores/as da educação básica do país, entre professores, especialistas/pedagogos e funcionários da educação. Além de tramoia, o toma lá dá cá para aprovar a reforma trabalhista
Além das razões acima expostas para não desistirmos da luta contra a reforma da Previdência, a proposta de excluir os servidores estaduais e municipais nada mais é do que uma contrapartida do Governo para que deputados e senadores, pressionados em suas bases eleitorais, possam aderir mais facilmente a outra reforma altamente nociva para a classe trabalhadora e de interesse prioritário do capital privado e dos governos das três esferas, que é a reforma Trabalhista.
O projeto de terceirização (PL 4.302/98), previsto para ser votado ontem (20) em caráter definitivo na Câmara dos Deputados, foi retirado de pauta pelo presidente da Casa com o intuito de ser negociado em conjunto com a reforma da Previdência. Pode ser votado hoje ou na próxima semana, já sob a influência do pseudoacordo na reforma da Previdência, exigindo assim ampla mobilização de nossa parte junto aos parlamentares.
Portanto, a posição da CNTE, a ser deliberada em definitivo no próximo sábado (25), momento de avaliação do comando da Greve Geral Nacional da Educação, é de manter a luta contra a PEC 287 para que a mesma seja derrotada em sua totalidade.
Brasília, 22 de março de 2017
Diretoria Executiva
Reunião com diretores de escola enfatiza importância da unidade no fortalecimento da greve
Jornalista: Luis Ricardo
Diretores(as) e vice-diretores(as) de escolas públicas do Distrito Federal se reuniram nesta sexta-feira (17), na sede do Sinpro, para debater a greve dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais iniciada no dia 15 de março. Em todas as falas, o sentimento era de força, unidade e muita luta neste momento de tentativa de retirada de direitos da classe trabalhadora e de desrespeito com a categoria.
Durante a reunião os diretores e vice-diretores revelaram a adesão de cada escola no movimento paredista e apresentaram sugestões para o fortalecimento da greve. Apresentaram também as dificuldades encontradas nas escolas, a importância do debate com estudantes e com a comunidade escolar, apontaram algumas preocupações e, principalmente, enalteceram a importância da participação de cada diretor e vice-diretor na greve.
Esta preocupação foi compartilhada pela diretora do Centro de Ensino Fundamental 17 de Taguatinga, Andréia Bombom. Para ela, o diretor precisa dar o exemplo. “O diretor muitas vezes quer que o professor faça greve e ele próprio não faz, não vai para a linha de frente. É muito importante que ele dê o exemplo”, salienta. Andréia afirma que alguns diretores têm punido professores(as) que aderem à greve, fato que não pode acontecer. “Precisamos mostrar unidade e força neste momento. Quanto mais diretores aderirem à greve, mais força teremos para lutar por nossos direitos”.
Para o diretor do Sinpro Júlio Barros, esta reunião tem uma importância muito grande porque fortalece a luta. “Se temos maioria na greve, a punição vai ser mais difícil. Já tivemos uma vitória muito grande com a revogação da Circular nº 11 (que solicitava o encerramento do contrato dos professores temporários que aderissem à Greve Geral). A partir de agora, enfrentaremos inimigos poderosos, exemplo do judiciário, que pode decretar irregularidade da greve e cobrar multas abusivas. É por isto a necessidade de nos unirmos e caminharmos juntos em direção à vitória”.
Ao final da reunião a diretora do Sinpro Rosilene Corrêa enfatizou a importância do diretor e vice-diretor nesta greve. “Se tivermos uma participação maciça, nossa luta ganha peso e força. Outro ponto importante é conversar com a comunidade escolar, explicando os motivos desta greve. A nossa luta é deles também, já que esta reforma tira direitos de todos os trabalhadores, não somente dos professores”, finaliza.
Movimento paredista
O magistério vai à luta em todo o país e o movimento dos(as) professores(as) do DF se soma ao dos outros estados, que também deflagraram greve geral por tempo indeterminado contra a reforma da Previdência. Além da pauta nacional, os(as) professores(as) do DF entraram em greve também porque chegaram ao fim de 2016 com perdas salariais imensas acumuladas e um governo de portas fechadas. Sem negociar com a categoria, sucessivos atrasos nos pagamentos e sem cumprir nenhuma lei distrital que regula a relação trabalhista entre o DF e o funcionalismo, o Governo do Distrito Federal (GDF) empurrou a categoria para a greve.
Diante disto é de grande importância a participação de todos e todas neste movimento que reivindica os direitos da nossa categoria.