MP aciona Justiça para obrigar Ibaneis a manter isolamento social
Jornalista: Maria Carla
O governador Ibaneis Rocha (MDB) deverá suspender o relaxamento das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus. Uma ação civil pública conjunta do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), acionada nessa terça-feira (28), pede a suspensão imediata de todas as atividades não essenciais do DF por causa do estado de emergência em saúde causado pela pandemia do novo coronavírus.
Os MP acionaram conjuntamente a Justiça Federal porque o governador Ibaneis não atendeu à Recomendação Conjunta com a qual os quatro ramos do Ministério Público solicitaram explicações científicas que justificassem o afrouxamento da quarentena no Distrito Federal. Na ação civil dessa terça, os MP pedem para que todas as atividades não essenciais do DF sejam suspensas imediatamente. Entidades da capital federal, como o Sinpro-DF, foram referência na peça processual por lutarem pela vida.
Também requerem que a União apresente mecanismos para orientação, acompanhamento e cooperação técnica e financeira para o DF e Entorno, quando relacionadas à retirada das medidas de distanciamento social durante a covid-19. O pedido liminar estabelece o prazo de 5 dias para a União agir e impõe multa diária, em caso de descumprimento, de, no mínimo, R$ 100 mil.
Ação Civil Pública e Distanciamento social
No documento de 90 páginas, os membros do Ministério Público alertam que o Distrito Federal tem descumprido Convenção Internacional, aprovada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, o DF tem ignorado o Regulamento Sanitário Internacional, no que se refere à Recomendação Temporária da Organização Mundial de Saúde (OMS), sobre o relaxamento das condutas de distanciamento social. A opção por descumprir as recomendações estabelecidas pela entidade deve ser fundamentada com dados e evidências científicas. Não é o que tem acontecido no DF.
A Recomendação da OMS, reconhecida com força de lei no Brasil e descumprida pelo GDF, diz que as restrições de aglomeração social só devem ser suspensas em países onde o número de casos de covid-19 esteja em queda. Ressalta que o isolamento deve ser removido estrategicamente e não simultaneamente. Nesse contexto, é necessário que a transmissão da doença esteja controlada e que os ambientes de trabalho e demais locais tenham a capacidade de proteger as pessoas diante da retomada das atividades.
Diferentemente de todas essas recomendações, o governador Ibaneis iniciou a reabertura das atividades não essenciais muito antes do pico da pandemia e projeta reabrir as escolas e suas atividades educacionais presenciais, consideradas serviços não essenciais, exatamente no pico da pandemia. Para os Ministérios Públicos, a liberação de atividades não essenciais pode resultar na perda dos ganhos até então obtidos com o distanciamento implantado pelos primeiros decretos.
Nesse cenário, o resultado é apenas a postergação do colapso, com a falta de UTI. O entendimento é respaldado por estudo realizado por pesquisadores da Universidade de São Paulo e da Universidade de Brasília. A questão central não é apenas a taxa de mortalidade da doença, mas a velocidade da transmissão, que aumenta o número de pacientes graves e leva os sistemas de saúde à falência.
Natureza especial do Distrito Federal
A ação destaca a natureza especial característica do DF. Capital do País, serve como ligação terrestre e aérea internacional. Abriga 197 embaixadas e consulados estrangeiros e o terceiro aeroporto mais movimentado do Brasil. O rápido avanço do vírus na região pode comprometer o funcionamento dos Poderes da República e de organismos internacionais.
Além disso, segundo dados da Codeplan, 72% dos trabalhadores do Distrito Federal laboram em região diversa da que residem. Quase metade trabalha no Plano Piloto – local com o maior número de infectados – e a utilização massiva do transporte público, à medida que as atividades retornarem sem estrutura para isso, pode acelerar os contágios.
Condições de trabalho na pandemia
Outros pontos levantados pelos procuradores são a falta de segurança e o risco de contágio dos trabalhadores da saúde. O MPT vem recebendo diversas denúncias sobre más condições de saúde e de segurança da classe. Pesquisa realizada pelo órgão e respondida online por funcionários da área, diagnosticou falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – incluindo aí a simples máscara N95 –, insuficiência de roupas, alimentação e repouso para esses profissionais, ausência de local separado para triagem de suspeitos de covid-19 e aumento da demanda sem redimensionar a força de pessoal.
O MPT ressalta as condições de trabalho dos médicos e demais profissionais da saúde, além da falta de estrutura verificada nos hospitais, são incompatíveis com a situação emergencial da saúde pública. A mesma preocupação se estende pelos demais ramos do MP para os trabalhadores dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em geral. Outras entidades e associações manifestaram apoio às medidas de isolamento ou preocupação com o relaxamento da conduta. Entre elas a Associação Médica Brasileira, o Conselho de Saúde do DF, o Sindicato dos Médicos do DF, o Sindicato dos Professores no DF (Sinpro-DF) a Ordem dos Advogados do Brasil no DF e o Conselho Regional de Medicina no DF.
O Sinpro-DF divulgou estudos científicos nacionais e internacionais em várias matérias e reportagens mostrando a gravidade do retorno às aulas na rede pública de ensino exatamente nas semanas de pico da pandemia apenas para atender ao Presidente da República. Nas matérias, a entidade faz projeção do contágio e mortes por covid-19 caso o isolamento seja afrouxado entre abril e junho. O sindicato também pôs nas ruas a campanha “Não somos cobaias! Fique em casa. A educação não pode morrer”.
Em artigo publicado na imprensa, o SindMédicos alerta também para as condições de trabalho dos profissionais de saúde – de médicos a técnicos de enfermagem – subempregados, todos com contratos de pessoa jurídica e sem nenhum direito trabalhista garantido em caso de contágio e afastamento do trabalho. No documento, os procuradores e promotores de Justiça afirmam que “o governo não pode expor a risco o direito à saúde das pessoas diante da pandemia da covid-19, contrariando determinações de outras autoridades que apontam em sentido contrário”.
A ação aguarda recebimento na 3ª Vara da Justiça Federal e tramita sob o número 1025277 20.2020.4.01.3400
Campanha “a educação não pode morrer!” chega às ruas do DF
Jornalista: Leticia
A campanha lançada pelo Sinpro-DF “a educação não pode morrer!”, que visa impedir a reabertura precoce das escolas públicas para evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19) está a todo vapor.
Além da divulgação na TV, nas rádios, no site e redes sociais do sindicato, a campanha chega agora às ruas de Brasília.
Nos quatro cantos da capital federal, outdoors com os dizeres #NãoSomosCobaias dão tom à campanha iniciada na última semana.
Trata-se de uma mobilização em defesa da vida, que tem como objetivo principal alertar a população sobre os riscos da reabertura das escolas às véspera do pico da pandemia do coronavírus (COVID-19) no Brasil, prometida pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
A preocupação do sindicato é legítima, uma vez que o governo Ibaneis mostra a intenção de voltar as aulas de forma precoce, divergindo da posição de outros países, da Organização Mundial de Saúde (OMS) e distante de estudos científicos que comprovem que o relaxamento do isolamento social neste momento é a melhor opção.
A campanha compreende no envio de mensagens de SMS ou por algum aplicativo de mensagens instantâneas aos deputados e deputadas distritais pedindo a manutenção do fechamento das escolas durante a pandemia.
Todavia, a diretoria recomenda a categoria a usar os números disponibilizados apenas para impulsionar a campanha, seguindo a tradição, a cultura e a índole dos professores da rede pública de ensino do DF de serem cordiais e solidários em toda e qualquer situação, sobretudo, em momentos como este, caso de vida ou morte, em que precisamos do apoio de pessoas importantes e influentes e das instituições solidárias com nossa causa. Não é somente a vida e a saúde do(a) professor(a), do orientador(a) educacional e da comunidade escolar que está em jogo neste momento; é a vida de cada cidadão.
O atual momento pede medidas emergenciais de combate, pois ainda não existe vacina e nem tratamento, por isso, o melhor remédio é, sem dúvida, o isolamento social.
Participe você também! Compartilhe as publicações e as artes eletrônicas do Sinpro em suas redes sociais e ajude a intensificar a mobilização junto aos parlamentares.
Ibaneis marca retorno das aulas para ocorrer no meio do pico da pandemia
Jornalista: Maria Carla
A equipe do governador Ibaneis Rocha na Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF) marcou a retomada do ano letivo das escolas da rede pública de ensino para o dia 18 de maio. Ou seja, de forma fria, calculista e precisa, agendou o reinício das aulas para ocorrer, justamente, no meio do pico da pandemia do novo coronovírus no DF.
Quando a diretoria colegiada do Sinpro-DF recebeu de vários professores, na noite dessa segunda-feira (27), a Nota Técnica nº 9/2020, de 25/4, viu que ela reúne o tal estudo solicitado pelo governador na semana passada para retomada das aulas e concluiu que se trata de uma espécie de Plano Marshall para as escolas e não leva em consideração a continuidade da vida. A impressão é a de que estamos diante de um plano de morte.
Com o documento, Ibaneis se une à tendência nefasta emanada do governo Bolsonaro, que, não só demonstra total desprezo à vida (dos outros), como se revela um governador submisso, incapaz de contestar ordens descabidas de um psicopata que, na Presidência da República, sente-se como o dono da vida dos brasileiros e insiste em pôr em curso a necropolítica neoliberal e autoritária em plena pandemia.
Rendido diante do Palácio do Planalto, Ibaneis descreve, no documento, como ocorrerá o retorno às aulas. A partir do item 5 da Nota Técnica (confira a nota técnica ao final deste texto), ele inicia a descrição do retorno, com previsão de volta às aulas no dia 18/5 para o Ensino Médio e, 1º de junho, para toda a rede de ensino. Exatamente no pico da pandemia.
Apesar de a previsão para o reinício das aulas seja o dia 18/5, a programação do governo Ibaneis é que os professores retornem, para realizar o que eles chamam de “Acolhimento dos Professores/Capacitação e orientação sobre a Covid-19”, entre 11 e 15 de maio. Talvez quando os estudantes chegarem à escola, na data prevista no documento, os professores já tenham se contaminado e muitos até morrido.
Todos os estudos do mundo indicam o isolamento social como único remédio para combater o novo coronavírus. Os países que sofrem com a pandemia a enfrentam com isolamento social. Os que estão saindo dessa receita é porque já passaram pelo pico da pandemia. A doença não tem cura, é altamente infecciosa e mortal, não tem tratamento e não tem outra solução que não seja o isolamento social.
Estudo divulgado, nessa segunda-feira (27), pela mais importante revista científica do planeta, a Nature, revela que o novo coronavírus é mais poderoso do que se pensava. “Ele pode permanecer no ar em ambientes abertos e no interior de prédios por tempo indeterminado. Assim, o risco de contágio é substancialmente maior”, informa a revista. Imagina o grau de contágio que isso não terá dentro das escolas.
Mesmo assim, o governador do DF quer experimentar a capacidade de infecção do vírus nos corpos dos professores e dos estudantes da rede pública de ensino. A equipe do governo em mais um gesto autoritário não ouviu o Sinpro-DF e muito menos a categoria docente. E, se não consegue agir com democracia com os servidores públicos da Educação, imagina se terá capacidade política de respeitar e ouvir o movimento estudantil.
A equipe de Ibaneis não levou em consideração os parâmetros de retorno à normalidade largamente divulgados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nem a experiência de outros países que não respeitaram os avisos de que era preciso manter o isolamento social antes e durante o pico da pandemia. Também não consideraram a experiência de países que retomam, lentamente, alguns setores da economia e só têm reaberto escolas para algumas atividades de final de curso após passado o pico da pandemia. Muitos países nem isso: cancelaram o ano letivo.
O Sinpro-DF lamenta o gesto, a atitude e a forma como o governador Ibaneis desrespeita mais de meio milhão de pessoas e suas famílias e, sobretudo, o fato de um planejamento de retorno às aulas não levar em consideração a vida dos trabalhadores, que envolve o funcionamento da Educação, e nem a dos estudantes, uma vez que, geralmente, assintomáticos, se contaminarão reciprocamente e levarão o vírus para suas famílias, o que irá potencializar contágio e morte em larga escala no DF por covid-19.
Na ânsia para submeter o DF aos desvios de personalidade do Presidente da República, Ibaneis passa por cima de todos, incluindo aí do estudo da Codeplan e outro da Universidade de Brasília (UnB), nos quais as duas instituições mostram que, sem o isolamento social, o número de mortes por covid-19 no DF será assustador. Confira aqui o estudo da UnB divulgado pelo Correio Braziliense nesta segunda-feira (27): Mais de 6 mil pessoas podem morrer por Covid-19 no DF, aponta estudo
Diante dessa decisão aberrante e inexplicável, o Sinpro-DF irá intensificar a campanha em defesa da vida dos estudantes e dos trabalhadores das escolas, lançada na semana passada: NÃO SOMOS COBAIAS. A EDUCAÇÃO NÃO PODE MORRER!
STF reconhece a inconstitucionalidade de proibição de gênero em escolas
Jornalista: Leticia
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira, dia 24, o julgamento da ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 457, que questiona a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama em 2015. A corte reconheceu a inconstitucionalidade formal e material da proibição de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017.
A decisão foi tomada por unanimidade, no modelo de julgamento virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente o pedido da PGR, que afirma que a lei municipal viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e princípios e dispositivos constitucionais como o direito à igualdade, à vedação de censura em atividades culturais, a laicidade do estado e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Os outros ministros seguiram o voto do relator, sendo que apenas o ministro Edson Fachin apresentou voto separado, acompanhando o relator com ressalvas. Ainda não foram divulgadas a íntegra dos votos.
Com essa decisão, movimentos contra a educação pública em um perfil nas redes sociais, vem disseminando a violência gratuita a fim de pregar a cultura do ódio entre todos(as). O perfil intitulado Escola Sem Partido, no último dia 25 às 15h01, fez uma publicação infeliz demonstrando ódio com a decisão do STF em reconhecer inconstitucionalidade proibição de gêneros nas escolas. A imagem abaixo, mostra o twitter retirado da página Escola Sem Partido. Veja abaixo a publicação que foi feita de tom ameaçador aos professores(as).
Diante da publicação, o Sinpro afirma o compromisso juntamente a CNTE e CUT, em processar qualquer pessoa que agredir professores(as) em nossos estados e municípios.
A decisão é uma importante vitória para o magistério que vem sofrendo inúmeras agressões de cunho ideológico, gerando uma sensação de criminalização do magistério nacional, coisa que a educação nunca tinha vivenciado, frutos desse ambiente de ultradireita que desde 2016 no golpe da Dilma, que pela força tenta calar nossa democracia.
Para organizações e redes de educação e direitos humanos, o resultado é uma vitória na defesa de uma educação de qualidade, pois a censura às escolas e à atividade docente e proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem preconceitos e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar. Um conjunto de organizações
Nesta segunda-feira( 27), algumas escolas da Alemanha voltaram a funcionar apenas para realização de provas de fim de curso do Ensino Médio. Outras tantas, não. Elas simplesmente cancelaram todas a provas, incluindo as provas do Abitur, o Enem de lá. O plano é voltar somente após as férias de verão, em setembro. O país iniciou, no dia 20/4, uma flexibilização da quarentena de forma parcial para alguns setores da economia.
Vários motivos levaram a chanceler, Angela Merkel, a optar por essa abertura lenta e gradual. Os principais foi o fato de o país germânico já ter passado pelo pico da pandemia e possuir um sistema de saúde com 40 mil leitos de UTI capazes de suportar a crise do novo coronavírus. A abertura é restrita e nem tudo foi liberado.
A chanceler permitiu, por exemplo, que apenas as lojas de até 800 metros quadrados pudessem abrir na semana passada. Mas manteve fechados restaurantes, salões de beleza, entre vários outros. A educação está no rol dos serviços liberados com reinício nesta segunda-feira (27), porém para algumas poucas atividades e com regras bem rígidas.
ESCOLAS NÃO RETOMARAM AS AULAS
Mesmo com a liberação da chanceler, em vários estados as escolas não voltaram. Mas, mesmo assim receberam o “Plano Básico de Higiene”, divulgado na sexta-feira (24), pelo governo federal, para as escolas que decidiram retomar algumas atividades a partir desta segunda e para as que irão retornar no dia 4 de maio.
Manuela Monti, uma professora brasileira que trabalha em Berlim há 7 anos, conta como tem sido essa a abertura. Ela atua como Betreuung – uma mistura de acompanhamento terapêutico, educador, psicólogo social, pedagogo e assistente social – na instituição Novus Hilfen Berlin. Coordena projetos de inclusão social e educacional de crianças e jovens migrantes e refugiados, e mantém uma parceria estreita com as escolas de todos os níveis educacionais da Alemanha.
Ela assegura que a flexibilização no setor da educação é rígida e, embora algumas deliberações advenham da esfera federal, a maior parte das decisões, como a de reabertura das escolas, são de competência estadual. Datas de férias e de início de semestre, por exemplo, ficam a critério dos respectivos estados. “Muitos deles cancelaram as provas mais importantes, como a de conclusão de curso ou de encerramento do Ensino Médio, que aqui se chama Abitur (como o Enem do Brasil). Outros ainda pensam em alternativas para realizá-las”, afirma.
Manuela ressalta que as escolas não reabriram para aulas. “Caso o estado determine a abertura de suas escolas, terá de ser apenas para aplicação de provas e, para isso, deve deixar espaços entre um estudante e outro de 1,5 metro de distanciamento, usar máscara na pausa e manter higiene básica, como lavar as mãos etc. As férias também têm sido motivo de preocupação porque, como a Europa inteira entra de férias entre julho e agosto, os governos querem evitar o caos”.
AULAS VIRTUAIS E FALTA DE COMPUTADORES
Com a pandemia, todos os estados da Alemanha fecharam as escolas no dia 16 de março e os professores trabalharam, intensivamente, nas duas primeiras semanas do isolamento social para colocar ou pelo menos pensar numa proposta digital. “Na época, a discussão entre os professores era sobre a viabilidade da educação virtual num país onde parte das crianças e dos adolescentes não tem acesso a computadores e à Internet.
“Muitas famílias, até na grande Berlim, não têm acesso à Internet ou não têm computador em casa. As universidades, por sua vez, conseguiram organizar pelo menos 80% das aulas num formato digital com webconferências por meio de aplicativos como o Zoom. Mas as escolas de Ensino Fundamental, Médio e de profissionalização enfrentaram os piores obstáculos”, afirma a professora, formada em psicologia, com mestrado em Psicologia na USP e fazendo mestrado em educação na Universidade Técnica de Berlim.
Ela disse que as atividades escolares foram passadas por telefone, via aplicativo de bate-papo. “Em Berlim, o governo estadual tem tentado contornar o problema das famílias que não possuem computador e acesso à Internet. Agora, com a obrigatoriedade da volta, fez um levantamento e vai emprestar 9.500 tabletes conectados à internet a estudantes, que, posteriormente, terão de devolver. Esses tablets serão recursos das escolas”, informa.
No isolamento, a maior parte das escolas enviou os conteúdos por e-mails, com exercícios para serem feitos em casa e utilizou plataformas de videoconferência para trocar informações com estudantes e tirar dúvidas. Nos projetos de profissionalização, muitos professores agendaram chamadas telefônicas com os estudantes para acompanhar o andamento das atividades enviadas por e-mail ou por algum aplicativo de bate-papo.
Deram prazo de uma a duas semanas para o estudante mandar de volta a tarefa ou fazer o download e anexar na plataforma. Nas primeiras semanas, com o feedback dos estudantes, os professores adaptaram a demanda às necessidades estudantis. Em algumas escolas foi oferecido um atendimento individual de emergência em que professores se intercalaram para sanar dúvidas.
AS AULAS NÃO VOLTARAM
A professora informa que muitas escolas estão, teoricamente, de férias de Páscoa. Em alguns estados, a ideia é voltar com aulas intercaladas. As medidas para retorno das escolas ainda estão em debate. “Em Berlim, as que retornaram nesta segunda (27) foi apenas para estudantes do Ensino Médio fazerem as provas do Abitur. Outros estados cancelaram todas as provas inclusive essa. Em outros, ainda, há o projeto de realizá-las. Em Brandenburg estão planejando fazer; em Berlim, cancelaram todas”, afirma.
Ela diz que o Ensino Fundamental está previsto para voltar a partir do dia 4 de maio pouco a pouco. “Mas não serão aulas comuns e não tanto presencial. Eles querem fazer tudo em grupos pequenos, respeitando o distanciamento”, afirma. O Ministério da Educação apresentou as possibilidades de retorno, dentre elas, a de realizar aulas separadas de manhã e de tarde, fazer blocos de aulas em só dois ou três dias.
“Por exemplo, um grupo visitaria a escola só de segunda a quarta-feira; e, outro, de quinta a sexta-feira. Depois troca. O grupo que ficar em casa terá trabalhos e uma aula digital, como de ensino a distância para fazer”, explica. Ela diz que essas serão as medidas a serem adotadas em Berlim até as férias escolares de verão previstas para começar no dia 25 de junho.
Confira, a seguir, outras matérias sobre o impacto da pandemia do coronavírus em outros países.
Os motivos que levaram a Alemanha à flexibilização parcial da quarentena
Jornalista: Maria Carla
A Alemanha iniciou, na segunda-feira 20), a flexibilização da quarentena. Com critérios rigorosos, começou o retorno à vida normal depois de atravessar 40 dias de isolamento social e ultrapassar o pico da pandemia do novo coronavírus. Tanto quanto o isolamento social, as regras para o retorno também são rígidas.
Apesar ter um percentual relevante de idosos e da região sul do país ser próxima da Itália, a Alemanha permitiu a abertura de lojas de até 800 metros quadrados de área, mas restaurantes e salões de beleza continuam fechados. Em alguns estados, escolas secundárias voltam a funcionar nesta segunda-feira (27) somente para realização de provas de fim de curso, como o Ensino Médio, e de ingresso nas universidades.
Mas tudo com a rigidez da segurança: distanciamento, máscaras e higiene. Os detalhes serão publicados em outra matéria sobre o impacto da pandemia na educação da Alemanha. Algumas igrejas também voltam a funcionar. Já em outros, nem escolas nem igrejas retornam. Mas, o que a Alemanha fez para permitir a reabertura parcial das atividades cotidianas?
Uma matéria da BBC Londres explica os quatro principais motivos que levaram a Alemanha a ter sucesso no combate à pandemia do novo coronavírus e a decidir flexibilizar, parcialmente, a quarentena. Na matéria, a BBC destaca que, com um índice de mortalidade por covid-19 baixo, a Alemanha tem uma população de 83 milhões de habitantes, 20 milhões de pessoas a mais do que sua vizinha Itália (60 milhões de habitantes).
Importante ressaltar que uma diferença gritante entre a Alemanha e outros países do mundo, como o Brasil, é que, desde o dia 12 de abril, o número diário de pessoas que se recuperam da covid-19 é maior do que o número de novos casos. Nos outros países, essa realidade ainda não aconteceu. No Brasil, por exemplo, esse número está em franco e assustador crescimento. Confira o conteúdo divulgado pela BBC Londres.
PRIMEIRO MOTIVO
O primeiro passo para esse relativo sucesso no combate à pandemia do novo coronavírus não foi dado nem ontem nem hoje. Trata-se de uma questão de investimento de longo prazo. A Alemanha foi atropelada por essa crise com uma situação mais sólida do que a de muitos países, mesmo os mais ricos. Tem a mais alta taxa de leitos de UTI por habitante no mundo. E esse foi o principal motivo que levou o país a retomar, de forma relativa, a vida normal.
No total, eram 28 mil leitos de UTI, no início da crise, o que permite um cuidado adequado para pacientes graves e para a redução das mortes. Esse investimento em Saúde evitou a situação que ocorreu em vários países e que já começou a acontecer no Brasil: médicos tendo de fazer a escolha de Sofia. Mesmo assim, o governo federal alemão investiu mais dinheiro no sistema de Saúde e anunciou que, com isso, a capacidade atual subiu para 40 mil leitos de UTI.
Paralelamente à folga no número de leitos, a Alemanha desenvolveu um sistema digital unificado de rastreamento de todos os leitos. Esse sistema mostra onde há leitos livres em todos os hospitais do país. Isso permite decidir para onde levar o paciente no caso de uma cidade com UTI lotadas. Todavia, se a situação piorar, a ordem é fechar tudo de novo.
SEGUNDO MOTIVO
O segundo motivo foi o investimento pesado em testes. A Alemanha fez mais de 1,7 milhão de testes até agora. Só na primeira semana de abril, a Alemanha realizou 120 mil testes por dia. O Brasil, segundo os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) é o país que realizou menos testes no mundo. O Ministério da Saúde anunciou, no dia 20/4, que o País havia realizado apenas 132.467 testes específicos para covid-19. Outros 56.613 estão em análise. Um número irrisório para um Estado que pretende controlar uma pandemia.
A situação do Brasil é tão crítica em subnotificações, inação, omissões e falsificações de conteúdos sobre a pandemia que o País ficou de fora da aliança mundial da OMS para uma vacina contra o novo coronavírus. O Brasil, que já foi líder na discussão, medicação e tratamentos, nem sequer participou do encontro, realizado na sexta-feira (24), com lideranças mundiais para formar uma nova aliança para descoberta e distribuição de medicamentos e vacina contra o novo coronavírus. Parte do governo brasileiro não sabia da reunião.
POR QUE TESTAR?
Os testes permitem as autoridades saber onde estão localizadas as cadeias de infecção, ou seja, em que regiões, em que cidades, em que parte das cidades o vírus mais aparece. Cada vez que alguém tem o vírus confirmado por algum teste, as autoridades rastreiam todo mundo que entrou em contato com essa pessoa para impedir o contágio.
A Alemanha desenvolveu um aplicativo para monitorar quem está por perto do seu próprio celular. Assim, se a pessoa for contaminada, fica ainda mais fácil testar essas pessoas e mais fácil de evitar o alastramento do vírus. Ao anunciar o plano de flexibilização da quarentena, a chanceler Angela Merkel comemorou a queda na taxa de contágio.
“Com o isolamento e as demais medidas, a curva ficou mais achatada. Precisamos mantê-la de forma a não sobrecarregar o sistema de saúde. Fizemos algumas projeções. Chegamos ao fator de contágio de 1. Um infectado contamina mais um. Se uma pessoa infectar 1,1 pessoa, já em outubro chegaremos à capacidade máxima de leitos de UTI do sistema de saúde. Se chegarmos a um fator de 1,2, chegamos à capacidade máxima do sistema em julho. Com 1,3, em junho. Por aí se vê como é reduzido o nosso espaço de manobra”, explicou a chanceler.
Essa situação mostra que a Alemanha atingiu uma nova fase na pandemia. Merkel disse também que o governo irá manter a realização de testes e mudanças no diagnóstico do problema podem levar a revisões nas políticas de abertura da Alemanha.
TERCEIRO MOTIVO
O terceiro motivo que tem sido realizado paralelamente é o olhar para o procedimento da pandemia e do sistema de saúde a longo prazo. Considerando que não existe uma vacina e nem tratamento comprovadamente bem-sucedido, é com a imunidade do corpo que se pode contar. Já se sabe que não é tão simples. Não se sabe ainda se o corpo adquire imunidade depois que contrai e cura da covid-19 e nem se é total, parcial e quanto dura.
Enquanto não há resposta para isso, a Alemanha segue testando. Desta vez para anticorpos já para determinar que percentual da população desenvolveu anticorpos e também que grau de imunidade infectados desenvolvem tanto a um infectado que chegou a estado grave como o que não desenvolveu nenhum sintoma (assintomático). Estudos de anticorpos estão sendo feitos em várias partes da Alemanha para subsidiar decisões de mais longo prazo ainda e sobre o futuro da quarentena.
QUARTO MOTIVO
O quarto motivo que levou a Alemanha pôr em curso uma relativa flexibilização da quarentena e tem garantido o sucesso do seu combate à pandemia é o grau de confiança que povo tem no governo. Por exemplo, se a recomendação é ficar em casa, a grande maioria da população obedece, independentemente de concordar ou não com o partido político que está no governo e dos desafios do comércio.
A confiança nas instituições públicas tendem a ser alta na Alemanha. Angela Merkel governa o país desde 2005. Líder de uma coalização de centro-direita, ela é conhecida pela sua frieza na condução de crises. “A mãe”, como é chamada, carinhosamente, pelo povo germânico inspira confiança e respeito em grande parte dos alemães.
Formada em física, com doutorado em química quântica, Merkel criticou duramente o que ela chamou de “orgia de discussões sobre abertura”. A Alemanha é uma federação e as políticas não são iguais país afora. Há diferenças regionais, baseadas principalmente em taxas de infecção. Lá também nem todo mundo concorda com as recomendações. Há quem disse que as medidas de isolamento foram radicais e outros que dizem que a reabertura parcial agora ocorre cedo demais.
O momento é de cautela. Enquanto se discute a reabertura, o governo da Baviera, no sul da Alemanha, cancelou a tradicional festa Oktoberfest, que ocorre entre setembro e outubro, que atrai cerca de três milhões de pessoas para Munique e, segundo estimativas, movimenta mais de 1 bilhão de euros. Merkel anunciou também que dentro de duas semanas irá avaliar o resultado da experiência de flexibilização parcial. Avisou que pode voltar a restringir o contato social depois dos resultados.
Com a política de sempre investir nos setores essenciais do país, como saúde e educação públicas, bem como com o isolamento e demais medidas de contenção da pandemia, Merkel viu sua taxa de aprovação saltar de 68% para 80% em cinco semanas.
O Sinpro-DF tem acompanhado o impacto da pandemia do novo coronavírus em outros países e publicado matérias com entrevistados desses países no site e redes sociais. Confira o conteúdo que já foi divulgado.
Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para recadastramento de professoras(es) que estão na ativa. Apesar do isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus (COVID-19), o recadastramento é obrigatório e está mantido. Todo o procedimento pode ser feito pela internet e aqueles que NÃO realizarem o recadastramento poderão FICAR SEM PAGAMENTO
Vale lembrar que as(os) servidoras(es) aposentadas(os) fazem PROVA DE VIDA e não recadastramento. Apesar de parecerem semelhantes, as duas ferramentas são destinadas para públicos diferentes. Atualmente, a prova de vida das(os) aposentadas(os) está suspensa. A previsão é de que um novo anúncio para a prova de vida aconteça até o dia 3 de maio.
Confira algumas dúvidas e as respostas sobre o recadastramento:
Quem é obrigado a realizar o RECADASTRAMENTO?
Para os SERVIDORES ATIVOS o recadastramento é coordenado pela Secretaria de Estado de Economia – SEEC, sendo medida obrigatória para todos, dos comissionados aos cedidos a outros órgãos, e também os servidores temporários, por meio Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad) acessível pela internet, pelo endereço eletrônico https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/, regulamentado pela Portaria n° 256/2019-SEEC, publicada em 6 de agosto, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), independentemente de estarem afastados, licenciados, de férias ou cedidos a outros Poderes ou entes federativos.
Importante: Os servidores aposentados deverão seguir as orientações do Instituto de Previdência dos servidores do Distrito Federal – IPREV-DF, para realização de prova de vida no mês de seu aniversário, junto ao BRB ( http://www.iprev.df.gov.br/).
Qual é o período do RECADASTRAMENTO para os servidores ativos da SEEDF? Houve prorrogação do prazo?
Conforme cronograma estabelecido pela SEEC, os servidores desta SEEDF, inclusive temporários e servidores da FUNAB, devem se recadastrar no período de 15/02/2020 a 30/04/2020. Todos os agentes públicos, ativos e contratados temporariamente, definidos no Art. 2º, da Portaria nº 256, de 05 de agosto de 2019, deverão realizar o recadastramento no prazo acima estabelecido,
Até o presente momento ainda não temos informações de prorrogação.
Quais as medidas que serão adotadas junto aos servidores que não realizarem o RECADASTRAMENTO?
Conforme se observa no Decreto 39.276/2018, para os servidores que não se recadastrarem cabe aos setoriais responsáveis instaurar processo administrativo para apuração de responsabilidade. Assim, caso os servidores não se recadastrarem no período estabelecido, serão convocados a prestarem esclarecimentos.
Como posso acessar o Manual do RECADASTRAMENTO?
Por meio do seguinte link, os servidores poderão acessar o Manual contendo as informações necessárias para a realização do recadastramento:
http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/12/MANUAL_2019-08-07.pdf, é possível acessar o Manual do Recadastramento, com maiores informações aos servidores.
Por meio do link http://www.seplag.df.gov.br/duvidas-frequentes/, ambos constantes na página da SEEC, os servidores poderão acessar as dúvidas frequentes acerca do recadastramento, as quais reproduzimos.
POR QUE EU DEVO ME RECADASTRAR?
Inicialmente, porque é muito importante que você mantenha seus dados pessoais sempre atualizados junto ao seu órgão. Além disso, o Governo do Distrito Federal está vivenciando um momento muito importante de implantação de um novo sistema de gestão de pessoas e produção da folha de pagamento, o SIGEPE-DF, e, nesse caso, o recadastramento é fundamental para assegurar que os dados que sejam inseridos no novo sistema estejam atualizados.
6) ONDE EU DEVO IR PARA ME RECADASTRAR?
O Recadastramento de Ativos 2019 deve ser feito através do RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, que pode ser acessado via internet em qualquer lugar. Assim, não se preocupe, você poderá fazer seu recadastramento no seu ambiente de trabalho, ou no conforto de sua residência, basta acessar https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/.
7) SE ESTOU DOENTE OU AFASTADO, PRECISO ME RECADASTRAR?
Sim. Todos os agentes públicos definidos no Art. 2º, da Portaria nº 256, de 05 de agosto de 2019, deverão realizar o recadastramento no prazo estabelecido, independentemente de estarem afastados, licenciados, de férias ou cedidos a outros Poderes ou entes federativos.
8) E SE EU NÃO TIVER CONDIÇÕES DE ME RECADASTRAR MESMO NO SISTEMA ON LINE?
Se por algum motivo você esteve impedido de realizar seu recadastramento por meio do sistema, você poderá fazê-lo posteriormente, desde que apresente as devidas justificativas, pessoalmente, diretamente na respectiva Unidade Regional de Gestão de Pessoas (servidores lotados em unidades intermediárias e escolares) ou na Diretoria de Cadastro Funcional – DICAF (servidores lotados nas unidades Centrais).
9) TENHO DOIS VÍNCULOS COM O GDF, PRECISO ME RECADASTRAR DUAS VEZES?
Se os órgãos nos quais você tem cada um dos vínculos estiverem no mesmo grupo de recadastramento, você deverá se recadastrar apenas uma vez. Mas se estiverem em grupos diferentes, você deverá se recadastrar em cada grupo. Por exemplo: Você é Professor e Médico, tem um vínculo na Secretaria de Estado de Educação e outro na Secretaria de Estado de Saúde, você se recadastrará nos Grupos 3 e 4. Mas se seus dois vínculos forem como Professor, por exemplo, você se recadastra apenas uma vez.
10) COMO EU ACESSO O SISTEMA DE RECADASTRAMENTO?
O RECAD está disponível no endereço https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/ e você poderá realizar seu recadastramento de qualquer computador com acesso à internet.
11) QUAL A SENHA DE ACESSO AO SISTEMA DE RECADASTRAMENTO?
O sistema de recadastramento utiliza a mesma senha de acesso do sistema SIGRHNet, aquele no qual você pega seu contracheque.
12) NÃO TENHO A SENHA DO CONTRACHEQUE, COMO FAÇO?
Se você tem um endereço de e-mail cadastrado no SIGRH, basta entrar na página de acesso ao contracheque, o Portal do Servidor no endereço https://www.gdfnet.df.gov.br e clicar na opção “Esqueceu ou bloqueou sua senha?”. Em caso de dúvidas, ou se não tiver e-mail cadastrado, procure o sua UNIGEP/ CRE (servidores lotados em unidades intermediárias e escolares) ou na DICAF (servidores lotados nas unidades Centrais) para gerar uma nova senha de acesso para você.
ATENÇÃO: Durante este período de medidas de teletrabalho e prevenção ao COVID-19, enquanto perdurar a vigência do Decreto nº 40.546/2020:
* se necessário alterar o e-mail, poderá ser feito via requerimento SEI, no caso de servidores efetivos ativos, encaminhando-o à sua UNIGEP (servidores lotados em CREs e unidades escolares) ou, à DICAF (servidores lotados nas Sedes).
Contatos para esclarecimentos de eventuais dúvidas poderão ser feitos com as UNIGEPs (servidores lotados nas Unidades Intermediárias e escolares), por meio dos canais de comunicação disponíveis no site desta Pasta www.se.df.gov.br e por meio do email da Diretoria de Cadastro Funcional – DICAF, atendimentodicaf.se@gmail.com, no caso de servidores lotados nas Unidades Centrais.
13) ESTOU COM DIFICULDADES EM UTILIZAR O SISTEMA DE RECADASTRAMENTO. O que devo fazer?
Você pode consultar o MANUAL. Caso persistam as dúvidas poderão ser consultadas as UNIGEPs (servidores lotados nas Unidades Intermediárias e escolares), por meio dos canais de comunicação disponíveis no site desta Pasta www.se.df.gov.br e por meio do email da Diretoria de Cadastro Funcional – DICAF, atendimentodicaf.se@gmail.com, no caso de servidores lotados nas Unidades Centrais.
14) PRECISO COMPROVAR AS INFORMAÇÕES QUE ALTERAR OU INCLUIR NO SISTEMA?
Sim, esta é uma etapa muito importante. Para cada dado novo ou corrigido você deverá anexar o respectivo comprovante, que posteriormente será conferido, impresso, e juntado a sua pasta funcional.
15) PRECISO IMPRIMIR MEU COMPROVANTE DE RECADASTRAMENTO?
O comprovante é um documento importante, nele constam todos os dados que você corrigiu, confirmou ou incluiu no sistema. Também apresenta uma relação de todos os comprovantes que você anexou. É importante que você salve uma cópia do Comprovante de Recadastramento no seu computador, ou imprima, caso prefira.
Mas esclarecemos que, após a homologação do recadastramento a ser realizado pela UNIGEP ou pela DICAF, o servidor receberá o seu comprovante de recadastramento por meio do e-mail cadastrado junto a esta SEEDF.
16) SE EU COMEÇAR O RECADASTRAMENTO E SAIR SEM CONCLUIR, PERCO OS DADOS QUE JÁ INFORMADOS?
Você pode iniciar o recadastramento e interrompê-lo diversas vezes sem perder os dados já informados. Entretanto, fique atento, você deverá finalizar seu recadastramento no período de recadastramento informado, ou seja, até 30/04/2020.
17) É OBRIGATÓRIO INFORMAR OS DEPENDENTES?
É de suma importância que você cadastre todos os seus dependentes. Mesmo os maiores de idade e o seu cônjuge precisam ser informados como dependentes nesse momento, pois eles são dependentes para fins previdenciários (Considera-se dependente para fim previdenciário aquele que possa ser seu beneficiário em caso de pensão por morte, por exemplo).
***Mais alguns questionamentos que temos recebido:
18) Meu nome estava errado, tentei arrumar e não deu certo. O que fazer?
Você deve abrir um processo no SEI para que a alteração seja feita a alteração no SIGRH e encaminhar para a UNIGEP, se for lotada em Coordenação Regional de Ensino – CRE ou para a DICAF caso seja lotada nas Sedes.
19) Fiz o RECADASTRAMENTO e recebi o resultado de que estava em análise. Está correto?
está correto após a homologação a ser feita pela UNIGEP ou DICAF, você receberá por e-mail cadastrado junto a Secretaria de Educação o comprovante de recadastramento. O recadastramento tem como prazo final 30/04/2020 e a homologação até fim do mês de maio/2020. Aguarde!
20) Como ter certeza que deu certo?
Quando você receber o seu comprovante de recadastramento por e-mail.
Lembrando, guarde o seu comprovante e o e-mail para o qual será encaminhado é o que está cadastrado junto à SEEDF.
21) Como está o cronograma para os aposentados? Estava suspensa a prova de vida. Já tem data?
Os servidores aposentados deverão seguir as orientações do Instituto de Previdência dos servidores do Distrito Federal – IPREV-DF, para realização de prova de vida no mês de seu aniversário, junto ao BRB ( http://www.iprev.df.gov.br/). Segue também o número do telefone da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios para contato (61) 9 9195-0847, conforme consta no site.
De acordo com informações presentes no referido site, a prova de vida se encontra SIM, temporariamente suspensa, até o dia 03 de maio de 2020 apenas para os aposentados e pensionistas que deveriam fazer a prova de vida neste ano.
Prova de Vida
A prova de vida é uma exigência feita pela Secretaria de Previdência para todos os beneficiários do RPPS. Uma vez ao ano, na data do seu aniversário, o beneficiário deve comparecer à agência bancária e comprovar que está vivo sob o risco de suspensão e posterior cancelamento do benefício.
Esse procedimento é obrigatório e é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Calendário
Em função do Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, que determinou a suspensão de diversos serviços e atividades, o Iprev/DF suspendeu a realização da prova de vida por 30 dias podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes se fizer necessário.
Assim, tão logo as atividades retornem a sua normalidade, o Iprev divulgará novo calendário para a realização dos procedimentos.
22) Os temporários precisam se recadastrar?
Sim, conforme prevê o Decreto 39.276/2018 e a Portaria 199/2018.
23) Fica em análise pelo RH quanto tempo?
Não temos um tempo estimado, tendo em vista a quantidade de recadastramento. Com certeza será homologado dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Economia.
24) Por que devo realizar o RECADASTRAMENTO? Qual a função?
O recadastramento tem como finalidade a atualizados dos dados pessoais e funcionais de todos os servidores do GDF e até mesmo para cumprir obrigações inerentes aos servidores constantes da Lei Complementar 840/2011, onde prevê a obrigatoriedade de manter seu cadastro atualizado, caso não faça, o servidor estará passivo de sansões administrativas.
25) Não consigo fazer o recadastramento, pois não arrumaram meu e-mail. O que fazer?
Se você for servidor ativo, deve abrir um processo no SEI solicitando alteração do e-mail, informando o novo e-mail e posteriormente encaminhar para a DICAF e se possível encaminhar a solicitação constando já o número do processo SEI para o e-mail atendimentodicaf.se@gmail.com
26) Quando aparece será feita uma análise dos recursos humanos, o recadastramento está válido?
Válido sim, porém não concluído ainda, só após a homologação a ser feita pela UNIGEP ou pela DICAF.
27) O meu link no GDFnet dá erro. O que fazer?
Segue o link https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/Common.Login.aspx ,ou ainda, acesse o portal do GDF e clique em recadastramento.
28) Devo cadastrar cônjuge como dependente? Por quê?
Se você é casado(a), separado(a) ou divorciado(a) e tem cônjuge deverá informa no campo de cônjuge os dados que se pede, obrigatoriamente você deverá anexar a documentação que comprove, conforme se pede quando da anexação.
29) Qual é a Certidão de dependente que devo anexar para pai ou mãe?
Quando você informar os dados de inclusão do pai ou da mãe, automaticamente o sistema irá exigir a anexação dos documentos que já constam do lado direito abaixo, para pai e mãe pede-se o CPF e a Certidão Civil (nascimento, casamento ou divórcio), conforme o estado civil dos pais.
30) O meu recadastramento consta em análise. Receberei alguma resposta?
Sim, após a homologação você receberá a confirmação de seu recadastramento via e-mail cadastrado junto a esta SEEDF.
ATENÇÃO!
Segue, abaixo, alguns trechos do MANUAL (http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/12/MANUAL_2019-08-07.pdf), que podem te ajudar! NO LINK ACIMA, você encontrará, além das informações, as imagens do passo a passo para o RECADASTRAMENTO.
Não deixe de se recadastrar! O prazo está acabando!
INFORMAÇÕES GERAIS
Conceito: o Recadastramento é o instrumento legal instituído pela Administração com a finalidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos empregados públicos das empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal. 1.1. Fundamento legal Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018; Portaria nº 256, de 05 de agosto de 2019.
COMO UTILIZAR O SISTEMA
O RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados está disponível via web e pode ser acessado de qualquer computador.
Para fazer seu recadastramento, basta acessar o endereço http://sistemas.df.gov.br/Recadastramento
2.1. Efetuando o acesso ao sistema
– Ao carregar a página do sistema será apresentada a tela de “login”.
– Para acessar o sistema você deve informar o seu CPF e sua senha – que nesse caso é a mesma senha que você utiliza para visualizar seu contracheque.
– Em seguida, clique no botão EFETIVADO O ACESSO, o sistema apresenta uma tela com avisos.
– Leia! As informações podem ser importantes para você. Para fechar os avisos basta clicar no “X” no canto superior direito.
2.2. Termos para o recadastramento
– Para realizar seu recadastramento é fundamental que você leia com atenção a seção “Termos para o recadastramento”.
– Nela consta um resumo dos ditames da legislação pertinente a esse recadastramento, os documentos que você deverá apresentar e, também, é nesse momento que você irá declarar que está apresentando informações e documentos condizentes com a verdade.
– Não se esqueça de marcar a opção “Li e estou ciente do Termo de Compromisso. E não se preocupe, você poderá consultar novamente esse documento a qualquer tempo, ele continuará disponível.
2.3. Dados Cadastrais
– Todos os campos com (*) são de preenchimento obrigatório.
– A inclusão ou alteração de dados deve ser comprovada mediante anexação da respectiva documentação comprobatória, que deve ser inserida em formato “.pdf” ou”.jpeg”, com tamanho máximo de 2 MB.
– Leia com atenção as informações que já vierem preenchidas. Essa é a oportunidade de você corrigir qualquer inconformidade.
– Caso seu NOME, CPF, SEXO E/OU DATA DE NASCIMENTO estejam em desacordo, você não poderá alterá-los diretamente nesse sistema. Para alterar qualquer um desses dados você deverá procurar pessoalmente o seu setorial de gestão de pessoas de posse dos documentos comprobatórios que justifiquem essas alterações. Os demais dados, poderão ser corrigidos por você.
– Neste momento de pandemia, em face da impossibilidade de comparecimento presencial e teletrabalho pelos servidores, orienta-se que os servidores abram um processo no SEI para que a alteração seja feita a alteração no SIGRH e encaminhar para a UNIGEP, se for lotada em Coordenação Regional de Ensino – CRE ou para a DICAF caso seja lotada nas Sedes.
– Alguns campos cujos dados podem gerar dúvidas, há um texto para te orientar. Sempre que você ver uma “?”, basta clicar que aparecerá uma orientação.
– Fique atento aos campos da lateral direita da tela. Eles também deverão ser preenchidos e/ou atualizados com a anexação da respectiva documentação comprobatória.
– Para acessá-los, clique na seta e proceda ao preenchimento.
– Ao final do preenchimento de cada bloco de dados, não se esqueça de SALVAR as inclusões e/ou alterações
– Lembre-se: é fundamental atualizar seus dados de contato e endereço. O Campo “Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é obrigatório apenas para Empregados Públicos!
2.4. Dados de Cônjuge e Dependentes
É importante que você tenha atenção ao preenchimento dessas informações:
* CPF
* Nome do dependente
* Data de nascimento
*Tipo de dependente
– Para cadastro de um dependente, todos os dados são obrigatórios.
– Devem ser informados todos os dependentes economicamente conforme as regras do Imposto de Renda e efeitos previdenciários.
– O cônjuge também deverá ser cadastrado como um dependente, pois ele deve ser considerando para efeitos previdenciários. A mesma regra vale, ainda, para os filhos maiores de 21 anos que não sejam economicamente dependentes.
2.5. Dados de Estrangeiros
– Os blocos de dados correspondentes só deverão ser preenchidos se você for um trabalhador estrangeiro.
2.6. Inclusão de Anexos
– No canto inferior direito da tela você encontra a área de inclusão dos anexos.
– Para cada dado que você incluiu ou alterou você deve anexar um comprovante correspondente. O sistema está preparado para aceitar documentos em formato “.pdf” ou”.jpeg”, com tamanho máximo de 2 MB.
– Na lista, selecione a qual dado se refere o documento que você estará anexando. Escolha o arquivo correspondente em seu computador e em seguida clique em “Enviar”.
– Deve ser anexado um documento comprobatório para cada dependente cadastrado no sistema.
– Caso você tenha procedido alguma alteração de dados e se esqueça de anexar a comprovante correspondente!
– Ao tentar finalizar seu recadastramento, o sistema apresentará uma lista com os anexos que estiverem faltando.
– Os documentos que forem enviados serão posteriormente conferidos pelo setorial de gestão de pessoas (UNIGEP ou DICAF) que fará a homologação do seu recadastramento.
– Esses documentos passarão a fazer parte de sua pasta funcional.
2.7. Concluir o recadastramento
– Enviar o formulário depois de preencher todos os campos e anexar os documentos comprobatórios, chegou a hora de enviar o formulário!
– Para isso, basta clicar em no botão: ENVIAR FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO (localizado no lado superior direito da tela).
– Nesse momento, o sistema pedirá que confirme se você está pronto para concluir seu recadastramento.
– Após envio do formulário, seus dados não poderão mais ser alterados por você!
– Ao confirmar o envio do formulário de recadastramento, o sistema apresentará a tela com a situação do seu recadastramento, disponibilizando o seu comprovante.
– Enquanto o setorial (UNIGEP ou DICAF) não homologar seu recadastramento, a situação informada será “Em análise pelo setor de Recursos Humanos”.
– Mas não se preocupe! Você cumpriu com sua obrigação de se recadastrar.
– A homologação dos dados é de responsabilidade do setorial. Seu comprovante trará todos os dados que você ratificou, incluiu e/ou retificou, e também a lista de documentos que você anexou. Para visualizá-lo, basta clicar no botão COMPROVANTE.
– Caso você não conclua o seu recadastramento, os dados já preenchidos estarão salvos e você poderá continuar de onde parou quando fizer novo acesso no sistema.
– Mas não se esqueça, sua obrigação só termina quando você confirmar o envio do formulário. Atenção ao prazo! Você tem até o dia 30/04/2020.
Clique aqui e confira o arquivo da SUGEP com perguntas e respostas.
A partir do dia 1° março em função da Reforma da Previdência que em alguns aspectos alcançam o trabalhador da educação pública do Distrito Federal, professores(as) substitutos já estão com novas alíquotas relacionadas às faixas salariais.
Para o professor(a) saber qual a alíquota que será aplicada, o mesmo deverá verificar o valor do seu salário bruto, considerando que o salário é composto pela soma dos vencimentos e gratificações.
Vale ressaltar que essa mudança ocorre primeiramente na educação do DF com os professores(as) substitutos porque previdenciariamente estão associados ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, diferentemente do professor(a) e orientador(a) efetivo que estão ligados no regime de previdência próprio do DF, o IPREV.
Porém, os efetivos terão o aumento na alíquota previdenciária a partir da folha de julho (previsão). Os formatos dos descontos e percentuais podem ser diferentes, decisão essa tomada pelo Palácio do Buriti em meados de julho/2020.
Os professores substitutos, tiveram a remuneração líquida reduzida em torno de R$150,00 a partir da folha do mês março. Professores(as) e orientadores(as) efetivos, devem ter variação da perda do salário líquido entre R$ 150,00 até R$ 350,00 dependendo de cada situação conforme o posicionamento no plano de carreira.
Alíquotas progressivas estabelecidas na EC 103/2019. Portaria 2.963 da Secretaria Especial de Previdência do Trabalho, DOU 04/02/2020.
Para cada faixa salarial, um percentual de contribuição:
Em nova campanha, Sinpro afirma que a educação não pode morrer
Jornalista: Luis Ricardo
No dia 22 de abril, o Governo do Distrito Federal colocou a saúde de professores(as), orientadores(as) educacionais, estudantes e da população da capital federal em risco ao determinar uma possível volta das aulas na rede pública de ensino. Ao anunciar o retorno às aulas antes que o pico da pandemia do Coronavírus (Covid-19) ocorra no Brasil e no Distrito Federal, o GDF coloca 500 mil pessoas com risco eminente de se contaminarem com o vírus e de propagarem a doença para outras pessoas.
Diante disso o Sinpro, juntamente com a comunidade escolar, lançou a campanha Não somos cobaias! A Educação não pode morrer com o objetivo de salvar vidas. A preocupação do sindicato é legítima uma vez que o governo Ibaneis mostra a intenção de voltar as aulas de forma precoce, divergindo da posição de outros países, da Organização Mundial de Saúde (OMS) e distante de estudos científicos que comprovem que o relaxamento do isolamento social neste momento é a melhor opção.
Mesmo com o retorno às aulas de forma gradativa, mais de meio milhão de habitantes ficarão à disposição da Covid-19. Neste cenário, em torno de 45 dias mais de 70% da capital federal seria contaminada, sendo a escola o principal vetor de transmissão.
Não é somente a vida e a saúde do(a) professor(a), do orientador(a) educacional e da comunidade escolar que está em jogo neste momento; é a vida de cada cidadão. Com 70% da população contaminada em 45 dias, o sistema de saúde público e privado entrará em colapso, aumentando brutalmente o número de mortos devido à falta de atendimento médico para os infectados.
Participe da campanha divulgando as publicações e as artes eletrônicas que estão sendo disponibilizadas pelo Sinpro em suas redes sociais.
O presidente americano Donald Trump, mais uma vez se mostrou contra todas as medidas e recomendações da OMS. Em diferentes momentos os discursos de Trump, vem promovendo situações que incomodam órgãos da saúde que estão na linha de frente do Covid-19.
Em uma recente coletiva realizada na Casa Branca, o presidente sugeriu o uso de “injeção de desinfetante” para o tratamento eficaz do novo coronavírus, o que causou polêmica em todo mundo.
Diante dessa infeliz recomendação, o Sinpro ressalta a importância de todos(as) em seguir e se atentar nas recomendações feitas apenas por órgãos de saúde e autoridades competentes que estão atuando positivamente para combater a disseminação do Coronavírus.
Segundo dados do Ministério da Saúde, até o último boletim divulgado pela pasta(23), o país registrou 52.995 casos confirmados do novo vírus.